Direito da União
Carbono
2024-12-06 / 12:57
Carbono
06-12-2024
Carbono: remoções permanentes | Regime de certificação da União
Regime voluntário de certificação da União relativo às remoções permanentes de carbono
Alcançar emissões neutras em dióxido de carbono (CO2)
Armazenamento de carbono em produtos
Aumento das remoções de carbono
Carbonicultura
Impacto das alterações climáticas
Limitar o aumento da temperatura a 1,5oC
Redução das emissões de gases com efeito de estufa
Relatórios do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC)
Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas
Pacto Climático de Glasgow, em 13 de novembro de 2021
Regulamento (UE) 2024/3012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que estabelece um regime de certificação da União relativo às remoções permanentes de carbono, à carbonicultura e ao armazenamento de carbono em produtos [PE/92/2024/REV/1]. JO L, 2024/3012, 6.12.2024, p. 1-29.
►Gazeta 237 | 06-12-2024
Considerandos (1) a (43),
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1. O objetivo do presente regulamento é facilitar e incentivar a implantação, por operadores ou grupos de operadores, de remoções permanentes de carbono, da carbonicultura e do armazenamento de carbono em produtos como atividades que complementam as reduções continuadas das emissões em todos os setores para alcançar os objetivos e metas estabelecidos no Regulamento (UE) 2021/1119. Para o efeito, o presente regulamento cria um regime voluntário da União para a certificação de remoções de carbono e reduções das emissões dos solos, estabelecendo para o efeito:
a) Critérios de qualidade para as atividades realizadas na União;
b) Regras para a verificação e a certificação de remoções de carbono e reduções das emissões dos solos geradas por atividades;
c) Regras para o funcionamento dos sistemas de certificação e o reconhecimento destes pela Comissão;
d) Regras aplicáveis à emissão e utilização de unidades certificadas.
2. O presente regulamento visa contribuir para alcançar os objetivos da União ao abrigo do Acordo de Paris, nomeadamente a concretização, o mais tardar até 2050, do objetivo de neutralidade climática estabelecido no Regulamento (UE) 2021/1119. Assim sendo, todas as remoções de carbono e reduções das emissões dos solos geradas nos termos do presente regulamento devem contribuir para alcançar os contributos determinados a nível nacional da União e os seus objetivos climáticos e não para os contributos determinados a nível nacional de terceiros nem para sistemas de conformidade internacionais.
3. O presente regulamento não se aplica às emissões abrangidas pelo âmbito da Diretiva 2003/87/CE, com exceção da captura e do armazenamento de emissões de CO2 provenientes de biocombustíveis, biolíquidos e combustíveis biomássicos que preenchem os critérios de sustentabilidade e de redução das emissões de gases com efeito de estufa estabelecidos no artigo 29.º da Diretiva (UE) 2018/2001, com quaisquer ajustamentos necessários para a aplicação nos termos da Diretiva 2003/87/CE, conforme estabelecido nos atos de execução referidos no artigo 14.º da Diretiva 2003/87/CE, em conformidade com o anexo IV da mesma diretiva.
Artigo 3.º
Elegibilidade para certificação
As remoções de carbono e as reduções das emissões dos solos são elegíveis para certificação ao abrigo do presente regulamento se preencherem cumulativamente as seguintes condições:
a) São geradas por uma atividade que cumpre os critérios de qualidade estabelecidos nos artigos 4.º a 7.º;
b) São verificadas de forma independente, em conformidade com o artigo 9.º.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
_______________________________
(2) JO C 157 de 3.5.2023, p. 58.
(3) Posição do Parlamento Europeu de 10 de abril de 2024 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 19 de novembro de 2024.
(4) Decisão (UE) 2016/1841 do Conselho, de 5 de outubro de 2016, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo de Paris adotado no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (JO L 282 de 19.10.2016, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).
(6) Regulamento (UE) 2018/841 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à inclusão das emissões e das remoções de gases com efeito de estufa resultantes das atividades relacionadas com o uso do solo, com a alteração do uso do solo e com as florestas no quadro relativo ao clima e à energia para 2030, e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 e a Decisão n.º 529/2013/UE (JO L 156 de 19.6.2018, p. 1).
(7) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013 (JO L 170 de 12.5.2021, p. 1).
(8) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).
(9) Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).
(10) Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 1).
(11) Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 912/2010, (UE) n.º 1285/2013 e (UE) n.º 377/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE (JO L 170 de 12.5.2021, p. 69).
(12) Diretiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Diretiva 85/337/CEE do Conselho, as Diretivas 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE e 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 140 de 5.6.2009, p. 114).
(13) Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 (JO L 435 de 6.12.2021, p. 187).
(14) Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30).
(15) Decisão 2005/370/CE do Conselho, de 17 de fevereiro de 2005, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente (JO L 124 de 17.5.2005, p. 1).
(16) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
(17) JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.
(18) Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).
(19) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).
(20) Regulamento (UE) 2018/842 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo às reduções anuais obrigatórias das emissões de gases com efeito de estufa pelos Estados-Membros entre 2021 e 2030 como contributo para a ação climática a fim de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris e que altera o Regulamento (UE) n.º 525/2013 (JO L 156 de 19.6.2018, p. 26).
(21) Regulamento (UE) 2024/1735 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria um regime de medidas para o reforço do ecossistema europeu de fabrico de produtos de tecnologias neutras em carbono e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (JO L, 2024/1735, 28.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/1735/oj).
(22) Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.º 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas (JO L 322 de 16.12.2022, p. 15).
ANEXO I
Elementos das metodologias de certificação a que se refere o artigo 8.º [Metodologias de certificação]
ANEXO II
Informações mínimas a incluir no certificado de conformidade a que se refere o artigo 9.º [Certificação de conformidade]
ANEXO III
Informações mínimas a incluir no registo da União e nos registos de certificação a que se refere o artigo 12.º [Registo da União de remoções permanentes de carbono, da carbonicultura e do armazenamento de carbono em produtos, e registos de certificação].
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