Direito português
Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)
Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)
25-05-2020
Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)
(1) Portaria n.º 125-A/2020, de 25 de maio / AGRICULTURA. - Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF). Diário da República. - Série I - n.º 101 - 1.º Suplemento (25-05-2020), p. 20-(2) a 20-(3).
AGRICULTURA
Portaria n.º 125-A/2020
de 25 de maio
Sumário: Prorrogação do prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 151/2016, de
25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF).
A situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional, causada pela pandemia COVID-19, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em março do presente ano, deu origem à declaração do estado de emergência através doDecreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, executado através dos Decretos n.ºs2-A/2020, de 20 de março,2-B/2020, de 2 de abril, e2-C/2020, de 17 de abril, e renovado pelos Decretos do Presidente da República n.os17-A/2020, de 2 de abril, e20-A/2020, de 17 de abril.
Foram, neste contexto, adotadas um conjunto de medidas excecionais e temporárias de combate à epidemia, que visaram conter a disseminação do vírus, nomeadamente, limitando-se ao mínimo indispensável o contacto entre pessoas e bens ou estruturas físicas, ficando ainda condicionada a movimentação e livre circulação dos cidadãos.
Tais limitações deram origem a situações de incumprimentos contratuais, por motivos de força maior, designadamente, no que respeita a contratos de prestação de serviços, cuja execução depende de contactos pessoais presenciais.
Exemplo destes contratos é a prestação de serviços de aconselhamento agrícola e florestal, cujo regime se encontra previsto naPortaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF), uma vez que a prestação desses serviços só se considera concluída após as fases de Diagnóstico e Plano de Ação, as quais incluem, pelo menos, a realização de uma visita à exploração objeto do serviço.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo do n.º 12 doRegulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria prorroga, excecionalmente e apenas no ano em curso, o prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º daPortaria n.º 151/2016, de 25 de maio, que cria o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF).
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos contratos celebrados ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º daPortaria n.º 151/2016, de 25 de maio, cuja conclusão devesse ocorrer a partir da data da produção de efeitos do Decreto n.º2-A/2020, de 20 de março.
Artigo 3.º
Prorrogação de prazo
1 - O prazo estabelecido no n.º 5 do artigo 14.º daPortaria n.º 151/2016, de 25 de maio, para a conclusão do serviço de aconselhamento agrícola ou florestal é, automaticamente, prorrogado até 30 de dezembro de 2020.
2 - Mantém-se em vigor o prazo previsto no n.º 6 do artigo 14.º daPortaria n.º 151/2016, de 25 de maio, para monitorização ao nível dos resultados de cada serviço de aconselhamento, independentemente dos contratos estarem abrangidos pelo artigo 2.º da presente portaria.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da produção de efeitos do Decreto n.º2-A/2020, de 20 de março.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 22 de maio de 2020.
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(2) Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 352/78, (CE) n.º 165/94,(CE) n.º 2799/98, (CE) n.º 814/2000, (CE) n.º 1290/2005 e (CE) n.º 485/2008 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 549—607. Última versão consolidada (01-01-2018): 02013R1306 — PT — 01.01.2018 — 002.001 — 1/86.
(3) Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio / Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural. - Criação do Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF). Diário da República. - Série I - n.º 101 (25-05-2016), p. 1678 - 1684. Legislação Consolidada (25-05-2020). Diploma(texto completo)
Artigo 4.º Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal
Artigo 6.º Autoridade nacional de gestão do SAAF
Artigo 7.º Comissão de acompanhamento do SAAF
Artigo 8.º Entidades prestadoras do serviço de aconselhamento agrícola e florestal
Artigo 9.º Condições de reconhecimento
Artigo 11.º Alargamento de áreas temáticas
Artigo 12.º Obrigações das entidades reconhecidas
Artigo 13.º Direitos das entidades reconhecidas
Artigo 14.º Prestação do serviço de aconselhamento agrícola ou florestal
Artigo 16.º Suspensão e revogação do reconhecimento
Artigo 17.º Disposição transitória
Anexo I Área temática «Medidas de proteção à qualidade da água»
Anexo II Área temática «Medidas ao nível da exploração agrícola ou florestal»
Anexo III Área temática «Requisitos mínimos das medidas agroambientais»
(4) Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março/ Presidência do Conselho de Ministros. - Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.Diário da República. - Série I - n.º 57 - 1.º Suplemento (20-03-2020), p. 11-(5) a 11-(17): revogado pelo artigo 46.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril.