Direito português
Assuntos G-L
Coronavírus (COVID-19): legislação e regulamentação
G-L
Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo: extinção
Despacho n.º 13338/2022 (Série II), de 10 de novembro / Saúde. Gabinete do Ministro. - Extinção do Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo. Diário da República. - Série II-C - n.º 222 (17-11-2022), p. 31.
Gás e eletricidade: medidas excecionais no âmbito da pandemia
Sistema Elétrico Nacional (SEN) - Sistema Nacional de Gás Natural (SNG)
Regulamento n.º 180/2021 (Série II), de 16 de fevereiro / Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. - Aprova o regulamento que estabelece medidas excecionais no âmbito do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás Natural. Diário da República. - Série II-E - n.º 42 (02-03-2021), p. 191 - 196.
Gel desinfetante cutâneo: especificações técnicas para que possa beneficiar de incentivos fiscais
Despacho n.º 1053/2021 (Série II), de 14 de janeiro / Economia e Transição Digital, Finanças e Saúde - Gabinetes dos Secretários de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Adjunto e dos Assuntos Fiscais e da Saúde. - Define as especificações técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para que possa beneficiar de incentivos fiscais. Diário da República. - Série II-C - n.º 17 (26-01-2021), p. 22.
Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 de 2020
Despacho n.º 10112-A/2020 (Série II), de 19 de outubro / Administração Interna e Saúde. Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde. - Autoriza a realização do Grande Prémio de Portugal de Fórmula 1 de 2020 e determina a implementação dos procedimentos de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2 por parte da entidade organizadora do evento, bem como o cumprimento das orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde. Diário da República. - Série II-C - n.º 204 - 1.º Suplemento (20-10-2020), p. 528-(2) a 528-(3).
Horários de funcionamento dos estabelecimentos entre 15 e 30 de setembro de 2020
Despacho n.º 8998-D/2020 (Série II), de 18 de setembro / Economia e Transição Digital - Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. - Fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, de 11 de setembro. Diário da República. - Série II-C - n.º 183 - 2.º Suplemento (18-09-2020), p. 702-(6).
Incentivo à manutenção de postos de trabalho | Benefícios fiscais
Atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola
(1) Portaria n.º 295/2021 (Série II), de 14 de julho / Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e da Segurança Social. - Regulamentação do regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho, previsto no artigo 403.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro. Diário da República. - Série II-C - n.º 142 (23-07-2021), p. 22 - 25.
(2)Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2021. Diário da República. - Série I - n.º 253 - 1.º Suplemento (31-12-2020), p. 171-(2) a 171-(288). Legislação Consolidada (23-07-2021): Artigo 403.º (Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho).
Incentivo à normalização da atividade empresarial e apoio à manutenção dos postos de trabalho
(1) Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho. Diário da República. - Série I - n.º 94 - 1.º Suplemento (14-05-2021), p. 59-(2) a 59-(11).
(2) Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 58 (24-03-2021), p. 48-(2) a 48-(8).
(3) Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. Diário da República. - Série I - n.º 147 - 1.º Suplemento (30-07-2020), p. 13-(2) a 13-(10). Legislação Consolidada (12-05-2021).
Isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória: prestação de cuidados de saúde no âmbito da resposta à epidemia
Portaria n.º 126/2020, de 26 de maio / FINANÇAS E SAÚDE. - Determina a isenção de taxa de registo e de contribuição regulatória para quaisquer estruturas de natureza extraordinária e temporariamente criadas para a prestação de cuidados de saúde, ou temporariamente dedicadas à prestação de cuidados de saúde, no âmbito da resposta à epidemia por SARS-CoV-2 e à doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 102 (26-05-2020), p. 3 - 4.
Inquéritos anti dumping e antissubvenções
Períodos de quarentena e/ou encerramentos obrigatórios de fábricas
Prazos
Produtores exportadores e outras partes localizadas em zonas afetadas pelo COVID 19
Sujeição a medidas de segurança durante períodos alargados
Verificações no local
(1) Aviso sobre as consequências do surto de COVID 19 para os inquéritos anti dumping e antissubvenções (2020/C 86/06) [C/2020/1527]. JO C 86 de 16.3.2020, p. 6-8.
(2) Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (JO L 176 de 30.6.2016, p. 21).
(3) Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia (JO L 176 de 30.6.2016, p. 55).
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.): subsídios
Aumento dos encargos na área da saúde / Escalada de preços de venda de combustíveis / Pandemia de COVID -19 / Postos de emergência médica (PEM) / Postos reserva (PR) / Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)
Despacho n.º 7047/2022 (Série II), de 28 de maio / Administração Interna e Saúde. Gabinetes da Secretária de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. - Determina os subsídios a atribuir pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., para os postos de emergência médica (PEM) e postos reserva (PR). Diário da República. - Série II-C - n.º 107 (02-06-2022), p. 41 - 42.
IVA: isenção na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19 até 31 de dezembro de 2021
(1) Lei n.º 33/2021, de 28 de maio / Assembleia da República. - Prorroga a isenção de imposto sobre o valor acrescentado para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 104 (28-05-2021), p. 3 - 4.
(2) Lei n.º 13/2020, de 7 de maio / Assembleia da República. - Estabelece medidas fiscais, alarga o limite para a concessão de garantias, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à primeira alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 89 (07-05-2020), p. 11 - 16. Legislação Consolidada (28-05-2021).
(3) Despacho n.º 8422/2020 (Série II), de 26 de agosto / Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e das Secretárias de Estado da Ação Social e Adjunta e da Saúde. - Altera o Despacho n.º 5638-A/2020, de 18 de maio, que aprova as listas das entidades que beneficiam da isenção do IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 171 (02-09-2020), p. 41 - 42.
Jogo da Liga Europa, organizado pela UEFA e pela FPF, no dia 22 de outubro, no Estádio Municipal de Braga
Parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS), de 21 de outubro de 2020
Teste-piloto relativamente à presença de público nos estádios
Despacho n.º 10201-A/2020 (Série II), de 22 de outubro / Administração Interna e Saúde. Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Saúde. - Autoriza, a título excecional, a realização do teste-piloto, referido no parecer técnico da Direção-Geral da Saúde (DGS), de 21 de outubro de 2020, com a presença de público, nos estritos termos aí previstos. Diário da República. - Série II-C - n.º 206 - 2.º Suplemento (22-10-2020), p. 501-(2).
Jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares
Reabertura dos estabelecimentos de situados em municípios de risco elevado e de risco muito
Despacho n.º 7374-A/2021 (Série II), de 22 de julho / Economia e Transição Digital. Gabinete do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. - Permite a reabertura dos estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares situados em municípios de risco elevado e de risco muito elevado. Diário da República. - Série II-C - n.º 142 - 1.º Suplemento (23-07-2021), p. 362-(2).
Limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental entre 30-10 e 03-11-2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020. Diário da República. - Série I - n.º 208 - 1.º Suplemento (26-10-2020), p. 14-(2) a 14-(3).
Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas
Decreto-Lei n.º 64/2021, de 28 de julho / Presidência do Conselho de Ministros. - Aprova a criação da Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas. Diário da República. - Série I - n.º 145 (28-07-2021), p. 17 - 19.
Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19
(1) Despacho Normativo n.º 4/2020 (Série II), de 18 de março / Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 60 (25-03-2020), p. 18 - 22.
(2) Despacho Normativo n.º 10/2020 (Série II) de 11 de agosto / Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Altera os artigos 2.º, 4.º, 5.º, 7.º, 9.º e 10.º e Anexo do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo. Diário da República. - Série II-C - n.º 176 (09-09-2020), p. 29 - 36.
(3) Despacho Normativo n.º 1/2021 (Série II), de 23 de dezembro de 2020 / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e nas alíneas a) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, todos do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, cria uma linha de apoio financeiro às micro e pequenas empresas turísticas e altera o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10/2020, de 11 de agosto. Diário da República. - Série II-C - n.º 6 (11-01-2021), p. 20 - 28.
(4) Despacho Normativo n.º 8/2021 (Série II), de 19 de fevereiro / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Altera e republica o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo. Diário da República. - Série II-C - n.º 43 (03-03-2021), p. 39 - 46.
(5) Despacho Normativo n.º 11/2021 (Série II), de 9 de abril / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Altera e republica o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo.Diário da República. - Série II-C - n.º 79 (23-04-2021), p. 37 - 42.
(6) Despacho Normativo n.º 12/2021 (Série II), de 19 de abril / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a Linha de Apoio à Tesouraria das Microempresas do Turismo - COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 81 (27-04-2021), p. 17 - 18.
(7) Despacho Normativo n.º 22/2021 (Série II), de 3 de agosto / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Reforça a dotação orçamental da linha de apoio às micro e pequenas empresas do turismo. Diário da República. - Série II-C - n.º 154 (10-08-2021), p. 17.
(8) Despacho Normativo n.º 5/2022 (Série II), de 3 de fevereiro / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Reforça em mais 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março. Diário da República. - Série II-C - n.º 28 (09-02-2022), p. 26.
(9) Despacho Normativo n.º 9/2022 (Série II), de 30 de maio / Economia e Mar. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços. - Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 108 (03-06-2022), p. 146 - 147.
Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
(1) Decreto-Lei n.º 26-B/2021, de 13 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Define a natureza dos apoios sociais de resposta à pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 71 - 1.º Suplemento (13-05-2021), p. 24-(2).
(2) Portaria n.º 180/2020, de 03 de agosto / CULTURA. - Aprova o Regulamento das Linhas de Apoio ao Setor Cultural no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social. Diário da República. - Série I - n.º 149 (03-08-2020), p. 19 - 25.
Linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca
(1) Decreto-Lei n.º 18/2021, de 12 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera a linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca. Diário da República. - Série I - n.º 50 (12-03-2021), p. 2 - 6.
(2) Decreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca. Diário da República. - Série I - n.º 74 (15-04-2020), p. 2 - 6. Legislação Consolidada (12-03-2021).
Portaria n.º 90/2021, de 23 de abril / FINANÇAS E MAR. - Ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 6.º doDecreto-Lei n.º 15/2020, de 15 de abril, estabelece as condições de acesso à linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca.Diário da República. - Série I - n.º 79 (23-05-2021), p. 2 - 5.
Locais abertos ao público: regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 105 - 1.º Suplemento (29-05-2020), p. 29-(9) a 29-(21).
1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da COVID-19, a situação de calamidade em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.
12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir das 00:00h do dia 1 de junho de 2020, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º e no n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo à presente resolução, que produzem efeitos a partir das 00:00h do dia 30 de maio de 2020.
ANEXO
(regime da situação de calamidade a que se refere o n.º 2 da presente resolução)
Artigo 6.º
Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico
1 - Em todos os locais abertos ao público, devem ser observadas as seguintes regras de ocupação, permanência e distanciamento físico:
a) A afetação dos espaços acessíveis ao público deve observar regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área, com exceção dos estabelecimentos de prestação de serviços;
b) A adoção de medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre as pessoas, salvo disposição especial ou orientação da DGS em sentido distinto;
c) A garantia de que as pessoas permanecem dentro do espaço apenas pelo tempo estritamente necessário;
d) A proibição de situações de espera para atendimento no interior dos estabelecimentos de prestação de serviços, devendo os operadores económicos recorrer, preferencialmente, a mecanismos de marcação prévia;
e) A definição, sempre que possível, de circuitos específicos de entrada e saída nos estabelecimentos e instalações, utilizando portas separadas;
f) A observância de outras regras definidas pela DGS;
g) O incentivo à adoção de códigos de conduta aprovados para determinados setores de atividade ou estabelecimentos, desde que não contrariem o disposto no presente regime.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior:
a) Entende-se por «área», a área destinada ao público, incluindo as áreas de uso coletivo ou de circulação, à exceção das zonas reservadas a parqueamento de veículos;
b) Os limites previstos de ocupação máxima por pessoa não incluem os funcionários e prestadores de serviços que se encontrem a exercer funções nos espaços em causa.
3 - Os gestores, os gerentes ou os proprietários dos espaços e estabelecimentos devem envidar todos os esforços no sentido de:
a) Efetuar uma gestão equilibrada dos acessos de público, em cumprimento do disposto nos números anteriores;
b) Monitorizar as recusas de acesso de público, de forma a evitar, tanto quanto possível, a concentração de pessoas à entrada dos espaços ou estabelecimentos.
Artigo 7.º
Regras de higiene
Os locais abertos ao público devem observar as seguintes regras de higiene:
a) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene definidas pela DGS;
b) Os operadores económicos devem promover a limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso;
c) Os operadores económicos devem promover a limpeza e desinfeção, após cada utilização ou interação, dos terminais de pagamento automático (TPA), equipamentos, objetos, superfícies, produtos e utensílios de contacto direto com os clientes;
d) Os operadores económicos devem promover a contenção, tanto quanto possível, pelos trabalhadores ou pelos clientes, do toque em produtos ou equipamentos bem como em artigos não embalados, os quais devem preferencialmente ser manuseados e dispensados pelos trabalhadores;
e) Nos estabelecimentos de comércio a retalho de vestuário e similares, durante a presente fase, deve ser promovido o controlo do acesso aos provadores, salvaguardando-se, quando aplicável, a inativação parcial de alguns destes espaços, por forma a garantir as distâncias mínimas de segurança, e garantindo-se a desinfeção dos mostradores, suportes de vestuário e cabides após cada utilização, bem como a disponibilização de soluções desinfetantes cutâneas para utilização pelos clientes;
f) Em caso de trocas, devoluções ou retoma de produtos usados, os operadores devem, sempre que possível, assegurar a sua limpeza e desinfeção antes de voltarem a ser disponibilizados para venda, a menos que tal não seja possível ou comprometa a qualidade dos produtos;
g) Outras regras definidas em códigos de conduta aprovados para determinados setores de atividade ou estabelecimentos, desde que não contrariem o disposto no presente regime.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 95-B (17-05-2020), p. 2 - 16: revogação.
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 12 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 113 - 2.º Suplemento (12-06-2020), p. 6-(2) a 6-(15).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, de 22 de junho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, define regras especiais para a Área Metropolitana de Lisboa no âmbito da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 119 - 1.º Suplemento (22-06-2020), p. 24-(2) a 24-(4).
Luto nacional no dia 2 de novembro de 2020
Decreto n.º 7-A/2020, de 26 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Declara o luto nacional no dia 2 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 208 - 2.º Suplemento (26-10-2020), p. 14-(2).