Direito da União
Direito da UE (1995)
DIREITO DA UE (1993-1999)
2024-03-12 / 12:48
1995 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
JULHO 1995
25-07-1995
Proteção das variedades vegetais
Ações cíveis especiais / Responsabilidade de compensação do titular por quaisquer danos suplementares
(1) Regulamento (CE) n.º 1768/95da Comissão, de 24 de julho de 1995, as regras de aplicação relativas à excepção agrícola prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento (CE) nº 2100/94 do Conselho relativo ao regime comunitário de proteção das variedades vegetais. JO L 173 de 25.7.1995, p. 14-21. Versão consolidada atual (24/12/1998): 1995R1768 — PT — 24.12.1998 — 001.001/13.
►ALTERAÇÃO do artigo 18.º (Ações cíveis especiais), n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1768/95, pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/833, de 11 de março de 2024.
(2) Regulamento (CE) n.º 2100/94 do Conselho, de 27 de julho de 1994, relativo ao regime comunitário de proteção das variedades vegetais. JO L 227 de 1.9.1994, p. 1-30. Versão consolidada atual (31/01/2008): 1994R2100 — PT — 31.01.2008 — 005.001/49.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2024/833 da Comissão, de 11 de março de 2024, que altera o Regulamento (CE) n.º 1768/95 da Comissão no que diz respeito à responsabilidade por danos nos termos do artigo 94.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 2100/94 do Conselho [C/2024/1465]. JO L, 2024/833, 12.03.2024, p. 1-2.
OUTUBRO 1995
17-10-1995
Transporte rodoviário de mercadorias perigosas
Procedimentos uniformes de controlo
(1.1) Diretiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas. JO L 249 de 17.10.1995, p. 35-40. Versão consolidada atual (26/07/2019): 01995L0050 — PT — 26.07.2019 — 004.002/11
(1.2) Retificação da Diretiva 95/50/CE do Conselho, de 6 de outubro de 1995, relativa a procedimentos uniformes de controlo do transporte rodoviário de mercadorias perigosas («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 249 de 17 de outubro de 1995) [ST/12200/2022/INIT]. JO L 238 de 15.9.2022, p. 5. (PT): Na página 36, artigo 2.º, quarto travessão: (...).
(2) Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas (JO L 260 de 30.9.2008, p. 13).
NOVEMBRO 1995
23-11-1995
Tratamento de dados pessoais
(1) Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (JO L 281 de 23.11.1995, p. 31). REVOGADA pelo Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016 [RGPD].
I(2) Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8 de 12.1.2001, p. 1). REVOGADO pelo Regulamento (UE) 2018/1725, de 23 de outubro.
DEZEMBRO 1995
23-12-1995
Proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias
(2) Regulamento (Euratom, CE) n.º 2185/96 do Conselho, de 11 de novembro de 1996, relativo às inspeções e verificações no local efetuadas pela Comissão para proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra a fraude e outras irregularidades. JO L 292 de 15.11.1996, p. 2-5.
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho. JO L 248 de 18.9.2013, p. 1-22. Versão consolidada atual: 17/01/2021
(4) Diretiva (UE) 2017/1371do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2017, relativa à luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da União através do direito penal.JO L 198 de 28.7.2017, p. 29-41.
(5) Regulamento (UE) 2017/1939 do Conselho, de 12 de outubro de 2017, que dá execução a uma cooperação reforçada para a instituição da Procuradoria Europeia. JO L 283 de 31.10.2017, p. 1-71. Versão consolidada atual (31/10/2017): 02017R1939 — PT — 31.10.2017 — 000.002 — 1/70.
(6) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 [PE/13/2018/REV/1]. JO L 193 de 30.7.2018, p. 1-222. Regulamento Financeiro (RF 2018).
(7) Acordo interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios Acordo interinstitucional de 16 de dezembro de 2020 entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios. JO L 433I de 22.12.2020, p. 28-46.
______________________________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | boa@cg.oa.pt |Informação Jurídica
2024-03-12 / 12:07