Direito da União
Fronteiras internas
17-02-2025
Controlo fronteiriço nas fronteiras internas
Modelo uniforme para o relatório sobre a reintrodução ou a prorrogação do controlo fronteiriço nas fronteiras internas
Código das Fronteiras Schengen
(1) Decisão de Execução (UE) 2025/308 da Comissão, de 14 de fevereiro de 2025, que estabelece um modelo uniforme para o relatório sobre a reintrodução ou a prorrogação do controlo fronteiriço nas fronteiras internas, em conformidade com o artigo 33.º do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L, 2025/308, 17.2.2025, p. 1-7.
Artigo 1.º
O modelo uniforme para o relatório sobre a reintrodução ou a prorrogação do controlo fronteiriço nas fronteiras internas, a que se refere o artigo 33.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2016/399, consta do anexo da presente decisão.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
ANEXO
Relatório sobre a reintrodução ou a prorrogação do controlo fronteiriço nas fronteiras internas
(2) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen). JO L 77 de 23.3.2016, p. 1-52.
(3) Regulamento (UE) 2024/1717 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2016/399 que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras [PE/40/2024/REV/1]. JO L, 2024/1717, 20.6.2024, p. 1-24.
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2025-02-17 / 09:48