Direito português
Plano de Ação Mondego Mais Seguro
Plano de Ação Mondego Mais Seguro
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.)
Aproveitamento Hidráulico do Mondego
Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)
Fundo Ambiental
Gestão de recursos hídricos
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.
Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos
Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR2020)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2020, de 3 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Plano de Ação Mondego Mais Seguro. Diário da República. - Série I - n.º 23 - 1.º Suplemento (03-02-2020), p. 9-(2) a 19-(9).
O Aproveitamento Hidráulico do Mondego foi sujeito, no período de 19 a 22 de dezembro de 2019, a uma cheia de elevadíssima magnitude, que teve o seu apogeu no dia 22 de dezembro, em sequência da qual ocorreram numerosos danos nas suas infraestruturas, provocando inclusivamente uma rotura no dique da margem direita do leito central e uma outra no dique da margem esquerda do leito periférico direito do rio Mondego.
Embora o sistema do rio Mondego e os leitos secundários se tenham comportado melhor que o esperado, permitindo escoar caudais de cerca de 2200 m3/s (o sistema está dimensionado para um escoamento máximo de 2000 m3/s), estes eventos provocaram a inundação dos campos do Vale Central do Baixo Mondego, cortaram vias de comunicação e inundaram algumas povoações, subsistindo ainda o risco de inundação da vila de Montemor-o-Velho, da povoação da Ereira e de mais alguns povoados de menor dimensão. Para esta situação não será também alheio o facto de o rio transportar elevadas quantidades de material lenhoso em flutuação, resultado direto dos incêndios de 2017, além da rotura mencionada em extensões respetivamente de cerca de 160 m e 140 m.
Neste contexto, reconhecendo que as circunstâncias excecionais verificadas exigem uma atuação urgente e a definição de medidas extraordinárias, foi concebido, no âmbito do Aproveitamento Hidráulico do Mondego, um Plano de Ação Integrado de Intervenções a executar no período entre 2020 e 2023, designado por «Plano de Ação Mondego Mais Seguro», que urge aprovar para que se inicie de imediato a sua concretização.
Este conjunto integrado de intervenções, de manifesto e imperioso interesse público, é desenvolvido em três eixos de atuação distintos, revestindo-se as ações do 1.º eixo de caráter absolutamente prioritário.
No 1.º eixo encontram-se os trabalhos a executar com caráter de urgência para repor as infraestruturas do Aproveitamento Hidráulico do Mondego danificadas pela cheia, promovendo a sua segurança e condições de funcionamento; o 2.º eixo refere-se às obras que faltam executar para completar o Aproveitamento Hidráulico do Baixo Mondego, que são essenciais para proteção contra cheias, decorrentes da propagação do nível de água do rio Mondego para montante nos afluentes em situação de cheia e dos próprios rios, dos campos dos respetivos vales secundários e das infraestruturas de rega e enxugo construídas e a executar pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) no perímetro do Baixo Mondego, de povoações, de vias de comunicação (estradas e caminho de ferro), bem como a melhoria das condições de escoamento e ambiental dos respetivos leitos; por último, o 3.º eixo destina-se à realização de análise e reflexão técnica sobre o Aproveitamento Hidráulico do Baixo Mondego, num contexto de alterações climáticas com ocorrência de eventos extremos, quer de cheias, quer de seca. (...).
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Plano de Ação Mondego Mais Seguro, doravante designado por Plano, constante do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a realizar em 2020 a despesa relativa à aquisição de bens, serviços e empreitada de reconstrução do dique e canal condutor geral da margem direita do leito central do Mondego - «Reabilitação dos diques do leito central do Mondego» e do «leito periférico direito» e estruturas associadas, prevista no 1.º eixo do grupo B do anexo i à presente resolução, até ao montante de € 2 000 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com financiamento a 100 % por recurso à liquidez dos saldos de gerência do Fundo Ambiental, cuja aplicação em despesa é autorizada.
3 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, autorizar a APA, I. P., a realizar a despesa relativa à aquisição de bens, serviços e empreitadas à concretização do Plano, até ao montante global de € 27 300 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
a) Até ao montante de € 9 100 000,00, para a concretização das intervenções do 1.º eixo do anexo i à presente resolução;
b) Até ao montante de € 17 700 000,00, para a concretização das intervenções do 2.º eixo do anexo i à presente resolução;
c) Até ao montante de € 500 000,00, para a concretização das intervenções do 3.º eixo do anexo i à presente resolução.
4 - Autorizar a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) a realizar a despesa relativa à aquisição de bens, serviços e empreitadas à concretização do Plano, até ao montante global de € 600 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
11 - Determinar que os encargos relativos à execução do Plano, no que à APA, I. P., diz respeito, com a repartição por eixo e de acordo com as fontes de financiamento constantes, respetivamente, dos anexos II e III à presente resolução e da qual fazem parte integrante, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2020 - € 5 482 927,00;
b) 2021 - € 7 991 789,00;
c) 2022 - € 10 611 089,00;
d) 2023 - € 5 214 195,00.
16 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [23-01-2020].
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de janeiro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
[a que se referem os n.ºs 1, 2, as alíneas a), b) e c) do n.º 3, o n.º 5, as alíneas a) e b) do n.º 6 e os n.ºs 7, 8 e 14]
Plano de Ação Mondego Mais Seguro
1.º eixo — Reparação dos danos e inclusão de estudos e obras de reabilitação resultantes da cheia
ocorrida nos dias 20 a 22 de dezembro de 2019
2.º eixo — Obras de conclusão do Plano de Aproveitamento Hidráulico do Mondego: (...)
3.º eixo — Análise e reflexão sobre o Plano de Aproveitamento Hidráulico do Mondego, em cenário
de alterações climáticas — 40 anos depois, o que há para completar e aperfeiçoar?
ANEXO II
(a que se refere o n.º 11)
Mapa resumo das aquisições por eixo de intervenção e respetivos montantes máximos por ano
ANEXO III
(a que se refere o n.º 11)
Mapa resumo por fonte de financiamento e por ano
Valores s/ IVA