Advocacia
E0A 1984: legislação e regulamentação
Estatuto da Ordem dos Advogados de 1984
LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO
(1) Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de março / Ministério da Justiça. - Aprova o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, procedendo à revisão da matéria constante do capítulo V "do mandato judicial" do Estatuto Judiciário. Diário da República. - Série I - n.º 64 (16-03-1984), p. 863 - 890.
- Lei n.º 15/2005, de 26/01
- Lei n.º 49/2004, de 24/08
- Rect. n.º 17/2001, de 13/09
- Lei n.º 80/2001, de 20/07
- Lei n.º 30-E/2000, de 20/12
- Lei n.º 33/94, de 06/09
- DL n.º 325/88, de 23/09
- DL n.º 119/86, de 28/05
Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/86, de 26 de Março, pelos Decretos-Leis n.ºs 119/86, de 28 de maio, e 325/88, de 23 de setembro, e pelas Leis n.ºs 33/94, de 6 de setembro, 30-E/2000, de 20 de dezembro, e 80/2001, de 20 de julho. Revogado pelo artigo 206.º da Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro.
Declaração - Diário da República n.º 126/1984, 2º Suplemento, Série I de 1984-05-31
(2) Acórdão n.º 143/85 (Série I), de 30 de julho de 1985, Processo n.º 139/84 / Tribunal Constitucional. - Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea i) do artigo 69.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, na parte em que considera incompatível com o exercício da advocacia a função docente de disciplinas que não sejam de Direito. Diário da República. - Série I - n.º 202 (03-09-1985), p. 2854 - 2864.
(3) Decreto-Lei n.º 119/86 - Diário da República n.º 122/1986, Série I de 1986-05-28
(4) Lei n.º 85/88, de 20 de julho / Assembleia da República. - Autorização ao Governo para alterar o Estatuto da Ordem dos Advogados. Diário da República n.º 166/1988, Série I de 1988-07-20
(5) Decreto-Lei n.º 325/88, de 23 de setembro / Ministério da Justiça. - Altera a redacção da alínea b do n.º 2 do artigo 164.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março. Diário da República n.º 221/1988, Série I de 1988-09-23.
(6) Lei n.º 33/94, de 6 de setembro / Assembleia da República. - Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados. Diário da República n.º 206/1994, Série I-A de 1994-09-06.
(7) Lei n.º 30-E/2000 - Diário da República n.º 292/2000, 3º Suplemento, Série I-A de 2000-12-20. - Revogada a al. a) do n.º 2 do art. 164.º do Estatuto pela LEI.30-E/2000.20.12.2000.AR, DR.IS-A [292]3ºSupl de 20.12.2000
(8) Lei n.º 80/2001 - Diário da República n.º 167/2001, Série I-A de 2001-07-20
(10) Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro / Assembleia da República. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados e revoga o Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com as alterações subsequentes. Diário da República. - Série I-A - n.º 18 (26-01-2005), p. 612 - 646. Legislação Consolidada (09-09-2015): Artigo 1.º (Denominação, natureza e sede) a artigo 206.º (Revogação). Revogado pelo artigo 4.º da Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, em vigor a partir de 2015-10-09.
Estatuto da Ordem dos Advogados de 1984
Artigo 1.º
(Denominação, natureza e sede)
1 - Denomina-se Ordem dos Advogados a instituição representativa dos licenciados em Direito que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem a advocacia.
2 - A Ordem dos Advogados é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma nas suas regras.
3 - A Ordem dos Advogados goza de personalidade jurídica e tem sede em Lisboa.
Artigo 55.º
(Contrato de trabalho)
O contrato de trabalho celebrado pelo advogado não pode afectar a sua plena isenção e independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o presente Estatuto.
Jurisprudência Constitucional
I. Acórdão n.º 143/85 (Série I), de 30 de julho de 1985, Processo n.º 139/84 / Tribunal Constitucional. - Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma constante da alínea i) do artigo 69.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, na parte em que considera incompatível com o exercício da advocacia a função docente de disciplinas que não sejam de Direito. Diário da República. - Série I - n.º 202 (03-09-1985), p. 2854 - 2864.
Artigo 176.º
(Congresso dos advogados)
O primeiro congresso ordinário dos advogados portugueses realizar-se-á até ao final do ano de 1985.
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