Direito da União
Orçamentos anuais da União Europeia | RF 2024
2024-12-10/15:06
Orçamentos anuais da União Europeia
Regulamento Financeiro (RF)
Acordo Interinstitucional sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira
Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União
Quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027
Recursos próprios tradicionais, baseados no IVA e no RNB
Regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União
Regulamento Financeiro (RF)
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26-09-2024
Regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União
(1) Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, (reformulação) [PE/99/2023/REV/1]. JO L, 2024/2509, 26.9.2024, p. 1-239.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Versão consolidada atual: 14/12/2022 [Regulamento Financeiro (RF 2018)]. REVOGADO pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509, de 23 de setembro.
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10-12-2024
Orçamento retificativo n.º 3 da União Europeia para o exercício de 2024
Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2024/2907 do orçamento retificativo n.º 3 da União Europeia para o exercício de 2024. JO L, 2024/2907, 10.12.2024, p. 1-20.
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto no artigo 314.ºdo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.º 3 da União Europeia para o exercício de 2024 definitivamente aprovado.
Feito em Estrasburgo, em 22 de outubro de 2024.
A Presidente
R. METSOLA
(1) JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
(2) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(3) JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.
(4) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.
(5) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(6) JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.
ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 3 PARA O EXERCÍCIO DE 2024
ÍNDICE
...
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10-12-2024
Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2024/2908 do orçamento retificativo n.º 4 da União Europeia para o exercício de 2024. JO L, 2024/2908, 10.12.2024, p. 1-111.
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto no artigo 314.odo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.º 4 da União Europeia para o exercício de 2024 definitivamente aprovado.
Feito em Estrasburgo, em 22 de outubro de 2024.
A Presidente
R. METSOLA
(1) JO L 424 de 15.12.2020, p. 1.
(2) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(3) JO L, 2024/2509, 26.9.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2509/oj.
(4) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 11.
(5) JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28.
(6) JO L, 2024/207, 22.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/budget/2024/207/oj.
ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.o 4 PARA O EXERCÍCIO DE 2024
ÍNDICE
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Regulamento Financeiro (RF 2024)
26-09-2024
Regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União
Regulamento (UE, Euratom) 2024/2509 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de setembro de 2024, relativo às regras financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, (reformulação) [PE/99/2023/REV/1]. JO L, 2024/2509, 26.9.2024, p. 1-239.
Considerandos (1) a (279),
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
TÍTULO I
OBJETO, DEFINIÇÕES E PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras relativas à elaboração e à execução do orçamento geral da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (o «orçamento»), e à apresentação e à auditoria das contas respetivas.
Artigo 279.º
Revogação
O Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 é revogado.
As remissões para o regulamento revogado devem entender-se como remissões para o presente regulamento e devem ser lidas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo II.
Artigo 280.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 30 de setembro de 2024.
O artigo 48.º, n.º 2, alínea b), é aplicável até 31 de dezembro de 2027.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2024.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
R. METSOLA
Pelo Conselho
O Presidente
NAGY I.
30-07-2018
Regulamento Financeiro (RF 2018)
(1) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Versão consolidada atual: 14/12/2022 [Regulamento Financeiro (RF 2018)].
(2) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União. JO L 433I de 22.12.2020, p. 1-10. Versão consolidada atual (22/12/2020): 02020R2092 — PT — 22.12.2020 — 000.001/8.
(4) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(5) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(6)) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses no quadro do Regulamento Financeiro (2021/C 121/01) [C/2021/2119]. JO C 121 de 9.4.2021, p. 1-43.
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18-06-2024
Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024
Orçamento retificativo n.º 2 da União Europeia para o exercício de 2024
Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2024/1509 do orçamento retificativo n.º 2 da União Europeia para o exercício de 2024 do orçamento geral da União Europeia que foi definitivamente aprovado em 22 de novembro de 2023. JO L, 2024/1509, 18.6.2024, p. 1-28.
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto no artigo 314.ºdo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.º 2 da União Europeia para o exercício de 2024 definitivamente aprovado.
Feito em Estrasburgo, em 25 de abril de 2024.
A Presidente
R. METSOLA
ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 2 PARA O EXERCÍCIO DE 2024
ÍNDICE
(1) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Versão consolidada atual: 14/12/2022 [Regulamento Financeiro (RF 2018)].
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(4) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(5) Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2024/207, do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024 em 22 de novembro de 2023. JO L, 2024/207, 22.2.2024, p. 1-2087.
[6] Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2024/1430 do orçamento retificativo n.º 1 da União Europeia para o exercício de 2024. JO L, 2024/1430, 5.6.2024, p. 1-88.
05-06-2024
Orçamento retificativo n.º 1 da União Europeia para o exercício de 2024
Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2024/1430 do orçamento retificativo n.º 1 da União Europeia para o exercício de 2024. JO L, 2024/1430, 5.6.2024, p. 1-88.
2024/1430
APROVAÇÃO DEFINITIVA (UE, Euratom) 2024/1430
do orçamento retificativo n.º 1 da União Europeia para o exercício de 2024
A PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, n.º 4, alínea a), e n.º 9,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.o-A,
Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (1),
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 (2), nomeadamente o artigo 43.º,
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (3),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4),
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024, que foi definitivamente aprovado em 22 de novembro de 2023 (5),
Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 1 da União Europeia para o exercício de 2024, adotado pela Comissão em 29 de fevereiro de 2024,
Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 1/2024 adotada pelo Conselho em 19 de março de 2024 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data,
Tendo em conta a aprovação da posição do Conselho pelo Parlamento, em 25 de abril de 2024,
Tendo em conta os artigos 94.ºe 96.ºdo Regimento do Parlamento Europeu,
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto no artigo 314.odo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento retificativo n.º 1 da União Europeia para o exercício de 2024 definitivamente aprovado.
Feito em Estrasburgo, em 25 de abril de 2024.
ORÇAMENTO RETIFICATIVO N.º 1 PARA O EXERCÍCIO DE 2024
ÍNDICE
(1) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Versão consolidada atual: 14/12/2022 [Regulamento Financeiro (RF 2018)].
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho de 17 de dezembro de 2020 que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(4) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(5) Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2024/207, do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024. JO L, 2024/207, 22.2.2024, p. 1-2087.
22-02-2024
Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024
(1) Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2024/207, do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2024. JO L, 2024/207, 22.2.2024, p. 1-2087.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Versão consolidada atual: 14/12/2022 [Regulamento Financeiro (RF 2018)].
(3) Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2024/1430 do orçamento retificativo n.º 1 da União Europeia para o exercício de 2024. JO L, 2024/1430, 5.6.2024, p. 1-88.
23-02-2023
Orçamento anual da União Europeia para o exercício de 2023
Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira
Quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027
Recursos próprios tradicionais, baseados no IVA e no RNB
Regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União
Regulamento Financeiro (RF 2018)
Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2023/278 do orçamento anual da União Europeia para o exercício de 2023 [Documento 32023B0278]. Estrasburgo: Parlamento Europeu, 23 de novembro de 2022. JO L 58 de 23.2.2023, p. 1-2053. HTML - 20,5 MB | PDF - 380 KB: Índice, 10 p.
APROVAÇÃO DEFINITIVA(UE, Euratom) 2023/278
do orçamento anual da União Europeia para o exercício de 2023
A PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,
Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (1),
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 (2),
Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027 (3),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios (4),
Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, adotado pela Comissão em 1 de julho de 2022,
Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, adotada em 6 de setembro de 2022 e transmitida ao Parlamento em 9 de setembro de 2022,
Tendo em conta a carta retificativa n.º 1/2023 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023, apresentada pela Comissão em 5 de outubro de 2022,
Tendo em conta a resolução aprovada pelo Parlamento, em 19 de outubro de 2022, relativa à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2023,
Tendo em conta as alterações ao projeto de orçamento geral que o Parlamento aprovou em 19 de outubro de 2022,
Tendo em conta a carta do Presidente do Conselho, de 19 de outubro de 2022, informando que o Conselho não pôde aprovar todas as alterações adotadas pelo Parlamento,
Tendo em conta a carta endereçada ao Presidente do Conselho, em 24 de outubro de 2022, para a convocação do Comité de Conciliação,
Tendo em conta que o Comité de Conciliação chegou a acordo sobre um projeto comum no prazo de 21 dias previsto no artigo 314.º, n.º 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a aprovação do projeto comum pelo Conselho em 22 de novembro de 2022,
Tendo em conta a aprovação do projeto comum pelo Parlamento em 23 de novembro de 2022,
Tendo em conta os artigos 95.oe 96.odo Regimento do Parlamento Europeu,
DECLARA:
Artigo único
O processo previsto no artigo 314.ºdo Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia está concluído e o orçamento anual da União Europeia para o exercício de 2023 definitivamente aprovado.
Feito em Estrasburgo, em 23 de novembro de 2022.
A Presidente
R. METSOLA
(1) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Versão consolidada atual: 14/12/2022 [Regulamento Financeiro (RF 2018)].
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22. Versão consolidada atual: 21/12/2022
(4) Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433 I de 22.12.2020, p. 28-46.
ANEXO I - COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL DURANTE O PROCESSO ORÇAMENTAL
ANEXO II - COOPERAÇÃO INTERINSTITUCIONAL SOBRE UM ROTEIRO PARA A INTRODUÇÃO DE NOVOS RECURSOS PRÓPRIOS
ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2023
ÍNDICE
DEMONSTRAÇÃO GERAL DE DESPESAS
INTRODUÇÃO AO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO 12
QUADROS RECAPITULATIVOS DO ORÇAMENTO DE 2023 DE ACORDO COM O QFP PARA 2021-2027 14
QUADRO RECAPITULATIVO DOS QUADROS DO PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES E ORGANISMOS DA UNIÃO 33
QUADRO RECAPITULATIVO DOS EDIFÍCIOS POR INSTITUIÇÃO DA UNIÃO 35
MAPA GERAL DE RECEITAS
A. FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO ANUAL DA UNIÃO 44
B. MAPA GERAL DAS RECEITAS POR RUBRICA ORÇAMENTAL 53
— TÍTULO 1: RECURSOS PRÓPRIOS 54
— TÍTULO 2: EXCEDENTES, SALDOS E AJUSTAMENTOS 66
— TÍTULO 3: RECEITAS ADMINISTRATIVAS 82
— TÍTULO 4: RECEITAS FINANCEIRAS, JUROS DE MORA E COIMAS 104
— TÍTULO 5: GARANTIAS ORÇAMENTAIS E OPERAÇÕES DE CONCESSÃO E CONTRAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 115
— TÍTULO 6: RECEITAS, CONTRIBUIÇÕES E REEMBOLSOS RELACIONADOS COM POLÍTICAS DA UNIÃO 124
MAPA DE RECEITAS E DESPESAS POR SECÇÃO
SECÇÃO I: PARLAMENTO EUROPEU 159
— MAPA DE RECEITAS 160
— MAPA DE DESPESAS 173
— PESSOAL 245
SECÇÃO II: CONSELHO EUROPEU E CONSELHO 247
— MAPA DE RECEITAS 248
— MAPA DE DESPESAS 261
— PESSOAL 309
SECÇÃO III: COMISSÃO 311
— MAPA DE RECEITAS 312
— MAPA DE DESPESAS 380
— PESSOAL 1154
ANEXOS: 1207
— SERVIÇOS 1208
— PROJETOS-PILOTO E AÇÕES PREPARATÓRIAS 1355
— OUTROS ANEXOS 1585
SECÇÃO IV: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA 1677
— MAPA DE RECEITAS 1678
— MAPA DE DESPESAS 1689
— PESSOAL 1729
SECÇÃO V: TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU 1731
— MAPA DE RECEITAS 1732
— MAPA DE DESPESAS 1743
— PESSOAL 1779
SECÇÃO VI: COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU 1781
— MAPA DE RECEITAS 1782
— MAPA DE DESPESAS 1792
— PESSOAL 1834
SECÇÃO VII: COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU 1836
— MAPA DE RECEITAS 1837
— MAPA DE DESPESAS 1848
— PESSOAL 1886
SECÇÃO VIII: PROVEDOR DE JUSTIÇA EUROPEU 1887
— MAPA DE RECEITAS 1888
— MAPA DE DESPESAS 1901
— PESSOAL 1935
SECÇÃO IX: AUTORIDADE EUROPEIA PARA A PROTECÇÃO DE DADOS 1937
— RECEITAS 1938
— MAPA DE DESPESAS 1949
— PESSOAL 1988
SECÇÃO X: SERVIÇO EUROPEU PARA A ACÇÃO EXTERNA 1990
— MAPA DE RECEITAS 1991
— MAPA DE DESPESAS 2004
— PESSOAL 2053
Anexos
20-12-2022
Hungria: violações dos princípios do Estado de direito
Fundos Europeus
Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR): planos de recuperação e resiliência
Medidas para a proteção do orçamento da União
Regulamento Financeiro
(1) Decisão de Execução (UE) 2022/2506 do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa a medidas para a proteção do orçamento da União contra violações dos princípios do Estado de direito na Hungria [ST/14247/2022/INIT]. JO L 325 de 20.12.2022, p. 94-109.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
1. Estão preenchidas as condições estabelecidas no artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 para a adoção de medidas adequadas de proteção do orçamento da União contra violações dos princípios do Estado de direito na Hungria.
2. As medidas corretivas propostas pela Hungria com base no artigo 6.º, n.º 5, do Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 não são plenamente adequadas para dar resposta às constatações estabelecidas na notificação da Comissão enviada à Hungria em 27 de abril de 2022.
Artigo 2.º
1. São suspensas 55 % das autorizações orçamentais a título dos programas operacionais da política de coesão a seguir indicados, uma vez aprovados:
a) Programa Operacional Mais – Ambiente e Eficiência Energética;
b) Programa Operacional Mais –Transportes Integrados;
c) Programa Operacional Mais – Desenvolvimento e Ordenamento do Território.
2. Quando a Comissão executa o orçamento da União em regime de gestão direta ou indireta nos termos do artigo 62.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046, não podem ser assumidos quaisquer compromissos jurídicos com fundos fiduciários de interesse público estabelecidos com base na Lei húngara IX de 2021, nem com quaisquer entidades por eles mantidas.
Artigo 3.º
A Hungria informa a Comissão até 16 de março de 2023 e, posteriormente, de três em três meses, da aplicação das medidas corretivas que se comprometeu a adotar na sua segunda resposta, incluindo os compromissos adicionais constantes do ofício da Hungria de 13 de setembro de 2022.
Artigo 4.º
A presente decisão produz efeitos no dia da sua notificação.
Artigo 5.º
O destinatário da presente decisão é a Hungria.
(2) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2092 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativo a um regime geral de condicionalidade para a proteção do orçamento da União. JO L 433I de 22.12.2020, p. 1-10. Versão consolidada atual (22/12/2020): 02020R2092 — PT — 22.12.2020 — 000.001/8.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras necessárias para a proteção do orçamento da União em caso de violações dos princípios do Estado de direito nos Estados-Membros.
Artigo 3.º
Violações dos princípios do Estado de direito
Para efeitos do presente regulamento, podem indiciar violações dos princípios do Estado de direito as seguintes situações:
a) O facto de se pôr em risco a independência do poder judicial;
b) O facto de não se prevenirem, corrigirem ou sancionarem decisões arbitrárias ou ilegais de autoridades públicas, incluindo autoridades de aplicação da lei; de se suspenderem recursos financeiros e humanos de uma forma que afete o correto funcionamento dessas autoridades; ou de não se assegurar a ausência de conflitos de interesses;
c) O facto de se limitar a disponibilidade e eficácia dos mecanismos de recurso, nomeadamente através de regras processuais restritivas e de não se proceder à execução de decisões judiciais, ou de se limitar a efetiva investigação, repressão ou sanção das violações do direito.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2021.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(4) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência. JO L 57 de 18.2.2021, p. 17-75: artigo 18.º (Plano de recuperação e resiliência). Versão consolidada atual: 18/02/2021
(5) Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos [PE/47/2021/INIT]. JO L 231 de 30.6.2021, p. 159-706. . Versão consolidada atual: 26/10/2022
17-03-2021
Orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021
(1.1) Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2021/417 do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021. JO L 93 de 17.3.2021, p. 1-2286.
(2) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia. JO L 168 de 7.6.2014, p. 105-111.
(3) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(4)Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
(5) Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027. JO L 433I de 22.12.2020, p. 11-22.
(6) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
(7) Aprovação definitiva (UE, Euratom) 2021/1347 do orçamento retificativo n.º 2 da União Europeia para o exercício de 2021. JO L 322 de 13.9.2021, p. 1-14.
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2024-12-10 / 18:28