Direito português
Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo (+CO3SO Emprego)
Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo (+CO3SO Emprego)
(1) Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro / Planeamento. - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo (+ CO3SO Emprego). Diário da República. - Série I - n.º 42 (28-02-2020), p. 4 - 13. Versão Consolidada
(2) Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio / PLANEAMENTO. - Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 102 (26-05-2020), p. 9 - 11.
(3) Portaria n.º 185/2023, de 3 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo (+CO3SO Emprego). Diário da República. - Série I - n.º 127 (03-07-2023), p. 11 - 12.
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03-07-2023
Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo (+CO3SO Emprego)
(1) Portaria n.º 185/2023, de 3 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo (+CO3SO Emprego). Diário da República. - Série I - n.º 127 (03-07-2023), p. 11 - 12.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Portaria n.º 185/2023
de 3 de julho
A Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio, instituiu um sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social denominado +CO3SO Emprego, enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual.
A experiência entretanto adquirida aconselha alguns ajustamentos, designadamente introduzindo flexibilidade no que respeita à substituição de trabalhadores contratados, em resultado do comportamento do mercado de emprego, visando promover a continuidade das operações aprovadas e criar condições para a sua plena execução.
As alterações ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo (+CO3SO Emprego), que aqui se preconizam, foram aprovadas pela Deliberação n.º 12/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2030, de 22 de junho de 2023, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, o seguinte:
1 - Adotar a segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio.
2 - Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que os artigos 6.º e 21.º do Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio, são alterados nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que a presente alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente Portaria e produz efeitos relativamente às operações que se encontram em curso.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 23 de junho de 2023.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Alteração do anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro
«Artigo 6.º
Tipologia de operação
1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...]
f) Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação.
2 - [...] 3 - [...]
Artigo 21.º
Incumprimento e restituição do apoio
1 - [...]
2 - O disposto no número anterior não é aplicável no caso em que o beneficiário proceda à substituição do trabalhador, no prazo de 20 dias úteis a contar da data em que se verificou o motivo que fundamenta a substituição, quando ao abrigo dos motivos previstos nas alíneas a) a c) do número seguinte, e desde que cumpridas as condições previstas no artigo 6.º, podendo o referido prazo de 20 dias úteis ser prorrogado, mediante autorização da respetiva autoridade de gestão.
3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]»
116618085
(2) Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro / Planeamento. - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo (+ CO3SO Emprego). Diário da República. - Série I - n.º 42 (28-02-2020), p. 4 - 13. Versão Consolidada
(3) Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio / PLANEAMENTO. - Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 102 (26-05-2020), p. 9 - 11.
26-05-2020
Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo (+ CO3SO Emprego): 1.ª alteração ao Regulamento
Auxílios de minimis
Contratação sem termo
Empreendedorismo local
Empreendedorismo social
Estratégia União Europeia 2020 (UE 2020)
Fundo Social Europeu (FSE)
Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI)
Grupos de Ação Local (GAL)
Política de desenvolvimento económico, social, ambiental e territorial
Portugal 2020
Recomendações do Semestre Europeu
Redução da segmentação do mercado de trabalho
Taxas de financiamento
Territórios do Interior
(1) Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio / PLANEAMENTO. - Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro. Diário da República. - Série I - n.º 102 (26-05-2020), p. 9 - 11.
PLANEAMENTO
Portaria n.º 128/2020
de 26 de maio
Sumário: Procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao
Empreendedorismo — + CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020,
de 28 de fevereiro.
No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de programação 2014-2020, aPortaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, instituiu um sistema de apoios ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social denominado + CO3SO Emprego, enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo àPortaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, alterado pelasPortarias n.os 181-C/2015, de 19 de junho,265/2016, de 13 de outubro,41/2018, de 1 de fevereiro,235/2018, de 23 de agosto, e66/2019, de 20 de fevereiro, que o republica.
Com o intuito de dar uma resposta rápida à evolução do contexto socioeconómico e dos territórios, é agora possível reforçar a atratividade destes apoios, nomeadamente os limites máximos das despesas elegíveis previstos no artigo 13.º, aplicando-os unicamente aos encargos com remuneração, devendo ainda acrescer as respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora. Foram também introduzidos alguns ajustamentos essenciais para assegurar a boa execução destes apoios e prevista a majoração de investimentos realizados pela diáspora portuguesa em território nacional.
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelosDecretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, e127/2019, de 29 de agosto, compete à Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020 apreciar e aprovar a regulamentação específica de aplicação dos fundos da política de coesão, sob proposta das respetivas autoridades de gestão, termos seguidos para as alterações agora introduzidas, que foram aprovadas pela Deliberação n.º 14/2020, de 13 de maio, da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º doDecreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, na sua atual redação, e ao abrigo do n.º 4 do artigo 22.ºDecreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprova a organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - + CO3SO Emprego, aprovado em anexo àPortaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro.
Artigo 2.º
Alteração do Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - + CO3SO Emprego
Os artigos 2.º, 4.º e 13.º do Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - + CO3SO Emprego, aprovado em anexo àPortaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... k) ... l) ... m) ...
n) «Custos diretos com os postos de trabalho criados», engloba a remuneração base acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora.
o) «Investidor da diáspora», o investimento realizado em território nacional com origem nas comunidades portuguesas e lusodescendentes.
Artigo 4.º
1 - ...
2 - Para a modalidade prevista na alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º, o + CO3SO Emprego aplica-se aos territórios que não estejam incluídos nos Territórios do Interior na aceção prevista na alínea m) do artigo 2.º
3 - ...
Artigo 13.º
[Despesas elegíveis, limites máximos e majorações]
1 - No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Interior são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
a) Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
b) ... c) ...
2 - No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Urbano são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
a) Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
b) ... c) ...
3 - No caso da modalidade do + CO3SO Emprego Empreendedorismo Social são elegíveis, enquanto custos diretos com os postos de trabalho criados, os encargos com remunerações acrescidas das respetivas despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses, fixando-se para as remunerações base mensais os limites máximos previstos nas alíneas seguintes:
a) Para os três primeiros postos de trabalho criados, até ao montante equivalente a 3 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por posto de trabalho, por cada mês de apoio;
b) ... c) ...
4 - Nas modalidades previstas nos n.os 1 e 2 nas situações que se enquadrem nas alíneas h) e o) do artigo 2.º ou na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, acresce 0,5 IAS aos apoios aí previstos.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor daPortaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro [29-02-2020].
O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 19 de maio de 2020.
113259541
(2) Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro/ Planeamento. - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, que aprovou o regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, cria um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo (+ CO3SO Emprego).Diário da República. - Série I - n.º 42 (28-02-2020), p. 4 - 13. Legislação Consolidada (26-05-2020)
Artigo 1.º
Objeto
É criado um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social (+ CO3SO Emprego), e definidas as regras aplicáveis aos apoios concedidos às operações previstas nas alíneas b), e) e g) do n.º 2 do artigo 74.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo àPortaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual, cujo Regulamento consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aprovação
O regulamento foi aprovado pela Deliberação n.º 06/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria - CIC Portugal 2020, de 7 de fevereiro de 2020.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
REGULAMENTO DO SISTEMA DE APOIOS AO EMPREGO E AO EMPREENDEDORISMO - + CO3SO EMPREGO
Artigo 3.º Cumulação de apoios
Artigo 6.º Tipologia de operação
Artigo 8.º Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Artigo 9.º Critérios de elegibilidade das operações
Artigo 10.º Duração das operações
Artigo 11.º Taxas de financiamento
Artigo 13.º Despesas elegíveis, limites máximos e majorações
Artigo 14.º Atribuições das entidades gestoras
Artigo 15.º Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Artigo 16.º Seleção dos candidatos elegíveis e acompanhamento dos projetos
Artigo 17.º Aceitação da decisão
Artigo 18.º Obrigações dos beneficiários
Artigo 19.º Indicadores de realização e de resultado
Artigo 20.º Enquadramento europeu de auxílios de estado
Artigo 21.º Incumprimento e restituição do apoio
(3) Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio, relativa à definição de micro, pequena e média empresa (PME).
(4) Regulamento (UE) n.º 1379/2013, de 11 de dezembro, que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, altera os Regulamentos (CE) n.º1184/2006e (CE) n.º1224/2009do Conselho e revoga oRegulamento (CE) n.º 104/2000do Conselho.
(5)Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão de 18 de dezembro, relativo aos auxíliosde minimis.
(6) Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, que define o «Setor da produção agrícola primária».
(7) Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro: artigo 3.º
(8) Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março: artigo 74.º, n.º 2, alíneas b), e) e g).
(9) Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, que procedeu à delimitação das áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), e do Programa de Valorização do Interior (PVI), aprovados, respetivamente, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2018, de 6 de setembro.
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2023-07-03 / 19:08