Direito da União
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas
(NUTS)
21-06-2003
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)
(1) Regulamento (CE) n.° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 154 de 21.6.2003, pp. 1-41.Versão consolidada atual: 01/01/2024
(2) Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) [C/2022/9242]. JO L 87 de 24.3.2023, pp. 1-53.
(3) Regulamento Delegado (UE) 2026/195 da Comissão, de 13 de novembro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à classificação NUTS e às listas das unidades administrativas existentes e das unidades administrativas locais [C/2025/7562]. JO L, 2026/195, 27.1.2026, pp. 1-50.
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27-01-2026
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)
Classificação NUTS
Unidades administrativas existentes
Unidades administrativas locais
Regulamento Delegado (UE) 2026/195 da Comissão, de 13 de novembro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à classificação NUTS e às listas das unidades administrativas existentes e das unidades administrativas locais [C/2025/7562]. JO L, 2026/195, 27.1.2026, pp. 1-50.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 são substituídos pelo texto que figura no anexo do presente regulamento.
Artigo 2.º
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento aplica-se à transmissão de dados à Comissão (Eurostat) a partir de 1 de janeiro de 2027.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
(1) Regulamento (CE) n.° 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). JO L 154 de 21.6.2003, pp. 1-41.Versão consolidada atual: 01/01/2024
(2) Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) [C/2022/9242]. JO L 87 de 24.3.2023, pp. 1-53.
ANEXO
«ANEXO I
Classificação NUTS (Código — Nome)
PORTUGAL
|
Código |
NUTS 1 |
NUTS 2 |
NUTS 3 |
|
PT |
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|
PT1 |
Continente |
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|
PT11 |
Norte |
||
|
PT111 |
Alto Minho |
||
|
PT112 |
Cávado |
||
|
PT119 |
Ave |
||
|
PT11A |
Área Metropolitana do Porto |
||
|
PT11B |
Alto Tâmega e Barroso |
||
|
PT11C |
Tâmega e Sousa |
||
|
PT11D |
Douro |
||
|
PT11E |
Terras de Trás-os-Montes |
||
|
PT15 |
Algarve |
||
|
PT150 |
Algarve |
||
|
PT19 |
Centro (PT) |
||
|
PT191 |
Região de Aveiro |
||
|
PT192 |
Região de Coimbra |
||
|
PT193 |
Região de Leiria |
||
|
PT194 |
Viseu Dão Lafões |
||
|
PT195 |
Beira Baixa |
||
|
PT196 |
Beiras e Serra da Estrela |
||
|
PT1A |
Grande Lisboa |
||
|
PT1A0 |
Grande Lisboa |
||
|
PT1B |
Península de Setúbal |
||
|
PT1B0 |
Península de Setúbal |
||
|
PT1C |
Alentejo |
||
|
PT1C1 |
Alentejo Litoral |
||
|
PT1C2 |
Baixo Alentejo |
||
|
PT1C3 |
Alto Alentejo |
||
|
PT1C4 |
Alentejo Central |
||
|
PT1D |
Oeste e Vale do Tejo |
||
|
PT1D1 |
Oeste |
||
|
PT1D2 |
Médio Tejo |
||
|
PT1D3 |
Lezíria do Tejo |
||
|
PT2 |
Região Autónoma dos Açores |
||
|
PT20 |
Região Autónoma dos Açores |
||
|
PT200 |
Região Autónoma dos Açores |
||
|
PT3 |
Região Autónoma da Madeira |
||
|
PT30 |
Região Autónoma da Madeira |
||
|
PT300 |
Região Autónoma da Madeira |
||
|
PTZ |
Extra-Regio NUTS 1 |
||
|
PTZZ |
Extra-Regio NUTS 2 |
||
|
PTZZZ |
Extra-Regio NUTS 3 |
ANEXO II
Unidades administrativas existentes
No nível NUTS 1, para a Bélgica “Gewesten/Régions”, para a Alemanha “Länder”, para França “Régions”, e para Portugal “Continente”, “Região Autónoma dos Açores” e “Região Autónoma da Madeira”.
No nível NUTS 2, para a Bélgica “Provincies/Provinces”, para a Dinamarca “Regioner”, para a Grécia “Περιφέρειες (Periferies)”, para Espanha “Comunidades Autónomas, Ciudades Autónomas”, para Itália “Regioni”, para os Países Baixos “Provincies”, para a Áustria “Länder” e para a Polónia “Województwa”.
No nível NUTS 3, para a Bélgica “Arrondissementen/Arrondissements”, para a Bulgária “Области (Oblasti)”, para a Chéquia “Kraje”, para a Alemanha “Kreise, kreisfreie Städte”, para Espanha “Provincias, Consejos insulares” e “Cabildos”, para França “Départements”, para a Croácia “Županije”, para Itália “Provincie” e “Città Metropolitane”, para a Lituânia “Apskritys”, para a Hungria “Vármegyék”, para Portugal “Entidades Intermunicipais”, “Região Autónoma dos Açores” e “Região Autónoma da Madeira“, para a Roménia “Județe”, para a Eslováquia “Kraje”, para a Finlândia “Maakunnat/Landskap” e para a Suécia “Län”.
ANEXO III
Unidades administrativaa locais
Para a Bélgica “Gemeenten/Communes”, para a Bulgária “Общини (Obshtini)”, para a Chéquia “Obce”, para a Dinamarca “Kommuner”, para a Alemanha “Gemeinden”, para a Estónia “Linn, vald”, para a Irlanda “Local Electoral Areas”, para a Grécia “Δήμοι (Dimoi)”, para Espanha “Municipios”, para França “Communes”, para a Croácia “Gradovi, općine”, para Itália “Comuni”, para Chipre “Δήμοι, κοινότητες (Dimoi, koinotites)”, para a Letónia “Valstspilsētas, novadi”, para a Lituânia “Savivaldybės”, para o Luxemburgo “Communes”, para a Hungria “Települések”, para Malta “Localities”, para os Países Baixos “Gemeenten”, para a Áustria “Gemeinden”, para a Polónia “Gminy”, para Portugal “Freguesias”, para a Roménia “Municipii, Orașe” e “Comune”, para a Eslovénia “Občine”, para a Eslováquia “Obce”, para a Finlândia “Kunnat/Kommuner” e para a Suécia “Kommuner”.
(1) Arr. corresponde a “Arrondissement administratif” em francês ou “Administratief arrondissement” em neerlandês.
(2) Prov. corresponde a “Province” em francês ou “Provincie” em neerlandês.
(3) A Provincia Autonoma di Bolzano/Bozen e a Provincia Autonoma di Trento constituem a região Trentino-Alto Adige/Südtiro.
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2026-01-27 / 20:05