Direito da União
Direito da UE (1999)
DIREITO DA UE (1993-1999)
2022-06-29 / 17:48
1999 | Regulamentos, Diretivas, Decisões, etc.
Maio 1999
25-05-1999
Diretiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, transposta para o direto interno português pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, foi revogada, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022, pela Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, mas ainda há prazo para a transposição.
I. Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 28-50.
31-05-1999
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF): Regulamento interno do Comité de Fiscalização
(1) Decisão 1999/352/CE, CECA, Euratom da Comissão, de 28 de abril de 1999, que institui o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) [notificada com o número SEC(1999) 802]. JO L 136 de 31.5.1999, p. 20-22. Decisão da Comissão que institui o OLAF com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2013/478/UE da Comissão, de 27 de setembro de 2013, pela Decisão (UE) 2015/512 da Comissão, de 25 de março de 2015, e pela Decisão 2015/2418 da Comissão, de 18 de dezembro de 2015. Versão consolidada atual:01/01/2016
(2) Regulamento interno do Comité de Fiscalização do OLAF. JO L 308 de 24.11.2011, p. 114-120. REVOGADO pelo Regulamento Interno publicado em 1 de setembro de 2021 (Artigo 25.º).
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.º 883/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de setembro de 2013, relativo aos inquéritos efetuados pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (Euratom) n.º 1074/1999 do Conselho. JO L 248 de 18.9.2013, p. 1-22. Versão consolidada atual: 17/01/2021
(4) Código de Conduta adotado pelo Comité de Fiscalização em 9 de outubro de 2013 e Exposição de Motivos: garantias de imparcialidade e riscos de conflito de interesses. Ver a secção 4 «Procedimento para fazer face a situações de conflito de interesses», ponto 29 «O presente código de conduta será incorporado no Regulamento Interno, que necessita de novas alterações na sequência da entrada em vigor do Regulamento n.º 883/2013».
(5) Decisão do diretor-geral do OLAF que adota regras de execução relativas ao encarregado da proteção de dados do OLAF e ao Secretariado do Comité de Fiscalização. Ares(2019)4393452.
(6) Regulamento interno do Comité de Fiscalização do OLAF [PUB/2021/684]. JO L 308 de 1.9.2021, p. 66-74.
Junho 1999
01-06-1999
Sistema de vistorias obrigatórias para a exploração segura de serviços regulares de ferries ro-ro e embarcações de passageiros de alta velocidade
(1) Diretiva 1999/35/CE do Conselho, de 29 de abril de 1999, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para a exploração segura de serviços regulares de ferries ro-ro e embarcações de passageiros de alta velocidade. JO L 138 de 1.6.1999, p. 1-19. Já não está em vigor, Data do termo de validade: 19/12/2017; revogado e substituído por 32017L2110. Última versão consolidada: 17/06/2009
(2) Diretiva (UE) 2017/2110 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de novembro de 2017, relativa a um sistema de inspeções para a segurança da exploração de navios ro-ro de passageiros e de embarcações de passageiros de alta velocidade em serviços regulares, e que altera a Diretiva 2009/16/CE e revoga a Diretiva 1999/35/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 315 de 30.11.2017, p. 61-77.
Julho 1999
07-07-1999
Venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas
(1)Diretiva 1999/44/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999, relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. JO L 171 de 7.7.1999, p. 12-16. Versão consolidada atual: 12/12/2011. Revogada pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
(2) Lei n.º 24/96, de 31 de julho / Assembleia da República. - Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto. Diário da República. - Série I - n.º 176 (31-07-1996), p. 2184 - 2189. Legislação Consolidada (18-10-2021). Revogação dos artigos 9.º-B e 9.º-C pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (alínea a) do artigo 54.º).
(3) ODecreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio, sobre certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho. Diário da República. - Série I-A - n.º 83 (08-04-2003), p. 2280 - 2283. Legislação Consolidada (18-10-2021). Revogação pelo Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro (alínea b) do artigo 54.º).
(4)Diretiva 2009/22/CEdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa às ações inibitórias em matéria de proteção dos interesses dos consumidores (Versão codificada) (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 110 de 1.5.2009, p. 30-36. Versão consolidada atual:03/12/2018. Foi aditado o ponto 17 ao ANEXO I pelaDiretiva (UE) 2019/770, de 20 de maio (Artigo 23.º). O ponto 7 do Anexo I foi alterado pela pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio (Artigo 22.º).
(5) Regulamento (UE) 2017/2394do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 345 de 27.12.2017, p. 1-26. Versão consolidada atual:03/12/2018. Foi aditado o ponto 28 ao ANEXO pelaDiretiva (UE) 2019/770, de 20 de maio (Artigo 23.º). O ponto 3 do Anexo foi alterado pela pela Diretiva (UE) 2019/771, de 20 de maio (Artigo 22.º).
(6) Diretiva (UE) 2019/770 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, sobre certos aspetos relativos aos contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digitais (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/26/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 1-27. Versão consolidada atual:22/05/2019
(7) Diretiva (UE) 2019/771 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens que altera o Regulamento (UE) 2017/2394 e a Diretiva 2009/22/CE e que revoga a Diretiva 1999/44/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/27/2019/REV/1]. JO L 136 de 22.5.2019, p. 28-50. Versão consolidada atual:22/05/2019
(8) Lei n.º 26/2021, de 17 de maio / Assembleia da República. - Autoriza o Governo a estabelecer as normas que asseguram a execução do Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores. Diário da República. - Série I - n.º 95 (17-05-2021), p. 3 - 4.
(9) Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro / Presidência do Conselho de Ministros. - Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770. Diário da República. - Série I - n.º 202 (18-10-2021), p. 4 - 29.
10-07-1999
Associação ao Acervo de Schengen - Código das Fronteiras Schengen
(1) Decisão 1999/437/CE do Conselho, de 17 de maio de 1999, relativa a determinadas regras de aplicação do Acordo celebrado pelo Conselho da União Europeia com a República da Islândia e o Reino da Noruega relativo à associação dos dois Estados à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 176 de 10.7.1999, p. 31).
(2) Decisão 2002/192/CE do Conselho, de 28 de fevereiro de 2002, sobre o pedido da Irlanda para participar em algumas das disposições do acervo de Schengen (JO L 64 de 7.3.2002, p. 20).
(3) Decisão 2008/146/CE do Conselho, de 28 de janeiro de 2008, respeitante à celebração, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen (JO L 53 de 27.2.2008, p. 1).
(4) Decisão 2011/350/UE do Conselho, de 7 de março de 2011, respeitante à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia, a Confederação Suíça e o Principado do Liechtenstein relativo à adesão do Principado do Liechtenstein ao Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação da Confederação Suíça à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do acervo de Schengen, no que respeita à supressão dos controlos nas fronteiras internas e à circulação das pessoas (JO L 160 de 18.6.2011, p. 19).
(5) Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2021/581 da Comissão, de 9 de abril de 2021, relativo aos quadros de situação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR) [C/2021/2361]. JO L 124 de 12.4.2021, p. 3-39.
20-07-1999
Diretiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas. JO L 187 de 20.7.1999, p. 42-50. Versão consolidada atual (01/07/2018): 01999L0062 — PT — 01.07.2018 — 007.001 — 1/36.
I. Directiva 2011/76/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro de 2011, que altera a Directiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infra-estruturas (Texto relevante para efeitos do EEE). JO L 269 de 14.10.2011, p. 1-16.
II. Atualização do anexo II e dos quadros 1 e 2 do anexo III-B no que respeita aos valores em euros aplicáveis em conformidade com o artigo 10.º-A da Diretiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2011/76/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (2020/C 223/01) [PUB/2020/528].JO C 223 de 7.7.2020, p. 1-2.