Advocacia
Estatuto Judiciário de 1928
Estatuto Judiciário de 1928
Mandato Judicial: artigos 699.º a 813.º
12-04-1928
Estatuto Judiciário de 1928 (2.º): Mandato Judicial
(1.1) Decreto n.º 15344, de 12 de Abril de 1928 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Promulga o Estatuto Judiciário, substituindo o presente diploma as disposições do decreto n.º 13809. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 83 (12-04-1928), p. 799 - 902.
Estatuto Judiciário de 1928
TÍTULO VIII - Do Mando Judicial
Artigos 699.º a 813.º
Capítulo I - Disposições gerais: Artigos 699.º a 703.º
Capítulo II - Da Ordem dos Advogados: Artigos 704.º a 781.º
Capítulo III - Dos Solicitadores: Artigos 782.º a 813.º
TÍTULO IX - Da Assistência Judiciária
Artigos 814.º a 855.º
(1.2) Rectificação do Estatuto Judiciário, de 18 de Abril de 1928 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Rectificações ao decreto n.º 15344 (Estatuto Judiciário). Diário do Govêrno. - Série I - n.º 88 (18-04-1928), p. 980.
(2) Portaria n.º 5337, de 25 de Abril de 1928 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição. - Esclarece a situação dos oficiais de justiça nomeados como substitutos durante a vigência do Estatuto Judiciário de 22 de Junho de 1927 (Decreto n.º 13809). Diário do Govêrno n.º 94/1928, Série I de 1928-04-25
(3) Instrução para para a organização das listas dos solicitadores, de 5 de Junho de 1928 / Ministério da Justiça e dos Cultos. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Instruções para a organização das listas dos solicitadores, constituïção das assembleas gerais eleitorais e processo de eleição, elaboradas de harmonia com o § único do artigo 804.º do Estatuto Judiciário. Diário do Govêrno n.º 127/1928, Série I de 1928-06-05.
(6) Portaria n.º 5813, de 31 de Dezembro de 1928 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Esclarece que os magistrados judiciais é que devem assinar a correspondência oficial dirigida às diferentes direcções dos serviços públicos e autoridades, em harmonia com o disposto no n.º 3.º do artigo 680.º do Estatuto Judiciário (decreto n.º 15344). Diário do Govêrno n.º 301/1928, Série I de 1928-12-31.
Jurisprudência dos Conselhos:
Parecer do Conselho Geral aprovado em 28 de Junho de 1945 / ANDRADE, Adolfo, relat. - Adido de legação no Ministério dos Negócios Estrangeiros - 65 Incompatibilidades - Adidos de Legação - MNE - Nomeação provisória - Serviço público. Revista da Ordem dos Advogados. - A.5 n.º 3/4 (Jul-Dez 1945), p. 384-386.
#LR: DEC 29970, de 13-10-39: art 141.º - DL 29319, de 30-12-38: art 4.º - art 13.º - EJ: art 562.º n.º 4.
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2023-05-20 / 11:50