Direito da União
Direito da UE (1993)
DIREITO DA UE (1993-1999)
2023-06-19 / 17:48
1993 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JANEIRO 1993
22-01-1993
Aeroportos: atribuição de faixas horárias / Medidas para a isenção temporária das regras devido à crise da COVID-19
(1) Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho, de 18 de janeiro de 1993, relativo às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade. JO L 14 de 22.1.1993, p. 1-6. Versão consolidada atual:20/02/2021
(2) Regulamento Delegado (UE) 2021/1889 da Comissão, de 23 de julho de 2021, que altera o Regulamento (CEE) n.º 95/93 do Conselho no que respeita à prorrogação das medidas para a isenção temporária das regras de utilização das faixas horárias devido à crise da COVID-19 [C/2021/5402]. JO L 384 de 29.10.2021, p. 20-22.
FEVERERO 1993
16-02-1993
Convenção de Basileia, adotada em 22 de março de 1989
Controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação
Programa das Nações Unidas para o Ambiente
Transferências de resíduos
(1) Decisão 93 / 98 /CEE do Conselho, de 1 de fevereiro de 1993, relativa à celebração, em nome da Comunidade, da Convenção sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação (Convenção de Basileia). JO L 39 de 16.2.1993, p. 1-22.
(2) Decreto n.º 37/93, de 20 de outubro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação. Diário da República. - Série I - n.º 246 (20-10-1993), p. 5876 - 5904.
CONVENÇÃO DE BASILEIA E CONTROLO DE MOVIMENTOS TRANSFRONTEIRIÇOS DE RESÍDUOS PERIGOSOS E SUA ELIMINAÇÃO.
Artigo 1.º (Âmbito da Convenção) a artigo 29.º (Textos autênticos)
Anexos I (Categorias de resíduos a serem controlados) a ANEXO VI (Arbitragem)
(3) Aviso n.º 229/99, de 7 de dezembro / Ministério dos Negócios Estrangeiros. - Torna público terem sido aprovadas as Decisões III/1 e IV/9, que alteram a Convenção sobre o Controlo de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e Sua Eliminação, adotada em Basileia em 22 de Março de 1989, no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Ambiente. Diário da República. - Série I - n.º 46 (07-12-1999), p. 8666 - 8680.
Portugal é Parte nesta Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 37/93, conforme publicado no Diário da República, n.º 246, de 20 de outubro de 1993. A Convenção entrou em vigor a nível internacional em 5 de maio de 1992 e para Portugal em 11 de maio de 1994.
(4) Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos. JO L 190 de 12.7.2006, p. 1-98.Versão consolidada atual (11/01/2021): 02006R1013 — PT — 11.01.2021 — 013.002/150.
(5) Decisão (UE) 2022/1025 do Conselho, de 2 de junho de 2022, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na décima quinta reunião da Conferência das Partes na Convenção de Basileia sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e sua eliminação no que diz respeito a determinadas emendas ao artigo 6.º, n.º 2, dessa Convenção [ST/8816/2022/INIT]. JO L 172 de 29.6.2022, p. 11-12.
ABRIL 1993
21-04-1993
Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (DCCA)
(1) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores («DCCA») (JO L 95 de 21.4.1993, p. 29-34). Versão consolidada atual: 28/05/2022): 01993L0013 — PT — 28.05.2022 — 002.001/7.
(2) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. JO L 304 de 22.11.2011, p. 64). Versão consolidada atual: 28/05/2022
(3) Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro / Ministério da Justiça. - Institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Diário da República. - Série I - n.º 103 (25-10-1985), p. 3533 - 3538. Legislação Consolidada (27-05-2021).
(4) Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 27.12.2017, p. 1-26. Versão consolidada atual: 01/01/2022
(5) Comunicação da Comissão — Orientações sobre a interpretação e a aplicação da Diretiva 93/13/CEE do Conselho relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (Texto relevante para efeitos do EEE) (2019/C 323/04). JO C 323 de 27.9.2019, p. 4-92. # Índice e resumo
(6) Diretiva (UE) 2019/2161 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Diretivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/83/2019/REV/1]. JO L 328 de 18.12.2019, p. 7-28.
(7) Lei n.º 32/2021, de 27 de maio / Assembleia da República. - Estabelece limitações à redação de cláusulas contratuais e prevê a criação de um sistema de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, alterando o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais. Diário da República. - Série I - n.º 103 (27-05-2021), p. 3 - 4.
(8)Decreto-Lei n.º 109-G/2021, de 10 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores. Diário da República. -Série I - n.º 238 - 1.º Suplemento (10-12-2021), p. 2 - 52.
SETEMBRO 1993
Comunicação da Comissão — Orientações sobre a interpretação e a aplicação da Diretiva 93/13/CEE do Conselho relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (Texto relevante para efeitos do EEE) (2019/C 323/04). JO C 323 de 27.9.2019, p. 4-92. # Índice e resumo
OUTUBRO 1993
06-10-1993
Direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo
(1) Diretiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo. JO L 248 de 6.10.1993, p. 15-21. Versão consolidada atual:06/06/2019. O artigo 1.º foi alterado pela Diretiva (UE) 2019/789, de 17 de abril.
(2) Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de novembro / Ministério da Cultura. - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 93/83/CEE, do Conselho, de 27 de setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo. Diário da República. - Série I - n.º 275 (27-11-1997), p. 6394 - 6396. Versão Consolidada
►ALTERAÇÃO dos artigos 3.º (Definições) e 9.º (Obrigação de negociar) do Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de novembro, pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 46/2023, de 19 de junho.
(3) Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio e que altera a Diretiva 93/83/CEE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/7/2019/REV/1]. JO L 130 de 17.5.2019, p. 82-91.