Advocacia
Decreto-Lei 28/2000, de 13-03
LEGISLAÇÃO PROFISSIONAL
Atribuição de competência para certificação de fotocópias às juntas de freguesia e aos CTT - Correios de Portugal, S. A.
Data da última alteração: 2000-03-31
Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março
Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março / Ministério da Justiça. - Confere competência para a conferência de fotocópias às juntas de freguesia e ao serviço público de correios, CTT - Correios de Portugal, S. A., às câmaras de comércio e indústria reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Dezembro, aos advogados e aos solicitadores. Diário da República. - Série I-A - n.º 61 (13-03-2000), p. 909.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Decreto-Lei n.o 28/2000
de 13 de Março
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
_____________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | e-mail: boa@cg.oa.pt
Gazetas Jurídicas | Informação Jurídica
2026-05-28 | 11:27