Direito da União
Fraude lesiva dos interesses financeiros da União
Luta contra contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal
28-07-2017
Luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal
(1) Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal. JO L 198 de 28.7.2017, p. 29-41.
(2) Regulamento (CE, Euratom) n.º 2988/95 do Conselho, de 18 de dezembro de 1995, relativo à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias. JO L 312 de 23.12.1995, p. 1-4.
(3) Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de novembro de 1996, relativo às inspeções e verificações no local efetuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades. JO L 292 de 15.11.1996, p. 2-5.
(4) Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.o 1074/1999 do Conselho. JO L 248 de 18.9.2013, p. 1-22. Versão consolidada atual: 17/01/2021
(5) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71. Versão consolidada atual (31/10/2017): 02017R1939 — PT — 31.10.2017 — 000.002 — 1/70.
(6) Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, e altera o Código Penal e o regime de infrações antieconómicas e contra a saúde pública. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 8 - 11.
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Luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal
Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal. JO L 198 de 28.7.2017, p. 29-41.
► TRANSPOSIÇÃO pela Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro.
ADOTARAM A PRESENTE DIRETIVA:
TÍTULO I
OBJETO, DEFINIÇÕES E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Artigo 1.o
Objeto
A presente diretiva estabelece regras mínimas para a definição de infrações e de sanções penais no que diz respeito ao combate à fraude e a outras atividades ilícitas lesivas dos interesses financeiros da União, tendo em vista o reforço da proteção contra as infrações penais que afetam esses interesses financeiros, em harmonia com o acervo da União neste domínio.
Artigo 17.º
Transposição
1. Os Estados-Membros adotam e publicam, até 6 de julho de 2019, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros comunicam imediatamente à Comissão o texto dessas disposições. Os Estados-Membros aplicam essas disposições a partir de 6 de julho de 2019.
As disposições adotadas pelos Estados Membros fazem referência à presente diretiva ou são acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Tais disposições mencionam igualmente que, relativamente aos Estados-Membros vinculados pela presente diretiva, as remissões, nas disposições legislativas, regulamentares e administrativas em vigor, para a Convenção substituída pela presente diretiva se entendem como remissões para a presente diretiva. Os Estados-Membros estabelecem o modo como é feita a referência e o modo como é formulada a menção.
2. Os Estados-Membros comunicam à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio regulado pela presente diretiva.
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15-01-2024
Abuso sexual de menores
Discriminação e incitamento ao ódio e à violência
Utilização indevida de receitas da União Europeia
(1) Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Completa a transposição da Diretiva 2011/93/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, e da Diretiva (UE) 2017/1371, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, e altera o Código Penal e o regime de infrações antieconómicas e contra a saúde pública. Diário da República. - Série I - n.º 10 (15-01-2024), p. 8 - 11.
(2)Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro. - Aprova o Código Penal. Diário da República. - Série I - n.º 221 - 1.º Suplemento (23-09-1982), p. 2 - 64. A versão consolidada tem por base a republicação em anexo ao Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março. Legislação da PGDL.
►ALTERAÇÃO dos artigos 118.º [Prazos de prescrição], 119.º [Início do prazo], 176.º [Pornografia de menores], 176.º-B [Organização de viagens para fins de turismo sexual com menores], 240.º [Discriminação e incitamento ao ódio e à violência], 368.º-A [Branqueamento] e 386.º [Conceito de funcionário] do Código Penal, pelo artigo 2.º da Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro.
(3)Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro / Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida. - Altera o regime em vigor em matéria de infrações antieconómicas e contra a saúde pública. Diário da República. - Série I - n.º 17 (20-01-1984), p. 240 - 258. Versão Consolidada + Índice
►ADITAMENTO dos artigos 37.º-A (Utilização indevida de receitas da União Europeia) e 72.º-A (Utilização indevida de receitas da União Europeia de menor montante) aoDecreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, pelo artigo 3.º da Lei n.º 4/2024, de 15 de janeiro.
(4) Diretiva 2011/93/UEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil, e que substitui a Decisão-Quadro 2004/68/JAI do Conselho. JO L 335 de 17.12.2011, p.1-14. Versão consolidada atual (17/12/2011): 2011L0093 — PT — 17.12.2011 — 000.001/28.
(5) Diretiva (UE) 2017/1371 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal. JO L 198 de 28.7.2017, p. 29-41.
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