Advocacia
Despacho 2195/2020 CG - Série II - 14-02-2020
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
2020-02-14
Escusas e dispensas de patrocínio oficioso: decisão dos recursos interpostos das decisões
Delegação de competências
(1) Despacho n.º 2195/2020 (Série II), de 17 de janeiro / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências para decisão dos recursos interpostos das decisões sobre escusas e dispensas de patrocínio oficioso. Diário da República. - Série II-E - n.º 32 (14-02-2020), p. 123.
Ordem dos Advogados
Despacho n.º 2195/2020
Sumário: Delegação de competências para decisão dos recursos interpostos das decisões sobre escusas e dispensas de patrocínio oficioso.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do n.º 2, do artigo 40.º do Estatuto daOrdem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, delego, com efeitos imediatos, em cada um dos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr.ª Maria da Costa Santos, Dr. Paulo Pita Soares e Dr.ª Tânia Lima da Mota, a competência que me é conferida pela alínea o), do n.º 1, do artigo 40.º do Estatuto daOrdem dos Advogados, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre escusas e dispensas de patrocínio oficioso.
17 de janeiro de 2020. - O Bastonário, Professor Doutor Luís Menezes Leitão.
312961964
(2) Estatuto daOrdem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro:
- Aplicação da alínea o), do n.º 1, e do n.º 2, do artigo 40.º