Direito da União
União 2025
DIREITO DA UE (2021-2027)
2025-12-31 / 19:10
2025 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JANEIRO 2025
| 08-01-2025 |
FRONTEIRAS
Recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros
Reforçar e melhorar os controlos nas fronteiras externas
Regulamento (UE) 2025/12 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros para reforçar e melhorar os controlos nas fronteiras externas, que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726 e (UE) 2019/817, e que revoga a Diretiva 2004/82/CE do Conselho [PE/68/2024/REV/1]. JO L, 2025/12, 8.1.2025, p. 1-32.
| 08-01-2025 |
FRONTEIRAS
Prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave
Recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros
Reforçar e melhorar os controlos nas fronteiras externas
Regulamento (UE) 2025/13 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo à recolha e transferência de informações antecipadas sobre os passageiros para efeitos de prevenção, deteção, investigação e repressão das infrações terroristas e da criminalidade grave, e que altera o Regulamento (UE) 2019/818 [PE/69/2024/REV/1]. JO L, 2025/13, 8.1.2025, p. 1-34.
| 10-01-2025 |
Direito das sociedades: utilização de ferramentas e processos digitais
(1) Diretiva (UE) 2025/25 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, que altera as Diretivas 2009/102/CE e (UE) 2017/1132 no respeitante ao reforço da generalização e modernização da utilização de ferramentas e processos digitais no domínio do direito das sociedades (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/74/2024/REV/1]. JO L, 2025/25, 10.1.2025, p. 1-28.
► TRANSPOSIÇÃO até 31 de julho de 2027 [Artigo 4.º, n.º 1]
► APLICAÇÃO a partir de 31 de julho de 2028 [Artigo 4.º, n.º 2]
► ALTERAÇÃO do artigo 3.º da Diretiva 2009/102/CE, de 16-09-2009, pelo artigo 1.º da Diretiva (UE) 2025/25, de 19-12-2024.
(3) Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades (codificação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 169 de 30.6.2017, p. 46-127. Versão consolidada atual:12/08/2022
► ALTERAÇÃO da Diretiva (UE) 2017/1132, de 14-06-2017, pelo artigo 2.º da Diretiva (UE) 2025/25, de 19-12-2024.
| 10-01-2025 |
Mercados de Capitais:
procedimento de desagravamento da retenção do imposto na fonte
Ações ou obrigações negociadas em bolsa - Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) - Bom funcionamento da União dos Mercados de Capitais (UMC) - Certificado digital de residência fiscal (eTRC) - Combate às práticas fiscais abusivas - Excesso de retenção do imposto na fonte - Fraude, evasão e elisão fiscais - Identificador de entidade jurídica (LEI) - Identificador único europeu (EUID) - Intermediário financeiro certificado - Sistema de desagravamento na fonte - Sistema de reembolso acelerado - Tributação justa no mercado interno
Diretiva (UE) 2025/50 do Conselho, de 10 de dezembro de 2024, relativa a um desagravamento mais rápido e mais seguro do excesso de retenção do imposto na fonte [ST/10058/2024/INIT]. JO L, 2025/50, 10.1.2025, p. 1-32.
| 16-01-2025 |
Comité das Regiões: membros e suplentes (26-01-2025 / 25-01-2030)
(1) Decisão (UE) 2025/71 do Conselho, de 10 de dezembro de 2024, que nomeia membros e suplentes do Comité das Regiões para o período compreendido entre 26 de janeiro de 2025 e 25 de janeiro de 2030 [ST/15616/2024/REV/2]. JO L, 2025/71, 16.1.2025, p. 1-27.
(2) Decisão (UE) 2019/852 do Conselho, de 21 de maio de 2019, que determina a composição do Comité das Regiões [ST/8589/2019/INIT]. JO L 139 de 27.5.2019, p. 13-14, p. 1-2.
| 16-01-2025 |
Emissões industriais: formato das informações a comunicar pelos Estados-Membros
Limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão
(1) Decisão de Execução (UE) 2025/57 da Comissão, de 15 de janeiro de 2025, que estabelece o formato das informações a comunicar pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva (UE) 2015/2193 do Parlamento Europeu e do Conselho [notificada com o número C(2025) 81] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2025/81]. JO L, 2025/57, 16.1.2025, p. 1-6.
(2) Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 334 de 17.12.2010, p. 17—119. Versão consolidada atual:04/08/2024
(3) Diretiva (UE) 2015/2193 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de médias instalações de combustão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 313 de 28.11.2015, p. 1-19.
► APLICAÇÃO da Diretiva (UE) 2015/2193, de 25-11, pela Decisão de Execução (UE) 2025/57, de 15-01-2025, que publica o formato das informações a comunicar pelos Estados-Membros.
| 16-01-2025 |
Estratégia europeia para a justiça eletrónica 2024-2028
Estratégia e o Plano de ação para a justiça eletrónica 2019-2023
(1) Estratégia europeia para a justiça eletrónica 2024-2028 [ST/15509/2023/INIT](C/2025/437). JO C, C/2025/437, 16.1.2025, p. 1-13.
(2) Regulamento (UE) 2020/1783 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de prova em matéria civil ou comercial (obtenção de prova) (reformulação),JO L 405 de 2.12.2020, p. 1-39.
(3) Regulamento (UE) 2020/1784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2020, relativo à citação ou notificação de atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação ou notificação de atos) (reformulação),JO L 405 de 2.12.2020, p. 40-78.
(4) Regulamento (UE) 2022/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a um sistema informatizado de intercâmbio eletrónico transfronteiriço de dados no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e penal (sistema e-CODEX) e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726,JO L 150 de 1.6.2022, p. 1-19.
(5) Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2).
(6) Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais,JO L 191 de 28.7.2023, p. 118-180.
| 20-01-2025 |
Desenhos ou modelos da União Europeia
(1) Regulamento de Execução (UE) 2025/73 da Comissão, de 17 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.º 2245/2002 da Comissão de execução do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2025/67]. JO L, 2025/73, 20.1.2025, p. 1-5.
(2) Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários. JO L 3 de 5.1.2002, p. 1-24. Versão consolidada atual (01/07/2013): 2002R0006 — PT — 01.07.2013 — 003.001 — 1/51.
(3) Regulamento (CE) n.º 2245/2002 da Comissão, de 21 de outubro de 2002, de execução do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários. JO L 341 de 17.12.2002, p. 28-53. Versão consolidada atual:25/07/2007
► ALTERAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/73, de 17 de janeiro.
(4) Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 154 de 16.6.2017, p. 1-99.
(5) Publicação das listas dos tribunais de marcas da UE e dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, em conformidade com o artigo 123.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia, e o artigo 80.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (2020/C 327/06) [PUB/2020/779]. JO C 327 de 5.10.2020, p. 6-15.
(6) Regulamento (UE) 2024/2822 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.° 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários e que revoga o Regulamento (CE) n.° 2246/2002 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/96/2023/REV/1]. JO L, 2024/2822, 18.11.2024, p. 1-50.
| 22-01-2025 |
Armas de fogo, componentes essenciais e munições | NU / UE
Medidas de importação, de exportação e de trânsito
Código Aduaneiro da União: Regulamento (UE) n.º 952/2013 - Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional - Diretiva (UE) 2021/555: artigo 1.º, n.º 1 - Lista Militar Comum da União Europeia - Protocolo das Nações Unidas contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo de 08-06-2001
(1) Regulamento (UE) 2025/41 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a medidas de importação, de exportação e de trânsito de armas de fogo, componentes essenciais e munições, que aplica o artigo 10.° do Protocolo das Nações Unidas contra o Fabrico e Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional (Protocolo das Nações Unidas sobre Armas de Fogo), (reformulação) [PE/87/2024/REV/1]. JO L, 2025/41, 22.1.2025, p. 1-50.
(2) Decisão 2001/748/CE do Conselho, de 16 de outubro de 2001, relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia, do Protocolo contra o fabrico e tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições, anexo à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. JO L 280 de 24.10.2001, p. 5
(3) Regulamento (UE) n.º 258/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que aplica o artigo 10.º do Protocolo das Nações Unidas contra o fabrico e o tráfico ilícitos de armas de fogo, das suas partes e componentes e de munições, adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Protocolo das Nações Unidas sobre as armas de fogo), e estabelece autorizações de exportação e medidas de importação e de trânsito de armas de fogo, suas partes, componentes e munições. JO L 94 de 30.3.2012, p. 1-15.
► REVOGAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 258/2012, de 14-03-2012, pelo artigo 45.º do Regulamento (UE) 2025/41, de 19-12-2024, aplicável a partir de 12-02-2029.
(4) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (reformulação). JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual: 12/12/2022
(5) Decisão 2014/164/UE do Conselho, de 11 de fevereiro de 2014, relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo ao Fabrico e ao Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Partes, Componentes e Munições. JO L 89 de 25.3.2014, p. 7-9. + DECLARAÇÃO.
► PROTOCOL against the Illicit Manufacturing of and Trafficking in Firearms, Their Parts and Components and Ammunition, supplementing the United Nations Convention against Transnational Organized Crime. JO L 89 de 25.3.2014, p. 10-27.
(6) Diretiva (UE) 2021/555 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de março de 2021 relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas (codificação) [PE/56/2020/REV/1]. JO L 115 de 6.4.2021, p. 1-25.
(7) Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 19 de fevereiro de 2024 (equipamento abrangido pela Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares) (atualiza e substitui a Lista Militar Comum da União Europeia adotada pelo Conselho em 20 de fevereiro de 2023) (PESC) (JO C, C/2024/1945, 1.3.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/1945/oj).
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22-01-2025 |
Embalagens e resíduos de embalagens
Lista indicativa de materiais e categorias de embalagem: Alumínio - Cerâmica ou grés de porcelana - Madeira, cortiça - Metal - Metais ferrosos - Papel/cartão - Plástico - Vidro - Têxteis
Bases de dados sobre embalagens e resíduos de embalagens - Classes de desempenho em matéria de reciclabilidade - Embalagens de plástico de utilização única - Estações de reenchimento - Facilidade de desmantelamento - Inscrição no registo - Recondicionamento - Resíduos de produtos / facilidade de esvaziamento - Restrições à utilização de determinados formatos de embalagem - Rótulos - Sacos de plástico muito leves - Sanções - Sistemas de depósito e devolução - Sistemas de reutilização
(1) Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/73/2024/REV/1]. JO L, 2025/40, 22.1.2025, p.1-124.
(2) Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994, relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 365 de 31.12.1994, p. 10).
► REVOGAÇÃO da Diretiva 94/62/CE, de 20-12-1994, pelo n.º 1 do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2025/40, de 19-12-2024, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2026.
(3) Decisão 97/129/CE da Comissão, de 28 de janeiro de 1997, que cria o sistema de identificação dos materiais de embalagem nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens (JO L 50 de 20.2.1997, p. 28).
► REVOGAÇÃO da Decisão 97/129/CE, de 28-01-1997, pelo n.º 2 do artigo 70.º do Regulamento (UE) 2025/40, de 19-12-2024,, com efeitos a partir de 12 de agosto de 2028.
(4) Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.º 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão. JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-850. Versão consolidada atual: 06/06/2024
(5) Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (JO L 260 de 30.9.2008, p. 13).
(6) Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 312 de 22.11.2008, p. 3).
(7) Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 353 de 31.12.2008, p. 1-1355. . Versão consolidada atual: 17/12/2022
(8) Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente (JO L 155 de 12.6.2019, p. 1).
► ALTERAÇÃO da Diretiva (UE) 2019/904, de 05-06-2019, pelo artigo 67.º do Regulamento (UE) 2025/40, de 19-12-2024. O n.º 5, é aplicável a partir de 12-02-2029.
(9) Regulamento (UE) 2019/1020 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo à fiscalização do mercado e à conformidade dos produtos e que altera a Diretiva 2004/42/CE e os Regulamentos (CE) n.º 765/2008 e (UE) n.o 305/2011 (JO L 169 de 25.6.2019, p. 1).
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2019/1020, de 20-06-2019, pelo artigo 66.º do Regulamento (UE) 2025/40, de 19-12-2024.
(10) Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.o 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima») (JO L 243 de 9.7.2021, p. 1).
2025 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
FEVEREIRO 2025
| 28-02-2025 |
IVA - Certificado eletrónico de isenção
(1) Diretiva (UE) 2025/425 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2025, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que respeita ao certificado de isenção eletrónico do imposto sobre o valor acrescentado [ST/16628/2024/INIT]. JO L, 2025/425, 28.2.2025, p. 1-4.
► TRANSPOSIÇÃO até 30 de junho de 2031.
(2)Diretiva 2006/112/CEdo Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118. Versão consolidada atual:01/01/2025
►INSERÇÃO dos artigos 151.º-A e 151.º-B na Diretiva 2006/112/CE, de 28-11-2006, pela Diretiva (UE) 2025/425, de 18-02-2025.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 77 de 23.3.2011, p. 1-22. Versão consolidada atual: 01/07/2022
► ALTERAÇÃO do n.º 1 do artigo 51.º e do Anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.º 282/2011, de 15 de março, pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/428, de 18 de fevereiro.
(4) Regulamento de Execução (UE) 2025/428 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 282/2011 no que respeita ao certificado de isenção eletrónico do imposto sobre o valor acrescentado [ST/16629/2024/INIT]. JO L, 2025/428, 28.2.2025, p. 1-7.
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2025 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
MARÇO 2025
| 05-03-2025 |
Procedimentos de infração: cálculo das sanções financeiras proposto pela Comissão
TFUE: artigo 260.º, n.ºs 2 e 3
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO — Alteração do método de cálculo das sanções financeiras proposto pela Comissão no âmbito dos procedimentos de infração perante o Tribunal de Justiça da União Europeia (C/2025/1481) [C/2025/1316]. JO C, C/2025/1481, 5.3.2025, p. 1-5.
ANEXO - Dados utilizados para determinar as sanções financeiras propostas ao Tribunal.
| 05-03-2025 |
Taxonomia Ambiental da UE
Critérios técnicos de avaliação (CTA) aplicáveis a determinadas atividades económicas / Divulgação de informações / Mitigação das alterações climáticas e adaptação às mesmas / Regulamento Taxonomia: promoção do investimento sustentável / Setores energéticos / Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos, transição para uma economia circular, prevenção e controlo da poluição e proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas
(1) Comunicação da Comissão sobre a interpretação e aplicação de certas disposições jurídicas do Regulamento Delegado Taxonomia Ambiental da UE, do Regulamento Delegado Taxonomia Climática da UE e do Regulamento Delegado Divulgação de Informações de Taxonomia da UE (C/2025/1373)[C/2025/1245]. JO C, C/2025/1373, 5.3.2025, p. 1-63.
(2) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 [Regulamento Taxonomia] (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/20/2020/INIT]. JO L 198 de 22.6.2020, p. 13-43.
(3) Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 da Comissão, de 4 de junho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais [Regulamento Delegado Taxonomia Climática] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2800]. JO L 442 de 9.12.2021, p. 1-349. Versão consolidada atual: 01/01/2025
(4) Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 da Comissão, de 6 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.º-A ou 29.º-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação [Regulamento Delegado Divulgação de Informações] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/4987]. JO L 443 de 10.12.2021, p. 9-67. Versão consolidada atual: 01/01/2024
(5) Regulamento Delegado (UE) 2022/1214 da Comissão, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 no respeitante às atividades económicas em determinados setores energéticos e o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 no respeitante à divulgação pública específica relativa a essas atividades económicas (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/631]. JO L 188 de 15.7.2022, p. 1-45.
(6) Regulamento Delegado (UE) 2023/2485 da Comissão, de 27 de junho de 2023, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2139 mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação adicionais para determinar em que condições determinadas atividades económicas são qualificadas como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essas atividades não prejudicam significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais [C/2023/3850]. JO L, 2023/2485, 21.11.2023, p. 1-69.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2023/2486 da Comissão, de 27 de junho de 2023, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a utilização sustentável e a proteção dos recursos hídricos e marinhos, para a transição para uma economia circular, para a prevenção e o controlo da poluição ou para a proteção e o restauro da biodiversidade e dos ecossistemas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais e que altera o Regulamento Delegado (UE) 2021/2178 da Comissão no respeitante à divulgação pública de informações específicas relativas a essas atividades económicas [Regulamento Delegado Taxonomia Ambiental] [C/2023/3851]. JO L, 2023/2486, 21.11.2023, p. 1-164.
| 05-03-2025 |
Espaço Europeu de Dados de Saúde (EEDS)
(1) Regulamento (UE) 2025/327 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2025, relativo ao Espaço Europeu de Dados de Saúde e que altera a Diretiva 2011/24/UE e o Regulamento (UE) 2024/2847 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/76/2024/REV/1]. JO L, 2025/327, 5.3.2025, p. 1-96.
(2) Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços (JO L 88 de 4.4.2011, p. 45).
► REVOGAÇÃO do artigo 14.º da Diretiva 2011/24/UE, pelo artigo 103.º doRegulamento (UE) 2025/327, de 11-02-2025, com efeitos a partir de 26-03-2031.
(3) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE (JO L 257 de 28.8.2014, p. 73).
(4) Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, relativa a um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação (JO L 241 de 17.9.2015, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1).
(6) Regulamento (UE) 2018/1807 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo a um regime para o livre fluxo de dados não pessoais na União Europeia (JO L 303 de 28.11.2018, p. 59).
(7) Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.o 1024/2012 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 1).
(8) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(9) Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera os Regulamentos (UE) n.o 168/2013 e (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento Ciber-Resiliência) (JO L, 2024/2847, 20.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2024/2847/oj).
► ALTERAÇÃO dos artigos 13.º, o n.º 4, 31.º, o n.º 3, e no artigo 32.º, é inserido o número 5-A, do Regulamento (UE) do 2024/2847, pelo artigo 104.º doRegulamento (UE) 2025/327, de 11-02-2025.
| 07-03-2025 |
Tribunal de Justiça: lista dos feriados oficiais e datas das férias judiciais
Regulamento de Processo: artigo 24.º, n.ºs 2, 4 e 6
Decisão do Tribunal de Justiça, de 28 de janeiro de 2025, relativa aos feriados oficiais e às férias judiciais (C/2025/1569). JO C, C/2025/1569, 7.3.2025, p. 1-2.
| 10-03-2025 |
Inteligência Artificial (IA): painel científico de peritos independentes
(1) Regulamento de Execução (UE) 2025/454 da Comissão, de 7 de março de 2025, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à criação de um painel científico de peritos independentes no domínio da inteligência artificial [C/2025/1377]. JO L, 2025/454, 10.3.2025, p. 1-11.
(2) Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e que altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/24/2024/REV/1]. JO L, 2024/1689, 12.7.2024, p. 1-144.
| 20-03-2025 |
Código Aduaneiro da União
Intercâmbio e armazenamento de informações / Sistemas eletrónicos
(1) Regulamento de Execução (UE) 2025/512 da Comissão, de 13 de março de 2025, relativo a disposições técnicas para desenvolver, manter e utilizar sistemas eletrónicos para o intercâmbio e armazenamento de informações no âmbito do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2025/1503]. JO L, 2025/512, 20.3.2025, p. 1-45.
(2) Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (reformulação). JO L 269 de 10.10.2013, p. 1-101. Versão consolidada atual: 12/12/2022
(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/1070 da Comissão, de 1 de junho de 2023, relativo a disposições técnicas para desenvolver, manter e utilizar sistemas eletrónicos para o intercâmbio e armazenamento de informações no âmbito do Regulamento (UE) n.º 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2023/3396]. JO L 143 de 2.6.2023, p. 65-104.
► REVOGAÇÃO do Regulamento de Execução (UE) 2023/1070, de 1 de junho de 2023, pelo artigo 122.º do Regulamento de Execução (UE) 2025/512 da Comissão, de 13 de março.
| 31-03-2025 |
Criptoativos: informações a trocar entre as autoridades competentes
Criptoficha de moeda eletrónica / Criptoficha referenciada a ativos / Informações a trocar / Medidas cautelares / Prestadores de serviços de criptoativos / Prevenção e proibição de abusos de mercado que envolvam criptoativos
(1) Regulamento Delegado (UE) 2025/300 da Comissão, de 10 de outubro de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre as informações a trocar entre as autoridades competentes [C/2024/6766]. JO L, 2025/300, 31.3.2025, p. 1-9.
(2) Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 1095/2010 e as Diretivas 2013/36/UE e (UE) 2019/1937 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/54/2022/REV/1]. JO L 150 de 9.6.2023, p. 40-205. Versão consolidada atual (09/01/2024): 02023R1114 — PT — 09.01.2024 — 001.004/222.
2025 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
ABRIL 2025
| 01-04-2025 |
Estratégia Europeia de Segurança Interna / ProtectEU: a European Internal Security Strategy
COM(2025) 148 final, Strasbourg, 1.4.2025. - Communication from the Commission to the European Parliament, the Council, the European Economic and Social Committee and the Committee of the Regions on ProtectEU: a European Internal Security Strategy [EUR-Lex - 52025PC0148 - PT - EUR-Lex], 29 p.
| 01-04-2025 |
Tratamento de dados pessoais pela Comissão: regras internas
Regulamento dos Serviços Digitais / Supervisão, investigação, execução e vigilância
(1) Decisão (UE) 2025/628 da Comissão, de 31 de março de 2025, que estabelece regras internas relativas à prestação de informações aos titulares dos dados e às limitações de determinados direitos dos titulares dos dados no respeitante ao tratamento de dados pessoais pela Comissão para efeitos de supervisão, investigação, execução e vigilância nos termos do Regulamento (UE) 2022/2065 [C/2025/1853]. JO L, 2025/628, 1.4.2025, p. 1-7.
(2) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1] JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(3) Regulamento (UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/30/2022/REV/1]. JO L 277 de 27.10.2022, p. 1-102.
| 28-04-2025 |
Transporte marítimo | Sistemas de notificação dos navios (MSR)
Certificados de seguro de responsabilidade civil
(1) Diretiva Delegada (UE) 2025/811da Comissão, de 19 de fevereiro de 2025, que altera o anexo I da Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às informações a notificar aos sistemas de notificação dos navios [C/2025/1012]. JO L, 2025/811, 28.4.2025, p. 1-3.
(2) Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Diretiva 93/75/CEE do Conselho. JO L 208 de 5.8.2002, p. 10-27. Versão consolidada atual:26/07/2019
► ALTERAÇÃO do ponto X do ponto 4 do Anexo I da Diretiva 2002/59/CE, pela Diretiva Delegada (UE) 2025/811, de 19-02-2025.
(3) Diretiva 2009/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131 de 28.5.2009, p. 128-131.
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Tribunal Geral: relatório para audiência sucinto
(1) Alterações às Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral [2025/810]. Luxemburgo, em 9 de abril de 2025. JO L, 2025/810, 28.4.2025, p. 1-2.
(2) Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, [2024/2097]. JO L, 2024/2097, 12.8.2024, p. 1-. Versão consolidada atual:12/08/2024
► ALTERAÇÃO dos pontos 210 e 211 das Disposições Práticas de Execução do Regulamento de Processo do Tribunal Geral em 9 de abril de 2025.
2025 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
MAIO 2025
| 28-05-2025 |
Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE)
Assistência financeira (empréstimo concedido pela União ao Estado-Membro)
Reforço da Indústria Europeia de Defesa
Regulamento (UE) 2025/1106 do Conselho, de 27 de maio de 2025, que cria o Instrumento de Ação para a Segurança da Europa (SAFE) através do Reforço da Indústria Europeia de Defesa (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/7926/2025/INIT]. JO L, 2025/1106, 28.5.2025, p. 1-18.
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Norma Internacional de Relato Financeiro 9 | Norma Internacional de Relato Financeiro 7
(1) Regulamento (UE) 2025/1047 da Comissão, de 27 de maio de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2023/1803 no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 9 e à Norma Internacional de Relato Financeiro 7 [C/2025/3197]. JO L, 2025/1047, 28.5.2025, p. 1-9.
(3) Regulamento (UE) 2023/1803 da Comissão, de 13 de agosto de 2023, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/6067]. JO L 237 de 26.9.2023, p. 1-992.
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Pequenas empresas de média capitalização
Políticas da União aplicadas no interior da União e do Espaço Económico Europeu
Recomendação (UE) 2025/1099 da Comissão, de 21 de maio de 2025, relativa à definição de pequenas empresas de média capitalização [C/2025/3500]. JO L, 2025/1099, 28.5.2025, p. 1-9.
2025 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JUNHO 2025
| 20-06-2025 |
Bilhetes de identidade nacionais
Títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares
Direito à livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias
Normas de segurança/modelo/especificações
Proteção de dados pessoais e responsabilidade
Recolha de identificadores biométricos
(1) Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de 12 de junho de 2025, que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação, (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/8375/2025/INIT]. JO L, 2025/1208, 20.6.2025, p. 1-13.
(2) Diretiva 2004/38/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 158 de 30.4.2004, p. 77-123. Versão consolidada atual:16/06/2011
► APLICAÇÃO dos artigos 4.º (Direito de saída), n.º 3, 8.º (Formalidades administrativas para os cidadãos da União), 10.º (Emissão do cartão de residência), 19.º (Documento que certifica a residência permanente de cidadãos da União) e 20.º (Cartão de residência permanente para membros da família que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro), da Diretiva 2004/38/CE, 29-04, pelo Regulamento (UE) 2025/1208, de 12-06.
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2025 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JULHO 2025
| 03-07-2025 |
Programa Comunidade Europeia da Energia Atómica (Euratom 2026-2027)
Horizonte Europa - Programa-Quadro de Investigação e Inovação
(1) Regulamento (Euratom) 2025/1304 do Conselho, de 23 de junho de 2025, que cria o Programa de Investigação e Formação da Comunidade Europeia da Energia Atómica para o período de 2026-2027 que complementa o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação e que revoga o Regulamento (Euratom) 2021/765 [ST/8401/2025/INIT]. JO L, 2025/1304, 3.7.2025, p. 1-19.
(2) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Pesquisa e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/12/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, p. 1-68.
► ALTERAÇÃO dos artigos 12.º (Orçamento), n.º 1, e 48.º (Acelerador), n.º 1,do Regulamento (UE) 2021/695 pelo artigo 17.º do Regulamento (UE) 2024/795, de 29 de fevereiro.
► REVOGAÇÃO do Regulamento (Euratom) 2021/765, de 10-05-2021, pelo artigo 18.º do Regulamento (Euratom) 2025/1304, de 23-06-2025, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
| 11-07-2025 |
Serviços financeiros, os mercados de capitais e a sustentabilidade | Funcionalidades Ponto de acesso único europeu (ESAP)
(1) Regulamento de Execução (UE) 2025/1338da Comissão, de 10 de julho de 2025, que estabelece normas técnicas de execução para aplicar o Regulamento (UE) 2023/2859 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às funcionalidades do ponto de acesso único europeu [C/2025/4555]. JO L, 2025/1338, 11.7.2025,p. 1-24.
(2) Regulamento (UE) 2023/2859 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que cria um ponto de acesso único europeu destinado a permitir um acesso centralizado a informações publicamente disponíveis com relevância para os serviços financeiros, os mercados de capitais e a sustentabilidade (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/42/2023/REV/1]. JO L, 2023/2859, 20.12.2023, p. 1-22. Versão consolidada atual (25/07/2024): 02023R2859 — PT — 25.07.2024 — 001.001/22.
► APLICAÇÃO do artigo 7.º (Funcionalidades do ESAP), n.º 4, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2023/2859, de 13-12-2023, pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1338, de 10 de julho.
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Ponto de acesso único europeu (ESAP): funções dos organismos de recolha e responsabilidades das entidades
Serviços financeiros, os mercados de capitais e a sustentabilidade
Certificado digital / Identificador de entidade jurídica (LEI) | Norma ISO 17442 / Informações abrangidas por direitos de autor ou outros direitos conexos: licença CC «BY-NC-ND» / Interface de programação de aplicações (API) / Licenças Creative Commons (CC), a sua versão mais recente (4.0) / Licenças públicas normalizadas disponíveis em linha para a reutilização de informações do setor público / Selo eletrónico qualificado / Validade
Regulamento de Execução (UE) 2025/1339 da Comissão, de 10 de julho de 2025, que estabelece normas técnicas de execução para a aplicação do Regulamento (UE) 2023/2859 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a determinadas funções dos organismos de recolha [C/2025/4556]. JO L, 2025/1339, 11.7.2025, p. 1-9.
| 17-07-2025 |
Cooperação administrativa no domínio da fiscalidade
Formato eletrónico a utilizar para a troca automática de informações obrigatória / Garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas | BEPS, OECD/G20 / Grandes grupos nacionais / Grupos de empresas multinacionais / Troca automática de informações obrigatória
(1) Regulamento de Execução (UE) 2025/1325 da Comissão, de 7 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/2378 no respeitante aos formulários normalizados e aos formatos eletrónicos a utilizar para a troca automática de informações obrigatória ao abrigo da Diretiva 2011/16/UE do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2025/872 do Conselho [C/2025/4446]. JO L, 2025/1325, 17.7.2025, p. 1-92.
(2) Diretiva 2011/16/UEdo Conselho, de 15 de Fevereiro de 2011, relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga a Diretiva 77/799/CEE. JO L 64 de 11.3.2011, p. 1-12. Versão consolidada atual:01/01/2024
►APLICAÇÃO do artigo 8.º-AE(Formato de apresentação e troca de informações no que respeita às declarações de informação sobre o imposto complementar nos termos do artigo 44.º da Diretiva (UE) 2022/2523), n.º 5, da Diretiva 2011/16/UE, de 15-02,inserido pela Diretiva (UE) 2025/872, de 14 de abril.
(3)Regulamento de Execução (UE) 2015/2378da Comissão, de 15 de dezembro de 2015, que fixa as normas de execução de certas disposições da Diretiva 2011/16/UE do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.º 1156/2012. JO L 332 de 18.12.2015, p. 19-45. Versão consolidada atual:23/04/2025
► ALTERAÇÃO do artigo 2.º (Formatos eletrónicos para a troca automática de informações obrigatória) do Regulamento de Execução (UE) 2015/2378, de 15-12-2015, pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/1325da Comissão, de 7 de julho de 2025.
(4) OCDE (2021), Tax Challenges Arising from Digitalisation of the Economy – Global Anti-Base Erosion Model Rules (Pillar Two): Inclusive Framework on BEPS, OECD/G20 Base Erosion and Profit Shifting Project, Publicações OCDE, Paris, https://doi.org/10.1787/782bac33-en.
(5)Diretiva (UE) 2022/2523do Conselho, de 15 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União [ST/8778/2022/INIT]. JO L 328 de 22.12.2022, p. 1-58. Versão consolidada atual:22/12/2022
(6) Diretiva (UE) 2025/872 do Conselho, de 14 de abril de 2025, que altera a Diretiva 2011/16/UE relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade [ST/6963/2025/INIT]. JO L, 2025/872, 6.5.2025, p. 1-39.
| 23-07-2025 |
Sistema de Entrada/Saída (SES): entrada em funcionamento progressiva
Código das Fronteiras Schengen
(1) Regulamento (UE) 2025/1534 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2025, relativo a derrogações temporárias a determinadas disposições dos Regulamentos (UE) 2017/2226 e (UE) 2016/399 no que respeita à entrada em funcionamento progressiva do Sistema de Entrada/Saída [PE/17/2025/REV/1]. JO L, 2025/1534, 23.7.2025, p. 1-13.
(2) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/399/oj).
(3) Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011. JO L 327 de 9.12.2017, p. 20-82. Versão consolidada atual (11/06/2019): 02017R2226 — PT — 11.06.2019 — 002.001 — 1/76.
| 25-07-2025 |
IVA - Vendas à distância de bens importados
Regime especial de vendas à distância de bens importados de territórios terceiros ou de países terceiros
Regimes especiais de declaração e pagamento do IVA na importação
Sujeitos passivos que facilitam as vendas à distância de bens importados
(1) Diretiva (UE) 2025/1539 do Conselho, de 18 de julho de 2025, que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às disposições em matéria de IVA relativas aos sujeitos passivos que facilitam as vendas à distância de bens importados e à aplicação do regime especial de vendas à distância de bens importados de territórios terceiros ou de países terceiros e dos regimes especiais de declaração e pagamento do IVA na importação [ST/9255/2025/INIT]. JO L, 2025/1539, 25.7.2025, p. 1-4. Data de efeito: 14/08/2025.
(2)Diretiva 2006/112/CEdo Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado. JO L 347 de 11.12.2006, p. 1-118.Versão consolidada atual: 14/04/2025
► ALTERAÇÃO da Diretiva 2006/112/CE, de 28-11, pela Diretiva (UE) 2025/1539, de 18-07, com efeitos a partir de 01-07-2028.
| 29-07-2025 |
Prova eletrónica em processos penais
Execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais / Ordens europeias de produção / Ordens europeias de conservação / Sistema informático descentralizado
(1) Regulamento de Execução (UE) 2025/1550 da Comissão, de 28 de julho de 2025, que estabelece as especificações técnicas e outros requisitos para o sistema informático descentralizado referido no Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2025/4993]. JO L, 2025/1550, 29.7.2025, p. 1-11.
(2) Regulamento (UE) 2023/1543 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às ordens europeias de produção e às ordens europeias de conservação para efeitos de prova eletrónica em processos penais e para efeitos de execução de penas privativas de liberdade na sequência de processos penais [PE/4/2023/REV/1]. JO L 191 de 28.7.2023, p. 118-180.
(3) Diretiva (UE) 2023/1544 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, que estabelece regras harmonizadas aplicáveis à designação de estabelecimentos designados e à nomeação de representantes legais para efeitos de recolha de prova eletrónica em processos penais [PE/3/2023/REV/1]. JO L 191 de 28.7.2023, pp. 181-190.
2025 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
OUTUBRO 2025
| 08-10-2025 |
Contas de poupança e de investimento
Mercados de instrumentos financeiros
Maior participação dos investidores não profissionais nos mercados de capitais
Tratamento fiscal simplificado e vantajoso
(1) Recomendação (UE) 2025/2029 da Comissão, de 30 de setembro de 2025, sobre o aumento da disponibilidade de contas de poupança e de investimento que beneficiam de tratamento fiscal simplificado e vantajoso [C/2025/6800]. JO L, 2025/2029, 8.10.2025, p. 1-8.
(2) Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, pp. 349-496. Versão consolidada atual: 17/01/2025
| 21-10-2025 |
Serviços financeiros e apoio ao investimento: comunicação de informações
(1) Regulamento (UE) 2025/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2025, que altera os Regulamentos (UE) n.° 1092/2010, (UE) n.° 1093/2010, (UE) n.° 1094/2010, (UE) n.° 1095/2010, (UE) n.° 806/2014, (UE) 2021/523 e (UE) 2024/1620 no que diz respeito a determinados requisitos de comunicação de informações nos domínios dos serviços financeiros e do apoio ao investimento, (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/38/2025/INIT]. JO L, 2025/2088, 21.10.2025, p. 1-25.
► ALTERAÇÃO do Regulamentos (UE) n.° 1092/2010, de 24 de novembro, pelo Regulamento (UE) 2025/2088, de 8 de outubro de 2025.
(3) Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 12-47. Versão consolidada atual: 30/12/2024
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 1093/2010, de 24 de novembro, pelo Regulamento (UE) 2025/2088, de 8 de outubro de 2025.
(4) Regulamento (UE) n.º 1094/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma), altera a Decisão n. o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/79/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 48-83. Versão consolidada atual: 01/07/2025
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 1094/2010, de 24 de novembro, pelo Regulamento (UE) 2025/2088, de 8 de outubro de 2025.
(5) Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão. JO L 331 de 15.12.2010, p. 84-119. Versão consolidada atual: 01/07/2025
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 1095/2010, de 24 de novembro, pelo Regulamento (UE) 2025/2088, de 8 de outubro de 2025.
(6) Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao BCE atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito. JO L 287 de 29.10.2013, pp. 63-89.
(7) Regulamento (UE) n.° 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010. JO L 225 de 30.7.2014, pp. 1-90.Versão consolidada atual: 14/11/2024
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) n.° 806/2014, de 15 de julho, pelo Regulamento (UE) 2025/2088, de 8 de outubro de 2025.
(8) Diretiva (UE) 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 2006/70/CE da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 141 de 5.6.2015, pp. 73-117.Versão consolidada atual: 30/12/2024
(9) Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de março de 2021 que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017 [PE/74/2020/REV/1]. JO L 107 de 26.3.2021, pp. 30-89. Versão consolidada atual: 01/03/2024
► ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2021/523, de 24 de março, pelo Regulamento (UE) 2025/2088, de 8 de outubro de 2025.
(10) Regulamento (UE) 2022/868 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo à governação europeia de dados e que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 (Regulamento Governação de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/85/2021/REV/1]. JO L 152 de 3.6.2022, pp. 1-44.
(11) Regulamento (UE) 2024/1620 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2024, que cria a Autoridade para o Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo e altera os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010, (UE) n.º 1094/2010 e (UE) n.º 1095/2010 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/35/2024/INIT]. JO L, 2024/1620, 19.6.2024, pp. 1-90.
► ALTERAÇÃO do artigo 5.º, n.º 1 (+ alínea k), do artigo 88.º (+ número 3-A), inserido o artigo 92.º-A (Intercâmbio de informações entre autoridades e com outras entidades) e alteração do artigo 55.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/1620, de 31 de maio, pelo Regulamento (UE) 2025/2088, de 8 de outubro de 2025.
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2025 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
NOVEMBRO 2025
| 05-11-2025 |
Cartas de condução / Determinadas inibições de conduzir
(1) Diretiva (UE) 2025/2205 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2025, relativa às cartas de condução, que altera o Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2022/2561 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.° 383/2012 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/44/2025/INIT]. JO L, 2025/2205, 5.11.2025, pp. 1-95.
► ADITAMENTO da alínea e) ao n.º 1 do artigo 1.º (Objeto e âmbito de aplicação) e dos pontos 15) a 23) ao artigo 2.º (Definições) da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, pela Diretiva (UE) 2025/2206, de 22-10-2025.
► INSERÇÃO dos artigos 15.º-A (Dever de notificação das inibições de conduzir) a 15.º-G (Informações a prestar às pessoas sujeitas a uma inibição de conduzir imposta por um Estado-Membro diferente do Estado-Membro de emissão, e vias de recurso disponíveis) na Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, pela Diretiva (UE) 2025/2206, de 22-10-2025.
► ALTERAÇÃO dos artigos 22.º (Assistência mútua e rede de cartas de condução da UE) (+ n.º 3-A), 23.º (Comunicação de dados pelos Estados-Membros) (+ n.º2-A) e 24.º (Reexame e apresentação de relatórios pela Comissão) (aditamento da alínea c) ao n.º 1) da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, pela Diretiva (UE) 2025/2206, de 22-10-2025.
(2) Diretiva (UE) 2025/2206 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2025, que altera a Diretiva (UE) 2025/2205 no que respeita a determinadas inibições de conduzir [PE/43/2025/INIT]. JO L, 2025/2206, 5.11.2025, pp. 1-14.
(3) Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (Reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 403 de 30.12.2006, pp. 18-60.Versão consolidada atual: 01/11/2020
► REVOGAÇÃO da Diretiva 2006/126/CE, de 20-12-2006, pelo artigo 30.º da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, com efeitos a partir de 26-11-2029, com exceção do artigo 6.º (Ordenamento e equivalências entre categorias), n.º 3, alínea c), que é revogado com efeitos a partir de 26-11-2027.
(4) Regulamento (UE) n.º 383/2012 da Comissão, de 4 de maio de 2012, que estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 120 de 5.5.2012, pp. 1-11. Versão consolidada atual: 17/06/2014
► REVOGAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 383/2012, de 04-05-2012 pelo artigo 30.º da Diretiva (UE) 2025/2205, de 22-10-2025, com efeitos a partir de 26-11-2029.
| 14-11-2025 |
Condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas: sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações (ECRIS-TCN)
Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais
(1) Decisão de Execução (UE) 2025/2281 da Comissão, de 13 de novembro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/2470 da Comissão no que diz respeito às especificações técnicas relativas à qualidade, à resolução e ao tratamento de imagens faciais, necessárias ao desenvolvimento técnico e à aplicação do sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e apátridas (ECRIS-TCN) [C/2025/7343]. JO L, 2025/2281, 14.11.2025, pp. 1-6.
(2) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 [PE/21/2018/REV/1]. JO L 236 de 19.9.2018, pp. 1-71. Versão consolidada atual: 03/08/2021+ ANEXO - Lista das infrações penais a que se refere o artigo 17.º [Formulário de pedido e dados pessoais do requerente], n.º 4, alínea a)
► APLICAÇÃO do Anexo do Regulamento (UE) 2018/1240, de 12 de setembro de 2018, pela Decisão de Execução (UE) 2025/2281, de 13 de novembro de 2025, que altera a que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/2470.
(3) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 99, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1726/oj).
(4) Regulamento (UE) 2019/816 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que cria um sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e de apátridas (ECRIS-TCN) tendo em vista completar o Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais e que altera o Regulamento (UE) 2018/1726 [PE/88/2018/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, pp. 1-26. Versão consolidada atual (03/08/2021): 02019R0816 — PT — 03.08.2021 — 002.001 — 1/35.
► APLICAÇÃO dos artigos 4.º (Arquitetura técnica do ECRIS-TCN), 5.º (Introdução de dados no ECRIS-TCN), 10.º (Adoção de atos de execução pela Comissão) 11º (Desenvolvimento e gestão operacional do ECRIS-TCN) do Regulamento (UE) 2019/816, de 17 de abril de 2019, pela Decisão de Execução (UE) 2025/2281, de 13 de novembro de 2025, que altera a que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/2470.
(5) Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.° 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho [PE/30/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, pp. 27-84. Versão consolidada atual: 28/01/2025
(6) Regulamento (UE) 2019/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio da cooperação policial e judiciária, asilo e migração, e que altera os Regulamentos (UE) 2018/1726, (UE) 2018/1862 e (UE) 2019/816 [PE/31/2019/REV/1]. JO L 135 de 22.5.2019, pp. 85-135.Versão consolidada atual: 28/01/2025
(7) Decisão de Execução (UE) 2022/2470 da Comissão, de 14 de dezembro de 2022, que estabelece as medidas necessárias relativas ao desenvolvimento técnico e à aplicação do sistema centralizado para a determinação dos Estados-Membros que possuem informações sobre condenações de nacionais de países terceiros e apátridas (ECRIS-TCN) [C/2022/9169]. JO L 322 de 16.12.2022, pp. 107-121.
► ALTERAÇÃO dos artigos 2.º (Tratamento de dados), 3.º (Qualidade dos dados alfanuméricos), são suprimidos os n.ºs 1 e 2, 4.º (Qualidade dos dados dactiloscópicos), 7.º (Estatísticas), n.º 2, e do ANEXO da Decisão de Execução (UE) 2022/2470, de 14-12-2022, pela Decisão de Execução (UE) 2025/2281, de 13-11-2025.
► ADITAMENTOS do artigo 2.º-A (Mecanismo de verificação da qualidade dos dados) e do artigo 4.º-A (Qualidade das imagens faciais) à Decisão de Execução (UE) 2022/2470, de 14-12-2022, pela Decisão de Execução (UE) 2025/2281, de 13-11-2025.
| 14-11-2025 |
Gestão do asilo e da migração
Estados-Membros que se encontram sob pressão migratória
Estados-Membros em risco de pressão migratória
Estados-Membros que enfrentam uma situação migratória significativa
(1) Decisão de Execução (UE) 2025/2323 da Comissão, de 11 de novembro de 2025, nos termos do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2025/7099]. JO L, 2025/2323, 14.11.2025, pp. 1-9. Data de efeito: 04/12/2025.
(2) Regulamento (UE) n.º 604/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece os critérios e mecanismos de determinação do Estado-Membro responsável pela análise de um pedido de proteção internacional apresentado num dos Estados-Membros por um nacional de um país terceiro ou por um apátrida (JO L 180 de 29.6.2013, p. 31, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2013/604/oj).
► REVOGAÇÃO do Regulamento (UE) n.º 604/2013, de 26 de junho de 2013, pelo artigo 83.º do Regulamento (UE) 2024/1351, de 14 de maio de 2024, com efeitos a partir de 1 de julho de 2026.
(3) Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024, relativo à gestão do asilo e da migração, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1147 e (UE) 2021/1060 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 604/2013 [PE/21/2024/REV/1]. JO L, 2024/1351, 22.5.2024, p. 1-71.
► APLICAÇÃO do artigo 11.º do Regulamento (UE) 2024/1351, de 14-05-2024, pela Decisão de Execução (UE) 2025/2323, de 11-11-2025
► Ver também o considerando 76 do Regulamento (UE) 2024/1351:«(76) Cumpre assegurar a continuidade entre o dispositivo de determinação do Estado-Membro responsável previsto pelo Regulamento (UE) n.º 604/2013 e o dispositivo previsto pelo presente regulamento. Do mesmo modo, cumpre assegurar a coerência entre o presente regulamento e o Regulamento (UE) 2024/1358 do Parlamento Europeu e do Conselho».
(4) Decisão (UE) 2024/2088 da Comissão, de 31 de julho de 2024, que confirma a participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à gestão do asilo e da migração, que altera os Regulamentos (UE) 2021/1147 e (UE) 2021/1060 (JO L, 2024/2088, 2.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2088/oj).
(5) Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 19 de dezembro de 2024, (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberverwaltungsgericht für das Land Nordrhein-Westfalen – Alemanha) – RL (C-185/24), QS (C-189/24) / Bundesrepublik Deutschland (Processos apensos C-185/24 e C-189/24, Tudmur) (Reenvio prejudicial - Política de asilo - Regulamento (UE) n.º 604/2013 - Artigo 3.º, n.º 2 - Transferência do requerente de asilo para o Estado-Membro responsável pela análise do pedido de proteção internacional - Artigo 4.ºda Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Risco de tratamento desumano ou degradante - Meios e nível de prova do risco real de tratamento desumano ou degradante, resultante de falhas sistémicas no procedimento de asilo e nas condições de acolhimento dos requerentes no Estado-Membro responsável - Suspensão, pelo Estado-Membro responsável, da tomada e reomada a cargo dos requerentes de asilo) (C/2025/1210). JO C, C/2025/1210, 3.3.2025, p. 1.
(6)Decisão de Execução (UE) 2025/503da Comissão, de 18 de março de 2025, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) 2024/1351 do Parlamento Europeu e do Conselho relativas ao modelo a utilizar pelos Estados-Membros para assegurar que as suas estratégias nacionais de gestão do asilo e da migração são comparáveis no que toca a elementos essenciais específicos [C/2025/1574]. JO L, 2025/503, 20.3.2025, p. 1-10.
| 14-11-2025 |
Produtos de dupla utilização
Autorização para a exportação / Código Aduaneiro da União / Controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências
(1) Regulamento Delegado (UE) 2025/2003 da Comissão, de 8 de setembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de produtos de dupla utilização [C/2025/5947]. JO L, 2025/2003, 14.11.2025, pp. 1-251.
(2) Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2021 que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (reformulação) [PE/54/2020/REV/2]. JO L 206 de 11.6.2021, pp. 1-461. Versão consolidada atual: 08/11/2024
(3) O Grupo da Austrália é um fórum informal de países que, através da harmonização dos controlos das exportações, procura assegurar que as exportações não contribuam para o desenvolvimento de armas químicas ou biológicas. Para mais informações, consultar: http://www.australiagroup.net/
(4) O Regime de Controlo da Tecnologia dos Mísseis (MTCR) é um acordo político informal entre os Estados que procuram limitar a proliferação de mísseis, sistemas completos de foguetes, veículos aéreos não tripulados e tecnologia conexa. Para mais informações, consultar: http://mtcr.info/
(5) O Grupo de Fornecedores Nucleares (NSG) é um grupo de países fornecedores de tecnologia e materiais nucleares que procura contribuir para a não proliferação de armas nucleares através da aplicação de dois conjuntos de diretrizes para as exportações nucleares e para as exportações no domínio nuclear. Para mais informações, consultar: http://www.nuclearsuppliersgroup.org/
(6) O Acordo de Wassenaar foi celebrado a fim de contribuir para a segurança e a estabilidade regionais e internacionais, mediante a promoção da transparência e de uma maior responsabilidade nas transferências de armamento convencional e de produtos e tecnologias de dupla utilização, prevenindo, assim, acumulações desestabilizadoras. Para mais informações, consultar: https://www.wassenaar.org/
(7) A Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e sobre a sua Destruição (a Convenção sobre Armas Químicas ou CAQ) visa eliminar toda uma categoria de armas de destruição maciça, proibindo o desenvolvimento, a produção, a aquisição, a armazenagem, a detenção, a transferência ou a utilização de armas químicas pelos Estados Partes. Para mais informações, consultar: https://www.opcw.org/chemical-weapons-convention
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2025 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
DEZEMBRO 2025
| 02-12-2025 |
Produtos importantes e críticos com elementos digitais
(1) Regulamento de Execução (UE) 2025/2392 da Comissão, de 28 de novembro de 2025, relativo à descrição técnica das categorias de produtos importantes e críticos com elementos digitais nos termos do Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2025/8052]. JO L, 2025/2392, 1.12.2025, pp. 1-11.
(2) Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.o 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, pp. 15-69. Versão consolidada atual: 04/02/2025
► REGRAS DE EXECUÇÃO previstas no Regulamento de Execução (UE) 2024/482 da Comissão, de 31 de janeiro.
(3) Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/10/2019/REV/1]. JO L 158 de 14.6.2019, pp. 125-199. Versão consolidada atual: 12/10/2025
(4) Regulamento de Execução (UE) 2024/482 da Comissão, de 31 de janeiro de 2024, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à adoção do sistema europeu de certificação da cibersegurança baseado nos Critérios Comuns (EUCC) [C/2024/560]. JO L, 2024/482, 07.02.2024, pp. 1-45. Versão consolidada atual: 08/01/2025
(5) Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera os Regulamentos (UE) n.° 168/2013 e (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento de Ciber-Resiliência) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/100/2023/REV/1]. JO L, 2024/2847, 20.11.2024, pp. 1-81. Versão consolidada atual: 20/11/2024
(6) Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera os Regulamentos (UE) n.° 168/2013 e (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento de Ciber-Resiliência) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/100/2023/REV/1]. JO L, 2024/2847, 20.11.2024, pp. 1-81. Versão consolidada atual: 20/11/2024
| 10-12-2025 |
Nacionais de países terceiros: obrigação de visto / isenção da obrigação de visto
Mecanismo de suspensão temporária da isenção de visto
Obrigação de visto para transpor as fronteiras externas
(1) Regulamento (UE) 2025/2441 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2018/1806 no que diz respeito à revisão do mecanismo de suspensão [PE/22/2025/REV/1]. JO L, 2025/2441, 10.12.2025, pp. 1-12. Data de efeito: 30/12/2025
(2) Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (codificação) [PE/50/2018/REV/1]. JO L 303 de 28.11.2018, pp. 39-58.Versão consolidada atual:03/02/2025
► ALTERAÇÃO do artigo 8.º, aditamento doa artigos 8.º-A a 8.º-F (Mecanismo de suspensão temporária da isenção de visto), alteração do artigo 10.º do Regulamento (UE) 2018/1806, de 14 de novembro de 2018, pelo Regulamento (UE) 2025/2441, de 26 de novembro.
| 10-12-2025 |
Planos de resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento
Procedimentos, formulários e modelos normalizados para a apresentação de informações
(1) Regulamento de Execução (UE) 2025/2303 da Comissão, de 14 de novembro de 2025, que estabelece normas técnicas de execução no que respeita aos procedimentos, aos formulários e aos modelos normalizados para a apresentação de informações para efeitos dos planos de resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento nos termos da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2018/1624 da Comissão [C/2025/7604]. JO L, 2025/2303, 10.12.2025, pp. 1-47. Data de efeito: 30/12/2025
(5) Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 173 de 12.6.2014, p. 190-348. Versão consolidada atual: 17/01/2025
► NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO da Diretiva 2014/59/UE, de 15 de maio pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/2303, de 14 de novembro de 2025.
| 12-12-2025 |
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
Normas processuais adicionais relativas à aplicação do Regulamento (UE) 2016/679
(1) Regulamento (UE) 2025/2518 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de novembro de 2025, que prevê normas processuais adicionais relativas à aplicação do Regulamento (UE) 2016/679, (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2025/REV/1]. JO L, 2025/2518, 12.12.2025, pp.1-27.
(2.1) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(2.2) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016).JO L 127 de 23.5.2018, p. 2-5.
(2.3) Retificação do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) («Jornal Oficial da União Europeia» L 119 de 4 de maio de 2016).JO L 74 de 4.3.2021, p. 35.
1. Na página 34, artigo 4.º, ponto 11: em vez de: «11) “Consentimento” do titular dos dados, uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e explícita, …», deve ler-se: «11) “Consentimento” do titular dos dados, uma manifestação de vontade, livre, específica, informada e inequívoca, …».
2. Na página 72, artigo 61.º, n.º 4, alínea b): em vez de: «b) Dar seguimento ao viole o presente regulamento ou o direito da União ou do Estado-Membro …», deve ler-se: «b) Dar seguimento ao pedido viole o presente regulamento ou o direito da União ou do Estado-Membro …».
(3)Diretiva (UE) 2016/943do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativa à proteção deknow-howe de informações comerciais confidenciais (segredos comerciais) contra a sua aquisição, utilização e divulgação ilegais (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 157 de 15.6.2016, pp. 1–18.
(4) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
| 23-12-2025 |
Garantia da UE e Instrumento financeiro InvestEU
Aumento da eficiência da garantia da UE
Cobertura e condições de utilização da garantia da UE e do instrumento financeiro InvestEU
Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos
Garantia da UE executada ao abrigo da componente dos Estados-Membros
Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação
Instrumento financeiro InvestEU executado ao abrigo da componente dos Estados-Membros
Mecanismo de Recuperação e Resiliência [PRR]
Mecanismo Interligar a Europa (MIE)
Programa InvestEU
Simplificação dos requisitos de comunicação de informações
(1) Regulamento (UE) 2025/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2025, que altera os Regulamentos (UE) 2015/1017, (UE) 2021/523, (UE) 2021/695 e (UE) 2021/1153 no que diz respeito ao aumento da eficiência da garantia da UE ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/523 e à simplificação dos requisitos de comunicação de informações [PE/40/2025/REV/1]. JO L, 2025/2005, 23.12.2025, pp. 1-18.
► ALTERAÇÃO de diversos artigos e do ANEXO I do Regulamento (UE) 2021/523, de 24-03-2021, pelo Regulamento (UE) 2025/2005, de 16-12-2025.
(4) Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 que estabelece o Horizonte Europa — Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/12/2021/INIT]. JO L 170 de 12.5.2021, pp. 1-68. Versão consolidada atual: 01/03/2024
► ALTERAÇÃO do artigo 57.º [Disposições transitórias] do Regulamento (UE) 2021/695, pelo Regulamento (UE) 2025/2005, de 16-12-2025.
(5) Regulamento (UE) 2021/1153 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021, que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2021/INIT]. JO L 249 de 14.7.2021, pp. 38-81. Versão consolidada atual: 18/07/2024
► ALTERAÇÃO do artigo 29.º [Revogação e disposições transitórias] do Regulamento (UE) 2021/1153, pelo Regulamento (UE) 2025/2005, de 16-12-2025.
| 31-12-2025 |
Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (CBAM)
CBAM, do inglês «Carbon border adjustment mechanism» - Objetivo ambiental para prevenir a fuga de carbono - Valores predefinidos
(1) Regulamento de Execução (UE) 2025/2621 da Comissão, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento de valores predefinidos [C/2025/8552]. JO L, 2025/2621, 31.12.2025, p. 1-2400. [19.3 MB]. Data de efeito: 03/01/2026
(2) Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/7/2023/REV/1]. JO L 130 de 16.5.2023, p. 52-104.
► APLICAÇÃO das regras relativas às obrigações de comunicação de informações do artigo 35.ºdo Regulamento (UE) 2023/956 previstas no Regulamento de Execução (UE) 2023/1773, de 17 de agosto (Registo Transitório CBAM).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2023/1773 da Comissão, de 17 de agosto de 2023, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às obrigações de comunicação de informações para efeitos do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço durante o período transitório (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/5512]. JO L 228 de 15.9.2023, p. 94-195.
(4) Regulamento (UE) 2025/2083 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2023/956 no que diz respeito à simplificação e ao reforço do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço, (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/21/2025/REV/1]. JO L, 2025/2083, 17.10.2025, pp. 1-24.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2025/2547 da Comissão, de 10 de dezembro de 2025, que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos métodos de cálculo das emissões incorporadas nas mercadorias. JO L, 2025/2547, 22.12.2025, pp. 1-86.
| 31-12-2025 |
Planos estratégicos da PAC financiados pelo FEAGA e pelo FEADER
Financiamento, gestão e acompanhamento da PAC
(1) Regulamento (UE) 2025/2649 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2021/2115 no que diz respeito ao sistema de condicionalidade, aos tipos de intervenção sob a forma de pagamentos diretos, aos tipos de intervenção em determinados setores, aos tipos de intervenção de desenvolvimento rural e aos relatórios anuais de desempenho, e o Regulamento (UE) 2021/2116 no que diz respeito às suspensões dos pagamentos, ao apuramento anual do desempenho e aos controlos e sanções [PE/49/2025/REV/1]. JO L, 2025/2649, 31.12.2025, pp. 1-38. Data de efeito: 01/01/2026.
(2) Regulamento (UE) 2021/2115do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, queestabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013 [PE/64/2021/REV/1]. JOL 435 de 6.12.2021, p. 1-186. Versão consolidada atual: 25/05/2024
▼ O anexo XI foi substituído pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/648 da Comissão, de 15 de fevereiro.
▼ Artigo 140.º (Avaliação dos planos estratégicos da PAC durante o período de execução e ex post): o Regulamento de Execução (UE) 2022/1475da Comissão, de 6 de setembro de 2022, estabelece as regras de execução.
▼ ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2021/2115, de 02-12-2021, pelo Regulamento (UE) 2025/2649, de 19-12-2025
(3) Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 [PE/65/2021/INIT]. JO L 435 de 6.12.2021, p. 187-261. Versão consolidada atual: 25/05/2024
▼ DERROGAÇÕES do artigo 44.º (Pagamento aos beneficiários), n.º 2, segundo parágrafo, alíneas a) e b), do Regulamento (UE) 2021/2116, de 2 de dezembro de 2021, pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/2434, de 11 de setembro.
▼ ALTERAÇÃO do Regulamento (UE) 2021/2116, de 02-12-2021, pelo Regulamento (UE) 2025/2649, de 19-12-2025
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2025-12-31 / 19:21