Direito da União
Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado (RNB)
Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado (RNB)
29-03-2019
Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado (RNB)
Base para o cálculo da parte mais importante dos recursos próprios no orçamento geral da União / Sistema europeu de contas revisto (SEC 2010) / Tratamento para efeitos das contas nacionais
(1) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
► APLICAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2493, de 15 de novembro, tendo em conta o artigo 5.º, n.º 3, nomeadamente.
(2) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual: 24/08/2015
(3) Regulamento Delegado (UE) 2020/2147 da Comissão, de 8 de outubro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, definindo a lista de questões a abordar em cada ciclo de verificação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6802]. JO L 428 de 18.12.2020, p. 9.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2023/2493 da Comissão, de 15 de novembro de 2023, relativo ao tratamento, para efeitos das contas nacionais, do IVA não cobrado devido à fraude ao IVA e a insolvência (diferenças entre as receitas teóricas de IVA e as receitas de IVA efetivamente cobradas) para efeitos da aplicação do Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado [C/2023/7654]. JO L, 2023/2493, 16.11.2023, p. 1-7.
////////////////////////////////////
16-11-2023
Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado (RNB)
IVA não cobrado devido à fraude ao IVA e a insolvência
Base para o cálculo da parte mais importante dos recursos próprios no orçamento geral da União / Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado (RNB) / Sistema europeu de contas revisto (SEC 2010) / Tratamento para efeitos das contas nacionais
(1) Regulamento de Execução (UE) 2023/2493 da Comissão, de 15 de novembro de 2023, relativo ao tratamento, para efeitos das contas nacionais, do IVA não cobrado devido à fraude ao IVA e a insolvência (diferenças entre as receitas teóricas de IVA e as receitas de IVA efetivamente cobradas) para efeitos da aplicação do Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado [C/2023/7654]. JO L, 2023/2493, 16.11.2023, p. 1-7.
- ANEXO - O valor do IVA não cobrado [devido a fraude sem a cumplicidade do comprador («sem cumplicidade») e, se for caso disso, devido a insolvência] é calculado utilizando as duas variáveis seguintes: 1) Valor das receitas teóricas de IVA. 2) Diferença entre as receitas teóricas de IVA e as receitas de IVA efetivamente cobradas.
(2) Decisão 98/527/CE, Euratom da Comissão de 24 de Julho de 1998 relativa ao tratamento da fraude em matéria de IVA (diferenças entre as receitas teóricas de IVA e as receitas de IVA efetivamente cobradas) nas contas nacionais (JO L 234 de 21.8.1998, p. 39).
► REVOGAÇÃO pelo artigo 6.º do Regulamento de Execução (UE) 2023/2493, de 15 de novembro.
(3) Regulamento (UE) n.º 549/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo ao sistema europeu de contas nacionais e regionais na União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 174 de 26.6.2013, p. 1-727. Versão consolidada atual:24/08/2015
(4) Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à harmonização do Rendimento Nacional Bruto a preços de mercado, que revoga a Diretiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho e o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1287/2003 do Conselho («Regulamento RNB») (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2018/REV/1]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 19-24.
► APLICAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/2493, de 15 de novembro, tendo em conta o artigo 5.º, n.º 3, nomeadamente.
(5) Regulamento Delegado (UE) 2020/2147 da Comissão, de 8 de outubro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2019/516 do Parlamento Europeu e do Conselho, definindo a lista de questões a abordar em cada ciclo de verificação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6802]. JO L 428 de 18.12.2020, p. 9.
______________________________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt |Informação Jurídica
2023-11-18 / 09:57