Direito da União
Direito da UE (1997)
DIREITO DA UE (1993-1999)
2026-10-02 / 12:48
1997 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
MARÇO 1997
03-03-1997
Fauna e flora selvagens
Comércio de espécies selvagens: orientação sobre animais vivos criados em cativeiro
Proibição da introdução na União de espécimes de determinadas espécies
Proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio
(1) Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho, de 9 de dezembro de 1996, relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio. JO L 61 de 3.3.1997, p. 1-69. Versão consolidada atual: 20/05/2023
► ADITAMENTOS aos Anexos A e B do Regulamento (CE) n.º 338/97, de 09-12-1996, pelo Regulamento de Execução (UE) 2025/6, de 06-01-2025.
(2) Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão, de 4 de maio de 2006, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio (JO L 166 de 19.6.2006, p. 1) («regulamento de execução»)
(3) Regulamento de Execução (UE) n.º 792/2012 da Comissão, de 23 de agosto de 2012, que estabelece regras para a conceção das licenças, certificados e outros documentos previstos no Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e que altera o Regulamento (CE) n.º 865/2006 da Comissão (JO L 242 de 7.9.2012, p. 13) («Regulamento Licenças»).
(4) Comunicação da Comissão Documento de orientação sobre animais vivos criados em cativeiro ao abrigo dos regulamentos da UE relativos ao comércio de espécies selvagens (2022/C 306/02) [C/2022/5649]. JO C 306 de 11.8.2022, p. 2-19.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2023/2770 da Comissão, de 12 de dezembro de 2023, que proíbe a introdução na União de espécimes de determinadas espécies da fauna e da flora selvagens nos termos do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio [C/2023/8561]. JO L, 2023/2770, 13.12.2023, p. 1-16.
► REVOGAÇÃO do Regulamento de Execução (UE) 2023/2770, de 12-12-2023, pelo artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2025/6, de 06-01-2025.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2025/6 da Comissão, de 6 de janeiro de 2025, que proíbe a introdução na União de espécimes de determinadas espécies da fauna e da flora selvagens nos termos do Regulamento (CE) n.º 338/97 do Conselho relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2023/2770 da Comissão [C/2025/15]. JO L, 2025/6, 7.1.2025, p. 1-13. Data de efeito: 27/01/2025
13-03-1997
Assistência mútua entre as autoridades administrativas, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola
Regulamento (CE) n.º 515/97 do Conselho, de 13 de março de 1997, relativo à assistência mútua entre as autoridades administrativas dos Estados-Membros e à colaboração entre estas e a Comissão, tendo em vista assegurar a correta aplicação das regulamentações aduaneira e agrícola (JO L 82 de 22.3.1997, p. 1).
JUNHO 1997
04-06-1997
Proteção dos consumidores em matéria de contratos à distância
(1) Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 1997, relativa à proteção dos consumidores em matéria de contratos à distância - Declaração do Conselho e do Parlamento Europeu relativa ao n.º 1 do artigo 6.º - Declaração da Comissão relativa ao n.º 1, primeiro travessão, do artigo 3.º. JO L 144 de 4.6.1997, p. 19-27. Data do termo de validade: 13/06/2014;revogado por 32011L0083. Última versão consolidada:25/12/2007
(3) Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 149 de 11.6.2005, p. 22-39.
(4) Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 304 de 22.11.2011, p. 64-88. Versão consolidada atual:01/07/2018
(5) Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de fevereiro de 2021 - Processo C-922/19 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Stichting Waternet / MG («Reenvio prejudicial — Diretiva 97/7/CE — Artigo 9.° — Diretiva 2011/83/UE — Artigo 27.° — Diretiva 2005/29/CE — Artigo 5.°, n.º 5 — Anexo I, ponto 29 — Práticas comerciais desleais — Conceito de “fornecimento não solicitado” — Distribuição de água potável») (2021/C 110/11). JO C 110 de 29.3.2021, p. 12.
AGOSTO 1997
02-08-1997
Supervisão das situações orçamentais e supervisão e coordenação das políticas económicas
(1) Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas. JO L 209 de 2.8.1997, p. 1-5. Versão consolidada atual: 13/12/2011. Data do termo de validade: 29/04/2024; revogado por 32024R1263
► REVOGAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, pelo artigo 37.º do Regulamento (UE) 2024/1263, de 29 de abril.
(2) Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos. JO L 306 de 23.11.2011, p. 25-32.
(3) Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, assinado em Bruxelas a 2 de fevereiro de 2012.
(4) Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (Diretiva sobre reestruturação e insolvência) (JO L 172 de 26.6.2019, p. 18).
(5) Recomendação do Conselho, de 5 de abril de 2022, sobre a política económica da área do euro Documento 32022H0407(01) (2022/C 153/01) [ST/5145/2022/INIT]. JO C 153 de 7.4.2022, p. 1-6.
(6) Regulamento (UE) 2020/2094 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da crise da COVID-19 (JO L 433I de 22.12.2020, p. 23).
(7) Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (JO L 57 de 18.2.2021, p. 17).
(8) Regulamento (UE) 2024/1263 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2024, relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho [PE/51/2024/REV/1]. JO L, 2024/1263, 30.4.2024, p. 1-21.
OUTUBRO 1997
17-10-1997
Responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem
(1) Regulamento (CE) n.º 2027/97 do Conselho, de 9 de outubro de 1997, relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem. JO L 285 de 17.10.1997, pp. 1-3. Versão consolidada atual: 30/05/2002
► ALTERAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 2027/97, de 09-10-1997, pelo artigo 2.º do Regulamento (UE) 2026/2202, de 16-09-2026.
(2) Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 295/91 (Texto relevante para efeitos do EEE) - Declaração da Comissão. JO L 46 de 17.2.2004, pp. 1-8. Versão consolidada atual: 17/02/2005
► ALTERAÇÃO do Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11-02-2004, pelo artigo 1.º do Regulamento (UE) 2026/2202, de 16-09-2026.
(3) Regulamento (UE) 2026/2202 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2026, que altera o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e o Regulamento (CE) n.º 2027/97 do Conselho relativo à responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e respetiva bagagem (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/39/REV2/2026]. JO L, 2026/2202, 2.10.2026, pp. 1-45.
DEZEMBRO 1997
09-12-1997
Mercado relevante para efeitos do direito comunitário da concorrência da União
(2) Comunicação da Comissão relativa à definição de mercado relevante para efeitos do direito comunitário da concorrência (97/C 372/03). JO C 372 de 9.12.1997, p. 5-13.
► SUBSTITUIÇÃO da Comunicação da Comissão (97/C 372/03), de 09-12-1997, pela Comunicação da Comissão (C/2024/1645), de 22-02-2024.
(2) Comunicação da Comissão — Comunicação da Comissão sobre a definição de mercado relevante para efeitos do direito da concorrência da União (C/2024/1645) [C/2023/6789]. JO C, C/2024/1645, 22.02.2024, p. 1-35.
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