Direito da União
Direito à livre circulação e residência dos cidadãos da União
Direito à livre circulação e residência dos cidadãos da União
30-04-2004
Direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros
(1) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 158 de 30.4.2004, p. 77-123. Versão consolidada atual:16/06/2011
► APLICAÇÃO dos artigos 4.º (Direito de saída), n.º 3, 8.º (Formalidades administrativas para os cidadãos da União), 10.º (Emissão do cartão de residência), 19.º (Documento que certifica a residência permanente de cidadãos da União) e 20.º (Cartão de residência permanente para membros da família que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro), da Diretiva 2004/38/CE, 29-04, pelo Regulamento (UE) 2025/1208, de 12-06.
(2) Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de 12 de junho de 2025, que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação, (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/8375/2025/INIT]. JO L, 2025/1208, 20.6.2025, p. 1-13.
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20-06-2025
Bilhetes de identidade nacionais
Títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares
Autoridade central como ponto de contacto
Cartões de residência para familiares que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro
Direito à livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros
Normas de segurança/modelo/especificações
Plataforma digital única criada pelo Regulamento (UE) 2018/1724
Prazo de validade
Proteção de dados pessoais e responsabilidade
Recolha de identificadores biométricos
Regulamento (UE) 2025/1208 do Conselho, de 12 de junho de 2025, que visa reforçar a segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União e dos títulos de residência emitidos aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação, (Texto relevante para efeitos do EEE) [ST/8375/2025/INIT]. JO L, 2025/1208, 20.6.2025, p. 1-13.
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
CAPÍTULO I
Objeto, âmbito de aplicação e definições
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento reforça as normas de segurança aplicáveis aos bilhetes de identidade emitidos pelos Estados-Membros aos seus nacionais e aos títulos de residência emitidos pelos Estados-Membros aos cidadãos da União e seus familiares que exercem o direito à livre circulação.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável:
a) Aos bilhetes de identidade emitidos pelos Estados-Membros aos seus nacionais, conforme previsto no artigo 4.º, n.º 3, da Diretiva 2004/38/CE;
b) Ao certificados de registo emitidos nos termos do artigo 8.º da Diretiva 2004/38/CE aos cidadãos da União residentes há mais de três meses num Estado-Membro de acolhimento e aos documentos que certifiquem a residência permanente emitidos nos termos do artigo 19.º da Diretiva 2004/38/CE a cidadãos da União, mediante pedido;
c) Aos cartões de residência emitidos nos termos do artigo 10.º da Diretiva 2004/38/CE aos familiares de cidadãos da União que não sejam nacionais de um Estado-Membro e aos cartões de residência permanente emitidos nos termos do artigo 20.º da Diretiva 2004/38/CE aos familiares de cidadãos da União que não sejam nacionais de um Estado-Membro.
O presente regulamento não se aplica aos documentos de identificação emitidos a título provisório com um prazo de validade igual ou inferior a seis meses.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação noJornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros, em conformidade com os Tratados.
(1) Parecer de 2 de abril de 2025 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 158 de 30.4.2004, p. 77-123. Versão consolidada atual:16/06/2011
► APLICAÇÃO dos artigos 4.º (Direito de saída), n.º 3, 8.º (Formalidades administrativas para os cidadãos da União), 10.º (Emissão do cartão de residência), 19.º (Documento que certifica a residência permanente de cidadãos da União) e 20.º (Cartão de residência permanente para membros da família que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro), da Diretiva 2004/38/CE, 29-04, pelo Regulamento (UE) 2025/1208, de 12-06.
(3) Regulamento (UE) n.º 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno e que revoga a Diretiva 1999/93/CE. JO L 257 de 28.8.2014, p. 73-114. Versão consolidada atual:18/10/2024
(4) Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (Texto relevante para efeitos do EEE).JO L 119 de 4.5.2016, p. 1-88. Última versão consolidada (04-05-2016): 02016R0679 — PT — 04.05.2016 — 000.002 — 1/78.
(5) Regulamento (CE) n.º1030/2002 do Conselho, de 13 de junho de 2002, que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (JO L 157 de 15.6.2002, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1030/oj).
(6) Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão (JO L 55 de 28.2.2011, p. 13, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2011/182/oj).
(7) Regulamento (CE) n.º 1683/95 do Conselho, de 29 de maio de 1995, que estabelece um modelo-tipo de visto (JO L 164 de 14.7.1995, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/1995/1683/oj).
(8) Regulamento (UE) 2017/1954 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2017, que altera o Regulamento (CE) n.º 1030/2002 do Conselho que estabelece um modelo uniforme de título de residência para os nacionais de países terceiros (JO L 286 de 1.11.2017, p. 9, ELI:http://data.europa.eu/eli/reg/2017/1954/oj).
(9) JO L 123 de 12.5.2016, p. 1, ELI:http://data.europa.eu/eli/agree_interinstit/2016/512/oj.
(10) (3) Regulamento (UE) 2018/1725do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/31/2018/REV/1].JO L 295 de 21.11.2018, p. 39-98.
(11) Decisão de Execução C(2018) 7767 da Comissão, de 30 de novembro de 2018, que estabelece as especificações técnicas para o modelo uniforme de título de residência para nacionais de países terceiros e que revoga a Decisão C(2002) 3069.
(12) Decisão de Execução C(2021) 3726 da Comissão, de 4 de junho de 2021, que altera o anexo III da Decisão de Execução C(2018) 7767 no que diz respeito à lista de referências normativas.
(13) Regulamento (UE) 2018/1724 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/41/2018/REV/2].JO L 295 de 21.11.2018, p. 1-38.
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2025-06-20 / 19:13