Direito português
Assuntos M-R
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
M-R
Máscaras em espaços públicos: imposição transitória da obrigatoriedade
Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos. Diário da República. - Série I - n.º 209 - 2.º Suplemento (27-10-2020), p. 43-(2) a 43-(3).
Mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência
Medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais
(1) Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 545/2021 (Série I), de 14 de julho, Processo n.º 356/2021, Plenário / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. Conselheiro Fernando Vaz Ventura, relator. - Não declara a inconstitucionalidade da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 17 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro (estabelece medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais), e, através deste, altera os n.ºs 7 e 8 do artigo 23.º e os n.ºs 7 e 8 do artigo 24.º, ambos do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que introduz uma alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que adita o artigo 4.º-C ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro e, através deste, altera os n.ºs 2 e 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril, na parte em que altera o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 2.º da Lei n.º 15/2021, de 7 de abril, que alterou, em sede de apreciação parlamentar, o n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro; ressalva, nos termos do n.º 4 do artigo 282.º da Constituição, por motivos de segurança jurídica e de equidade, os efeitos produzidos pelas normas declaradas inconstitucionais, até à publicação deste Acórdão no Diário da República. Diário da República. - Série I - n.º 181 (16-09-2021), p. 4 - 42.
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa.Diário da República. - Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-04-2021): Artigo 167.º (Iniciativa da lei e do referendo), n.º 2, Artigo 169.º (Apreciação parlamentar de atos legislativos), n.º 1 e Artigo 282.º (Efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade), n.º 4.
(3) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (07-04-2021).
(4) Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(2) a 31-(8). Legislação Consolidada (07-04-2021).
(5) Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (22-01-2021), p. 29-(11) a 29-(14). Legislação Consolidada (07-04-2021).
(6) Lei n.º 15/2021, de 7 de abril / Assembleia da República. - Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 3 - 4.
(7) Lei n.º 16/2021, de 7 de abril / Assembleia da República. - Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 5 - 8. Legislação Consolidada (16-09-2021).
Medicamentos contra a COVID-19: aquisição
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Autoriza a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 66 (04-04-2022), p. 2 - 3.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31-10: alteração dos n.ºs 1 e 2
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31-12: alteração dos 2 e 3
Medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual: reforço dos stocks em 20 %: aquisição imediata
Despacho n.º 3219/2020 (Série II), de 3 de março / Saúde. Gabinete da Ministra. - Aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20 %. Diário da República. - Série II-C - n.º 50 (11-03-2020), p. 102 - 105.
Medicina dentária, estomatologia e odontologia: suspensão das atividades
Despacho n.º 3301-A/2020 (Série II), de 15-03 / Economia e Transição Digital, Administração Interna e Saúde. Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde. - Determina a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis. Diário da República. - Série II-C - n.º 40 - 1.º Suplemento (15-03-2020), p. 5-(2).
Medicina intensiva: reforço da resposta
Aumento de € 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento
Autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos
Entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Melhoria do acesso ao Serviço Nacional de Saúde, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva
Parecer favorável da Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
Portaria n.º 677/2020 (Série II), de 6 de novembro / Finanças e Saúde. Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde. - Autoriza o aumento de € 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva. Diário da República. - Série II-C - n.º 224 (17-11-2020), p. 20 - 21.
Medida CONVERTE+
Medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas
(1) Despacho n.º 8148/2020 (Série II), de 3 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Define medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos. Diário da República. - Série II-C - n.º 163 (21-08-2020), p. 154 - 155.
(2) Despacho n.º 12524/2020 (Série II), de 4 de dezembro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Estende a algumas situações a aplicação do Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto, que define medidas excecionais e temporárias que salvaguardem a viabilidade das empresas e outras entidades empregadoras beneficiárias dos apoios financeiros públicos. Diário da República. - Série II-C - n.º 248 (23-12-2020), p. 137.
(3) Despacho n.º 10077-A/2021 (Série II), de 14 de outubro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Amplia o prazo de reposição do nível de emprego previsto no Despacho n.º 8148/2020, de 21 de agosto. Diário da República. - Série II-C - n.º 201 - 1.º Suplemento (15-10-2021), p. 488-(2). Prazo de reposição do nível de emprego até dezembro de 2021.
Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde em 2022
Portaria n.º 154-A/2022, de 2 de junho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Cria e regula a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde em 2022. Diário da República. - Série I - n.º 107 - 1.º Suplemento (02-06-2022), p. 2 - 8.
Medida «Estágios ATIVAR.PT»
(1) Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Regula a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados. Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2020), p. 34 - 46.
(2)Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho /Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT.Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (14-06-2021), p. 57-(2) a 57-(30).
Medida «Incentivo ATIVAR.PT»
Entidades empregadoras: apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP, I. P.
Regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios
(1)Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Regula a medida Incentivo ATIVAR.PT, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.Diário da República. - Série I - n.º 167 (27-08-2020), p. 47 - 58.
(2) Despacho n.º 2731/2021 (Série II), de 26 de fevereiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, estabelece o regime excecional de admissibilidade de acumulação de apoios para as entidades às quais seja reconhecido, durante o 1.º semestre de 2021, o estatuto de interesse estratégico nacional. Diário da República. - Série II-C - n.º 49 (11-03-2021), p. 115.
(3)Portaria n.º 122-A/2021, de 14 de junho /Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Estágios ATIVAR.PT, e à primeira alteração da Portaria n.º 207/2020, de 27 de agosto, que regula a medida Incentivo ATIVAR.PT.Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (14-06-2021), p. 57-(2) a 57-(30).
Medidas adicionais de natureza excecional
Despacho n.º 3301-D/2020 (Série II), de 15-03 / Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde, Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e dos Secretários de Estado da Mobilidade e das Infraestruturas. - Determina a adoção de medidas adicionais de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 52-B - 2.º Suplemento (15-03-2020), p. 5-(6).
Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 a partir de 19 de fevereiro de 2022
(1) Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 35 - 2.º Suplemento (18-01-2022), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (23-12-2021): alteração dos n.ºs 8 e 9 do artigo 16.º (Atendibilidade de documentos expirados) e revogação do artigo 13.º-C (Controlo de temperatura corporal).
(3) Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(7) a 21-(14). Legislação Consolidada (15-01-2021): aplicação dos artigos 5.º (Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial) e 6.º (Redução ou suspensão em situação de crise empresarial) do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, cfr. previsto no artigo 3.º (Apoios à manutenção dos contratos de trabalho) do Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro.
(4) Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 246 - 1.º Suplemento (22-12-2021), p. 2 - 10: aplicação da SECÇÃO II - Encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança, artigos 13.º (Decisão de encerramento voluntário), 14.º (Comunicação do encerramento) e 15.º (Efeitos do encerramento voluntário) do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, cfr. previsto no artigo 3.º (Apoios à manutenção dos contratos de trabalho) do Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro.
Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 a partir de 1 de julho de 2022
(1) Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 125 - 1.º Suplemento (30-06-2022), p. 2 - 7.
(2) Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto / MAR. - Estabelece o regime transitório para os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição. Diário da República. - Série I - n.º 158 (18-08-2016), p. 2761 - 2762. Legislação Consolidada (30-06-2022).: O artigo 2.º foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(3) Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto / Planeamento e das Infraestruturas. - Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014. Diário da República. - Série I - n.º 168 - 2.º Suplemento (31-08-2017), p. . Legislação Consolidada (30-06-2022). O n.º 4 do artigo 9.º foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(4) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (01-07-2022). Os artigos 5.º, 16.º e 37.º-A foram alterados pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(5) Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 69 - 1.º Suplemento (07-04-2020), p. 11-(7) a 11-(10). Legislação Consolidada (30-06-2022). Os artigos 2.º , o n.º 4 foi revogado, a 5.º, 6.º-B e 6.º-C foram alterados pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(6) Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março /Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 53 - 1.º Suplemento (17-03-2021), p. 2 - 8. Legislação Consolidada (01-07-2022). O artigo 11.º-A foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(7) Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 - 1.º Suplemento (22-03-2021), p. 41-(5) a 41-(9). Legislação Consolidada (01-07-2022). O artigo 5.º foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 165 - 1.º Suplemento (26-08-2022), p. 2 - 3.
Medidas ativas de emprego e reabilitação profissional
(1) Despacho n.º 4225-A/2021 (Série II), de 22 de abril / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Revoga os n.ºs 13.1 e 13.2 do Despacho n.º 1242-A/2021, de 29 de janeiro.Diário da República. - Série II-C - n.º 80 - 1.º Suplemento (26-04-2021), p. 124-(2).
(2) Despacho n.º 1242-A/2021 (Série II), de 27 de janeiro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Aprova o regime de apoios aos formandos e participantes das medidas ativas de emprego e reabilitação profissional que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar as ações de formação ou as atividades previstas nos projetos, bem como outras medidas referentes à intervenção do IEFP, I. P.Diário da República. - Série II-C - n.º 20 - 1.º Suplemento (29-01-2021), p. 559-(5) a 559-(7).
Medidas de apoio aos trabalhadores e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 1.º Suplemento (24-03-2021), p. 48-(2) a 48-(8). Legislação Consolidada (13-08-2021). O artigo 7.º foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 71-A/2021, de 13 de agosto [Artigo 3.º (Norma revogatória), b)].
(2) Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10). Legislação Consolidada (13-08-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(2) a 31-(8). Legislação Consolidada (24-03-2021).
(4) Decreto-Lei n.º 71-A/2021,de 13 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade.Diário da República. - Série I - n.º 157 - 1.º Suplemento (13-08-2021), p. 14-(2) a 14-(4).
Medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2021, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 1.º Suplemento (24-03-2021), p. 48-(9) a 48-(12).
Medidas especiais aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2021, de 11 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas especiais aplicáveis às freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve, no município de Odemira. Diário da República. - Série I - n.º 91 - 2.º Suplemento (11-05-2021), p. 34-(2).
Medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19: uso de máscaras e viseiras
(1) Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 78 - 1.º Suplemento (21-04-2022), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (18-02-2022). ALTERAÇÃO do artigo 13.º-B (Uso de máscaras e viseiras) pelo Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril.
Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID 19: atendibilidade de documentos expirados | 30-1-2022
(1) Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a validade de diversos documentos. Diário da República. - Série I - n.º 251 (30-12-2022), p. 13 - 15. ALTERAÇÃO dos n.ºs 8 a 10 do artigo 16.º [Atendibilidade de documentos expirados] do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Versão Consolidada: Artigo 16.º (Atendibilidade de documentos expirados)
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 | 29-09-2021
(1.1) Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 190 - 1.º Suplemento (29-09-2021), p. 4-(2) a 4-(8).
(1.2) Declaração de Retificação n.º 33/2021, de 13 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 78-A/2021, de 29 de setembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 199 (13-10-2021), p. 48.
Medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19 | 17-03-2021
(1) Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 53 - 1.º Suplemento (17-03-2021), p. 45-(2) a 45-(8).
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (02-02-2021)
(3) Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio /Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. Diário da República. - Série I - n.º 92 - 1.º Suplemento (12-05-2020), p. 6-(6) a 6-(8). Legislação Consolidada (29-09-2020)
(4) Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 14 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 94 - 2.º Suplemento (14-05-2020), p. 8-(2) a 8-(7). Legislação Consolidada (03-09-2020)
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 | 30-12-2020
Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 252 - 3.º Suplemento (30-12-2020), p. 168-(6) a 168-(13).
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 | 03-11-2020
Declaração provisória de isolamento profilático válida por um período máximo de 14 dias ou até ao contacto operado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, no âmbito e para efeitos do exercício das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril
Desfasamento dos horários de entrada e saída nos locais de trabalho: regime excecional e transitório até 31 de março de 2021
Prorrogação do prazo de informação do registo de fundações (n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22-10) até 31 de dezembro de 2020
(1) Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 214 - 1.º Suplemento (03-11-2020), p. 168-(2) a 168-(7).
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (03-11-2020).
(3) Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.Diário da República. - Série I - n.º 192 - 1.º Suplemento (01-10-2020), p. 18-(2) a 18-(5). Legislação Consolidada (03-11-2020).
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 | 29-09-2020
(1)Decreto-Lei n.º 78-A/2020, de 29 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 190 - 1.º Suplemento (29-09-2020), p. 203-(2) a 203-(8).
(2)Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (29-09-2020).
(3)Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(17) a 21-(21). Legislação Consolidada (29-09-2020).
(4) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (30-07-2021).
(5) Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio /Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro. Diário da República. - Série I - n.º 92 - 1.º Suplemento (12-05-2020), p. 6-(6) a 6-(8). Legislação Consolidada (29-09-2020).
(6)Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 136 (15-07-2020), p. 10 - 14. Legislação Consolidada (29-09-2020).
(7) Lei n.º 50/2021, de 30 de julho / Assembleia da República. - Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Diário da República. - Série I - n.º 147 (30-07-2021), p. 3 - 4.
(8) Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro / Assembleia da República. - Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória. Diário da República. - Série I - n.º 214 (04-11-2021), p. 2.
Medidas excecionais e temporárias / Situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 | 19-03-2020
(1) Lei n.º 1-A/2020, de 19-03 / Assembleia da República. - Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 (19-03-2020), p. 9-(2) a 9-(5).
(2.1) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13-03/ Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13).
(2.2) Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16-03 / Presidência do Conselho de Ministros. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 52, de 13 de março de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 53 - 2.º Suplemento (16-03-2020), p. 57-(2). retificação dos n.ºs 1 e 2 do artigo 16.º,
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13-03 / Presidência do Conselho de Ministros . - Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 22-(14) a 22-(18).
Medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 56-A/2021, de 6 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga medidas extraordinárias de apoio aos trabalhadores e às empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 129 - 1.º Suplemento (06-07-2021), p.75-(2) a 75-(6).
Medidas no âmbito da pandemia: 29.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13-03
(1) Decreto-Lei n.º 53-A/2021, de 16 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera diversas medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 115 - 1.º Suplemento (16-06-2021), p. 56-(3) a 56-(5).
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (16-06-2021).
Medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 | 27-11-2021
(1.1) Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 2 - 21.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 41/2021, de 13 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 239 (13-12-2021), p. 11.
(2) Decreto-Lei n.º 89/2010, de 21 de julho / Ministério da Saúde. - Aprova o regime excepcional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (21-07-2010), p. 2769 - 2771. O regime previsto no presente decreto-lei vigora até 31-12-2022.
(3) Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto / Planeamento e das Infraestruturas. - Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014. Diário da República. - Série I - n.º 168 - 2.º Suplemento (31-08-2017), p. 1894 - 2052. Legislação Consolidada (07-04-2020): artigo 9.º, n.º 4 - Fatura eletrónica as micro, pequenas e médias empresas até 30-06-2022.
(4) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (13-10-2021). Alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
(5) Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 07 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 69 - 1.º Suplemento (07-04-2020), p. 11-(7) a 11-(10). Legislação Consolidada (31-05-2021). Alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
(6) Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta. Diário da República. - Série I - n.º 123 - 2.º Suplemento (26-06-2020), p. 27-(2) a 27-(5). Legislação Consolidada (09-07-2021). Alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro.
(7) Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. Diário da República. - Série I - n.º 84 - 1.º Suplemento (01-10-2020), p. 18-(2) a 18-(5). Legislação Consolidada (29-09-2021). O presente decreto-lei vigora até 31-03-2022.
(8) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (23-07-2021). O apoio previsto no artigo 156.º (Apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores) é prorrogado até 28-02-2022.
(9)Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (22-01-2021), p. 29-(11) a 29-(14). Legislação Consolidada (07-04-2021): artigo 2.º (Faltas do trabalhador) e artigo 3.º (Apoio excecional à família).
(10) Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 56 - 1.º Suplemento (04-02-2021), p. 9-(2) a 9-(4). Legislação Consolidada (29-09-2021): artigo 4.º (Carreira docente e funções análogas).
(11)Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. - Série I - n.º 122 - 1.º Suplemento (25-06-2021), p. 42-(2) a 42-(6): artigo 12.º (Salvaguarda por motivos de saúde pública).
Medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 | 22-12-2021
(1) Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 33/2021, de 28 de maio, altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 246 - 1.º Suplemento (22-12-2021), p. 2 - 10.
(2) Decreto-Lei n.º 108/2017, de 30 de agosto (Farmacêutico especialista). Repristinação da vigência do n.º 3 do artigo 18.º até à efetiva implementação da residência farmacêutica prevista no Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, ou até 31 de dezembro de 2022, consoante o que ocorra primeiro.
(3) Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto (Farmacêutico especialista). Repristinação da vigência do n.º 2 do artigo 23.º até à efetiva implementação da residência farmacêutica prevista no Decreto-Lei n.º 6/2020, de 24 de fevereiro, ou até 31 de dezembro de 2022, consoante o que ocorra primeiro.
(4) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (22-12-2021): alteração dos artigos 16.º, n.ºs 2, 8 e 9, 35.º-F e 35.º-O e aditamento dos artigos 18.º-B (Prorrogação do prazo das obrigações de investimento dos distribuidores), 35.º-X (Suspensão das obrigações de investimento dos exibidores) e 35.º-Y (Regime excecional aplicável à atividade de cogeração)
(5) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Alteração do artigo 14.º, n.º 3 «Os capítulos III, IV e V vigoram até 30 de junho de 2022»
(6) Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, que estabelece normas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19: prorrogação da vigência de artigos pelo Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22-12. Prorrogação da vigência dos artigos 2.º, 4.º, 8.º a 11.º e 13.º a 15.º até ao dia 30-06-2022 pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22-12.
(7) Lei n.º 13/2020, de 7 de maio, que estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020. Prorrogação da vigência do artigo 2.º até ao dia 30-06-2022 pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22-12.
(8) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, que aprova o regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e altera o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852: A autorização para recolha complementar de resíduos urbanos prevista no n.º 2 do artigo 11.º é exigível a partir de 1 de janeiro de 2023 cfr. previsto no artigo 11.º (Recolha complementar de resíduos) do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22-12.
(9) Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Alteração do artigo 3.º, n.º 1 «Nas situações referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, bem como durante o período de 2 a 9 de janeiro de 2022, o trabalhador por conta de outrem, o trabalhador independente e o trabalhador do regime de proteção social convergente, ainda que em regime de teletrabalho nos termos do número seguinte, têm direito, respetivamente, aos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, sendo considerado para efeitos de cálculo: ».
(10) Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março, que prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Alteração do artigo 5.º, n.º 2 «A linha de financiamento referida no número anterior é prorrogada até 30 de junho de 2022».
(11) Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento. Alteração do artigo 79.º, n.º 2 «2 - Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo período de vigência tenha terminado em 2021 mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais».
(12) Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro, que altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Aditamento do artigo 13.º-A (Reforço das equipas que realizam os inquéritos epidemiológicos).
Medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 | 23-12-2021
(1) Decreto-Lei n.º 119-B/2021, de 23 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros . - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 247 - 1.º Suplemento (23-12-2021), p. 2 - 7.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 247 - 1.º Suplemento (23-12-2021), p. 8 - 11.
Medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 aplicáveis a partir de 10-01-2022
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 5 - 1.º Suplemento (07-01-2022), p. 4 - 10.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 22 - 37.
- O n.º 3 e a alínea b) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foram alterados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro:
«3 - Reforçar, sem prejuízo dos números anteriores, que compete às forças e serviços de segurança, às polícias municipais, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Autoridade para as Condições do Trabalho fiscalizar o cumprimento do disposto na presente resolução e determinar o reforço das ações de fiscalização do cumprimento do disposto na presente resolução, seja na via pública, nos estabelecimentos comerciais e de restauração ou em locais de trabalho, mediante, designadamente, o encerramento dos estabelecimentos conforme previsto no regime anexo à presente resolução.
11 - b) Até ao dia 14 de janeiro de 2022, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, são considerados todos os concelhos do território nacional continental, bem como a extensão da aplicação deste regime, com as necessárias adaptações, à administração direta e indireta do Estado e a recomendação da sua aplicação para as demais entidades públicas, sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 8053-A/2021, de 13 de agosto.»
- Artigos 8.º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos, equipamentos ou outros locais abertos ao público), 9.º (Estabelecimentos turísticos ou de alojamento local), 10.º (Restauração e similares), 11.º (Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares) 12.º (Bares e outros estabelecimentos de bebidas), 13.º (Eventos), 16.º (Acesso a ginásio e academias), 17.º (Exceções às regras sobre apresentação de certificados), 19.º (Regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de testagem e controlo de temperatura) e 23.º (Medidas especiais em matéria de testagem) do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foram alterados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro.
- Artigo 12.º-A (Consumo de bebidas alcoólicas) foi aditado à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro.
- A alínea d) do n.º 2 e o capítulo V [Disposições especiais aplicáveis no período do Natal, do Ano Novo e até 9 de janeiro de 2022] e os artigos 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foram revogados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro.
(3)Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 247 - 1.º Suplemento (23-12-2021), p. 8 - 11.
- Alteração dos n.ºs 2, 3 e 11 e aditamento ao regime anexo do Capítulo V - Disposições especiais aplicáveis no período do Natal, do Ano Novo e até 9 de janeiro de 2022 e os artigos 24.º (Afetação de espaços acessíveis ao público entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022), 25.º (Acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022), 26.º (Bares e outros estabelecimentos de bebidas entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022), 27.º (Eventos entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022) e 28.º (Medidas especiais aplicáveis no período do Natal e do Ano Novo) e revogação do n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro.
Medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 aplicáveis a partir de 7 de fevereiro de 2022
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 6 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 25-A (06-02-2022), p. 4 - 7.
(2)Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 22 - 37. Legislação Consolidada (07-01-2022).
►ALTERAÇÃO dos artigos 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 6 de fevereiro.
►REVOGAÇÃO da alínea b) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro:«11 - b) Até ao dia 14 de janeiro de 2022, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, são considerados todos os concelhos do território nacional continental, bem como a extensão da aplicação deste regime, com as necessárias adaptações, à administração direta e indireta do Estado e a recomendação da sua aplicação para as demais entidades públicas, sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 8053-A/2021, de 13 de agosto.» [Redação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro]
► REVOGAÇÃO do n.º 4 do artigo 3.º (Confinamento obrigatório), o n.º 4 do artigo 12.º (Bares e outros estabelecimentos de bebidas) e o artigo 23.º (Medidas especiais em matéria de testagem) do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 6 de fevereiro.
(3) Despacho n.º 8053-A/2021 (Série II), de 11 de agosto / Finanças, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, da Secretária de Estado da Justiça e dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social. - Clarifica que a prestação de trabalho no âmbito dos serviços de atendimento ao público não é compatível com teletrabalho. Diário da República. - Série II-C - n.º 157 - 1.º Suplemento (13-08-2021), p. 2.
(4) Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 2 - 21.
(5) Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 247 - 1.º Suplemento (23-12-2021), p. 8 - 11.
(6) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 5 - 1.º Suplemento (07-01-2022), p. 4 - 10.
(7) Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, de 21 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (21-01-2022), p. 2.
Micro e Pequenas Empresas: Linha de Apoio à Tesouraria
Portaria n.º 192-A/2021, de 14 de setembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL E FINANÇAS. - Regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas. Diário da República. - Série I - n.º 179 - 2.º Suplemento (14-09-2021), p. 12-(2) a 12-(6).
Micro, pequenas e médias empresas (PME): medidas fiscais no âmbito da pandemia de COVID-19
Lei n.º 29/2020, de 31 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 148 (31-07-2020), p. 3 - 4.
Micro, pequenas e médias empresas (PME): Sistema de incentivos à adaptação ao contexto da COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15 de dezembro /Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 242 (15-12-2020), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 20-G/2020, de 14 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um sistema de incentivos à segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 94 - 1.º Suplemento (14-05-2020), p. 8-(2) a 8-(11): Alteração dos artigos 4.º (Definições), 7.º (Critérios de elegibilidade dos projetos das microempresas beneficiárias) e 16.º (Critérios de elegibilidade dos projetos das pequenas e médias empresas beneficiárias).
Mora no pagamento da renda e garantia de fornecimento de serviços essenciais
(1) Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda e estabelece a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 152 - 1.º Suplemento (07-07-2021), p. 258-(2) a 258-(4). Legislação Consolidada (06-08-2021).
(2) Lei n.º 4-C/2020, de 06 de abril / Assembleia da República. - Regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 68 - 3.º Suplemento (06-04-2020), p. 35-(15) a 35-(19). Legislação Consolidada (07-07-2021)
(3) Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais. Diário da República. - Série I - n.º 152 - 1.º Suplemento (06-08-2021), p. 32-(2) a 32-(3).
Moratórias bancárias
(1) Lei n.º 50/2021, de 30 de julho / Assembleia da República. - Prorroga as moratórias bancárias, alterando o Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março. Diário da República. - Série I - n.º 147 (30-07-2021), p. 3 - 4.
(2) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (30-07-2021).
Município de Ovar: prorrogação da situação de calamidade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 02 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 66 - 2.º Suplemento (02-04-2020), p. 31-(21) a 31-(22).
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares: prorrogação da declaração da situação de calamidade até 14-06-2020
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).
1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo à presente resolução, que produzem efeitos a partir das 00:00h do dia 30 de maio de 2020.
ANEXO
(regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 17.º
Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares
1 - O funcionamento dos museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares apenas é permitido desde que se:
a) Observem as normas e as instruções definidas pela DGS referentes ao distanciamento físico, higiene das mãos e superfícies, etiqueta respiratória e as regras previstas no presente regime;
b) Garanta que cada visitante dispõe de uma área mínima de 20 m2 e distância mínima de dois metros para qualquer outra pessoa que não seja sua coabitante;
c) Assegure, sempre que possível:
i) A criação de um sentido único de visita;
ii) A limitação do acesso a visita a espaços exíguos;
iii) A eliminação, ou caso não seja possível, a redução, do cruzamento de visitantes em zonas de estrangulamento;
d) Minimizem as áreas de concentração dos visitantes com equipamentos interativos, devendo, preferencialmente, desativar os equipamentos que necessitem ou convidem à interação dos visitantes;
e) Recorra, preferencialmente, no caso de visitas de grupo, a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para entrar no equipamento cultural, bem como no espaço exterior;
f) Coloquem barreiras nas áreas de bilheteira e atendimento ao público;
g) Privilegie a realização de transações por TPA.
2 - A admissão dos visitantes deve ser realizada de forma livre ou por conjunto de pessoas, dependendo da área do referido equipamento cultural, devendo ser assegurada a regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área.
3 - A ocupação ou o serviço em esplanadas dos equipamentos culturais apenas é permitida, desde que sejam respeitadas, com as necessárias adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração.
4 - Nas áreas de consumo de restauração e bebidas dos equipamentos culturais devem respeitar-se as orientações definidas pela DGS para o setor da restauração.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 95-B (17-05-2020), p. 2 - 16: revogação.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(15).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 119 - 1.º Suplemento (22-06-2020), p. 24-(2) a 24-(4).
Navios de cruzeiro: interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações
(1) Despacho n.º 3298-C/2020 (Série II), de 13-03 / Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 52 - 1.º Suplemento (13-03-2020), p. 452-(5).
(2) Despacho n.º 7595-B/2020 (Série II), de 29 de julho / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações. - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 148 - 2.º Suplemento (31-07-2020), p. 249-(2) a 249-(3).
(3) Despacho n.º 9373-D/2020 (Série II), de 30 de setembro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Mantém a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 191 - 3.º Suplemento (30-09-2020), p. 501-(2) a 501-(3).
(4) Despacho n.º 11231-C/2020 (Série II), de 12 de novembro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorrogação da proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 222 - 2.º Suplemento (13-11-2020), p. 565-(4) a 565-(5).
(5) Despacho n.º 12202-B/2020 (Série II), de 14 de dezembro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais.Diário da República. - Série II-C - n.º 242 - 1.º Suplemento (15-12-2020), p. 522-(5) a 522-(6).
(6) Despacho n.º 1733-A/2021 (Série II), de 12 de fevereiro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 31 - 1.º Suplemento (15-01-2021), p. 284-(2) a 284-(4).
(7) Despacho n.º 2300-A/2021 (Série II), de 26 de fevereiro / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 41 - 1.º Suplemento (01-03-2021), p. 618-(3).
(8) Despacho n.º 2807-C/2021 (Série II), de 12 de março / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 51 - 2.º Suplemento (15-03-2021), p. 387-(2) a 387-(3).
(9) Despacho n.º 3436-A/2021 (Série II), de 12 de março / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 62 - 2.º Suplemento (30-03-2021), p. 317-(2).
(10) Despacho n.º 3803-B/2021 (Série II), de 13 de abril / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 72 - 2.º Suplemento (14-04-2021), p. 362-(2) a 362-(3).
(11) Despacho n.º 4473-B/2021 (Série II), de 30 de abril / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais. Diário da República. - Série II-C - n.º 84 - 2.º Suplemento (30-04-2021), p. 416-(4).
Navios de cruzeiro: permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações
Portos localizados em território nacional continental
(1) Despacho n.º 7374-F/2021(Série II), de 23 de julho / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais. Diário da República. - Série II-C - n.º 142 - 2.º Suplemento (23-07-2021), p. 362-(6) a 362-(7).
(2) Despacho n.º 8652-B/2021 (Série II), de 31 de agosto / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais. Diário da República. - Série II-C - n.º 169 - 2.º Suplemento (31-08-2021), p. 547-(2) a 547-(3).
(3) Despacho n.º 7746-C/2021 (Série II), de 5 de agosto / Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Prorroga a permissão do embarque, desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental, com exceção de passageiros cuja origem ou destino sejam países para os quais só se admite a realização de viagens essenciais. Diário da República. - Série II-C - n.º 152 - 2.º Suplemento (06-08-2021), p. 332-(6) a 332-(7).
Novo incentivo à normalização da atividade empresarial / Apoio simplificado à manutenção dos postos de trabalho
(1) Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 94 - 1.º Suplemento (14-05-2021), p. 59-(2) a 59-(11). O artigo 16.º foi alterado pela Portaria n.º 22/2022, de 6 de janeiro.
(2) Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10). Legislação Consolidada (13-08-2021)
(3) Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 58 (24-03-2021), p. 48-(2) a 48-(8). Legislação Consolidada (13-08-2021).
(4) Despacho n.º 11119/2021 (Série II), de 4 de novembro / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. - Define a forma de cálculo dos prazos previstos na Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, no âmbito do novo incentivo à normalização da atividade empresarial. Diário da República. - Série II-C - n.º 220 (12-11-2021), p. 156.
(5) Portaria n.º 22/2022, de 6 de janeiro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial. Diário da República. - Série I - n.º 4 (06-01-2022), p. 40 - 41.
Obrigações e dívidas fiscais: regime excecional e temporário em matéria no âmbito da pandemia
Contribuições para a Segurança Social: regime excecional e temporário em matéria no âmbito da pandemia
(1) Decreto-Lei n.º 24/2021, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário em matéria de obrigações e dívidas fiscais e de contribuições à Segurança Social. Diário da República. - Série I - n.º 60 (26-03-2021), p. 13 - 17.
(2) Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(2) a 21-(6). Legislação Consolidada (26-03-2021).
Operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória
Créditos às famílias, empresas, IPSS e demais entidades da economia social / Isenção de imposto do selo / Factos tributários ocorridos após 14 de setembro de 2021 / Orçamento do Estado para 2022
(1) Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro / Assembleia da República. - Isenção de imposto do selo sobre as operações de reestruturação ou refinanciamento do crédito em moratória. Diário da República. - Série I - n.º 214 (04-11-2021), p. 2.
(2) Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, que aprova o Código do Imposto do Selo, e Tabela Geral do Imposto do Selo em anexo. Diário da República. - Série I-A n.º 213 (11-09-1999), p. 6264 - 6275. Legislação Consolidada (14-06-2021): verbas 10 - Garantias das obrigações e 17 - Operações financeiras: 17.1
(3) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (30-07-2021).
(4) Lei n.º 12/2022, de 27 de junho / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2022. Diário da República. -Série I - n.º 122 (27-06-2022), p. 2 - 291. Alteração do artigo 3.º da Lei n.º 70/2021, de 4 de novembro (Artigo 293.º)
Orçamento do Estado para 2020
(1) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (07-05-2020).
(2) Lei n.º 13/2020, de 7 de maio / Assembleia da República. - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 89 (07-05-2020), p. 11 - 16.
(3) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92).
Orçamento do Estado para 2021
Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021.Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). [PDF – 24,8 MB]
Orçamento do Estado para 2022
Lei n.º 12/2022, de 27 de junho / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2022. Diário da República. -Série I - n.º 122 (27-06-2022), p. 2 - 291.
Pessoas com deficiência: agilização de procedimentos na emissão do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM)
(1) Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência. Diário da República. - Série I - n.º 1 (03-01-2022), p. 6 - 10.
(2) Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro / Ministério da Saúde. - Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. Diário da República. - Série I - n.º 1 (23-10-1996), p. 3707 - 3709. Legislação Consolidada (03-01-2022). Alteração dos artigos 3.º, 4.º e 6.º, aditamento do artigo 4.º-B e revogação do Anexo II pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro.
Planos de poupança: resgate sem penalização | Orçamento do Estado para 2020
(1) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas.Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 27-(2) a 27-(92).
Artigo 3.º
Aditamento àLei n.º 2/2020, de 31 de março
São aditados àLei n.º 2/2020, de 31 de março, os artigos 42.º-A, 77.º-A, 77.º-B, 168.º-A, 168.º-B, 189.º-A, 197.º-A, 225.º-A, 226.º-A, 232.º-A, 257.º-A, 262.º-A, 262.º-B, 262.º-C, 263.º-A, 309.º-A, 325.º-A, 325.º-B, 325.º-C, 325.º-D, 325.º-E, 325.º-F e 325.º-G, com a seguinte redação: (...)
Artigo 325.º-D
Resgate de planos de poupança sem penalização
1 - Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 4.º doDecreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2020, o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do indexante dos apoios sociais (IAS) pelos participantes desses planos e desde que um dos membros do seu agregado familiar se encontre numa das seguintes situações:
a) De isolamento profilático ou de doença ou preste assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido noDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
b) Tenha sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;
c) De desemprego e se encontre inscrito no IEFP, I. P., desde, pelo menos, 12 de março de 2020;
d) Seja elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
e) Sendo arrendatário num contrato de arrendamento de prédio urbano para habitação própria e permanente em vigor à data de 31 de março de 2020, esteja a beneficiar do regime de diferimento do pagamento de rendas nos termos daLei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, e necessite desse valor para regularização das rendas alvo de moratória.
2 - No caso da aplicação do disposto na alínea e) do número anterior, o valor dos planos a reembolsar ao abrigo deste regime pode ir até ao limite mensal de uma vez e meia o IAS.
3 - O valor reembolsado deve corresponder ao valor da unidade de participação à data do pedido de reembolso.
4 - As instituições de crédito, tal como definidas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado peloDecreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, e as entidades autorizadas a comercializar este tipo de produtos financeiros divulgam de forma visível, até 31 de dezembro de 2020, nos seus sítios na Internet e, no caso de emitirem extratos de conta com uma área para a prestação de informações ao cliente, nos respetivos extratos para o cliente, a possibilidade de resgate de PPR, PPE e PPR/E ao abrigo deste regime.
5 - O Banco de Portugal e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões fiscalizam as entidades que regulam quanto ao cumprimento do disposto no número anterior.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(2) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (07-05-2020).
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
(1) Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(2) a 11-(8).
(2) Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 120 - 1.º Suplemento (23-06-2021), p. 1257-(2) a 1257-(9).
(3) Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Presidência do Governo. - Estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores). Diário da República. - Série I - n.º 172 (03-09-2021), p. 30 - 33.
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2021, de 10 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o procedimento de coordenação das iniciativas de Transição Digital da Administração Pública integradas no Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 177 (10-09-2021), p. 2 - 5.
(5) Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro / FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). Diário da República. - Série I - n.º 180 (15-09-2021), p. 3 - 4.
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): Contratação excecional de trabalhadores a termo no âmbito da execução dos projetos
(1) Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho / MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, no âmbito da execução dos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (26-07-2021), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.Diário da República. - Série I - n.º 120 - 1.º Suplemento (23-06-2021), p. 1257-(2) a 1257-(9).: Artigo 15.º (Regime excecional de contratação de recursos humanos)
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): modelo de governação das reformas e dos investimentos (PRR-Açores)
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Presidência do Governo. - Estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores). Diário da República. - Série I - n.º 172 (03-09-2021), p. 30 - 33.
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos
Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 120 - 1.º Suplemento (23-06-2021), p. 1257-(2) a 1257-(9).
Plano de Recuperação e Resiliência: Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos»
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Portaria n.º 2/2022, de 3 de janeiro / PLANEAMENTO E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivo às Empresas «Descarbonização dos Transportes Públicos», inserido no investimento TC-C15-i05 - Descarbonização dos Transportes Públicos do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. -Série I - n.º 1 (03-01-2022), p. 14 - 22.
Plano Nacional de Saúde (PNS) - extensão 2020 no ano de 2021
Despacho n.º 4834/2021 (Série II), de 11 de março / Saúde. Direção-Geral da Saúde. - Estabelece a prorrogação do Plano Nacional de Saúde - extensão 2020 no ano de 2021. Diário da República. - Série II-C - n.º 93 (13-05-2021), p. 155.
Praias: época balnear de 2021
Acesso, ocupação e utilização das praias de banhos no contexto da COVID-19
Decreto-Lei n.º 35-A/2021, de 18 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021. Diário da República. - Série I - n.º 96 - 1.º Suplemento (18-05-2021), p. 40-(2) a 40-(12).
Praias: época balnear de 2020
Acesso, ocupação e utilização das praias de banhos no contexto da COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 101 (25-05-2020), p. 2 - 13.
(2) Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho / DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, bem como à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.Diário da República. - Série I - n.º 109 (04-06-2020), p. 2 - 38. Legislação Consolidada (12-06-2020).
(3) Portaria n.º 139-A/2020, de 12 de junho / DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA. - Primeira alteração à Portaria n.º 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, bem como à identificação das praias de uso limitado. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 1.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(7) a 6-(9).
Postos de trabalho: apoios à manutenção e alteração excecional das regras de sequencialidade
(1) Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Procede à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 225 (18-11-2020), p. 3 - 4.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 110-A (06-06-2020), p. 2 - 37.
(3) Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 118 - 2.º Suplemento (19-06-2020), p. 23-(4) a 23-(9). Legislação Consolidada (18-11-2020).
(4)Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10). Legislação Consolidada (18-11-2020).
Prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde | COVID-19
Portaria n.º 85/2020, de 03 de abril / Saúde. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro (Procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho - estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes). Diário da República. - Série I - n.º 67 (03-04-2020), p. 2 - 3.
Processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE)
Prorrogação da vigência do regime até 30 de junho de 2023
(1) Lei n.º 75/2020, de 27 de novembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Processo extraordinário de viabilização de empresas. Diário da República. - Série I - n.º 232 (27-11-2020), p. 2 - 9.
(2) Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março / Ministério da Justiça. No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 39/2003, de 22 de Agosto, aprova o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Diário da República. - Série I-A n.º 66 (18-03-2004), p. 1402 - 1465. Legislação Consolidada (28-06-2019): Artigo 1.º (Aprovação do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas) a Artigo 13.º (Entrada em vigor) + Anexo - CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS: Artigo 1.º (Finalidade) a Artigo 304.º (Responsabilidade pelas custas do processo).
(3) Decreto-Lei n.º 92/2021, de 8 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a vigência do regime do processo extraordinário de viabilização de empresas. Diário da República. - Série I - n.º 216 (08-11-2021), p. 5 - 6.
Profissionais de saúde com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos
(1) Despacho n.º 4396/2020 (Série II), de 9 de abril / Saúde. Gabinete da Ministra. - Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos. Diário da República. - Série II-C - n.º 71-A (10-04-2020), p. 4.
(2) Despacho n.º 3301/2020 (Série II), de 15-03/ Saúde. Gabinete da Ministra. - Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS).Diário da República. - Série II-C - n.º 52-B (15-03-2020), p. 3 - 4.
Profissionais de saúde: mecanismos excecionais de gestão para realização de atividade assistencial
(1) Lei n.º 17/2021, de 7 de abril / Assembleia da República. - Alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, que estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 9 - 10.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (07-04-2021).
Programa Adaptar Social +
Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.)
instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas - Procedimento de acesso e financiamento
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
(1) Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +. Diário da República. - Série I - n.º 145 (28-07-2020), p. 7 - 10. Legislação Consolidada (19-11-2020).
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 110-A (06-06-2020), p. 2 - 37.
(3) Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +. Diário da República. - Série I - n.º 226 (19-11-2020), p. 72 - 73.
Programa APOIAR
(1) Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, aprova o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 229 - 2.º Suplemento (24-11-2020), p. 22-(2) a 22-(11). Legislação Consolidada (11-11-2021).
(2) Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(2) a 31-(8). Legislação Consolidada (07-04-2021).
(3)Resolução do Conselho de Ministros n.º 4-A/2021, de 15 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário.Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(9) a 31-(11).
(4) Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Altera o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 10 - 2.º Suplemento (15-01-2021), p. 31-(12) a 31-(34).
(5) Lei n.º 10/2021, de 5 de março / Assembleia da República. - Acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de requisitos de concessão de apoios no âmbito do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 45 (05-03-2021), p. 3 - 4.
(6) Portaria n.º 69-A/2021, de 24 de março / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Altera o Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 58 - 2.º Suplemento (24-03-2021), p. 48-(2) a 48-(20).
(7) Lei n.º 15/2021, de 7 de abril / Assembleia da República. - Alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.Diário da República. - Série I - n.º 67 (07-04-2021), p. 3 - 4.
(8) Portaria n.º 168-B/2021, de 2 de agosto / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Alteração ao Regulamento do Programa APOIAR. Diário da República. - Série I - n.º 148 - 2.º Suplemento (20-07-2021), p. 21-(2) a 21-(20).
(9)Portaria n.º 248-A/2021, de 11 de novembro / Economia e Transição Digital, Finanças e Planeamento. - Ao abrigo das Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 101/2020, de 20 de novembro, 114/2020, de 30 de dezembro, 4-A/2021, de 15 de janeiro, e 33-A/2021, de 24 de março, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, altera o Regulamento do Programa APOIAR.Diário da República. - Série I - n.º 219 - 1.º Suplemento (11-11-2021), p. 2 - 4.
Programa APOIAR / Impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial durante o mês de janeiro de 2022
Portaria n.º 317-B/2021, de 23 de dezembro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Procede à alteração do Regulamento do Programa APOIAR por forma a minorar o impacto económico que resulta das medidas adotadas e da imposição de encerramento parcial durante o mês de janeiro de 2022. Diário da República. -Série I - n.º 247 - 2.º Suplemento (23-12-2021), p. 14 - 34.
Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública (PASPVP)
Eliminação das barreiras arquitetónicas já sinalizadas
Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades (EMPA)
Impacto orçamental nas entidades com candidatura aprovada
Inclusão de pessoas com deficiência
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
(1) Portaria n.º 122/2021, de 11 de junho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo daResolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, procede à primeira alteração da Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto, que cria e regulamenta o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública. Diário da República. - Série I - n.º 112 (11-06-2021), p. 61 - 63.
(2) Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Cria e regulamenta o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública. Diário da República. - Série I - n.º 161 (19-08-2020), p. 4 - 10. Legislação Consolidada (11-06-2021).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.Diário da República. - Série I - n.º 110-A (06-06-2020), p. 2 - 37.
Programa de Desenvolvimento Rural (PDR): aplicação da nova medida excecional e temporária
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
(1) Portaria n.º 115-A/2021, de 28 de maio / AGRICULTURA. - Estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente. Diário da República. - Série I - n.º 104 - 1.º Suplemento (28-05-2021), p. 26-(37) a 26-(44).
(2) Regulamento (UE) n.º 1305/2013do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho. JO L 347 de 20.12.2013, p. 487-548. Versão consolidada atual: 01/01/2021.
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao sistema integrado de gestão e de controlo, às medidas de desenvolvimento rural e à condicionalidade. JO L 227 de 31.7.2014, p. 69-124. Versão consolidada atual:01/04/2021
(4) Regulamento (UE) 2020/872 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 no respeitante a uma medida específica de prestação de apoio temporário excecional no âmbito do Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) em resposta ao surto de COVID-19 [PE/17/2020/REV/1]. JO L 204 de 26.6.2020, p. 1-3.
(5) Portaria n.º 268/2020, de 18 de novembro / Agricultura. - Estabelece o regime de aplicação da medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente.Diário da República. - Série I - n.º 225 (18-11-2020), p. 14 - 21.
(6) Regulamento (UE) n.º 2020/2220 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece determinadas disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022 e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013, (UE) n.º 1306/2013 e (UE) n.º 1307/2013 no respeitante aos recursos e à aplicação em 2021 e 2022, bem como o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no respeitante aos recursos e à distribuição desse apoio em 2021 e 2022. JO L 437 de 28.12.2020, p. 1-29.
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 110-A (06-06-2020), p. 2 - 37.
(2) Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Cria e regulamenta o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública. Diário da República. - Série I - n.º 161 (19-08-2020), p. 4 - 10. Legislação Consolidada (11-06-2021).
(1) Portaria n.º 122/2021, de 11 de junho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, procede à primeira alteração da Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto, que cria e regulamenta o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública. Diário da República. - Série I - n.º 112 (11-06-2021), p. 61 - 63.
Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública (PASPVP)
Eliminação das barreiras arquitetónicas já sinalizadas
Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades (EMPA)
Impacto orçamental nas entidades com candidatura aprovada
Inclusão de pessoas com deficiência
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES)
(1) Portaria n.º 122/2021, de 11 de junho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Ao abrigo daResolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, procede à primeira alteração da Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto, que cria e regulamenta o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública. Diário da República. - Série I - n.º 112 (11-06-2021), p. 61 - 63.
(2) Portaria n.º 200/2020, de 19 de agosto / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. - Cria e regulamenta o Programa de Acessibilidades aos Serviços Públicos e na Via Pública. Diário da República. - Série I - n.º 161 (19-08-2020), p. 4 - 10. Legislação Consolidada (11-06-2021).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.Diário da República. - Série I - n.º 110-A (06-06-2020), p. 2 - 37.
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES): reforço da resposta de medicina intensiva
Aumento de € 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento
Autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativos a contratos
Entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Parecer favorável da Comissão de Acompanhamento da Resposta Nacional em Medicina Intensiva para a COVID-19
Portaria n.º 677/2020 (Série II), de 6 de novembro / Finanças e Saúde. Gabinetes da Secretária de Estado do Orçamento e do Secretário de Estado da Saúde. - Autoriza o aumento de € 1 500 000 em cada um dos anos económicos seguintes ao da abertura do procedimento, respeitante ao reforço da resposta de medicina intensiva. Diário da República. - Série II-C - n.º 224 (17-11-2020), p. 20 - 21.
Programa especial de apoio à economia de Ponta Garça e Rabo de Peixe | Açores
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 12/2021/A, de 19 de março / REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. Assembleia Legislativa. - Programa especial de apoio à economia de Ponta Garça e Rabo de Peixe. Diário da República. - Série I - n.º 55 (19-03-2021), p. 50.
Programa Internacionalizar 2030
Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2021, de 19 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova o Programa Internacionalizar 2030.Diário da República. - Série I - n.º 55 (19-03-2021), p. 32 - 49.
Programa «IVAucher»: apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração
Impacto socioeconómico negativo resultante da pandemia da doença COVID -19
(1) Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. -Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher».Diário da República. - Série I - n.º 104 - 1.º Suplemento (28-05-2021), p. 26-(4) a 26-(9). Legislação Consolidada (08-09-2021).
(2) Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (24-02-2021): Artigo 405.º (Programa de apoio e estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração (IVAucher).
(3) Portaria n.º 119/2021, de 7 de junho / FINANÇAS. - Determina a data de início e a duração de cada fase do programa «IVAucher». Diário da República. - Série I - n.º 109 (07-06-2021), p. 58.
(4) Decreto Regulamentar n.º 6-A/2021, de 8 de setembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 14 do artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, altera as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher». Diário da República. - Série I - n.º 175 - 1.º Suplemento (08-09-2021), p. 12-(2) a 12-(5).
(5) Despacho n.º 10233/2021 (Série II), de 24 de setembro / Finanças. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e do Tesouro. - Concretização de diretrizes tendentes a garantir, no âmbito do programa «IVAucher», o cumprimento comum das normas vigentes e boas práticas em matéria de proteção de dados pessoais. Diário da República. - Série II-C - n.º 205 (21-10-2021), p. 29 - 30.
Proteção social dos beneficiários - Impedimento temporário do exercício da atividade profissional por ordem da autoridade de saúde
Despacho n.º 2875-A/2020 (Série II), de 03-03 / Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde. Gabinetes das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. - Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.Diário da República. - Série II-C - n.º 44 - 1.º Suplemento (04-03-2020), p. 420-(2) a 420-(3). ANEXO - Certificação nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril. Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento.
Proteção social: medidas excecionais no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 20-C/2020, de 7 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 89 (07-05-2020), p. 17-(2) a 17-(6).
(2) Decreto-Lei n.º 37/2020, de 15 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Estabelece medidas de apoio social no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 136 (15-07-2020), p. 10 - 14.
Publicidade institucional do Estado: aquisição de espaço para a difusão no âmbito da COVID-19
(1.1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, de 19 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos do artigo 2.º-B doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 97 - 1.º Suplemento (19-05-2020), p. 5-(2) a 5-(5).
(1.2) Declaração de Retificação n.º 22/2020, de 28 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. SECRETARIA-GERAL. - Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-B/2020, de 19 de maio, que estabelece uma medida excecional e temporária de aquisição de espaço para a difusão de ações de publicidade institucional do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 97, de 19 de maio de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 104 (28-05-2020), p. 2 - 4.
Quadro Temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19
(1) Comunicação da Comissão de 19 de março de 2020, C(2020)1863 (JO C 91 I de 20.3.2020, p. 1).
(2) Comunicação da Comissão de 3 de abril de 2020, C(2020)2215 (JO C 112 I de 4.4.2020, p. 1).
(3) Comunicação da Comissão de 8 de maio de 2020, C(2020)3156 (JO C 164 de 13.5.2020, p. 3).
(4) Comunicação da Comissão de 29 de junho de 2020, C(2020)4509 (JO C 218 de 2.7.2020, p. 3).
(5) Comunicação da Comissão de 13 de outubro de 2020, C(2020)7127 (JO C 340 I de 13.10.2020, p. 1).
(6) Comunicação da Comissão de 28 de janeiro de 2021, C(2021)564 (JO C 34 de 1.2.2021, p. 6).
(7) Comunicação da Comissão de 24 de novembro de 2021, C/2021/8442. JO C 473 de 24.11.2021, p. 1-15.
REATIVAR DESPORTO: medida do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva
Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.)
(1) Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho / Educação. - Aprova o Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 131 (08-07-2021), p. 104-(5) a 104-(11). Legislação Consolidada (26-08-2021).
(2) Portaria n.º 178/2021, de 26 de agosto / EDUCAÇÃO. - Procede à alteração do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 166 (26-08-2021), p. 38 - 39.
Recuperação das aprendizagens | Pandemia de COVID-19 | Plano 21|23 Escola+ | Ano letivo de 2022/2023
Avaliação das competências dos alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos, do ensino básico, nas áreas de literacia de leitura, informação, matemática e ciências
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, de 22 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+. Diário da República. - Série I - n.º 141 (22-07-2022), p. 5 - 6.
(2) Despacho Normativo n.º 10-B/2018 (Série II), publicado em 06 -07-2018: artigo 12.º
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20-07: os n.ºs 2, 4 a 19, inclusive, e 21 mantêm em vigor, com as necessárias adaptações
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, que aprovou o Plano 21|23 Escola+
Rede de estruturas de apoio de retaguarda (EAR)
Distritos do território continental
Situações de necessidade de alojamento temporário no âmbito da pandemia da COVID -19 fora de ambiente hospitalar
Despacho n.º 8567/2021 (Série II), de 20 de agosto / Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e das Ministras do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde. - Nova redação dos n.ºs 1 e 2 do Despacho n.º 10942-A/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, 2.º suplemento, de 6 de novembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 858-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, suplemento, de 20 de janeiro de 2021.Diário da República. - Série II-C - n.º 168 (30-08-2021), p. 102 - 104.
Refeitórios escolares: fornecimento de refeições
Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2020, de 21 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º doDecreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º daLei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º doDecreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado peloDecreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado peloDecreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, procede à reprogramação da despesa relativa ao fornecimento de refeições em refeitórios escolares.Diário da República. - Série I - n.º 99 (21-05-2020), p. 2.
Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho
(1) Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. Diário da República. - Série I - n.º 84 - 1.º Suplemento (01-10-2020), p. 18-(2) a 18-(5). Legislação Consolidada (29-04-2021).
(2) Decreto-Lei n.º 25-A/2021, de 30 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. Diário da República. - Série I - n.º 62 - 1.º Suplemento (30-03-2021), p. 32-(2) a 32-(3).
(3) Decreto-Lei n.º 29-A/2021, de 29 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção. Diário da República. - Série I - n.º 83 - 1.º Suplemento (29-04-2021), p. 11-(2) a 11-(4).
Registo diário de trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros temporários ou móveis da construção civil
(1) Decreto-Lei n.º 29-A/2021, de 29 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria um regime excecional e temporário de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas e do setor da construção. Diário da República. - Série I - n.º 83 - 1.º Suplemento (29-04-2021), p. 11-(2) a 11-(4).
(2) Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais. Diário da República. - Série I - n.º 84 - 1.º Suplemento (01-10-2020), p. 18-(2) a 18-(5). Legislação Consolidada (29-04-2021).
Requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-C/2020, de 17-03 / Presidência do Conselho de Ministros. - Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 54 - 1.º Suplemento (17-03-2020), p. 17-(2) a 17-(4).
(2) Portaria n.º 73-A/2020, de 17-03 / Infraestruturas e Habitação. - Procede à requisição civil de trabalhadores da estiva e portuários. Diário da República. - Série I - n.º 54 - 1.º Suplemento (17-03-2020), p. 17-(5) a 17-(7).
(3) Portaria n.º 77-A/2020, de 19-03 / Infraestruturas e Habitação. - Altera a Portaria n.º 73-A/2020, de 17 de março. Diário da República. - Série I - n.º 56 - 2.º Suplemento (19-03-2020), p. 9-(2) a 9-(3).
Restauração e similares: prorrogação da declaração da situação de calamidade até 14-06-2020
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).
1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo à presente resolução, que produzem efeitos a partir das 00:00h do dia 30 de maio de 2020.
ANEXO
(regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 14.º
Restauração e similares
1 - O funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares apenas é permitido caso se verifiquem as seguintes condições:
a) A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como as regras e instruções previstas no presente regime;
b) A ocupação, no interior do estabelecimento, seja limitada a 50 % da respetiva capacidade, tal como definida no artigo 133.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de um metro e meio;
c) A partir das 23:00h o acesso ao público fique excluído para novas admissões;
d) O recurso a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para atendimento nos estabelecimentos, bem como no espaço exterior.
2 - A ocupação ou o serviço em esplanadas apenas é permitida, desde que sejam respeitadas, com as necessárias adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração.
3 - Nas áreas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais deve prever-se a organização do espaço por forma a evitar aglomerações de pessoas e a respeitar, com as devidas adaptações, as orientações da DGS para o setor da restauração.
4 - Os estabelecimentos de restauração e similares que pretendam manter a respetiva atividade, total ou parcialmente, para efeitos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, diretamente ou através de intermediário, estão dispensados de licença para confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio e podem determinar aos seus trabalhadores, desde que com o seu consentimento, a participação nas respetivas atividades, ainda que as mesmas não integrassem o objeto dos respetivos contratos de trabalho.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 95-B (17-05-2020), p. 2 - 16: revogação.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(15).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 119 - 1.º Suplemento (22-06-2020), p. 24-(2) a 24-(4).
Restauração e venda de bebidas: restrições no acesso e na afetação dos espaços
Portaria n.º 71/2020, de 15-03 / Economia e Transição Digital - Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas. Diário da República. - Série I - n.º 52-A (15-03-2020), p. 2 - 3.
Declaração de Retificação n.º 11-A/2020, de 15-03 / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL. - Retificação à Portaria n.º 71/2020, sobre restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas. Diário da República. - Série I - n.º 52-A - 1.º Suplemento (15-03-2020), p. 4-(2).
Retribuição mínima mensal garantida (RMMG): medida excecional de compensação ao aumento do valor
(1) Decreto-Lei n.º 37/2021, de 21 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria uma medida excecional de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida. Diário da República. - Série I - n.º 99 (21-05-2021), p. 48 - 51.
(2) Decreto-Lei n.º 109-A/2020, de 31 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 3.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(3).