Direito português
Código da Propriedade Industrial
Código da Propriedade Industrial
10-12-2018
CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 65/2018, de 30 de novembro, aprova o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e (UE) 2016/943. Diário da República. - Série I - n.º 237 (10-12-2018), p. 5596 - 5663.
Artigo 1.º (Objeto) a Artigo 16.º (Entrada em vigor). - 1 - O artigo 4.º do presente decreto-lei, entra em vigor 30 dias após a publicação do presente decreto-lei. 2 - As disposições do Código da Propriedade Industrial em matéria de proteção dos segredos comerciais entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2019. 3 - As restantes disposições do Código da Propriedade Industrial aprovado em anexo ao presente decreto-lei, bem como a alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, na sua redação atual, entram em vigor no dia 1 de julho de 2019.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Código da Propriedade Industrial
[Artigo 1.º (Função da propriedade industrial) a Artigo 375.º (Conteúdo [do Boletim da Propriedade Industrial].