Direito da União
Direito da UE (2000)
DIREITO DA UE (2000-2006)
2026-04-20 / 10:34
2000 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JANEIRO 2000
19-01-2000
Documentos eletrónicos e certificação eletrónica
Diretiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 1999, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas eletrónicas (JO L 13 de 19.1.2000, p. 12). REVOGADO pelo Regulamento (UE) n.º 910/2014, de 23 de julho.
I. Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO L 376 de 27.12.2006, p. 36).
II. Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos, e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 339/93 (JO L 218 de 13.8.2008, p. 30).
III. Decisão 2009/767/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2009, que determina medidas destinadas a facilitar a utilização de procedimentos informatizados através de «balcões únicos», nos termos da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 274 de 20.10.2009, p. 36).
IV. Decisão 2011/130/UE da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que estabelece requisitos mínimos para o processamento transfronteiriço de documentos assinados eletronicamente pelas autoridades competentes nos termos da Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos serviços no mercado interno (JO L 53 de 26.2.2011, p. 66).
V. Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114.
JULHO 2000
12-07-2000
Auxílio judiciário mútuo em matéria penal / Equipas de investigação conjuntas (EIC)
(1) Ato do Conselho, de 29 de Maio de 2000, que estabelece, em conformidade com o artigo 34.° do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (2000/C 197/01). JO C 197 de 12.7.2000, p. 1-23: Artigo 13.º (Equipas de investigação conjuntas) da Convenção.
(2) Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas (2002/465/JAI). JO L 162 de 20.6.2002, p. 1-3.
(3)Regulamento (UE) 2016/794do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.
(4) Resolução do Conselho relativa a um modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (2017/C 18/01). JO C 18 de 19.1.2017, p. 1-9.
(5) Resolução do Conselho relativa a uma versão revista do apêndice I ao Modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (Resolução aprovada pelo Conselho por procedimento escrito em 22 de dezembro de 2021 (ST 15085/21 e CM 5966/21) (2022/C 44/01) [ST/15085/2021/INIT]. JO C 44 de 28.1.2022, p. 1-5.
17-07-2000
Diretiva sobre comércio eletrónico
(1) Diretiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2000, relativa a certos aspetos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio eletrónico, no mercado interno (Diretiva sobre comércio eletrónico). JO L 178 de 17.7.2000, p. 1-16.
- A Secção 4 - Responsabilidade dos prestadores intermediários de serviços da Diretiva 2000/31/CE: artigos 12.º (Simples transporte), 13.º (Armazenagem temporária ("caching"), 14.º (Armazenagem em servidor) e 15.ª (Ausência de obrigação geral de vigilância) foi suprimida pelo artigo 89.º (Alteração da Diretiva 2000/31/CE) do Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro, passando as remissões para os artigos 12.º a 15.º da Diretiva 2000/31/CE entendem-se como remissões para os artigos 4.º (Simples transporte), 5.º (Armazenagem temporária («caching»)), 6.º (Alojamento virtual) e 8.º (Inexistência de obrigações gerais de vigilância ou de apuramento ativo dos factos) do Regulamento (UE) 2022/2065, de 19 de outubro.
(2) Regulamento (UE) 2022/2065do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/30/2022/REV/1].JO L 277 de 27.10.2022, p. 1-102. «Artigo 2.º (Âmbito de aplicação), 3. O presente regulamento não afeta a aplicação da Diretiva 2000/31/CE».
19-07-2000
Minorias: quadro comum de normas mínimas da UE para a proteção das minorias
(1) Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica. JO L 180 de 19.7.2000, p. 22.
(2) Decisão-Quadro 2008/913/JAI do Conselho, de 28 de Novembro de 2008, relativa à luta por via do direito penal contra certas formas e manifestações de racismo e xenofobia. JO L 328 de 6.12.2008, p. 55-58.
(3) Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de novembro de 2018, sobre as normas mínimas relativas às minorias na UE (2018/2036(INI)). JO C 363 de 28.10.2020, p. 13-26.
(7) Recomendação do Conselho, de 9 de dezembro de 2013, relativa a medidas eficazes para a integração dos ciganos nos Estados-Membros (JO C 378 de 24.12.2013, p. 1).
(8) Widespread racism continues to plague Europe.Agência dos Direitos Fundamentais da UE, 20 de junho de 2019, publicação baseada no Relatório de 2019 sobre os Direitos Fundamentais, Agência dos Direitos Fundamentais da UE, 6 de junho de 2019.
(9) Eurobarómetro Especial n.º 493. A discriminação na UE (primeiros resultados divulgados em setembro de 2019).
(10) Recomendação do Conselho, de 12 de março de 2021, relativa à igualdade, à inclusão e à participação dos ciganos (2021/C 93/01) [ST/6070/2021/INIT]. JO C 93 de 19.3.2021, p. 1-14.
OUTUBRO 2000
07-10-2000
Sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias
(1) Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 253 de 7.10.2000, p. 42). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(2) Decisão 94/728/CE, Euratom do Conselho, de 31 de outubro de 1994, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 293 de 12.11.1994, p. 9). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(3) Regulamento (CEE, Euratom) n.º 1553/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo ao regime uniforme e definitivo de cobrança dos recursos próprios provenientes do Imposto sobre o Valor Acrescentado. JO L 155 de 7.6.1989, p. 9-13. Versão consolidada atual: 01/01/2021
(4) Decisão 88/376/CEE, Euratom do Conselho, de 24 de junho de 1988, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 185 de 15.7.1988, p. 24). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(5) Decisão 85/257/CEE, Euratom do Conselho, de 7 de maio de 1985, relativa ao sistema dos recursos próprios das Comunidades (JO L 128 de 14.5.1985, p. 15). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(6) Decisão 70/243/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 21 de abril de 1970, relativa à substituição das contribuições financeiras dos Estados-Membros por recursos próprios das Comunidades (JO L 94 de 28.4.1970, p. 19). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(7) Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias (JO L 163 de 23.6.2007, p. 17). VER Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14-12-2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia.
(8) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 , relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual (24/08/2015): 2013R0549 — PT — 24.08.2015 — 001.001 — 1/959.
(9) Regulamento (UE, Euratom) n.º 609/2014 do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativo aos métodos e ao procedimento para a colocação à disposição dos recursos próprios tradicionais e dos recursos próprios baseados no IVA e no RNB e às medidas destinadas a satisfazer as necessidades da tesouraria (reformulação). JO L 168 de 7.6.2014, p. 39-52. Versão consolidada atual:01/10/2016
(10) Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia (JO L 168 de 7.6.2014, p. 105). REVOGAÇÃO pela Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020 [Artigo 11.º (Disposições finais e transitórias), n.º 1, Sob reserva do disposto no n.º 2].
(11) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(12) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
(13) Regulamento de Execução (UE) 2020/1546 da Comissão, de 23 de outubro de 2020, que estabelece a estrutura e as disposições pormenorizadas do inventário das fontes e dos métodos utilizados para produzir os agregados relativos ao RNB e às suas componentes, em conformidade com o Sistema Europeu de Contas (SEC 2010) (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7207]. JO L 354 de 26.10.2020, p. 1-3.
(14) Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. JO L 424 de 15.12.2020, p. 1-10.
17-10-2000
Diretiva 2000/54/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho. JO L 262 de 17.10.2000, p. 21-45. Versão consolidada atual: 20/11/2019:02000L0054— PT — 20.11.2019 — 001.001 — 1/45.
I. Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho. JO L 183 de 29.6.1989, p. 1-8. Versão consolidada atual: 11/12/2008: 1989L0391 — PT — 11.12.2008 — 003.001 — 1/15. [cfr. artigo 17.º (Procedimento de comité)].
II. Pilar Europeu dos Direitos Sociais, novembro de 2017: princípio 10 https://ec.europa.eu/commission/priorities/deeper-and-fairer-economic-and-monetary-union/european-pillar-social-rights_pt
III. Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que altera os anexos I, III, V e VI da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a adaptações de caráter exclusivamente técnico [C/2019/7533]. JO L 279 de 31.10.2019, p. 54-79.
IV. Organização Mundial da Saúde, Laboratory biosafety guidance related to coronavirus disease (COVID-19), interim guidance, 19 de março de 2020, World Health Organization, 11 p. [WHO reference number:
WHO/WPE/GIH/2020.2] https://apps.who.int/iris/rest/bitstreams/1272450/retrieve
V. Diretiva (UE) 2020/739 da Comissão, de 3 de junho de 2020, que altera o anexo III da Diretiva 2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à inclusão do SARS-CoV-2 na lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para o ser humano e que altera a Diretiva (UE) 2019/1833 da Comissão [C/2020/3509]. JO L 175 de 4.6.2020, p. 11-14.
DEZEMBRO 2000
02-12-2000
Igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional. JO L 303 de 2.12.2000, p. 16-22.
(2) Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 3 de junho de 2021 - Processo C-914/19 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — Ministero della Giustizia/GN («Reenvio prejudicial — Política social — Princípio da igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional — Diretiva 2000/78/CE — Artigo 6.º, n.º 1 — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 21.º — Proibição de qualquer discriminação em razão da idade — Legislação nacional que fixa um limite de idade de 50 anos para o acesso à profissão de notário — Justificação») (2021/C 289/14). JO C 289 de 19.7.2021, p. 11.
22-12-2000
Política da água
Lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água / Prevenção e controlo da poluição das águas subterrâneas / Prevenção e controlo da poluição das águas de superfície
(2) Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40).
(3) Diretiva 2006/118/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração. JO L 372 de 27.12.2006, pp. 19-31. Versão consolidada atual: 11/07/2014
(4) Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água, que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 82/176/CEE, 83/513/CEE, 84/156/CEE, 84/491/CEE e 86/280/CEE do Conselho, e que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 348 de 24.12.2008, p. 84-97. Versão consolidada atual: 13/09/2013 | 2008L0105 — PT — 13.09.2013 — 001.001 — 1/27.
► ALTERAÇÃO da Diretiva 2008/105/CE, de 16-12-2008, pela Diretiva (UE) 2026/805, de 30-03-2026.
(5) Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão, de 20 de março de 2015, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias para monitorização a nível da União no domínio da política da água nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 78 de 24.3.2015, p. 40).
(6) Decisão de Execução (UE) 2018/840 da Comissão, de 5 de junho de 2018, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Decisão de Execução (UE) 2015/495 da Comissão (JO L 141 de 7.6.2018, p. 9).
(7) Regulamento (UE) 2020/741 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 2020, relativo aos requisitos mínimos para a reutilização da água (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/12/2020/INIT]. JO L 177 de 5.6.2020, p. 32-55.
(8) Decisão de Execução (EU) 2020/1161 da Comissão de 4 de agosto de 2020 que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2020) 5205] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/5205]. JO L 257 de 6.8.2020, p. 32-35.
(9) Diretiva (UE) 2020/2184 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2020, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 435 de 23.12.2020, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/dir/2020/2184/oj).
(10) Decisão de Execução (UE) 2022/1307 da Comissão, de 22 de julho de 2022, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2022) 5098] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/5098]. JO L 197 de 26.7.2022, p. 117-120.
(11) Diretiva (UE) 2024/3019 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L, 2024/3019, 12.12.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2024/3019/oj).
(12) Decisão de Execução (UE) 2025/439 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2025, que estabelece uma lista de vigilância das substâncias a monitorizar a nível da União no domínio da política da água, nos termos da Diretiva 2008/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2025) 1244] [C/2025/1244]. JO L, 2025/439, 3.3.2025, p. 1-6.
(13) Diretiva (UE) 2026/805 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2026, que altera a Diretiva 2000/60/CE que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água, a Diretiva 2006/118/CE relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração e a Diretiva 2008/105/CE relativa a normas de qualidade ambiental no domínio da política da água (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/18/2026/INIT]. JO L, 2026/805, 20.4.2026, pp. 1-84.
(14) Comunicação da Comissão — Orientações para a aplicação da Diretiva-Quadro da Água durante o licenciamento de novos projetos e atividades existentes, com especial destaque para o setor mineiro (C/2026/2836) [C/2026/3216]. JO C, C/2026/2836, 26.5.2026, pp. 1-18.
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2026-05-26 | 15:36