Direito da União
Estatísticas Europeias
Estatísticas Europeias
14-10-2019
Estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos
Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias / Conciliação da vida profissional com a vida familiar / Dados individuais recolhidos a partir de amostras / Inquérito por amostragem no domínio do rendimento e condições de vida sobre o acesso aos serviços / Jovens no mercado de trabalho / Nível de escolaridade completo
(1) Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.º 808/2004, (CE) n.º 452/2008 e (CE) n.º 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.º 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/63/2019/REV/1]. JO L 261I de 14.10.2019, p. 1-32.
(2) Regulamento (CE) n.º 223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativo às Estatísticas Europeias e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1101/2008 relativo à transmissão de informações abrangidas pelo segredo estatístico ao Serviço de Estatística das Comunidades Europeias, o Regulamento (CE) n.º 322/97 do Conselho relativo às estatísticas comunitárias e a Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho que cria o Comité do Programa Estatístico das Comunidades Europeias (Texto relevante para efeitos do EEE e para a Suíça). JO L 87 de 31.3.2009, p. 164-173. Versão consolidada atual: 08/06/2015
(3)Regulamento Delegado (UE) 2021/466da Comissão, de 17 de novembro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o número e a designação das variáveis sobre saúde e qualidade de vida no domínio rendimento e condições de vida (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2020/7896]. JO L 96 de 19.3.2021, p. 1-4.
(4)Regulamento Delegado (UE) 2021/1898da Comissão, de 20 de julho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho especificando o número e a designação das variáveis relativas ao domínio utilização das tecnologias de informação e comunicação para o ano de referência de 2022 (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/5263]. JO L 387 de 3.11.2021, p. 58-76.
(5) Regulamento de Execução (UE) 2022/2312 da Comissão, de 25 de novembro de 2022, relativo às variáveis com periodicidade de oito em oito anos no domínio população ativa referentes aos «jovens no mercado de trabalho», ao «nível de escolaridade completo — detalhes, incluindo interrupção ou abandono da educação» e à «conciliação da vida profissional com a vida familiar» nos termos do Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8412]. JO L 307 de 28.11.2022, p. 34-44.
(6) Regulamento de Execução (UE) 2022/2498 da Comissão, de 9 de dezembro de 2022, que especifica os elementos técnicos dos conjuntos de dados do inquérito por amostragem no domínio do rendimento e condições de vida sobre o acesso aos serviços nos termos do Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2022/8948]. JO L 325 de 20.12.2022, p. 16-30.
19-07-2023
Inquérito por amostragem no domínio utilização das tecnologias de informação e comunicação para o ano de referência de 2024
Classificação Internacional Tipo da Educação (ISCED 2011) - UNESCO
Classificação Internacional Tipo das Profissões (CITP-08)
Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS)
Nomenclatura estatística das atividades económicas (NACE Revisão 2)
O Relatório anual de qualidade deve ser transmitido à Comissão (Eurostat) até 5 de janeiro de 2025
(1)Regulamento de Execução (UE) 2023/1484da Comissão, de 18 de julho de 2023, que especifica os elementos técnicos do conjunto de dados, estabelece os formatos técnicos para a transmissão das informações e define a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade sobre a organização de um inquérito por amostragem no domínio utilização das tecnologias de informação e comunicação para o ano de referência de 2024, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2023/4636]. JO L 182 de 19.7.2023, p. 100-149.
(2) Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de outubro de 2019 que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.º 808/2004, (CE) n.º 452/2008 e (CE) n.º 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.º 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.º 577/98 do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/63/2019/REV/1]. JO L 261I de 14.10.2019, p. 1-32.
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