Direito da União
Direito da UE (2002)
DIREITO DA UE (2000-2006)
2026-03-19 / 17:34
2002 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JANEIRO 2002
05-01-2002
Desenhos ou modelos da União Europeia
(1) Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários. JO L 3 de 5.1.2002, p. 1-24. Versão consolidada atual: 01/05/2025
(2) Regulamento (CE) n.º 2245/2002 da Comissão, de 21 de outubro de 2002, de execução do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários. JO L 341 de 17.12.2002, p. 28-53. Versão consolidada atual:25/07/2007
► ALTERAÇÃO pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/73, de 17-01-2025.
► REVOGAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 2245/2002, de 21-10-2002, pelo artigo 27.º do Regulamento Delegado (UE) 2026/137, de 15-01-2026.
(3) Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 154 de 16.6.2017, p. 1-99.
(4) Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão, de 5 de março de 2018, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia e que revoga o Regulamento Delegado (UE) 2017/1430 [C/2018/1231]. JO L 104 de 24.4.2018, pp. 1-36.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2018/626 da Comissão, de 5 de março de 2018, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a marca da União Europeia e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2017/1431 [C/2018/1225]. JO L 104 de 24.4.2018, pp. 37-56.
(6) Publicação das listas dos tribunais de marcas da UE e dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, em conformidade com o artigo 123.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia, e o artigo 80.º, n.º 4, do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (2020/C 327/06) [PUB/2020/779]. JO C 327 de 5.10.2020, p. 6-15.
(7) Regulamento (UE) 2024/2822 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2246/2002 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/96/2023/REV/1]. JO L, 2024/2822, 18.11.2024, p. 1-50.
(8) Regulamento de Execução (UE) 2025/73 da Comissão, de 17 de janeiro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.º 2245/2002 da Comissão de execução do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2025/67]. JO L, 2025/73, 20.1.2025, p. 1-5.
(9) Regulamento Delegado (UE) 2026/137 da Comissão, de 15 de janeiro de 2026, que complementa o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos da União Europeia com regras que especificam os pormenores de determinados processos relativos a desenhos ou modelos registados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2245/2002 da Comissão [C/2026/54]. JO L, 2026/137, 19.3.2026, pp. 1-11.
(10) Regulamento de Execução (UE) 2026/138 da Comissão, de 15 de janeiro de 2026, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos da União Europeia [C/2026/90]. JO L, 2026/138, 19.3.2026, pp. 1-11.
15-01-2002
Segurança geral dos produtos
(1)Diretiva 2001/95/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de dezembro de 2001, relativa à segurança geral dos produtos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 11 de 15.1.2002, p. 4-17. Versão consolidada atual (01/01/2010): 2001L0095 — PT — 01.01.2010 — 001.001/24. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2023/988, de 10 de maio, a partir de 13 de dezembro de 2024 (Artigo 50.º).
(2) Diretiva 87/357/CEE do Conselho, de 25 de junho de 1987, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos que, não possuindo a aparência do que são, comprometem a saúde ou a segurança dos consumidores. JO L 192 de 11.7.1987, p. 49-50. Versão consolidada atual (29/06/1987): 1987L0357 — PT — 29.06.1987 — 000.001/4. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2023/988, de 10 de maio, a partir de 13 de dezembro de 2024 (Artigo 50.º).
(3) Regulamento (UE) 2023/988 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativo à segurança geral dos produtos, que altera o Regulamento (UE) n.º 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva (UE) 2020/1828 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 2001/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 87/357/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/79/2022/REV/1]. JO L 135 de 23.5.2023, p. 1-51.
FEVEREIRO 2002
01-02-2002
Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) + Lista atualizada de organismos competentes tornada pública no sítio Web da EFSA
(1) Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios. JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24. Versão consolidada atual (01/07/2022): 02002R0178 — PT — 01.07.2022 — 010.001/50.
(2) Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios (JO L 139 de 30.4.2004, p. 1).
(3) Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55).
(4) Regulamento (CE) n.º 2230/2004 da Comissão, de 23 de dezembro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 178/2002 no que diz respeito à criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 379 de 24.12.2004, p. 64-67.
(5) Regulamento de Execução (UE) n.º 931/2011 da Comissão, de 19 de setembro de 2011, relativo aos requisitos de rastreabilidade estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho para os géneros alimentícios de origem animal (JO L 242 de 20.9.2011, p. 2).
(6) Regulamento (UE) n.º 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.º 999/2001, (CE) n.º 396/2005, (CE) n.º 1069/2009, (CE) n.º 1107/2009, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 1/2005 e (CE) n.º 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 854/2004 e (CE) n.º 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (Regulamento sobre os controlos oficiais) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 95 de 7.4.2017, p. 1-142. Versão consolidada atual (14/12/2019): 02017R0625— PT — 14.12.2019 — 001.002 — 1/163.
(7) Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão, de 15 de março de 2019, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera o Regulamento (CE) n.º 2074/2005 da Comissão no que se refere aos controlos oficiais (JO L 131 de 17.5.2019, p. 51).
(8) Regulamento de Execução (UE) 2019/628 da Comissão, de 8 de abril de 2019, relativo aos modelos de certificados oficiais para determinados animais e mercadorias e que altera o Regulamento (CE) n.º 2074/2005 e o Regulamento de Execução (UE) 2016/759 no que se refere a esses modelos de certificados (JO L 131 de 17.5.2019, p. 101).
(9) Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão, de 30 de setembro de 2019, que estabelece regras aplicáveis ao funcionamento do sistema de gestão da informação sobre os controlos oficiais e dos seus componentes de sistema («Regulamento IMSOC») (JO L 261 de 14.10.2019, p. 37).
(10) Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 da Comissão, de 22 de outubro de 2019, relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 669/2009, (UE) n.º 884/2014, (UE) 2015/175, (UE) 2017/186 e (UE) 2018/1660 da Comissão (JO L 277 de 29.10.2019, p. 89).
(11) Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão, de 16 de dezembro de 2020, que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, aos modelos de certificados oficiais e aos modelos de certificados sanitários/oficiais para a entrada na União e a circulação no interior da União de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias e à certificação oficial relativa a esses certificados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 599/2004, os Regulamentos de Execução (UE) n.º 636/2014 e (UE) 2019/628, a Diretiva 98/68/CE e as Decisões 2000/572/CE, 2003/779/CE e 2007/240/CE (JO L 442 de 30.12.2020, p. 1).
(12) Regulamento (UE) 2021/382 da Comissão, de 3 de março de 2021, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios no que se refere à gestão de alergénios alimentares, à redistribuição dos alimentos e à cultura de segurança dos alimentos (JO L 74 de 4.3.2021, p. 3).
(13) Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (2021/C 118 I/03). JO C 118I de 7.4.2021, p. 5.
(14) Regulamento de Execução (UE) 2021/608 da Comissão de 14 de abril de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/2443]. JO L 129 de 15.4.2021, p. 119-149.
(15) Criação de redes de organismos que trabalhem nos domínios da competência da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) (2021/C 257 I/02). JO C 257I de 1.7.2021, p. 16.
23-02-2002
Balanças de pagamentos dos Estados-Membros
(1) Regulamento (CE) n.º332/2002 do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, que estabelece um mecanismo de apoio financeiro a médio prazo às balanças de pagamentos dos Estados-Membros (JO L 53 de 23.2.2002, p. 1): ver o artigo 9.º
(2) Decisão BCE/2003/14 do Banco Central Europeu, de 7 de novembro de 2003, relativa à administração das operações ativas e passivas realizadas pela Comunidade Europeia ao abrigo do mecanismo de apoio financeiro a médio prazo (JO L 297 de 15.11.2003, p. 35).
MARÇO 2002
23-03-2002
Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia (JO L 80 de 23.3.2002, p. 29).
ABRIL 2002
24-04-2002
Acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos
(1) Diretiva 2002/19/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos (Diretiva acesso). JO L 108 de 24.4.2002, p. 7-20. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972 . Última versão consolidada: 19/12/2009 [Revogação, com efeitos a partir de 21-12-2020, pelo artigo 125.º do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, aprovado pela Diretiva (UE) 2018/1972, de 11-12]
(2) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO L 201 de 31.7.2002, p. 37-47. Versão consolidada atual: 19/12/2009
(3) Decisão 2008/294/CE da Comissão, de 7 de abril de 2008, sobre as condições harmonizadas de utilização do espectro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade [notificada com o número C(2008) 1256] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 98 de 10.4.2008, p. 19-23. Versão consolidada atual:20/12/2016
(4) Decisão 2010/166/UE da Comissão, de 19 de março de 2010, relativa à harmonização das condições de utilização do espectro para os serviços de comunicações móveis em embarcações (serviços MCV) na União Europeia [notificada com o número C(2010) 1644] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 72 de 20.3.2010, p. 38-41. Versão consolidada atual:03/02/2017
(5) Regulamento (UE) n.º 531/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 172 de 30.6.2012, p. 10-35.Versão consolidada atual: 15/06/2017. REVOGAÇÃO pelo Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Artigo 23.º), a partir de 1 de julho de 2022.
(6) Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e que altera a Diretiva 2002/22/CE relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas e o Regulamento (UE) n.º 531/2012 relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 310 de 26.11.2015, p. 1-18. . Versão consolidada atual: 21/12/2020. VER Anexo i do Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril [Só o artigo 7.º].
(7) Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 327 de 2.12.2016, p. 1-15.
(8) Regulamento de Execução (UE) 2016/2286 da Comissão, de 15 de dezembro de 2016, que estabelece regras pormenorizadas sobre a aplicação da política de utilização responsável, sobre a metodologia de avaliação da sustentabilidade da abolição das sobretaxas de itinerância a nível retalhista e sobre o pedido a apresentar pelos prestadores de serviços de itinerância para efeitos dessa avaliação (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2016/8784]. JO L 344 de 17.12.2016, p. 46-62. Versão consolidada atual:13/03/2019
(9) Regulamento (UE) 2017/920 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que altera o Regulamento (UE) n.º 531/2012 no que respeita às regras aplicáveis aos mercados grossistas de itinerância (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 147 de 9.6.2017, p. 1-8. VER Anexo I do Regulamento (UE) 2022/612, de 6 de abril (Revogação a partir de 1 de julho de 2022).
(10) Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009T (exto relevante para efeitos do EEE) [PE/51/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 1-35.
(11) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.
24-04-2002
Autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas
(1) Diretiva 2002/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas (directiva autorização). JO L 108 de 24.4.2002, p. 21-32. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972. Última versão consolidada: 19/12/2009. [Revogação, com efeitos a partir de 21-12-2020, pelo artigo 125.º do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, aprovado pela Diretiva (UE) 2018/1972, de 11-12]
I. Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 27 de janeiro de 2021 - Processo C-764/18 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo — Espanha) — Ayuntamiento de Pamplona/Orange España SAU («Reenvio prejudicial — Autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas — Encargo municipal sobre a ocupação ou exploração do domínio público — Diretiva 2002/20/CE — Aplicação às empresas que prestam serviços de telefonia fixa e de acesso à Internet — Conceitos de “redes de comunicações eletrónicas” e de “serviço de comunicações eletrónicas” — Artigo 12.º — Encargos administrativos — Artigo 13.º — Taxas relativas aos direitos de utilização e aos direitos de instalação dos recursos — Âmbito de aplicação — Limitações ao exercício do poder de tributação dos Estados-Membros») (2021/C 88/05). JO C 88 de 15.3.2021, p. 6.
24-04-2002
Redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva-Quadro)
(1) Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva-Quadro). JO L 108 de 24.4.2002, p. 33-50. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972. Última versão consolidada: 19/12/2009, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2009/140/CE (JO L 337 de 18.12.2009, p. 37) e pelo Regulamento (CE) n.º 544/2009 (JO L 167 de 29.6.2009, p. 12). [Revogação, com efeitos a partir de 21-12-2020, pelo artigo 125.º do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, aprovado pela Diretiva (UE) 2018/1972, de 11-12]
24-04-2002
Diretiva Serviço Universal
(4) Diretiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva serviço universal). JO L 108 de 24.4.2002, p. 51-77. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972. Última versão consolidada: 30/04/2016 [Revogação, com efeitos a partir de 21-12-2020, pelo artigo 125.º do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, aprovado pela Diretiva (UE) 2018/1972, de 11-12].
30-04-2002
(1)Regulamento (CE) n.º 733/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de abril de 2002, relativo à implementação do domínio de topo .eu (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 113 de 30.4.2002, p. 1-5. Versão consolidada atual:19/10/2019. ALTERAÇÃO e REVOGAÇÃO peloRegulamento (UE) 2019/517, de 19 de março (Artigos 20.º e 21.º)
(2)Regulamento (CE) n.º 874/2004da Comissão, de 28 de Abril de 2004, que estabelece as regras de política de interesse público relativas à implementação e às funções do domínio de topo.eu, e os princípios que regem o registo (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 162 de 30.4.2004, p. 40-50. Versão consolidada atual:16/04/2015. REVOGAÇÃO peloRegulamento (UE) 2019/517, de 19 de março(Artigo 21.º)
(3) Decisão de Execução 2014/207/UEda Comissão, de 11 de abril de 2014, sobre a designação do Registo do domínio de topo.eu (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 109 de 12.4.2014, p. 41-42. REVOGAÇÃO pela Decisão de Execução (UE) 2021/1878da Comissão, de 25 de outubro (Artigo 3.º).
(4) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (JO L 321 de 17.12.2018, p. 36).
(5) Regulamento (UE) 2019/517do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativo à implementação e ao funcionamento do nome de domínio de topo .eu, que altera e revoga o Regulamento (CE) n.º 733/2002 e revoga o Regulamento (CE) n.º 874/2004 da Comissão (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/84/2018/REV/2]. JO L 91 de 29.3.2019, p. 25-35.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2020/857 da Comissão, de 17 de junho de 2020, que estabelece os princípios a incluir no contrato entre a Comissão Europeia e o Registo do domínio de topo.eu em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3957]. JO L 195 de 19.6.2020, p. 52-56.
(7) Regulamento Delegado (UE) 2020/1083 da Comissão, de 14 de maio de 2020, que completa o Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo os critérios de elegibilidade e de seleção e o procedimento para a designação do Registo do nome de domínio de topo.eu (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/3075]. JO L 239 de 24.7.2020, p. 1-5.
(8) Decisão de Execução (UE) 2021/1878 da Comissão, de 25 de outubro de 2021, sobre a designação do Registo do domínio de topo .eu (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7526]. JO L 378 de 26.10.2021, p. 22-23.
JUNHO 2002
15-06-2002
Título de residência para os nacionais de países terceiros
(1) Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros. JO L 157 de 15.6.2002, p. 1-7. Versão consolidada atual: 21/11/2017
(3) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen). JO L 77 de 23.3.2016, p. 1-52.Versão consolidada atual:11/06/2019
(1) Atualização da lista dos títulos de residência referidos no artigo 2.º, n.º 16, do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (No final da presente atualização figura a lista das publicações anteriores) (2021/C 150/03). JO C 150 de 28.4.2021, p. 5-6.
20-06-2002
Equipas de investigação conjuntas (EIC): proteção de dados pessoais
(1) Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa às equipas de investigação conjuntas. JO L 162 de 20.6.2002, p. 1-3.
(2) Ato do Conselho, de 29 de Maio de 2000, que estabelece, em conformidade com o artigo 34.° do Tratado da União Europeia, a Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo em matéria penal entre os Estados-Membros da União Europeia (2000/C 197/01). JO C 197 de 12.7.2000, p. 1-23: Artigo 13.º (Equipas de investigação conjuntas) da Convenção.
(3) Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. JO L 119 de 4.5.2016, p. 89-131. Versão consolidada atual: 04/05/2016
(4)Regulamento (UE) 2016/794do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Policial (Europol) e que substitui e revoga as Decisões 2009/371/JAI, 2009/934/JAI, 2009/935/JAI, 2009/936/JAI e 2009/968/JAI do Conselho. JO L 135 de 24.5.2016, p. 53-114.
(5) Resolução do Conselho relativa a um modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (2017/C 18/01). JO C 18 de 19.1.2017, p. 1-9.
(6) Regulamento (UE) 2018/1725do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1].JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(7) Resolução do Conselho relativa a uma versão revista do apêndice I ao Modelo de acordo para a criação de equipas de investigação conjuntas (EIC) (Resolução aprovada pelo Conselho por procedimento escrito em 22 de dezembro de 2021 (ST 15085/21 e CM 5966/21) (2022/C 44/01) [ST/15085/2021/INIT]. JO C 44 de 28.1.2022, p. 1-5.
(8) Diretiva (UE) 2022/211 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2022, que altera a Decisão-Quadro 2002/465/JAI do Conselho, no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais [PE/77/2021/REV/1]. JO L 37 de 18.2.2022, p. 1-3.
22-06-2002
Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (JO L 164 de 22.6.2002, p. 3).
27-06-2002
Acordos de garantia financeira
Diretiva 2002/47/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de junho de 2002, relativa aos acordos de garantia financeira (JO L 168 de 27.6.2002, p. 43).
I. Diretiva 2009/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que altera a Diretiva 98/26/CE relativa ao caráter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários e a Diretiva 2002/47/CE relativa aos acordos de garantia financeira, no que diz respeito a sistemas ligados a créditos sobre terceiros (JO L 146 de 10.6.2009, p. 37).
II. Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento e que altera a Diretiva 82/891/CEE do Conselho, e as Diretivas 2001/24/CE, 2002/47/CE, 2004/25/CE, 2005/56/CE, 2007/36/CE, 2011/35/CE, 2012/30/UE e 2013/36/UE e os Regulamentos (UE) n.º 1093/2010 e (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 173 de 12.6.2014, p. 190).
JULHO 2002
18-07-2002
Avaliação e gestão do ruído ambiente
(1) Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente - Declaração da Comissão no Comité de Conciliação da diretiva relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente. JO L 189 de 18.7.2002, p. 12-25. Versão consolidada atual (29/07/2021): 02002L0049 — PT — 29.07.2021 — 006.001 — 1/1088.
(2) Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 154 de 21.6.2003, p. 1-41. Versão consolidada atual:13/11/2019
(3) Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2007, que estabelece uma infraestrutura de informação geográfica na Comunidade Europeia (Inspire). JO L 108 de 25.4.2007, p. 1-14. Versão consolidada atual:26/06/2019
(4) Regulamento (UE) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece as disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos. JO L 323 de 8.12.2010, p. 11-102. Versão consolidada atual:31/12/2014
(5) Regulamento (UE) 2019/1010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo à harmonização das obrigações de comunicação de informações no âmbito da legislação no domínio do ambiente e que altera os Regulamentos (CE) n.º 166/2006 e (UE) n.º 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2002/49/CE, 2004/35/CE, 2007/2/CE, 2009/147/CE e 2010/63/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.º 338/97 e (CE) n.º 2173/2005 do Conselho, e a Diretiva 86/278/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/8/2019/REV/1]. JO L 170 de 25.6.2019, p. 115-127.
(6) Decisão de Execução (UE) 2021/1967 da Comissão, de 11 de novembro de 2021, que estabelece um repositório de dados obrigatório e um mecanismo de intercâmbio digital de informações obrigatório em conformidade com a Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7948]. JO L 400 de 12.11.2021, p. 160-195.
18-07-2002
Mandado de detenção europeu
(1) Decisão-quadro 2002/584/JAIdo Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros - Declarações de alguns Estados-Membros aquando da aprovação da decisão-quadro. JO L 190 de 18.7.2002, p. 1-20. Versão consolidada atual: 28/03/2009
(2) Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI, e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido. JO L 81 de 27.3.2009, p. 24-36.
(3) Diretiva 2012/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativa ao direito à informação em processo penal. JO L 142 de 1.6.2012, p. 1-10.
(4) Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (2016/C 202/02). JO C 202 de 7.6.2016, p. 389-405.
(5) Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 28 de janeiro de 2021 Processo C-649/19: (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad — Bulgária) — Processo penal contra IR («Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria penal — Diretiva 2012/13/UE — Artigos 4.° a 7.° — Cartas de Direitos que figuram nos anexos I e II — Decisão-Quadro 2002/584/JAI — Direito à informação em processo penal — Carta de Direitos aquando da detenção — Direito de ser informado da acusação contra si formulada — Direito de acesso aos elementos do processo — Pessoa detida com base num mandado de detenção europeu no Estado-Membro de execução»)(2021/C 88/11). JO C 88 de 15.3.2021, p. 10-11.
(6) Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 17 de março de 2021, Processo C-488/19 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo High Court (Irlanda) — Irlanda] — Execução do mandado de detenção europeu emitido contra JR («Reenvio prejudicial — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Mandado de detenção europeu — Decisão-Quadro 2002/584/JAI — Âmbito de aplicação — Artigo 8.°, n.º 1, alínea c) — Conceito de “sentença com força executiva” — Infração na origem de uma condenação pronunciada por um órgão jurisdicional de um Estado terceiro — Reino da Noruega — Sentença reconhecida e executada pelo Estado de emissão ao abrigo de um acordo bilateral — Artigo 4.°, ponto 7, alínea b) — Motivos de não execução facultativa do mandado de detenção europeu — Caráter extraterritorial da infração») (2021/C 182/10). JO C 182 de 10.5.2021, p. 8.
31-07-2002
Privacidade no setor das comunicações eletrónicas
Abuso sexual de crianças em linha / Comunicações entre as vítimas e os seus advogados
(1) Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no setor das comunicações eletrónicas (Diretiva relativa à privacidade e às comunicações eletrónicas). JO L 201 de 31.7.2002, p. 37-47. Última versão consolidada (19-12-2009): 02002L0058 — PT — 19.12.2009 — 002.007 — 1/15.
► TRANSPOSIÇÃO pela Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto.
(2) Diretiva 2002/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (Diretiva-Quadro). JO L 108 de 24.4.2002, p. 33-50. Data do termo de validade: 20/12/2020; revogado por 32018L1972. Última versão consolidada: 19/12/2009
(3) Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto / Assembleia da República. - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à proteção da privacidade no sector das comunicações eletrónicas. Diário da República. - Série I-A - n.º 194 (18-08-2004), p. 5241 - 5245. Versão Consolidada + Índice
(4) Diretiva 2011/93/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho (JO L 335 de 17.12.2011, p. 1).
(5) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(6) Regulamento (UE) 2018/1971 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que cria o Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e a Agência de Apoio ao ORECE (Gabinete do ORECE), e que altera o Regulamento (UE) 2015/2120 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1211/2009T (exto relevante para efeitos do EEE) [PE/51/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 1-35.
(7) Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/52/2018/REV/1]. JO L 321 de 17.12.2018, p. 36-214. Versão consolidada atual (17/12/2018): 02018L1972 — PT — 17.12.2018 — 000.001 — 1/153.
(8) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1]. JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(9) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Construir o futuro digital da Europa - COM(2020) 67 final, Bruxelas, 19.2.2020, 17 p.
(10) Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital (Regulamento Mercados Digitais) (Texto relevante para efeitos do EEE) {SEC(2020) 437 final} - {SWD(2020) 363 final} - {SWD(2020) 364 final} - COM(2020) 842 final, Bruxelas, 15.12.2020 - 2020/0374 (COD), 88 p.
(11.1) Commission Staff Working Document Impact Assessment: Report Accompanying the document Proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on contestable and fair markets in the digital sector (Digital Markets Act) {COM(2020) 842 final} - {SEC(2020) 437 final} - {SWD(2020) 364 final} - SWD(2020) 363 final - Part 1, Brussels, 15.12.2020, 128 p.
(11.2) Commission Staff Working Document Impact Assessment: ANNEXES Accompanying the document Proposal for a regulation of the European Parliament and of the Council on contestable and fair markets in the digital sector (Digital Markets Act) {COM(2020) 842 final} - {SEC(2020) 437 final} - {SWD(2020) 364 final} - SWD(2020) 363 final - Part 2, Brussels, 15.12.2020, 128 p.
(12) REGULATORY SCRUTINY BOARD OPINION: Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on contestable and fair markets in the digital sector (Digital Markets Act) {COM(2020) 842} {SWD(2020) 363} {SWD(2020) 364} - SEC(2020) 437/2, 19.1.2021, 16 p.
(13.1) Síntese do Parecer da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados, de 10 de fevereiro de 2021, sobre a proposta de Regulamento Mercados Digitais (O texto integral sobre este Parecer poderá ser consultado nas versões alemão, francês e inglês no sítio Web da AEPD em: www.edps.europa.eu) (2021/C 147/04). JO C 147 de 26.4.2021, p. 4-6.
(13.2) Opinion 2/2021 on the Proposal for a Digital Markets Act, EDPS, 10 February 2021, 18 p. EDPS Opinions on the Digital Services Act and the Digital Markets Act.
(14) Regulamento (UE) 2021/1232 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de julho de 2021, relativo a uma derrogação temporária de determinadas disposições da Diretiva 2002/58/CE no que respeita à utilização de tecnologias por prestadores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número para o tratamento de dados pessoais e outros para efeitos de combate ao abuso sexual de crianças em linha (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/38/2021/REV/1]. JO L 274 de 30.7.2021, p. 41-51.
(26) O direito ao respeito pela vida privada e familiar, incluindo a confidencialidade das comunicações, é um direito fundamental garantido ao abrigo do artigo 7.º da Carta. Por conseguinte, é também um pré-requisito para comunicações seguras entre vítimas de abuso sexual de crianças e um adulto de confiança ou organizações ativas na luta contra o abuso sexual de crianças e para as comunicações entre as vítimas e os seus advogados.
(27) O presente regulamento deverá aplicar-se sem prejuízo das regras em matéria de sigilo profissional previstas no direito nacional, tais como as regras relativas à proteção das comunicações profissionais entre médicos e seus pacientes, entre jornalistas e suas fontes, ou entre advogados e seus clientes, em especial porque a confidencialidade das comunicações entre advogados e os seus clientes é fundamental para assegurar o exercício efetivo dos direitos de defesa enquanto parte essencial do direito a um processo justo. O presente regulamento deverá também aplicar-se, sem prejuízo das regras nacionais relativas a registos de autoridades públicas ou organizações que prestam aconselhamento a pessoas em dificuldades.
(15) Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/81/2018/REV/1]. JO L 151 de 7.6.2019, p. 70-115.
(16) Regulamento Delegado (UE) 2021/654 da Comissão de 18 de dezembro de 2020 que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, definindo uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes móveis a nível da União e uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes fixas a nível da União (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/8703]. JO L 137 de 22.4.2021, p. 1-9.
(17) Regulamento (UE) 2022/612 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de abril de 2022, relativo à itinerância nas redes de comunicações móveis públicas da União (reformulação) (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/86/2021/REV/1]. JO L 115 de 13.4.2022, p. 1-37.
(18) Lei n.º 18/2024, de 5 de fevereiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à alteração da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, conformando-a com os Acórdãos do Tribunal Constitucional n.ºs 268/2022 e 800/2023, e da Lei da Organização do Sistema Judiciário. Diário da República. - Série I - n.º 25 (05-02-2024), p. 9 - 22.
AGOSTO 2002
05-08-2002
Agência Europeia da Segurança Marítima
Regulamento (CE) n.° 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 208 de 5.8.2002, p. 1-9. Versão consolidada atual:06/10/2016
05-08-2002
Transporte marítimo
Sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios / Certificados de seguro de responsabilidade civil
(1) Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2002, relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios e que revoga a Diretiva 93/75/CEE do Conselho. JO L 208 de 5.8.2002, p. 10-27. Versão consolidada atual:26/07/2019
► ALTERAÇÃO do ponto X do ponto 4 do Anexo I da Diretiva 2002/59/CE, pela Diretiva Delegada (UE) 2025/811, de 19-02-2025.
(2) Diretiva 2009/20/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa ao seguro dos proprietários de navios em matéria de créditos marítimos (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 131 de 28.5.2009, p. 128-131.(3) Decisão de Execução (UE) 2024/411 da Comissão, de 30 de janeiro de 2024, que estabelece a lista das companhias de transporte marítimo especificando a autoridade administradora de uma companhia de transporte marítimo em conformidade com a Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho [C/2024/481]. JO L, 2024/411, 31.01.2024, p.1-69.
(4) Diretiva Delegada (UE) 2025/811 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2025, que altera o anexo I da Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às informações a notificar aos sistemas de notificação dos navios [C/2025/1012]. JO L, 2025/811, 28.4.2025, p. 1-3.
SETEMBRO 2002
11-09-2002
Normas internacionais de contabilidade / Norma Internacional de Relato Financeiro / Demonstrações financeiras consolidadas / Métodos de consolidação prudencial / Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) / Reforma fiscal internacional — Regras-modelo do segundo pilar
(1) Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade. JO L 243 de 11.9.2002, p. 1-4. Última versão consolidada (10-04-2008): 2002R1606 — PT — 10.04.2008 — 001.001 — 1/8.
(2) Regulamento (CE) n.º 1126/2008 da Comissão, de 3 de novembro de 2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 29.11.2008, p. 1-481. Versão consolidada atual: 01/01/2022
► REVOGAÇÃO pelo artigo 4.º do Regulamento (UE) 2023/1803 da Comissão, de 13 de agosto.
(3)Regulamento (UE) n.º 1254/2012da Comissão, de 11 de dezembro de 2012, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 10, à Norma Internacional de Relato Financeiro 11, à Norma Internacional de Relato Financeiro 12, à Norma Internacional de Contabilidade 27 (2011) e à Norma Internacional de Contabilidade 28 (2011) (Texto relevante para efeitos do EEE). JOL 360 de 29.12.2012, p. 1-77.
(4) Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76. Versão consolidada atual: 21/12/2021
(5) Regulamento (UE) 2020/1434 da Comissão, de 9 de outubro de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/6829]. JO L 331 de 12.10.2020, p. 20-23.
(6) Regulamento (UE) 2021/1421 da Comissão, de 30 de agosto de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 16 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/6244]. JO L 305 de 31.8.2021, p. 17-20.
(7) Regulamento (UE) 2021/2036 da Comissão, de 19 de novembro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita à Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8224]. JO L 416 de 23.11.2021, p. 3-79.
(8)Regulamento Delegado (UE) 2022/676da Comissão, de 3 de dezembro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas técnicas de regulamentação que especificam as condições em que a consolidação deve ser efetuada nos casos referidos no artigo 18.º, n.ºs 3 a 6 e n.º 8, desse regulamento (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/8597]. JOL 123 de 26.4.2022, p. 1-9.
(9)Regulamento (UE) 2022/1491da Comissão, de 8 de setembro de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.º 1126/2008 no que diz respeito à Norma Internacional de Relato Financeiro 17 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/6286]. JO L 234 de 9.9.2022, p. 10-13.
(10) Regulamento (UE) 2023/1803 da Comissão, de 13 de agosto de 2023, que adota determinadas normas internacionais de contabilidade nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/6067]. JO L 237 de 26.9.2023, p. 1-992.
(11) Regulamento (UE) 2023/2468 da Comissão, de 8 de novembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) 2023/1803 no respeitante à Norma Internacional de Contabilidade 12 [C/2023/7457]. JO L, 2023/2468, 09.11.2023, p. 1-4.
(12) Regulamento (UE) 2024/1317 da Comissão, de 15 de maio de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2023/1803 no que diz respeito à Norma Internacional de Contabilidade 7 e à Norma Internacional de Relato Financeiro 7 [C/2024/3122]. JO L, 2024/1317, 16.5.2024, p. 1-5.
NOVEMBRO 2002
14-11-2002
Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE)
(1) Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2020, que que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) (JO L 311 de 14.11.2002, p. 3-8), com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 661/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, e pelo Regulamento (UE) n.º 461/2020, de 30 de março. Versão consolidada atual (01/04/2020): 02002R2012 — PT — 01.04.2020 — 002.001 — 1/11
(2) Regulamento (UE) n.º 661/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia. JO L 189 de 27.6.2014, p. 143-154.
(3) Regulamento (UE) 2020/461 do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de março de 2020 que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho a fim de prestar assistência financeira aos Estados-Membros e aos países que estão a negociar a sua adesão à União gravemente afetados por uma emergência de saúde pública de grande dimensão [PE/6/2020/REV/1]. JO L 99 de 31.3.2020, p. 9-12.
(4) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (06-07-2021).
(5) Despacho n.º 5988/2021 (Série II), de 4 de junho / Aprova o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 117 (18-06-2021), p. 54 - 58. + ANEXO - Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19 (FSUE COVID-19).
(6) Despacho n.º 7063/2021 (Série II), de 12 de julho / Modernização do Estado e da Administração Pública e Planeamento. Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Ministro do Planeamento. - Procede à primeira alteração do Despacho n.º 5988/2021, de 18 de junho, que aprova o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 137 (16-07-2021), p. 60 - 61.
DEZEMBRO 2002
05-12-2002
Auxílio à entrada, trânsito e residência irregulares
(1) Diretiva 2002/90/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2002, relativa à definição do auxílio à entrada, ao trânsito e à residência irregulares (JO L 328 de 5.12.2002, p. 17).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2021/581 da Comissão, de 9 de abril de 2021, relativo aos quadros de situação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) [C/2021/2361]. JO L 124 de 12.4.2021, p. 3-39.
16-12-2002
Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV)
Classificação Central dos Produtos (CPC Prov.) das Nações Unidas / Classificação dos Produtos por Atividade (CPA) das Nações Unidas / Comité Consultivo para os Contratos de Direito Público de Obras e Fornecimento / Common Procurement Vocabulary (CPV) / Nomenclatura Combinada (NC) / Nomenclatura das Atividades Económicas na Comunidade Europeia (NACE Rev. 1)
(1) Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de novembro de 2002 relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 340 de 16.12.2002, p. 1-562. Versão consolidada atual: 07/08/2009
(2) Decisão 71/306/CEE do Conselho, de 26 de julho de 1971, que institui um Comité Consultivo para os Contratos de Empreitada de Obras Públicas. JO L 185 de 16.8.1971, p. 15. Edição especial portuguesa: Capítulo 17 Fascículo 001 p. 19.Versão consolidada atual (15/01/1977): 1971D0306 — PT — 15.01.1977 — 001.001
(3.1) Decisão 1999/468/CEdo Conselho, de 28 de junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão. JO L 184 de 17.7.1999, p. 23-26. Data do termo de validade: 28/02/2011; revogado por 32011R0182. Última versão consolidada: 23/07/2006
(3.2) Regulamento (UE) n.º 182/2011do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão. JO L 55 de 28.2.2011, p. 13-18.
(4.1) Diretiva 2004/18/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços. JO L 134 de 30.4.2004, p. 114-240. Data do termo de validade: 18/04/2016; revogado por 32014L0024. Última versão consolidada: 01/01/2016
(4.2) Diretiva 2014/24/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 94 de 28.3.2014, p. 65—242. Versão consolidada atual:01/01/2022
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