Direito português
Veículos elétricos
05-02-2024
Veículos elétricos
Dístico identificativo para a circulação na via pública: eliminada a obrigatoriedade de utilização
Mobilidade elétrica
(1) Lei n.º 19/2024, de 5 de fevereiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Elimina a obrigatoriedade de utilização de dístico identificativo para a circulação na via pública dos veículos elétricos, alterando o Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2024), p. 19.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 19/2024
de 5 de fevereiro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho, e pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os n.ºs 4 e 5 do artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 5 de janeiro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 29 de janeiro de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.
Referendada em 30 de janeiro de 2024.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
117315057
(2) Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril / Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento. - Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica. Diário da República. - Série I - n.º 80 (26-04-2010), p. 1371 - 1386. Versão Consolidada + Índice
► REVOGAÇÃO dos n.ºs 4 e 5 do artigo 3.º (Veículos elétricos) e o n.º 2 do artigo 45.º (Infrações leves) do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, pela Lei n.º 19/2024, de 5 de fevereiro.
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