Direito da União
Gases fluorados com efeito de estufa
2024-09-09 / 15:17
20-02-2024
Gases fluorados com efeito de estufa
(1) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014 [PE/60/2023/INIT]. JO L, 2024/573, 20.02.2024, p. 1-67.
Considerandos (1) a (57),
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento:
a) Prevê regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação, reciclagem, valorização e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas, como a certificação e a formação, que incluem o manuseamento seguro de gases fluorados com efeito de estufa e de substâncias alternativas que não são fluoradas;
b) Impõe condições à produção, importação, exportação, colocação no mercado, posterior fornecimento e utilização de gases fluorados com efeito de estufa e de produtos e equipamentos específicos que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou cujo funcionamento dependa desses gases;
c) Impõe condições a utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa;
d) Fixa limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado;
e) Prevê regras em matéria de comunicação de informações.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável:
a) Aos gases fluorados com efeito de estufa enumerados nos anexos I, II e III, quer isolados ou enquanto misturas; e
b) Aos produtos e equipamentos, e suas partes, que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou cujo funcionamento deles dependa.
Artigo 36.º
Alteração da Diretiva (UE) 2019/1937
À parte I, secção E, ponto 2, do anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 é aditada a seguinte alínea:
«vi) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e revoga o Regulamento (UE) n.o 517/2014 (OJ L, 2024/573, 20.2.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/573/oj)».
Artigo 37.º
Revogação e disposições transitórias
1. O Regulamento (UE) n.º 517/2014 é revogado.
2. O artigo 12.ºdo Regulamento (UE) n.º 517/2014, conforme aplicável em 10 de março de 2024 continua a ser aplicável até 31 de dezembro de 2024.
3. O artigo 14.º, n.º 2, segundo parágrafo, e o artigo 19.ºdo Regulamento (UE) n.º 517/2014, conforme aplicável em 10 de março de 2024 continua a ser aplicável no que se refere ao período de comunicação de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
4. A quota atribuída em conformidade com o artigo 16.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 permanece válida para efeitos de cumprimento do presente regulamento. A isenção de hidrofluorocarbonetos referidos no artigo 15.º, n.º 2, segundo parágrafo, alínea f), do Regulamento (UE) n.º 517/2014 são aplicáveis até 31 de dezembro de 2024.
5. As remissões para o regulamento revogado devem entender-se como remissões para o presente regulamento e devem ser lidas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo X.
Artigo 38.º
Entrada em vigor e aplicação
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O artigo 12ºoe o artigo 17.o, n.º 5, são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2025.
O artigo 20, n.º 2, o artigo 20.º, n.º 3, e o artigo 23.º, n.º 5, são aplicáveis a partir de 3 de março de 2025 para introdução em livre prática a que se refere o artigo 201.ºdo Regulamento (UE) n.º 952/2013 e para todos os outros procedimentos de importação e para exportação.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
Gases fluorados com efeito de estufa a que se refere o artigo 2.º, alínea a)– hidrofluorocarbonetos, perfluorocarbonetos e outros compostos fluorados
ANEXO X
Tabela de Correspondência
Regulamento (UE) n.º 517/2014 | Presente regulamento
(3) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).
(4) Decisão (UE) 2022/591 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente (JO L 114 de 12.4.2022, p. 22).
(5) JO L 282 de 19.10.2016, p. 4.
(6) Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006 (JO L 150 de 20.5.2014, p. 195).
► REVOGAÇÃO pelo artigo 37.º do Regulamento (UE) 2024/573, de 7 de fevereiro.
(7) Decisão (UE) 2017/1541 do Conselho, de 17 de julho de 2017, relativa à celebração, em nome da União Europeia, da alteração de Quigali do Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Deterioram a Camada de Ozono (JO L 236 de 14.9.2017, p. 1).
(8) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).
(9) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71. Versão consolidada atual:08/04/2024
(10) Regulamento (UE) 2018/1139 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, relativo a regras comuns no domínio da aviação civil que cria a Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação, altera os Regulamentos (CE) n.o 2111/2005, (CE) n.o 1008/2008, (UE) n.o 996/2010 e (UE) n.o 376/2014 e as Diretivas 2014/30/UE e 2014/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga os Regulamentos (CE) n.o 552/2004 e (CE) n.o 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CEE) n.o 3922/91 do Conselho (JO L 212 de 22.8.2018, p. 1).
(11) Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L 285 de 31.10.2009, p. 10).
(12) Regulamento (CE) n.o 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (JO L 286 de 31.10.2009, p. 1).
(13) Regulamento (UE) 2022/2399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, que estabelece o Ambiente de Janela Única Aduaneira da União Europeia e altera o Regulamento (UE) n.o 952/2013 (JO L 317 de 9.12.2022, p. 1).
(14) Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas (JO L 124 de 20.5.2003, p. 36).
(15) Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.o 663/2009 e (CE) n.o 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 328 de 21.12.2018, p. 1).
(16) Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.o 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1).
(17) Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 28 de abril de 1999, que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) (JO L 136 de 31.5.1999, p. 20).
(18) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 269 de 10.10.2013, p. 1).
(19) Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União (JO L 305 de 26.11.2019, p. 17).
(20) JO L 124 de 17.5.2005, p. 4.
(21) Regulamento (UE) n.o 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13).
(22) JO L 123 de 12.5.2016, p. 1.
(23) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(24) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(25) Diretiva 2006/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às emissões provenientes de sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor e que altera a Diretiva 70/156/CEE do Conselho (JO L 161 de 14.6.2006, p. 12).
(26) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
(27) Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32).
(28) Regulamento (CE) n.o 515/97 do Conselho, de 13 de março de 1997, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (JO L 82 de 22.3.1997, p. 1).
(29) Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (JO L 277 de 27.10.2022, p. 1).
(30) Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal (JO L 328 de 6.12.2008, p. 28).
(31) Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (JO L 126 de 21.5.2009, p. 13).
[32] Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados, no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão [C/2024/6151]. JO L, 2024/2215, 9.9.2024, p. 1-19.
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09-09-2024
Equipamentos de refrigeração: certificação de pessoas singulares e coletivas
Amoníaco (NH3)
Certificados de pessoas singulares
Certificação de pessoas coletivas
Dióxido de carbono (CO2)
Equipamentos fixos de refrigeração
Equipamentos fixos de ar condicionado e bombas de calor
Equipamentos fixos com ciclos orgânicos de Rankine;
Gases fluorados com efeito de estufa
Instalação dos equipamentos
Organismo de avaliação
Organismo de certificação
reconhecimento mútuo dos certificados entre Estados-Membros
Recuperação de gases fluorados com efeito de estufa de circuitos
Reparação, manutenção ou assistência técnica, bem como desativação
Resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Unidades de refrigeração de camiões refrigerados e reboques refrigerados
Unidades de refrigeração de veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários
Verificação para deteção de fugas dos equipamentos
(1) Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados, no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão [C/2024/6151]. JO L, 2024/2215, 9.9.2024, p. 1-19.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece requisitos mínimos para a certificação das pessoas singulares e coletivas que realizam as atividades referidas no artigo 2.º, bem como as condições do reconhecimento mútuo dos certificados pertinentes, em relação aos seguintes equipamentos:
a) Equipamentos fixos de refrigeração;
b) Equipamentos fixos de ar condicionado e bombas de calor;
c) Equipamentos fixos com ciclos orgânicos de Rankine;
d) Unidades de refrigeração de camiões refrigerados e reboques refrigerados;
e) Unidades de refrigeração de veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento é aplicável às pessoas singulares que realizam as seguintes atividades:
a) Verificação para deteção de fugas dos equipamentos enumerados no artigo 1.º que contenham gases fluorados com efeito de estufa indicados no anexo I e no anexo II, secção 1, do Regulamento (UE) 2024/573;
b) Instalação dos equipamentos enumerados no artigo 1.º que contenham gases fluorados com efeito de estufa indicados no anexo I e no anexo II, secção 1, do Regulamento (UE) 2024/573 ou as substâncias alternativas «amoníaco» (NH3), «dióxido de carbono» (CO2) ou «hidrocarbonetos»;
c) Reparação, manutenção ou assistência técnica, bem como desativação, dos equipamentos enumerados no artigo 1.º que contenham gases fluorados com efeito de estufa indicados no anexo I e no anexo II, secção 1, do Regulamento (UE) 2024/573 ou as substâncias alternativas «amoníaco» (NH3), «dióxido de carbono» (CO2) ou «hidrocarbonetos»;
d) Recuperação de gases fluorados com efeito de estufa de circuitos de arrefecimento de equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor, bem como de unidades de refrigeração de camiões refrigerados e reboques refrigerados.
2. O presente regulamento é igualmente aplicável às pessoas coletivas que realizem, por conta de terceiros, a instalação, reparação, manutenção, assistência técnica ou desativação dos equipamentos enumerados no artigo 1.º que contenham gases fluorados com efeito de estufa indicados no anexo I e no anexo II, secção 1, do Regulamento (UE) 2024/573 e as substâncias alternativas «amoníaco» (NH3), «dióxido de carbono» (CO2) ou «hidrocarbonetos».
3. O presente regulamento não é aplicável às atividades de fabrico realizadas nas instalações do fabricante dos equipamentos referidos no artigo 1.º.
Artigo 11.º
É revogado o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067.
As remissões para o regulamento revogado devem entender-se como remissões para o presente regulamento e ser lidas de acordo com a tabela de correspondência constante do anexo II.
Artigo 12.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
ANEXO I
Requisitos mínimos relativos às habilitações e conhecimentos a avaliar pelos organismos de avaliação
ANEXO II
Tabela de correspondência
Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 | Presente regulamento
(2) Regulamento (CE) n.o 1516/2007 da Comissão, de 19 de dezembro de 2007, que estabelece, nos termos do Regulamento (CE) n.º 842/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, disposições normalizadas para a deteção de fugas em equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham determinados gases fluorados com efeito de estufa (JO L 335 de 20.12.2007, p. 10, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/1516/oj).
(3) Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 197 de 24.7.2012, p. 38-71. Versão consolidada atual (08/04/2024): 02012L0019 — PT — 08.04.2024 — 002.001/41.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o reconhecimento mútuo da certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 301 de 18.11.2015, p. 28-38.
► REVOGAÇÃO do Regulamento de Execução (UE) 2015/2067, de 17 de novembro, pelo artigo 11.º do Regulamento de Execução (UE) 2024/2215, de 6 de setembro.
(5) Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/60/2023/REV/1]. JO L, 2024/573, 20.2.2024, p. 1-67.
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