Direito da União
Estatuto dos Funcionários e Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA)
Estatuto dos Funcionários e Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA)
14-061962
Estatuto dos Funcionários e Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA)
Dias feriados
(1) Regulamento n.º 31 (CEE), n.º 11 (CEEA) que fixa o Estatuto dos Funcionários e o Regime aplicável aos outros agentes da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica. JO 45 de 14.6.1962, p. 1385-1386 (DE, FR, IT, NL). Edição especial portuguesa: Capítulo 01 Fascículo 001 p. 19 - 93. Versão consolidada atual (01/01/2022): 01962R0031 — PT — 01.01.2022 — 021.001/235.
(2) Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão. JO L 56 de 4.3.1968, p. 1-7.
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.º 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia. JO L 287 de 29.10.2013, p. 15-62.
(4) Decisão da Comissão de 2 de março de 2020 relativa aos dias feriados do ano de 2021 (2020/C 69/05) [C/2020/1128]. JO C 69 de 3.3.2020, p. 8-9.