Advocacia
Despacho 6792/2020 ADÉvora - Série II - 01-07-2020
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
Agrupamento de Delegações de Évora
2020-07-01
Subdelegação de competências em matéria de apoio judiciário
Despacho n.º 6792/2020 (Série II), de 21 de abril / Ordem dos Advogados. - Subdelegação de competências do presidente do Agrupamento de Delegações de Évora nos vogais da delegação em matéria de apoio judiciário. Diário da República. - Série II-E - n.º 126 (01-07-2020), p. 126.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Despacho n.º 6792/2020
Sumário: Subdelegação de competências do presidente do Agrupamento de Delegações de
Évora nos vogais da delegação em matéria de apoio judiciário.
Considerando os Despachos do Senhor Presidente do CRE, n.º 4175/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril de 2020 e n.º 4747/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020, que procede à subdelegação, com faculdade de subdelegar na signatária, as competências em si delegadas, atribuídas ao Conselho Geral pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado na 1.ª série do Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial do Agrupamento de Delegações de Évora, subdelego as mesmas competências nos Senhores Vogais deste Agrupamento, Dr. António Cuco, Dr.ª Sara Barradas, Dr.ª Rita Parreira e Dr. Joaquim Simões.
No uso das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente do Agrupamento, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 29 de janeiro de dois mil e vinte, pelos Senhores Vogais deste Agrupamento.
21 de abril de 2020. - O Presidente do Agrupamento de Delegações de Évora, Marco Mira Nunes.
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Agrupamento de Delegações de Setúbal | Subdelegação de competências em matéria de apoio judiciário
Despacho n.º 6793/2020 (Série II), de 5 de junho / Ordem dos Advogados. - Subdelegação de competências da presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal nos vogais da delegação em matéria de apoio judiciário. Diário da República. - Série II-E - n.º 126 (01-07-2020), p. 127.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Despacho n.º 6793/2020
Sumário: Subdelegação de competências da presidente do Agrupamento de Delegações de
Setúbal nos vogais da delegação em matéria de apoio judiciário.
Considerando os Despachos do Senhor Presidente do CRE, n.º 4175/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 06 de abril de 2020 e n.º 4747/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 20 de abril de 2020, que procede à subdelegação, com faculdade de subdelegar na signatária, as competências em si delegadas, atribuídas ao Conselho Geral pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento n.º 330-A/2008, de 24 de junho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4); alterado pela deliberação n.º 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação n.º 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial do Agrupamento de Delegações de Setúbal, subdelego as mesmas competências nas Senhoras Vogais deste Agrupamento, Dr.ª Vanda Esteves e Dr.ª Paula Dias Ramos.
No uso das competências subdelegadas pela Senhora Presidente do Agrupamento de Setúbal, consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora subdelegadas, tenham sido praticados desde o dia 28 de janeiro de dois mil e vinte, pelas Senhoras Vogais deste Agrupamento.
5 de junho de 2020. - A Presidente do Agrupamento de Delegações de Setúbal, Ana do Carmo.
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