Direito da União
Instituto Europeu para a Igualdade de Género
30-05-2022
Instituto Europeu para a Igualdade de Género: Conselho de Administração
(1) Decisão (UE) 2022/832 do Conselho, de 24 de maio de 2022, que nomeia os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género [ST/7843/2022/INIT]. JO L 147 de 30.5.2022, p. 42-43.
(1) O Regulamento (CE) n.º 1922/2006 prevê que o Conselho deverá nomear dezoito membros efetivos, e os respetivos suplentes, do Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género por um período de três anos. Em cada mandato, os membros efetivos e suplentes nomeados pelo Conselho deverão representar dezoito Estados-Membros segundo uma ordem de rotação idêntica à estabelecida para as presidências, sendo cada membro efetivo e cada membro suplente proposto pelo Estado-Membro que representa.
(2) O Regulamento (CE) n.º 1922/2006 prevê ainda que os membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração sejam nomeados por forma a garantir os mais altos níveis de competência e um espectro amplo e transdisciplinar de especialização no domínio da igualdade de género, e que se deverá procurar garantir uma representação equilibrada de homens e mulheres no Conselho de Administração.
(3) Os governos de Hungria, Polónia, Dinamarca, Chipre, Irlanda, Lituânia, Grécia, Itália, Letónia, Luxemburgo, Países Baixos, Eslováquia, Malta, Estónia, Bulgária, Áustria, Roménia e Finlândia apresentaram ao Conselho propostas para os membros efetivos e suplentes a ser nomeados para o Conselho de Administração para o período de 1 de junho de 2022 a 31 de maio de 2025,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
São nomeados membros efetivos e membros suplentes do Conselho de Administração do Instituto Europeu para a Igualdade de Género pelo período compreendido entre 1 de junho de 2022 e 31 de maio de 2025 para representar os Estados-Membros interessados:
REPRESENTANTES DOS GOVERNOS
(...)
Artigo 2.º
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
(2) Regulamento (CE) n.º 1922/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género. JO L 403 de 30.12.2006, p. 9-17. Versão consolidada atual:19/01/2007.
Artigo 1.º
Criação do Instituto
O presente regulamento cria um Instituto Europeu para a Igualdade de Género (a seguir designado «o Instituto» ).
Artigo 2.º
Objetivos
Os objetivos gerais do Instituto consistem em contribuir para a promoção e o reforço da igualdade de género, nomeadamente mediante a integração da perspetiva de género em todas as políticas comunitárias e nas políticas nacionais delas decorrentes e o combate contra a discriminação em razão do sexo, e em sensibilizar os cidadãos da UE para a igualdade de género, prestando assistência técnica às instituições comunitárias, especialmente à Comissão, e às autoridades dos Estados-Membros, conforme estabelecido no artigo 3.º
Artigo 23.º
Início das atividades do Instituto
O Instituto estará operacional o mais rapidamente possível e, em todo o caso, o mais tardar em 19 de Janeiro de 2008.
Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
DECLARAÇÃO DO CONSELHO, DO PARLAMENTO EUROPEU E DA COMISSÃO