Advocacia
Despacho 4175/2020 CRE - Série II - 06-04-2020
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
Conselho Regional de Évora
2020-04-06
Delegação de competências do presidente do Conselho Regional de Évora
Despacho n.º 4175/2020 (Série II), de 3 de fevereiro / Ordem dos Advogados. - Despacho de delegação de competências do presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados. Diário da República. - Série II-E - n.º 68 (06-04-2020), p. 162.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Despacho n.º 4175/2020
Sumário: Delegação de competências do presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados.
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4 de 7 de janeiro de 2015, do n.º 2 e 3 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 176 de 9 de setembro de 2015, e números 5 do artigos 8.º e 3 do artigo 9.º do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série-n.º 152 de 6 de agosto de 2015), delego, com efeitos imediatos:
a) A competência prevista na alínea k) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - prorrogar o período de estágio dos advogados estagiários, nos termos previstos no presente Estatuto - na Vice-presidente do Conselho Regional, Senhora Dra. Maria de Lurdes Évora;
b) A competência prevista na alínea l) do artigo 55 n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados - autorizar a revelação de factos abrangidos pelo dever de guardar sigilo profissional quando tal lhe seja requerido nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados - nos Vogais do Conselho Regional de Évora, Senhores Dr. Arlindo Bispo Chambel, Dra. Cláudia Tique, Dra Maria João Alves, Dra. Cristina de Sousa e Dra Isabel Xavier Carola;
c) A competência prevista na alínea m) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - decidir sobre os pedidos de escusa e dispensa de patrocínio oficioso, apresentados pelos advogados e advogados estagiários da respetiva região - no Presidente do Agrupamento de Delegações de Abrantes, Senhor Dr. António Velez; na Presidente do Agrupamento de Delegações de Beja, Senhora Dra Linabela Filhó; no Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Senhor Dr. Marco Mira Nunes; no Presidente do Agrupamento de Delegações de Portalegre, Senhor Dr. António Pratas; na Presidente do Agrupamento de Delegações de Santarém, Senhora Dra. Sandra Alexandre; no Presidente do Agrupamento de Delegações de Santiago do Cacém, Senhor Dr. António Santos Alves; na Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Senhora Dra. Ana do Carmo, para a área das respetivas circunscrições territoriais, que poderão subdelegar tais competências noutro membro da Delegação. Para todas as restantes questões relativas a vicissitudes e subsidiariamente quanto às acima enunciadas, foi a competência delegada nos vogais Arlindo Bispo Chambel e Cláudia Tique;
d) A competência prevista na alínea n) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados - conceder a autorização a que se reporta o n.º 2 do artigo 93.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Discussão Pública de questões profissionais) - na Vice-presidente do Conselho Regional de Évora, Senhora Dra. Maria de Lurdes Évora;
e) A competência prevista no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais - decisão do pedido de saída do sistema - na Vogal do Conselho Regional de Évora, Senhora Dra. Cláudia Tique;
f) A competência prevista no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais - repartição de honorários - no Vogal do Conselho Regional de Évora, Senhor Dr. Arlindo Bispo Chambel.
Ficam ratificados os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 16 de janeiro de 2020.
3 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Regional de Évora, da Ordem dos Advogados, Tiago Falcão e Silva.
313105332