Direito português
Entidade Orçamental (EO)
28-03-2025
Entidade Orçamental (EO): reestruturação da Direção-Geral do Orçamento
Integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO)
Decreto-Lei n.º 53/2025, de 28 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Reestrutura a Direção-Geral do Orçamento e aprova a orgânica da Entidade Orçamental. Diário da República. - Série I - n.º 62 (28-03-2025), p. 1-9.
Artigo 1.º
Objeto
No âmbito da reforma funcional e orgânica da Administração Pública, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei:
a) Procede à reestruturação da Direção-Geral do Orçamento que passa a designar-se Entidade Orçamental (EO), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
b) Procede à integração da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UNILEO) na estrutura interna da EO.
Artigo 21.º
Norma revogatória
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 191/2012, de 23 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Orçamento;
b) O Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 38/2022, de 30 de maio, que constitui a Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental.
Artigo 22.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de abril de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 6.º)
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
ANEXO II
(a que se refere o artigo 10.º)
Mapa de pessoal dirigente
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2025-03-30 / 17:40