Direito da União
Mecanismo de Proteção Civil da União
Mecanismo de Proteção Civil da União
20-12-2013
Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia
(1) Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 924-947. Versão consolidada atual:01/01/2021
Artigo 1.º
Objetivo geral e objeto
Artigo 36.º
Revogação
A Decisão 2007/162/CE, Euratom e a Decisão 2007/779/CE, Euratom são revogadas. As remissões para as decisões revogadas são consideradas remissões para a presente decisão e devem ser lidas em conformidade com o quadro de correspondência constante do Anexo I da presente decisão.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
ANEXO I
Percentagens de repartição do enquadramento financeiro para execução do Mecanismo da União referido no artigo 19.o, n.o 1-A, e do montante referido no artigo 19.o-A, para o período de 2021 a 2027
ANEXO I-A
Categorias de custos elegíveis a que se refere o artigo 21.o, n.o 3
ANEXO II
Quadro de correspondência
Decisão do Conselho 2007/162 CE, Euratom | Decisão do Conselho 2007/779 CE, Euratom | Presente decisão
(2) Decisão 2014/762/UE de Execução da Comissão, de 16 de outubro de 2014, que estabelece as normas de execução da Decisão 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia e que revoga as Decisões 2004/277/CE, Euratom e 2007/606/CE, Euratom da Comissão [notificada com o número C(2014) 7489] (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 320 de 6.11.2014, p. 1-45. Versão consolidada atual: 10/04/2019
(3) Regulamento (UE) 2016/369 do Conselho, de 15 de março de 2016, relativo à prestação de apoio de emergência na União (JO L 70 de 16.3.2016, p. 1).
(4) Decisão (UE) 2019/420 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de março de 2019, que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia [PE/90/2018/REV/1]. JO L 77I de 20.3.2019, p. 1-15.
(5) Decisão de Execução (UE) 2019/570 da Comissão, de 8 de abril de 2019, que estabelece regras para a aplicação da Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito às capacidades da rescEU, e que altera a Decisão de Execução 2014/762/UE da Comissão (JO L 99 de 10.4.2019, p. 41).
(6) Regulamento (UE) 2021/836 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que altera a Decisão n.º 1313/2013/UE relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/6/2021/REV/1]. JO L 185 de 26.5.2021, p. 1-22.
(7) Decisão de Execução (UE) 2021/1956 da Comissão, de 10 de novembro de 2021, relativa à criação e organização da Rede Europeia de Conhecimentos sobre Proteção Civil [notificada com o número C(2021) 7939] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/7939]. JO L 399 de 11.11.2021, p. 1-7.
(8) Decisão de Execução (UE) 2022/706 da Comissão, de 5 de maio de 2022, que estabelece as regras de aplicação da Decisão 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos critérios e procedimentos de reconhecimento da dedicação de longa data e dos contributos extraordinários para o Mecanismo de Proteção Civil da União [notificada com o número C(2022) 2884] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/2884]. JO L 132 de 6.5.2022, p. 102-106.
06-05-2022
Mecanismo de Proteção Civil da União: atribuição de medalhas
Medalha para a dedicação de longa data
Medalha para os contributos extraordinários
Pessoa singular, módulo, equipa de intervenção, TAST e outras capacidades de resposta
(1) Decisão de Execução (UE) 2022/706 da Comissão, de 5 de maio de 2022, que estabelece as regras de aplicação da Decisão 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos critérios e procedimentos de reconhecimento da dedicação de longa data e dos contributos extraordinários para o Mecanismo de Proteção Civil da União [notificada com o número C(2022) 2884] (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/2884]. JO L 132 de 6.5.2022, p. 102-106.
Artigo 1.º
Objeto
A presente decisão estabelece os critérios e procedimentos para a atribuição de medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União, a fim de reconhecer e homenagear a dedicação de longa data e os contributos extraordinários para o Mecanismo de Proteção Civil da União («Mecanismo da União»).
Artigo 13.º
Uso das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União
O uso das medalhas do Mecanismo de Proteção Civil da União rege-se pela regulamentação aplicável do Estado do condecorado.
Artigo 14.º
Destinatários
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
(2)Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão. JO L 56 de 4.3.1968, p. 1-7.
(3) Decisão n.º 1313/2013/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativa a um Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 347 de 20.12.2013, p. 924-947. Versão consolidada atual:01/01/2021