Advocacia
Despacho 9429/2021 CRC - Série II - 10-09-2021
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
27-09-2021
Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados: subdelegação de competências
Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados
Despacho n.º 9429/2021 (Série II), de 10 de setembro / Ordem dos Advogados. - Revogação da subdelegação de competências atribuída à Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados pelo Despacho n.º 3653/2020. Diário da República. - Série II-E - n.º 188 (27-09-2021), p. 109.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Despacho n.º 9429/2021
Sumário: Revogação da subdelegação de competências atribuída à Delegação da Guarda da
Ordem dos Advogados pelo Despacho n.º 3653/2020.
Em 10 de setembro de 2021, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, revogo a subdelegação de competências atribuída à Delegação da Guarda da Ordem dos Advogados pelo Despacho n.º 3653/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, pág. 121, de 24 de março de 2020, no que respeita às competências que me foram delegadas pela Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 312/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 02 de março de 2020, quanto às competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento n.º 330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela Deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015), relativamente à área dos Municípios de Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Penedono, Pinhel, Sabugal, Trancoso, Aguiar da Beira e Vila Nova de Foz Côa.
A presente revogação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, António Sá Gonçalves.
314570826