Direito da União
Sistema de Entrada/Saída (SES)
Sistema de Entrada/Saída (SES)
09-12-2017
Sistema de Entrada/Saída (SES)
(1) Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011 (JO L 327 de 9.12.2017, p. 20, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/2226/oj).
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23-07-2025
Sistema de Entrada/Saída (SES): entrada em funcionamento progressiva
Código das Fronteiras Schengen
(1) Regulamento (UE) 2025/1534 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2025, relativo a derrogações temporárias a determinadas disposições dos Regulamentos (UE) 2017/2226 e (UE) 2016/399 no que respeita à entrada em funcionamento progressiva do Sistema de Entrada/Saída [PE/17/2025/REV/1]. JO L, 2025/1534, 23.7.2025, p. 1-13.
Considerandos (1) a (37),
ADOTARAM O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece regras relativas à entrada em funcionamento progressiva do Sistema de Entrada/Saída (SES), criado pelo Regulamento (UE) 2017/2226, nas fronteiras dos Estados-Membros em que o SES é executado, em conformidade com o artigo 4.ºdesse regulamento, e relativas às derrogações temporárias a determinadas disposições dos Regulamentos (UE) 2017/2226 e (UE) 2016/399.
Artigo 8.º
Entrada em vigor e aplicação
1. O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a contar da data a partir da qual o SES deve entrar em funcionamento decidida pela Comissão em conformidade com o artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2226.
No entanto, o artigo 3.º do presente regulamento é aplicável a partir de 26 de julho de 2025.
2. O presente regulamento deixa de ser aplicável 180 dias a contar da data a partir da qual o SES deve entrar em funcionamento decidida pela Comissão em conformidade com o artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2226. Contudo:
a) O artigo 5.º, n.º 13, e o artigo 6.º, n.ºs 1, 3, e 4, deixam de ser aplicáveis cinco anos e 180 dias a contar da data a partir da qual o SES deve entrar em funcionamento decidida pela Comissão em conformidade com o artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2226;
b) O artigo 6.º, n.º 2, segundo parágrafo, deixa de ser aplicável 360 dias a contar da data a partir da qual o SES deve entrar em funcionamento decidida pela Comissão em conformidade com o artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2226;
c) O artigo 7.º, n.ºs 3 e 4, deixa de ser aplicável 330 dias a contar da data a partir da qual o SES deve entrar em funcionamento decidida pela Comissão em conformidade com o artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2226;
d) O artigo 7.º, n.º 5, deixa de ser aplicável 210 dias a contar da data a partir da qual o SES deve entrar em funcionamento decidida pela Comissão em conformidade com o artigo 66.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/2226.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.
(2) Decisão 2004/512/CE do Conselho, de 8 de junho de 2004, que estabelece o Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) (JO L 213 de 15.6.2004, p. 5, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/512/oj).
(3) Regulamento (CE) n.º 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração («Regulamento VIS») (JO L 218 de 13.8.2008, p. 60, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/767/oj).
(4) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/399/oj).
(5) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO L 119 de 4.5.2016, p. 1, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2016/679/oj).
(6) Regulamento (UE) 2017/2226 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, que estabelece o Sistema de Entrada/Saída (SES) para registo dos dados das entradas e saídas e dos dados das recusas de entrada dos nacionais de países terceiros aquando da passagem das fronteiras externas dos Estados-Membros, que determina as condições de acesso ao SES para efeitos de aplicação da lei, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e os Regulamentos (CE) n.º 767/2008 e (UE) n.º 1077/2011 (JO L 327 de 9.12.2017, p. 20, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2017/2226/oj).
(7) Regulamento (UE) 2018/1240 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de setembro de 2018, que cria um Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) e altera os Regulamentos (UE) n.º 1077/2011, (UE) n.º 515/2014, (UE) 2016/399, (UE) 2016/1624 e (UE) 2017/2226 (JO L 236 de 19.9.2018, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1240/oj).
(8) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1725/oj).
(9) Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.º 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 99, ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2018/1726/oj).
(10) Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2019/1896/oj).
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2025-07-23 / 19:14