Direito da União
Ruído ambiente
Ruído ambiente
Aglomerações - Grandes aeroportos - Grandes eixos ferroviários - Grandes eixos rodoviários - Zonas tranquilas delimitadas em aglomerações ou em campo aberto
18-07-2002
Diretiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente
Directiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente - Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da diretiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. JO L 189 de 18.7.2002, p. 12-25. Versão consolidada atual (29/07/2021): 02002L0049 — PT — 29.07.2021 — 006.001 — 1/1088.
Artigo 1.º
Objectivos
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 14.º
Transposição
Quando os Estados-Membros adoptarem essas disposições, estas deverão incluir uma referência à presente directiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-Membros.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente directiva entra em vigor no dia da sua publicação noJornal Oficial das Comunidades Europeias.
Artigo 16.º
Destinatários
Os Estados-Membros são destinatários da presente directiva.
ANEXO I
INDICADORES DE RUÍDO
ANEXO II
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE RUÍDO
(referidos no artigo 6.ºda Diretiva 2002/49/CE)
ANEXO III
MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DOS EFEITOS PREJUDICIAIS
(a que se refere o artigo 6.º, n.º3)
ANEXO IV
REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS MAPAS DE RUÍDO ESTRATÉGICOS
a que se refere o artigo 7.º
ANEXO V
REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS PLANOS DE ACÇÃO
a que se refere o artigo 8.º
ANEXO VI
DADOS A ENVIAR À COMISSÃO
a que se refere o artigo 10.º
12-11-2021
Ruído ambiente
Agência Europeia do Ambiente
Aglomerações
Autoridade competente
Grandes aeroportos
Grandes eixos ferroviários
Grandes eixos rodoviários
Infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire)
Mapas estratégicos de ruído
Mecanismo de intercâmbio digital de informações obrigatório no domínio do ambiente
Mecanismo eletrónico de comunicação de dados sobre o ruído desenvolvido em 2007
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)
Planos de ação de ruído
Plataforma de comunicação eletrónica de dados ambientais e climáticos (Reportnet)
Programas de controlo do ruído
Repositório de dados obrigatório
Unidades administrativas locais (UAL)
Unidades territoriais para informação estatística de referência
Valores-limite de ruído
Zonas tranquilas delimitadas em aglomerações ou em campo aberto
(1) Decisão de Execução (UE) 2021/1967 da Comissão, de 11 de novembro de 2021, que estabelece um repositório de dados obrigatório e um mecanismo de intercâmbio digital de informações obrigatório em conformidade com a Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7948]. JO L 400 de 12.11.2021, p. 160-195.
Artigo 1.º
Os Estados-Membros devem utilizar a plataforma de comunicação eletrónica da Agência Europeia do Ambiente para a comunicação de dados ambientais e climáticos («Reportnet») como repositório de dados obrigatório para a apresentação das informações referidas na Diretiva 2002/49/CE, em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.º
A Reportnet deve ser utilizada como mecanismo digital de intercâmbio de informações obrigatório a que se refere a Diretiva 2002/49/CE.
Artigo 3.º
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2022.
ANEXO
Secção 1
Comunicação de informações respeitantes às aglomerações, aos grandes aeroportos, aos grandes eixos ferroviários e aos grandes eixos rodoviários
Secção 2
Autoridades e organismos responsáveis pela aplicação da Diretiva 2002/49/CE
Secção 3
Valores-limite de ruído
Secção 4
Elaboração de mapas estratégicos de ruído
Secção 5
Programas de controlo do ruído
Secção 6
Planos de ação de ruído
Secção 7
Zonas tranquilas delimitadas em aglomerações ou em campo aberto
(2) Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente - Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da directiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. JO L 189 de 18.7.2002, p. 12-25. Versão consolidada atual (29/07/2021): 02002L0049 — PT — 29.07.2021 — 006.001 — 1/1088.
(3) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41. Versão consolidada atual:13/11/2019
(4) Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual:26/06/2019
(5) Regulamento (UE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos. JO L 323 de 8.12.2010, p. 11-102. Versão consolidada atual:31/12/2014
(4) Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente e que altera os Regulamentos (CE) n.º 166/2006 e (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 338/97 e (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, e a Diretiva 86/278/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2019/REV/1]. JO L 170 de 25.6.2019, p. 115-127.