Direito da União
Extradição
08-06-2022
Extradição para Estados terceiros
Comunicação da Comissão — Orientações em matéria de extradição para Estados terceiros (2022/C 223/01) [C/2022/3626]. JO C 223 de 8.6.2022, p. 1-35.
Índice
Lista de abreviaturas 3
Introdução 3
1. Resumo da jurisprudência do Tribunal de Justiça 5
1.1. Pedidos de extradição para efeitos de procedimento penal 5
Acórdão do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2016, Petruhhin, C-182/15. 5
Despacho do Tribunal de Justiça de 6 de setembro de 2017, Schotthöfer & Steiner contra Adelsmayr, C-473/15 7
Acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de abril de 2018, Pisciotti, C-191/16 8
Acórdão do Tribunal de Justiça de 2 de abril de 2020, Ruska Federacija, C-897/19 PPU 8
Acórdão do Tribunal de Justiça de 17 de dezembro de 2020, Generalstaatsanwaltschaft Berlin, C-398/19 9
Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de maio de 2021, WS, C-505/19 11
1.2. Pedidos de extradição para efeitos de cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade 12
Acórdão do Tribunal de Justiça de 13 de novembro de 2018, Raugevicius, C-247/17 12
Generalstaatsanwaltschaft München, C-237/21 [processo atualmente pendente] 13
2. Orientações aplicáveis nos casos em que os Estados aplicam a exceção da nacionalidade 14
2.1. Pedidos de extradição para efeitos de procedimento penal 14
2.1.1. Âmbito de aplicação do mecanismo Petruhhin 14
2.1.2. Etapas a seguir pelas autoridades competentes quando for aplicável a exceção de nacionalidade 15
2.1.3. Prazo de resposta a uma notificação 17
2.1.4. Recusa de um pedido de extradição 17
2.1.5. Reatamento do processo de extradição 17
2.2. Pedidos de extradição para efeitos de cumprimento de uma pena ou medida de segurança privativas de liberdade 17
2.2.1. Âmbito de aplicação 17
2.2.2. Etapas a seguir pelas autoridades competentes quando for aplicável a exceção de nacionalidade 18
2.2.3. Intercâmbio de informações entre o Estado requerido e o Estado da nacionalidade 18
3. Orientações aplicáveis a todos os Estados, independentemente da exceção relativa à nacionalidade 18
3.1. Avaliação dos direitos fundamentais antes de uma extradição 18
3.1.1. Aplicação da Carta 18
3.1.2. Aplicação da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais 19
3.2. Alertas vermelhos infundados ou abusivos, incluindo alertas vermelhos, mandados de detenção e pedidos de extradição com motivações políticas 20
3.2.1. O atual mecanismo da Interpol sobre a utilização abusiva de alertas vermelhos 20
3.2.2. Intercâmbio de informações por pontos focais sobre pedidos de extradição infundados ou abusivos, em especial pedidos de extradição com motivações políticas 21
4. Aspetos práticos do mecanismo Petruhhin e pedidos de extradição como motivações políticas 21
4.1. Pontos Focais 21
4.2. Regime linguístico e custos 21
4.3. Regime de proteção de dados 21
ANEXO 1: Ilustração das medidas a tomar relativamente aos pedidos de extradição para efeitos de procedimento penal – principais etapas do mecanismo Petruhhin 22
ANEXO 2 – Síntese das exceções em matéria de nacionalidade (informações fornecidas pelos Estados) 23
ANEXO 3 Modelo para informar o Estado da nacionalidade 25
ANEXO 4 Modelo para fornecer informações adicionais ao Estado da nacionalidade 28
ANEXO 5 Modelo de pedido de prorrogação do prazo para informar a autoridade requerida ao abrigo do mecanismo Petruhhin 30
ANEXO 6 Modelo de resposta a um pedido de prorrogação do prazo 31
ANEXO 7 Modelo de resposta do Estado da nacionalidade ao Estado requerido 32
ANEXO 8 Modelo de notificação ou pedido de informações sobre pedidos infundados, abusivos, em especial pedidos de extradição e/ou pedidos de extradição com motivações políticas, que suscitam preocupações na Carta/CEDH 34
Declaração de exoneração de responsabilidade
As presentes orientações não são juridicamente vinculativas nem exaustivas. Não têm qualquer incidência na legislação da UE em vigor e no seu desenvolvimento futuro. Também não têm incidência na interpretação fidedigna do direito da UE pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
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2022-06-09 / 18:01