Direito da União
Direito da UE (1998)
DIREITO DA UE (1993-1999)
2024-03-19 / 17:48
1998 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Janeiro 1998
21-01-1998
Serviços postais: melhoria da qualidade de serviço
(1)Directiva 97/67/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço. JO L 15 de 21.1.1998, p. 14-25. Versão consolidada atual:27/02/2008
(2)Decisão de Execução (UE) 2021/1827da Comissão, de 18 de outubro de 2021, relativa a normas aplicáveis aos serviços postais e à melhoria da qualidade de serviço em apoio da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7401]. JO L 369 de 19.10.2021, p. 16-18.
(3) Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.º 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 316 de 14.11.2012, p. 12-33. Versão consolidada atual: 07/10/2015
(4) Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço (Publicação dos títulos e referências das normas técnicas na aceção do artigo 20.º da diretiva)(2015/C 159/01). JO C 159 de 13.5.2015, p. 1-2. Revogação pela Decisão de Execução (UE) 2021/1827 da Comissão, de 18 de outubro (Artigo 2.º).
(5) Decisão de Execução da Comissão C(2016) 4876, de 1 de agosto de 2016, relativa a um pedido de normalização ao Comité Europeu de Normalização no que diz respeito aos serviços postais e à melhoria da qualidade de serviço em apoio da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997.
Março 1998
14-03-1998
Exercício da advocacia
(1) Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional. JO L 77 de 14.3.1998, p. 36-43. Última versão consolidada (01-07-2013): 1998L0005 — PT — 01.07.2013 — 003.001 — 1/14.
(2)Diretiva 77/249/CEEdo Conselho, de 22 de março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados. Jornal Oficial L 078 de 26-03-1977, p. 17 - 18. Edição especial portuguesa: Capítulo 06 Fascículo 1 p. 0224. Versão consolidada atual (01/07/2013): 1977L0249— PT — 01.07.2013 — 006.001 — 1/5.
(3)Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 255 de 30.9.2005, p. 22-142. Versão consolidada atual (24/04/2020):02005L0036— PT — 24.04.2020 — 014.001 — 1/204.
Considerando o seguinte: (...)
(42) Relativamente ao direito de estabelecimento e à prestação de serviços, a presente diretiva é aplicável sem prejuízo de outras disposições legais específicas em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais, tais como as existentes no domínio dos transportes, dos mediadores de seguros e dos revisores oficiais de contas. A presente diretiva não afeta a aplicação da Diretiva 77/249/CEE do Conselho, de 22 de Março de 1977, tendente a facilitar o exercício efetivo da livre prestação de serviços pelos advogados, nem da Diretiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional. O reconhecimento das qualificações profissionais dos advogados, para efeitos de estabelecimento imediato ao abrigo do título profissional do Estado-Membro de acolhimento, deverá ser abrangido pela presente diretiva.
18-03-1998
Defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços
(1) Diretiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores. JO L 80 de 18.3.1998, p. 27-31. Versão consolidada atual:18/03/1998 Alteração pela Diretiva (UE) 2019/2161, de 27-11 (Artigo 2.º)
(2) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 149 de 11.6.2005, p. 22-39.
(3) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 304 de 22.11.2011, p. 64). Última versão consolidada (01-07-2018): 02011L0083 — PT — 01.07.2018 — 001.001 — 1/27.
(4) Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de novembro de 2019 que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/83/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 7-28.
(5) Regulamento (UE) 2021/690 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece um programa a favor do mercado interno, da competitividade das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, do setor dos vegetais, dos animais, dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais e das estatísticas europeias (Programa a favor do Mercado Interno) e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 99/2013, (UE) n.º 1287/2013, (UE) n.º 254/2014 e (UE) n.º 652/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/18/2021/INIT]. JO L 153 de 3.5.2021, p. 1-47.
(6) Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. Diário da República. - Série I - n.º 238 - 1.º Suplemento (10-12-2021), p. 2 - 52.
Maio 1998
05-05-1998
Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho
(1) Directiva 98/24/CE do Conselho, de 7 de abril de 1998, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (décima-quarta directiva especial na aceção do nº 1 do artigo 16º da Directiva 89/391/CEE). JO L 131 de 5.5.1998, p. 11-23. Versão consolidada atual: 26/07/2019
(2) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual: 01/03/2022
(5) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 353 de 31.12.2008, p. 1-1355. Versão consolidada atual: 01/10/2021
(6) Diretiva 2009/161/UEda Comissão, de 17 de dezembro de 2009, que estabelece uma terceira lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para a aplicação da Directiva 98/24/CE do Conselho e que altera a Directiva 2000/39/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 338 de 19.12.2009, p. 87-89. Versão consolidada atual:21/08/2018
(7) Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 197 de 24.7.2012, p. 1).
(8) Regulamento (UE) 2019/1148 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 e revoga o Regulamento (UE) n.º 98/2013 (JO L 186 de 11.7.2019, p. 1).
(9) Comunicação da Comissão Orientações para a aplicação do Regulamento (UE) 2019/1148 sobre a comercialização e utilização de precursores de explosivos (2020/C 210/01) [C/2020/3756]. JO C 210 de 24.6.2020, p. 1-23.
Junho 1998
11-06-1998
Liquidação nos sistemas de pagamentos e liquidação de valores mobiliários
(1) Diretiva 98/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio 1998, relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários. JO L 166 de 11.6.1998, p. 45-50. Versão consolidada atual: 27/06/2019
► ALTERAÇÃO da Diretiva 98/26/CE, de 19 de maio, pelo artigo 4.º do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março.
(2) Diretiva 2009/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que altera a Diretiva 98/26/CE relativa ao caráter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários e a Diretiva 2002/47/CE relativa aos acordos de garantia financeira, no que diz respeito a sistemas ligados a créditos sobre terceiros (JO L 146 de 10.6.2009, p. 37).
(3) Diretiva 2010/78/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas 98/26/CE, 2002/87/CE, 2003/6/CE, 2003/41/CE, 2003/71/CE, 2004/39/CE, 2004/109/CE, 2005/60/CE, 2006/48/CE, 2006/49/CE e 2009/65/CE no que diz respeito às competências da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) e da Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados) (JO L 331 de 15.12.2010, p. 120).
(4) Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações (JO L 201 de 27.7.2012, p. 1).
(5) Regulamento (UE) n.º 909/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à melhoria da liquidação de valores mobiliários na União Europeia e às Centrais de Valores Mobiliários (CSDs) e que altera as Diretivas 98/26/CE e 2014/65/UE e o Regulamento (UE) n.º 236/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 257 de 28.8.2014, p. 1-72. Versão consolidada atual (01/07/2016): 02014R0909 — PT — 01.07.2016 — 001.003 — 1/72. ALTERAÇÃO do artigo 76.º pelo artigo 17 do Regulamento (UE) 2022/858, de 30 de maio.
(6) Diretiva (UE) 2019/879 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, que altera a Diretiva 2014/59/UE no respeitante à capacidade de absorção de perdas e de recapitalização das instituições de crédito e empresas de investimento, e a Diretiva 98/26/CE (JO L 150 de 7.6.2019, p. 296), bem como, quando aplicável, as medidas de nível 2 associadas.
(7) Regulamento (UE) 2022/858 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um regime-piloto para as infraestruturas de mercado baseadas na tecnologia de registo distribuído e que altera os Regulamentos (UE) n.º 600/2014 e (UE) n.º 909/2014 e a Diretiva 2014/65/UE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/88/2021/REV/2]. JO L 151 de 2.6.2022, p. 1-33.
(8) Regulamento (UE) 2024/886 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2024, que altera os Regulamentos (UE) n.º 260/2012 e (UE) 2021/1230 e as Diretivas 98/26/CE e (UE) 2015/2366 no que diz respeito às transferências a crédito imediatas em euros [PE/76/2023/REV/1]. JO L, 2024/886, 19.3.2024, p. 1-21.
Julho 1998
11-06-1998
Máquinas
(1)Diretiva 98/37/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de junho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às máquinas. JO L 207 de 23.7.1998, p. 1-46. Data do termo de validade: 28/12/2009. Última versão consolidada: 07/12/1998
► REVOGAÇÃO pela Diretiva 2006/42/CE, de 17 de maio.
(2)Diretiva 2006/42/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa àsmáquinase que altera a Diretiva 95/16/CE (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 9.6.2006, p. 24-86. Última versão consolidada (26/07/2019): 02006L0042 — PT — 26.07.2019 — 005.002/87.
► REVOGAÇÃO pelo n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento (UE) 2023/1230, de 14 de junho, com efeitos a partir de 14-01-2027.
Agosto 1998
12-08-1998
Despedimentos coletivos
(1) Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos. JO L 225 de 12.8.1998, p. 16-21. Versão consolidada atual: 09/10/2015
(2) Regulamento (UE) 2021/691 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 [PE/22/2021/INIT]. JO L 153 de 3.5.2021, p. 48-70.
Setembro 1998
11-09-1998
Convenção de Roterdão de 11 de setembro de 1998
Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional
(1) Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de setembro de 1998 [em em vigor em 24-02-2004]. Text of the Convention: ROTTERDAM CONVENTION - Text and Annexes revised in 2019 - Secretariat of the Rotterdam Convention (SRC), August 2020, 54 p. | UNEP-FAO
(2) Decreto n.º 33/2004, de 29 de outubro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova a Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em 11 de setembro de 1998 em Roterdão. Diário da República. - Série I-A - n.º 255 (29-10-2004), p. 6451 - 6471: Artigo 1.º (Objetivo) a artigo 30.º (Textos autênticos) + Anexos I a V.
(3) Aviso n.º 193/2005, de 4 de maio / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público ter, em 16 de fevereiro de 2005, o Governo da República Portuguesa depositado o seu instrumento de aprovação à Convenção de Roterdão Relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, assinada em Roterdão em 11 de setembro de 1998. Diário da República. - Série I-A - n.º 86 (04-05-2005), p. Acordo entrou em vigor para a República Portuguesa em 17 de maio de 2005.
(4) Decisão 2006/730/CE do Conselho, de 25 de setembro de 2006, relativa à celebração, em nome da Comunidade Europeia, da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional. JO L 299 de 28.10.2006, p. 23-25.
(5) Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 201 de 27.7.2012, p. 60-106. Versão consolidada atual: 01/09/2020
(6) Regulamento Delegado (UE) 2019/330 da Comissão, de 11 de dezembro de 2018, que altera os anexos I e V do Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à exportação e importação de produtos químicos perigosos (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2018/8376]. JO L 59 de 27.2.2019, p. 1-7.
(7) Decisão (UE) 2022/1024 do Conselho, de 7 de abril de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na Conferência das Partes da Convenção de Roterdão relativa ao Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, no que diz respeito a alterações do anexo III dessa Convenção [ST/7010/2022/INIT]. JO L 172 de 29.6.2022, p. 9-10.
Novembro 1998
27-11-1998
Banco Central Europeu: poderes do BCE para impor sanções
(2) Regulamento (CE) nº 2531/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo à aplicação de reservas mínimas obrigatórias pelo Banco Central Europeu. JO L 318 de 27.11.1998, p. 1-3. Versão consolidada atual:26/01/2002
(3) Regulamento (CE) n.º 2532/98 do Conselho, de 23 de novembro de 1998, relativo ao poder do Banco Central Europeu de impor sanções. JO L 318 de 27.11.1998, p. 4-7. Versão consolidada atual:04/02/2015
(4) Regulamento (CE) n.º 2157/1999 do Banco Central Europeu, de 23 de setembro de 1999, relativo aos poderes no Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/1999/4). JO L 264 de 12.10.1999, p. 21-26. Versão consolidada atual:06/12/2017. Alteração do Regulamento (UE) 2021/1814, de 7 de outubro.
(5) Aviso do Banco Central Europeu sobre a imposição de sanções pelo não cumprimento da obrigação de constituição de reservas mínimas. A presente versão foi revogada pela notificação [52021XB1015(01)], com efeitos a partir de 3 de novembro de 2021 (2000/C 39/04). JO C 39 de 11.2.2000, p. 3.
(6) Regulamento (UE) 2021/378 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2021, relativo à aplicação dos requisitos de reservas mínimas (reformulação) (BCE/2021/1). JO L 73 de 3.3.2021, p. 1-15.
(7) Regulamento (UE) 2021/1814 do Banco Central Europeu, de 7 de outubro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 2157/1999 relativo aos poderes no Banco Central Europeu para impor sanções (BCE/2021/46) [ECB/2021/46]. JO L 367 de 15.10.2021, p. 2-3.
(8) Decisão (UE) 2021/1815 do Banco Central Europeu, de 7 de outubro de 2021, relativa à metodologia aplicada no cálculo das sanções por incumprimento do requisito de constituição de reservas mínimas e dos requisitos de reservas mínimas conexos (BCE/2021/45) [ECB/2021/45]. JO L 367 de 15.10.2021, p. 4-8.
(9) AVISO DO BANCO CENTRAL EUROPEU QUE REVOGA O AVISO SOBRE A IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES PELO NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS MÍNIMAS (2021/C 418/04). JO C 418 de 15.10.2021, p. 4. O Aviso 2000/C 39/04 é revogado com efeitos a partir de 3 de novembro de 2021.
Dezembro 1998
07-12-1998
Dispositivos médicos de diagnóstico in vitro
Diretiva 98/79/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 1998, relativa aos dispositivos médicos de diagnóstico in vitro. JO L 331, 7.12.1998, p. 1-37. Versão consolidada atual: 11/01/2012 - 1998L0079 — PT — 11.01.2012 — 003.001 — 1/48.
I. Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2011, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 1.7.2011, p. 88-110. Versão consolidada atual (01/09/2020): 02011L0065 — PT — 01.09.2020 — 013.001 — 1/42.
II. Diretiva Delegada (UE) 2020/366, da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso científico e técnico, o anexo iv da Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como estabilizador térmico no poli(cloreto de vinilo) utilizado em determinados dispositivos médicos de diagnóstico in vitro para análise de amostras de sangue e de outros fluidos e gases corporais (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2019/9069]. JO L 67 de 5.3.2020, p. 129-131.
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