Advocacia
Despacho 4747/2020 CRE - Série II - 20-04-2020
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
Conselho Regional de Évora
2020-04-20
Subdelegação de competências do presidente do Conselho Regional de Évora
Despacho n.º 4747/2020 (Série II), de 4 de março / Ordem dos Advogados. - Subdelegação de competências do presidente do Conselho Regional de Évora nos presidentes dos agrupamentos da área do Conselho Regional. Diário da República. - Série II-E - n.º 77 (20-04-2020), p. 161 - 162.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Despacho n.º 4747/2020
Sumário: Subdelegação de competências do presidente do Conselho Regional de Évora nos
presidentes dos agrupamentos da área do Conselho Regional.
Nos termos da Deliberação n.º 312/2020, do Conselho Geral daOrdem dos Advogados, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 2 de março de 2020, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b), e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais naOrdem dos Advogados(Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015,decido:
1 - Subdelegar, as competências constantes das alíneas a), b), e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais naOrdem dos Advogados, que em mim foram delegadas:
a) No Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes, Senhor Dr. António Velez, para a área dos Municípios de Abrantes, Chamusca, Constância, Entroncamento, Gavião, Golegã, Mação, Ponte de Sor, Sardoal e Vila Nova da Barquinha;
b) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Beja, Senhora Dr.ª Linabela Filhó, para a área dos municípios de Aljustrel, Almodôvar, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira;
c) No Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Senhor Dr. Marco Mira Nunes, para a área dos Municípios de Alandroal, Alvito, Arraiolos, Borba, Campo Maior, Elvas, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Sousel, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa;
d) No Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre, Senhor Dr. António Pratas, para a área dos Municípios de Alter do Chão, Arronches, Avis, Castelo de Vide, Crato, Fronteira, Marvão, Monforte, Nisa e Portalegre;
e) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Senhor Dra. Sandra Alexandre, para a área dos Municípios de Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Cartaxo, Coruche e Santarém;
f) No Presidente do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Senhor Dr. António Santos Alves, para a área dos Municípios de Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines;
g) Na Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Senhora Dr.ª Ana do Carmo, para a área dos Municípios de Palmela e Setúbal.
2 - Conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes das alíneas a), b), c), d),e), f) e g) deste despacho.
3 - Determinar a ratificação de todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes, Senhor Dr. António Velez, pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Beja, Senhora Dr.ª Linabela Filhó, pelo Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Senhor Dr. Marco Mira Nunes, pelo Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre, Senhor Dr. António Pratas, pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Senhor Dr.ª Sandra Alexandre, pelo Presidente dos Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Senhor Dr. António Santos Alves, pela Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Senhor Dr.ª Ana do Carmo, desde o dia 16 de janeiro de dois mil e vinte,
4 de março de 2020. - O Presidente do Conselho Regional de Évora daOrdem dos Advogados, Tiago Falcão e Silva.
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