Direito da União
Recolha seletiva de resíduos domésticos perigosos
2020-11-06
Resíduos perigosos
Recolha seletiva de resíduos domésticos perigosos
(1) Comunicação da Comissão «Recolha seletiva de resíduos domésticos perigosos» (2020/C 375/01) [C/2020/7473]. JO C 375 de 6.11.2020, p. 1-24.
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ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 2. MELHORES PRÁTICAS NA RECOLHA DE RESÍDUOS DOMÉSTICOS PERIGOSOS 2.1. Produtos químicos de uso doméstico 2.1.1. Produtos de limpeza doméstica e de higiene pessoal 2.1.2. Tintas, vernizes e colas 2.1.3. Pesticidas de jardim e de uso doméstico 2.1.4. Produtos químicos para fotografia 2.1.5. Embalagens 2.2. Resíduos da prestação de cuidados de saúde domésticos 2.2.1. Produtos farmacêuticos 2.2.2. Material médico cortante e outros resíduos potencialmente infeciosos 2.3. Resíduos de construção e demolição 2.3.1. Resíduos de amianto 2.3.2. Madeira tratada 2.3.3. Alcatrão e produtos de alcatrão 2.4. Resíduos da manutenção de automóveis 2.4.1. Filtros de óleo e materiais absorventes contaminados 2.4.2. Produtos da indústria automóvel, polimento de superfícies, fluidos anticongelantes 2.5. Resíduos que contêm mercúrio (que não REEE) 3. FATORES DE ÊXITO NA RECOLHA SELETIVA DE RESÍDUOS DOMÉSTICOS PERIGOSOS 3.1. Incentivos económicos 3.2. Instalações personalizadas de recolha seletiva 3.3. Sensibilização e comunicação 3.4 . Coerção 4. REFERÊNCIAS ANEXO — Ligações a exemplos de comunicação de boas práticas |
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(2) Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182 de 16.07.1999, p.1).
(3) Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (JO L 311 de 28.11.2001, p. 67).
(4) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual (24/08/2020): 02006R1907 — PT — 24.08.2020 — 046.001 — 1/530.
(5) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 312 de 22.11.2008, p. 3-30. Versão consolidada atual (05/07/2018): 02008L0098 — PT — 05.07.2018 — 003.002 — 1/59.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
A presente diretiva estabelece medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, prevenindo ou reduzindo a produção de resíduos, os impactos adversos decorrentes da produção e gestão de resíduos, e reduzindo os impactos gerais da utilização dos recursos e melhorando a eficiência dessa utilização, medidas essas que são fundamentais para a transição para uma economia circular e para garantir a competitividade da União a longo prazo.
Artigo 40.º
Transposição
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 12 de Dezembro de 2010.
Quando os Estados-Membros aprovarem essas disposições, estas devem incluir uma referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão aprovadas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que aprovarem nas matérias reguladas pela presente diretiva.
Artigo 41.º
Revogação e disposições transitórias
São revogadas as Diretivas 75/439/CEE, 91/689/CEE e 2006/12/CE com efeitos a partir de 12 de Dezembro de 2010. (...).
ANEXOS I / V.
(6) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 353 de 31.12.2008, p. 1-1355. Versão consolidada atual (28/10/2020): 02008R1272 — PT — 28.10.2020 — 017.001 — 1/1485.
(7) Diretiva 2009/148/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho (JO L 330 de 16.12.2009, p. 28).
(8) Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, relativo ao mercúrio e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1102/2008 (JO L 137 de 24.5.2017, p. 1).
(9) Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos. JO L 150 de 14.6.2018, p. 109-140, considerando 41 - «A fim de evitar o tratamento de resíduos que relega os recursos para os níveis mais baixos da hierarquia dos resíduos, de aumentar as taxas de preparação para a reutilização e de reciclagem, de possibilitar uma reciclagem de elevada qualidade e de impulsionar a utilização de matérias-primas secundárias de qualidade, os Estados-Membros deverão assegurar o cumprimento estrito da obrigação de recolha seletiva de resíduos, tal como estabelecida no artigo 10.º, n.º 2, e no artigo 11.º, n.º 1, da Diretiva 2008/98/CE, incluindo a obrigação de estabelecer a recolha seletiva pelo menos para o papel, o metal, o plástico e o vidro, que os Estados-Membros tinham de cumprir até 2015, e deverão introduzir a recolha seletiva de biorresíduos, dos resíduos perigosos produzidos nas habitações e dos resíduos têxteis. Se for caso disso, os biorresíduos perigosos e os resíduos de embalagens que contenham substâncias perigosas deverão ser sujeitos a requisitos de recolha específicos».