Advocacia
Deliberação 207/2000 - Série II - 01-03-2000
01-03-2000
Quotas mensais dos advogados
Inscrição de advogado
Deliberação n.º 207/2000 (Série II), de 16 de Fevereiro de 2000 / Ordem dos Advogados. - O Conselho Geral, em sessão realizada em 17 de Setembro de 1999, deliberou, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, fixar as quotas mensais dos advogados. Diário da República. - Série II - n.º 51 (01-03-2000), p. 4215.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 207/2000. - O Conselho Geral, em sessão realizada em 17 de Setembro de 1999, deliberou, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, fixar as quotas mensais dos advogados do seguinte modo:
Advogados inscritos com mais de três anos - 5000$00;
Advogados inscritos até três anos - 2500$00;
Advogados reformados com autorização para advogar - 1250$00.
Esta deliberação entra em vigor a partir de Janeiro de 2000.
Por deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 3 de Dezembro de 1999 foi alterada a tabela de taxas, na qual passa a constar o seguinte:
Tabela de taxas da Ordem dos Advogados
Inscrição de advogado - 60 000$00.
16 de Fevereiro de 2000. - O Bastonário, António Pires de Lima.
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