Direito português
Cronologia 2022
Coronavírus (COVID-19): legislação portuguesa
2022
30-12-2022
Atendibilidade de documentos expirados
Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional - Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID 19 - Prova do agendamento da respetiva renovação
(1) Decreto-Lei n.º 90/2022, de 30 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a validade de diversos documentos. Diário da República. - Série I - n.º 251 (30-12-2022), p. 13 - 15. ALTERAÇÃO dos n.ºs 8 a 10 do artigo 16.º [Atendibilidade de documentos expirados] do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Versão Consolidada: Artigo 16.º (Atendibilidade de documentos expirados)
(3) Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109/2021, de 7 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido. Diário da República. - Série I - n.º 62 - 1.º Suplemento (30-03-2021), p. 32-(4) a 32-(5). Versão Consolidada
17-11-2022
Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo: extinção
Despacho n.º 13338/2022 (Série II), de 10 de novembro / Saúde. Gabinete do Ministro. - Extinção do Gabinete Regional de Intervenção para a Supressão da COVID-19 em Lisboa e Vale do Tejo. Diário da República. - Série II-C - n.º 222 (17-11-2022), p. 31.
28-10-2022
SURE - Riscos de desemprego na sequência da COVID-19: apoio temporário à República Portuguesa
(1) Decisão de Execução (UE) 2022/2083 do Conselho, de 25 de outubro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1354 que concede um apoio temporário à República Portuguesa ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19 [ST/12967/2022/INIT]. JO L 280 de 28.10.2022, p. 32-40.
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.º
A Decisão de Execução (UE) 2020/1354 é alterada do seguinte modo:
1) O artigo 2.º é alterado do seguinte modo:
a) Os n.ºs 1 e 2 passam a ter a seguinte redação:
«1. A União concede a Portugal um empréstimo no montante máximo de 6 234 462 488 EUR. O empréstimo tem um prazo médio de vencimento de 15 anos, no máximo.
2. O período de disponibilidade para a assistência financeira concedida pela presente decisão é de 39 meses a contar do primeiro dia após a entrada em vigor da presente decisão.»;
b) O n.º 4 passa a ter a seguinte redação:
«4. O desembolso da primeira parcela fica subordinado à entrada em vigor do acordo de empréstimo previsto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2020/672. As parcelas adicionais serão desembolsadas em conformidade com as condições desse acordo de empréstimo ou, quando aplicável, ficarão sujeitas à entrada em vigor de uma adenda ao mesmo ou de um acordo de empréstimo alterado celebrado entre Portugal e a Comissão que substitua o acordo de empréstimo inicial.».
2) O artigo 3.º passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
Portugal pode financiar as seguintes medidas:
a) O apoio à manutenção dos contratos de trabalho através da interrupção temporária do trabalho ou da redução do período normal de trabalho, nos termos dos artigos 298.º a 308.° da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, conforme especificado em maior pormenor no artigo 142.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro;
b) O novo e simplificado apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho através da interrupção temporária do trabalho ou da redução do período normal de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2.o do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, e especificado em maior pormenor no artigo 142.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro;
c) Os programas especiais de formação profissional com vista à manutenção dos contratos de trabalho através da interrupção temporária do trabalho ou da redução do período normal de trabalho, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, e dos artigos 7.º a 9.° do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março;
d) O novo apoio extraordinário às empresas para o relançamento das suas atividades empresariais, conforme previsto nos artigos 4.º e 5.° do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, bem como no artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 32/2021, de 12 de maio, e tal como especificado na Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio;
e) O novo complemento de estabilização dos rendimentos para os trabalhadores que beneficiam das medidas referidas nas alíneas a) ou b) para efeitos da manutenção dos contratos de trabalho através da interrupção temporária do trabalho ou da redução do período normal de trabalho, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27-B/2020, de 19 de junho, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 58-A/2020, de 14 de agosto;
f) O novo apoio, extraordinário e progressivo, à manutenção dos contratos de trabalho através da redução temporária do período de trabalho normal, previsto pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, com a última redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71-A/2020, de 13 de agosto;
g) O novo apoio extraordinário para os trabalhadores independentes, os trabalhadores do serviço doméstico e os gerentes, conforme previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto, bem como no artigo 325.º-G da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aditado pelo artigo 3.º da Lei n.º 24-A/2020, de 24 de julho;
h) O novo abono de família para os trabalhadores por conta de outrem impedidos de trabalhar devido à necessidade de prestar assistência aos seus filhos ou a outras pessoas a cargo com menos de 12 anos de idade ou, independentemente da respetiva idade, com deficiência ou doença crónica, conforme previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 16/2021, de 7 de abril;
i) O novo apoio especial à manutenção dos contratos de trabalho de formadores tendo em conta o cancelamento das ações de formação profissional, conforme previsto no Despacho n.º 3485-C/2020, de 19 de março, no Despacho n.º 4395/2020, de 10 de abril, e no Despacho n.º 5897-B/2020, de 28 de maio;
j) As medidas regionais relacionadas com o emprego na Região Autónoma dos Açores, previstas na Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 97/2020, de 8 de abril, na Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 120/2020, de 28 de abril, na Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 128/2020, de 5 de maio, na Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 129/2020, de 5 de maio, na Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 195/2020, de 15 de julho, na Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 196/2020, de 15 de julho, e na Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 200/2020, de 17 de julho;
k) As medidas regionais relacionadas com o emprego na Região Autónoma da Madeira, previstas na Resolução do Governo Regional da Madeira n.º 101/2020, de 13 de março, e na Portaria n.º 133-B/2020 da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares e Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania, de 22 de abril;
l) O novo subsídio para os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes temporariamente impedidos de exercer as suas atividades profissionais por se encontrarem em isolamento profilático, conforme previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2.o do Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro, e no artigo 325.o-F da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho;
m) O novo subsídio de doença em caso de infeção pela COVID-19, conforme previsto no Despacho dos Ministros do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social e da Saúde n.º 2875-A/2020, de 3 de março, no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro, e no artigo 325.o-F da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho;
n) A aquisição de equipamentos de proteção individual a utilizar no local de trabalho, nomeadamente nos hospitais públicos, nos ministérios setoriais, nas instalações municipais e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, conforme previsto na Norma n.º 012/2020, de 6 de maio, alterada em 14 de maio de 2020, e na Norma n.º 013/2020, de 10 de junho, alterada em 23 de junho de 2020, ambas emitidas pela Direção-Geral da Saúde, bem como no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
o) A campanha de higiene nas escolas destinada a assegurar o regresso seguro ao trabalho dos professores, outros membros do pessoal e estudantes, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
p) A realização de testes à COVID-19 para pacientes admitidos e para os trabalhadores de hospitais públicos, bem como para os trabalhadores dos lares e das estruturas de acolhimento de crianças, prevista na Norma n.º 012/2020, de 6 de maio, alterada em 14 de maio de 2020, e na Norma n.o 013/2020, de 10 de julho, alterada em 23 de junho de 2020, ambas emitidas pela Direção-Geral da Saúde do Governo português;
q) A nova compensação especial para os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde envolvidos no combate ao surto de COVID-19, prevista no artigo 42.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, e no artigo 291.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro;
r) O novo regime de apoio extraordinário aos trabalhadores independentes, aos trabalhadores sem acesso a outros mecanismos de proteção social e aos gerentes cujos rendimentos tenham sido particularmente afetados pela pandemia de COVID-19, previsto no artigo 156.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, e sem prejuízo das condições estabelecidas no n.o 2, alíneas c) a f), da referida lei, conforme especificado mais pormenorizadamente na Portaria n.º 19-A/2021, de 25 de janeiro, e conforme prorrogado pelo artigo 12.o do Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro;
s) O novo regime de apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais das artes, previsto no ponto 2.5.1 do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, conforme especificado mais pormenorizadamente nos artigos 10.o a 12.° da Portaria n.o 180/2020, de 3 de agosto, e prorrogado pelos artigos 5.o a 7.° do anexo à Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro;
t) A contratação de profissionais de saúde adicionais e o pagamento de horas extraordinárias no Serviço Nacional de Saúde para ajudar a fazer face aos desafios relacionados com a pandemia, conforme previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, e nos artigos 4.º a 8.° do Decreto-Lei n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro.».
Artigo 2.º
O destinatário da presente decisão é a República Portuguesa.
A presente decisão entra em vigor na data da sua notificação ao destinatário.
(2) Regulamento (UE) 2020/672do Conselho, de 19 de maio de 2020, relativo à criação de um instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID-19 [ST/7917/2020/INIT]. JO L 159 de 20.5.2020, p. 1-7.
(3) Decisão de Execução (UE) 2020/1354do Conselho, de 25 de setembro de 2020, que concede um apoio temporário à República Portuguesa ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19. JO L 314 de 29.9.2020, p. 49-54. Versão consolidada atual:26/01/2022
(4) Decisão de Execução (UE) 2022/99do Conselho de 25 de janeiro de 2022 que altera a Decisão de Execução (UE) 2020/1354 que concede um apoio temporário à República Portuguesa ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19 [ST/5059/2022/INIT]. JO L 17 de 26.1.2022, p. 47-51.
30-09-2022
COVID-19: cessação de vigência de decretos-leis publicados no âmbito da pandemia
(1.1) Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 190 - 1.º Suplemento (30-09-2022), p. 2 - 9.
(1.2) Declaração de Retificação n.º 28/2022, de 28 de outubro / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS . Secretaria-Geral. - Retifica o Decreto-Lei n.º 66-A/2022, de 30 de setembro, que determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 209 (28-10-2022), p. 18.
(2) Decreto-Lei n.º 145/2009, de 17 de março / Ministério da Saúde. - Estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro. Diário da República. - Série I - n.º 115 (17-06-2009), p. 3707 - 3765. Legislação Consolidada (21-01-2021).
(3) Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno. Diário da República. - Série I - n.º 27 (09-02-2021), p. 4 - 16. Legislação Consolidada (24-11-2021).
31-08-2022
Testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional
Portaria n.º 217/2022, de 31 de agosto / SAÚDE. - Procede à terceira alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pelas Portarias n.os 169/2022, de 4 de julho, e 202/2022, de 3 de agosto, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 168 (31-08-2022), p. 4.
26-08-2022
Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Decreto-Lei n.º 57-A/2022, de 26 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 165 - 1.º Suplemento (26-08-2022), p. 2 - 3.
Situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até 30 de setembro de 2022
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73-A/2022, de 26 de agosto / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 165 - 1.º Suplemento (26-08-2022), p. 4.
16-08-2022
Situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 / Confinamento obrigatório / Direito à liberdade e à segurança / Inconstitucionalidade / Reserva relativa de competência legislativa / Tráfego aéreo
(1)Acórdão (extrato) n.º 464/2022(Série II), de 24 de junho de 2022, Processo n.º 638/21 / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.ºs 1 e 4, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, na redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 13 de maio (regras aplicáveis ao tráfego aéreo em matéria de confinamento obrigatório). Diário da República. -Série II-D - n.º 180 (16-08-2022), p. 113.
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa. Diário da República. - Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-04-2021): Artigo 27.º ((Direito à liberdade e à segurança) e Artigo 165.º (Reserva relativa de competência legislativa).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 19.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 84 - 1.º Suplemento (30-04-2021), p. 19-(2) a 19-(32). Legislação Consolidada (04-06-2021).: Artigo 25.º (Regras aplicáveis ao tráfego aéreo em matéria de confinamento obrigatório).
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-B/2021, de 14 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 94 - 4.º Suplemento (14-05-2021), p. 59-(2) a 59-(7).
16-08-2022
Situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 / Confinamento obrigatório / Direito à liberdade e à segurança / Inconstitucionalidade / Privação da liberdade pelo período de 14 dias, com base em ordem administrativa e sem controlo judicial / Qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou não em território nacional / Reserva relativa de competência legislativa / Tráfego aéreo
(1)Acórdão (extrato) n.º 465/2022 (Série II), de 24 de junho de 2022, Processo n.º 672/21 / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucional a norma do artigo 25.º, n.ºs 1 e 4, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril, interpretada no sentido de que qualquer cidadão, nacional ou estrangeiro, residente ou não em território nacional, poderá ser privado da liberdade pelo período de 14 dias, com base em ordem administrativa e sem controlo judicial. Diário da República. -Série II-D - n.º 180 (16-08-2022), p.114.
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa. Diário da República. - Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-04-2021): Artigo 27.º ((Direito à liberdade e à segurança) e Artigo 165.º (Reserva relativa de competência legislativa).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2021, de 30 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos dos artigos 12.º e 13.º doDecreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º daLei n.º 1-A/2020, de 19 de março, do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, do n.º 6 do artigo 8.º e do artigo 19.º daLei n.º 27/2006, de 3 de julho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.Diário da República. - Série I - n.º 84 - 1.º Suplemento (30-04-2021), p. 19-(2) a 19-(32). Legislação Consolidada (04-06-2021).: Artigo 25.º (Regras aplicáveis ao tráfego aéreo em matéria de confinamento obrigatório).
16-08-2022
Situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 / Autoridades de saúde / Cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa / Comunicação da aplicação das medidas de confinamento obrigatório às forças e serviços de segurança do local de residência / Confinamento obrigatório / Direito à liberdade e à segurança / Doentes com COVID-19 / Inconstitucionalidade / Infetados com SARS-CoV-2 / Reserva relativa de competência legislativa
(1)Acórdão (extrato) n.º 466/2022(Série II), de 24 de junho de 2022, Processo n.º 1341/21 / Tribunal Constitucional. - Julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.ºs 1, alínea b), 2 e 3, do Regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro (com referência aos n.ºs 2 e 10 da resolução). Diário da República. -Série II-D - n.º 180 (16-08-2022), p. 115.
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa. Diário da República. - Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-04-2021): Artigo 27.º ((Direito à liberdade e à segurança) e Artigo 165.º (Reserva relativa de competência legislativa).
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 22 - 37. Legislação Consolidada (06-02-2022): Artigo 3.º (Confinamento obrigatório).
03-08-2022
Testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional: comparticipação
(1) Portaria n.º 202/2022, de 3 de agosto / SAÚDE. - Procede à segunda alteração da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, alterada pela Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 149 (03-08-2022), p. 21 - 22.
(3) Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio / SAÚDE. - Regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 99 - 1.º Suplemento (23-05-2022), p. 2 - 3. Artigo 8.º (Entrada em vigor e vigência) da Portaria n.º 151-B/2022. - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022 e vigora até ao dia 31 de julho de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação. [Alteração pela Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho, e pela Portaria n.º 202/2022,de 3 de agosto].
(2)Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho / SAÚDE. - Determina a prorrogação da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. -Série I - n.º 127 (04-07-2022), p. 11.
29-07-2022
Situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até 31 de agosto
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67-A/2022, de 29 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 146 - 1.º Suplemento (29-07-2022), p. 2.
22-07-2022
Apoio aos lojistas instalados em centros comerciais: isenção de pagamento da remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas
Declaração do estado de emergência / Direito de propriedade privada / Medidas de resposta à situação pandémica da COVID-19 / Orçamento do Estado para 2020 / Orçamento do Estado Suplementar / Princípio da proibição do excesso / Quebra do volume de vendas mensal / Redução proporcional à redução da faturação mensal / Violação das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 62.º (direito de propriedade privada) e do n.º 2 do artigo 18.º (princípio da proibição do excesso) da Constituição
(1.1) Acórdão n.º 468/2022 (Série I), de 28 de junho, Processo n.º 1004/20 - Plenário / TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. — Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, relator. - Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que aprovou o Orçamento do Estado Suplementar, na medida em que determina, a respeito das formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, a isenção de pagamento da remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas além de uma redução proporcional à redução da faturação mensal, até ao limite de 50/prct. do valor daquela, quando os estabelecimentos tenham uma quebra do volume de vendas mensal, face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, ao volume médio de vendas dos seis meses antecedentes ao Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, ou de período inferior, se aplicável. Diário da República. - Série I - n.º 141 (22-07-2022), p. 17 - 58.
(1.2) Comunicado do Tribunal Constitucional: «Acórdão nº 468/2022 - Apoio aos lojistas instalados em centros comerciais. O Tribunal Constitucional declarou parcialmente inconstitucional a norma contida no n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na redação dada pela Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, que determinou a supressão da remuneração fixa estipulada em formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais. O Tribunal entendeu que a norma apreciada constitui uma restrição excessiva do direito de propriedade dos promotores ou gestores dos centros comerciais, pois determina a isenção total do pagamento pelos lojistas da componente fixa da remuneração. Entendeu ainda que, dizendo a inconstitucionalidade respeito apenas ao grau ou medida do sacrifício imposto e tendo o legislador vindo a substituir esta medida por outra que determina uma isenção parcial (n.º 1 do artigo 8.º-D, da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na redação dada pelo artigo 439.º da Lei do orçamento do Estado para 2021), a norma deveria ser conservada até ao limite desta». TC > Jurisprudência > Acórdãos > Acórdão 468/2022
(2) Decreto de aprovação da Constituição / Presidência da República. - Aprova a Constituição da República Portuguesa. Diário da República. - Série I - n.º 86 (10-04-1976), p. 738 - 775. Legislação Consolidada (19-04-2021): Artigo 18.º (Força jurídica) e Artigo 62.º (Direito de propriedade privada).
(3) Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública. Diário da República. -Série I - n.º 55 - 3.º Suplemento (18-03-2020), p. 13-(2) a 13-(4).
(4) Lei n.º 2/2020, de 31 de março / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2020. Diário da República. - Série I - n.º 64 (31-03-2020), p. 2 - 336. Legislação Consolidada (24-07-2020).
(5) Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho / Assembleia da República. - Procede à segunda alteração à Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), e à alteração de diversos diplomas. Diário da República. - Série I - n.º 143 - 1.º Suplemento (24-07-2020), p. 2 - 92: Artigo 3.º (Aditamento àLei n.º 2/2020, de 31 de março) (...): Artigo 168.º-A (Apoio ao pagamento das rendas habitacionais e não habitacionais).
(6) O artigo 439.º da Lei n.º 75-B, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2021), aditou àLei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, o respetivo artigo 8.º-D, com a seguinte redação: «Artigo 8.º-D (Redução da remuneração fixa ou mínima).
22-07-2022
Plano 21|23 Escola+ | Recuperação das aprendizagens | Pandemia de COVID-19 | Ano letivo de 2022/2023
Avaliação das competências dos alunos dos 3.º, 6.º e 9.º anos, do ensino básico, nas áreas de literacia de leitura, informação, matemática e ciências
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2022, de 22 de julho / PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS. - Prorroga as ações específicas do Plano 21|23 Escola+. Diário da República. - Série I - n.º 141 (22-07-2022), p. 5 - 6.
(2) Despacho Normativo n.º 10-B/2018 (Série II), publicado em 06 -07-2018: artigo 12.º
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20-07: os n.ºs 2, 4 a 19, inclusive, e 21 mantêm em vigor, com as necessárias adaptações
(4) Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2021, de 7 de julho, que aprovou o Plano 21|23 Escola+
05-07-2022
Cuidador informal: termos e as condições do reconhecimento do ECI (prorrogação do prazo até 30-09-2022)
Constrangimentos nos serviços da área da saúde no contexto de recuperação da pandemia por COVID-19
(1) Portaria n.º 170/2022, de 5 de julho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 128 (05-07-2022), p. 8.
(2) Portaria n.º 142/2022, de 9 de maio / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril. Diário da República. - Série I - n.º 89 (09-05-2022), p. 2.
(3) Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro / Assembleia da República. - Aprova o Estatuto do Cuidador Informal, altera o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a Lei n.º 13/2003, de 21 de maio. Diário da República. - Série I - n.º 171 (06-09-2019), p. 3 - 16.
(4) Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas. Diário da República. - Série I - n.º 6 (10-01-2022), p. 21 - 36.
(5) Portaria n.º 139/2022, de 22 de abril / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à prorrogação do prazo previsto do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, até ao dia 30 de abril de 2022. Diário da República. - Série I - n.º 79 (22-04-2022), p. 2.
04-07-2022
Testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional: comparticipação
(1) Portaria n.º 169/2022, de 4 de julho / SAÚDE. - Determina a prorrogação da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 127 (04-07-2022), p. 11.
(2) Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio / SAÚDE. - Regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 99 - 1.º Suplemento (23-05-2022), p. 2 - 3. Artigo 8.º (Entrada em vigor e vigência) da Portaria n.º 151-B/2022. - A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022 e vigora até ao dia 31 de julho de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.[Redação daPortaria n.º 169/2022, de 4 de julho].
30-06-2022
Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 125 - 1.º Suplemento (30-06-2022), p. 2 - 7.
(2) Decreto-Lei n.º 46/2016, de 18 de agosto / MAR. - Estabelece o regime transitório para os títulos de utilização privativa dos recursos hídricos para fins aquícolas em águas de transição. Diário da República. - Série I - n.º 158 (18-08-2016), p. 2761 - 2762. Legislação Consolidada (30-06-2022).: O artigo 2.º foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(3) Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto / Planeamento e das Infraestruturas. - Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014. Diário da República. - Série I - n.º 168 - 2.º Suplemento (31-08-2017), p. . Legislação Consolidada (30-06-2022). O n.º 4 do artigo 9.º foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(4) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (01-07-2022). Os artigos 5.º, 16.º e 37.º-A foram alterados pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(5) Decreto-Lei n.º 14-C/2020, de 7 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 69 - 1.º Suplemento (07-04-2020), p. 11-(7) a 11-(10). Legislação Consolidada (30-06-2022). Os artigos 2.º , o n.º 4 foi revogado, a 5.º, 6.º-B e 6.º-C foram alterados pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(6) Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de março /Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 53 - 1.º Suplemento (17-03-2021), p. 2 - 8. Legislação Consolidada (01-07-2022). O artigo 11.º-A foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
(7) Decreto-Lei n.º 22-C/2021, de 22 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantia do setor público e aprova um regime especial de concessão de garantias pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 - 1.º Suplemento (22-03-2021), p. 41-(5) a 41-(9). Legislação Consolidada (01-07-2022). O artigo 5.º foi alterado pelo artigo do Decreto-Lei n.º 42-A/2022, de 30-06.
Situação de alerta até 31 de julho de 2022 | Pandemia de COVID-19
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2022, de 30 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 125 - 1.º Suplemento (30-06-2022), p. 8.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 78 - 1.º Suplemento (21-04-2022), p. 4 - 8. O n.º «1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de julho de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.» foi alterado pela RCM n.º 51-A/2022, de 30-06.
27-06-2022
Orçamento do Estado para 2022
Lei n.º 12/2022, de 27 de junho / Assembleia da República. - Orçamento do Estado para 2022. Diário da República. -Série I - n.º 122 (27-06-2022), p. 2 - 291.
22-06-2022
2.ª Conferência dos Oceanos das Nações Unidas (UNOC) de 27-06 a 01-07: delegações dos diversos países participantes
Certificados de vacinação ou de recuperação dos cidadãos que integrem as delegações dos diversos países participantes
Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea
Validade dos certificados de vacinação ou de recuperação no período de 23 de junho a 1 de julho de 2022
(1) Despacho n.º 7739-A/2022(Série II), de21 de junho / Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Economia e Mar, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, dos Ministros da Administração Interna e da Economia e do Mar, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Suspensão das regras aplicáveis à entrada em território nacional, por via aérea, constantes no Despacho n.º 4829-A/2022, de 22 de abril, que integrem as delegações dos diversos países participantes na Segunda Conferência dos Oceanos das Nações Unidas Diário da República. -Série II-C - n.º 119 - 2.º Suplemento (22-06-2022), p.2.
(2) Despacho n.º 4829-A/2022 (Série II), de 22 de abril / Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Economia e Mar, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, do Ministro da Economia e do Mar, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento. Diário da República. - Série II-C - n.º 79 - 1.º Suplemento (22-04-2022), p. 2 - 6.
22-06-2022
Certificado de vacinação da Austrália: reconhecimento da validade / Certificado Digital COVID da UE
Despacho n.º 7739-B/2022 (Série II), de 21 de junho / Negócios Estrangeiros, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação - Gabinetes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Reconhece a validade do certificado de vacinação da Austrália para efeitos de verificação e aceitação em território nacional e emissão de Certificado Digital COVID da UE Diário da República. - Série II-C - n.º 119 - 2.º Suplemento (22-06-2022), p. 3 - 6.
03-06-2022
Linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19: condições do financiamento
(1) Despacho Normativo n.º 9/2022 (Série II), de 30 de maio / Economia e Mar. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços. - Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19. Diário da República. - Série II-C - n.º 108 (03-06-2022), p. 146 - 147.
(2) Despacho Normativo n.º 4/2020(Série II), de18 de março / Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19.Diário da República. - Série II-C - n.º 60 (25-03-2020), p. 18 - 22.
02-06-2022
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.): subsídios
Aumento dos encargos na área da saúde / Escalada de preços de venda de combustíveis / Pandemia de COVID -19 / Postos de emergência médica (PEM) / Postos reserva (PR) / Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)
Despacho n.º 7047/2022 (Série II), de 28 de maio / Administração Interna e Saúde. Gabinetes da Secretária de Estado da Proteção Civil e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. - Determina os subsídios a atribuir pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., para os postos de emergência médica (PEM) e postos reserva (PR). Diário da República. - Série II-C - n.º 107 (02-06-2022), p. 41 - 42.
Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde em 2022
Portaria n.º 154-A/2022, de 2 de junho / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Cria e regula a medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde em 2022. Diário da República. - Série I - n.º 107 - 1.º Suplemento (02-06-2022), p. 2 - 8.
«Skills 4 pós-Covid - Competências para o futuro no Ensino Superior»: painel
Despacho n.º 7059/2022 (Série II), de 20 de maio / Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Gabinete da Ministra. - Constitui o painel de alto nível independente que tem como missão analisar as candidaturas ao concurso «Skills 4 pós-Covid - Competências para o futuro no Ensino Superior». Diário da República. - Série II-E - n.º 107 (02-06-2022), p. 104 - 105.
30-05-2022
Situação de alerta até 30 de junho de 2022 | Pandemia de COVID-19
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2022, de 30 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a declaração da situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 104 (30-05-2022), p. 25.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 78 - 1.º Suplemento (21-04-2022), p. 4 - 8.
23-05-2022
Testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional comparticipáveis
Portaria n.º 151-B/2022, de 2 de maio / SAÚDE. - Regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 99 - 1.º Suplemento (23-05-2022), p. 2 - 3.
05-05-2022
Situação de alerta até 31 de maio de 2022 | Pandemia de COVID-19
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-C/2022, de 5 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 87 - 2.º Suplemento (05-05-2022), p. 2.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 78 - 1.º Suplemento (21-04-2022), p. 4 - 8.
22-04-2022
Medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais
Despacho n.º 4829-A/2022 (Série II), de 22 de abril / Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Economia e Mar, Saúde e Infraestruturas e Habitação. Gabinetes do Ministro dos Negócios Estrangeiros, da Ministra da Defesa Nacional, do Ministro da Administração Interna, do Ministro da Economia e do Mar, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação. - Determina as medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras marítimas e fluviais e define os termos e requisitos do respetivo sistema de verificação, bem como a supervisão do seu funcionamento. Diário da República. - Série II-C - n.º 79 - 1.º Suplemento (22-04-2022), p. 2 - 6.
21-04-2022
Medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19
(1) Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 78 - 1.º Suplemento (21-04-2022), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (18-02-2022). ALTERAÇÃO do Artigo 13.º-B (Uso de máscaras e viseiras) pelo Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril.
Situação de alerta até 5 de maio de 2022, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Declara a situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 78 - 1.º Suplemento (21-04-2022), p. 4 - 8.
14-04-2022
Situação de alerta até 22 de abril de 2022 | Pandemia de COVID-19
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2022, de 14 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 74 (14-04-2022), p. 4.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 35 - 2.º Suplemento (18-01-2022), p. 4 - 10.
► 1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 22 de abril de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental. [Redação do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2022, de 14 de abril, em vigor em 15-04-2022].
04-04-2022
Medicamentos contra a COVID-19: aquisição
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2022, de 4 de abril / Presidência do Conselho de Ministros. - Autoriza a realização da despesa associada aos procedimentos aquisitivos de medicamentos contra a COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 66 (04-04-2022), p. 2 - 3.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2020, de 31-10: alteração dos n.ºs 1 e 2
(3) Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2020, de 31-12: alteração dos 2 e 3
28-03-2022
Situação de alerta até 18 de abril de 2022 | Pandemia de COVID-19
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2022, de 28 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 2.º Suplemento (28-03-2022), p. 2.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 35 - 2.º Suplemento (18-01-2022), p. 4 - 10.
► Alteração do n.º «1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 18 de abril de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.» pelo n.º1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34-A/2022, de 28 de março. [Redação inicial: 1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 7 de março de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.]
Testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional: regime excecional e temporário de comparticipação
(1) Portaria n.º 129/2022, de 28 de março / SAÚDE. - Procede à sexta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, alterada pelas Portarias n.os 281-A/2021, de 3 de dezembro, 312-A/2021, de 21 de dezembro, 319-A/2021, de 27 de dezembro, 57/2022, de 27 de janeiro, e 105/2022, de 28 de fevereiro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 61 (28-03-2022), p. 4.
(2) Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro / SAÚDE. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º daLei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º doDecreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.Diário da República. - Série I - n.º 224- 1.º Suplemento (18-11-2021), p. 2 - 4. Legislação Consolidada (28-02-2022)
► Artigo 9.º (Entrada em vigor e vigência). - A presente portaria entra em vigor no dia 19 de novembro e vigora até ao dia 30 de abril de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação. [Redação do artigo 2.º da Portaria n.º 129/2022, de 28-03, que produz efeitos a partir de 01-04-2022]
21-03-2022
Situação de alerta até 30 de março de 2022 | Pandemia de COVID-19
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-F/2022, de 21 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 56 - 2.º Suplemento (21-03-2022), p. 2.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 35 - 2.º Suplemento (18-01-2022), p. 4 - 10.
► Alteração do n.º «1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 30 de março de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
(3)Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022, de 7 de março / Presidência do Conselho de Ministros. -Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 46 - 1.º Suplemento (07-03-2022), p. 2.
► Situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 22 de março de 2022.
07-03-2022
Situação de alerta até 22 de março de 2022 | Pandemia de COVID-19
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-C/2022, de 7 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, prorroga a declaração da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 46 - 1.º Suplemento (07-03-2022), p. 2.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 35 - 2.º Suplemento (18-01-2022), p. 4 - 10.
► Alteração do n.º «1 - Declarar, na sequência da situação epidemiológica da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 22 de março de 2022, a situação de alerta em todo o território nacional continental.»
28-02-2022
Testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional: regime excecional e temporário de comparticipação
(1) Portaria n.º 105/2022, de 28 de fevereiro / SAÚDE. - Procede à quinta alteração à Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 41 (28-02-2022), p. 8 - 9.
(2) Portaria n.º 255-A/2021, de 18 de novembro / SAÚDE. - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional. Diário da República. - Série I - n.º 224 - 1.º Suplemento (18-11-2021), p. 2 - 4. Legislação Consolidada (27-01-2022).
18-02-2022
Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 a partir de 19 de fevereiro de 2022
(1) Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 35 - 2.º Suplemento (18-01-2022), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (23-12-2021): alteração dos n.ºs 8 e 9 do artigo 16.º (Atendibilidade de documentos expirados) e revogação do artigo 13.º-C (Controlo de temperatura corporal).
(3) Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(7) a 21-(14). Legislação Consolidada (15-01-2021): aplicação dos artigos 5.º (Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial) e 6.º (Redução ou suspensão em situação de crise empresarial) do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, cfr. previsto no artigo 3.º (Apoios à manutenção dos contratos de trabalho) do Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro.
(4) Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 246 - 1.º Suplemento (22-12-2021), p. 2 - 10: aplicação da SECÇÃO II - Encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança, artigos 13.º (Decisão de encerramento voluntário), 14.º (Comunicação do encerramento) e 15.º (Efeitos do encerramento voluntário) do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, cfr. previsto no artigo 3.º (Apoios à manutenção dos contratos de trabalho) do Decreto-Lei n.º 23-A/2022, de 18 de fevereiro.
Situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19até às 23:59 h do dia 7 de março de 2022
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/2022, de 18 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de alerta no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 35 - 2.º Suplemento (18-01-2022), p. 4 - 10.
► Revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro.
15-02-2022
Fundo de Contragarantia Mútuo: Garantia pessoal do Estado / Linha de Apoio à Recuperação Económica - Retomar
(1) Despacho n.º 1994/2022 (Série II-C), de 24 de janeiro / FINANÇAS. Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças. - Ao abrigo do disposto nos artigos 11.º a 13.º do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, e subsidiariamente, nos artigos 15.º e 23.º da Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, e nos n.ºs 3 e 5 do artigo 173.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento transitório para o ano de 2022), bem como na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho, autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo, no âmbito da Linha de Apoio à Recuperação Económica - Retomar. Diário da República. - Série II-C - n.º 32 (15-02-2022), p. 19 - 32.
(2) Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 61 - 1.º Suplemento (26-03-2020), p. 21-(22) a 21-(28). Legislação Consolidada (22-12-2021).
09-02-2022
Linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19: condições do financiamento
(1) Despacho Normativo n.º 5/2022 (Série II), de 3 de fevereiro / Economia e Transição Digital. Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Reforça em mais 10 milhões de euros o orçamento da Linha de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março. Diário da República. - Série II-C - n.º 28 (09-02-2022), p. 26.
(2) Despacho Normativo n.º 4/2020(Série II), de18 de março / Economia e Transição Digital - Gabinete da Secretária de Estado do Turismo. - Determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19.Diário da República. - Série II-C - n.º 60 (25-03-2020), p. 18 - 22.
06-02-2022
Certificado Digital COVID da UE
(1) Decreto-Lei n.º 22/2022, de 6 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas relativas ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. - Série I - n.º 25-A (06-02-2022), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho / Presidência do Conselho de Ministros. - Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE. Diário da República. - Série I - n.º 122 - 1.º Suplemento (25-06-2021), p. 42-(2) a 42-(6). Legislação Consolidada (27-11-2022).
(3) Regulamento Delegado (UE) 2021/2288 da Comissão, de 21 de dezembro de 2021, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2021/953 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao prazo de aceitação dos certificados de vacinação emitidos no formato de Certificado Digital COVID da UE que indiquem a conclusão de uma série de vacinação primária (Texto relevante para efeitos do EEE) [C/2021/9920]. JO L 458 de 22.12.2021, p. 459-462.
Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de COVID-19 a partir de 7 de fevereiro de 2022
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 6 de fevereiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 25-A (06-02-2022), p. 4 - 7.
(2)Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 22 - 37. Legislação Consolidada (07-01-2022).
►ALTERAÇÃO dos artigos 9.º, 10.º, 11.º, 13.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 6 de fevereiro.
►REVOGAÇÃO da alínea b) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro:«11 - b) Até ao dia 14 de janeiro de 2022, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, são considerados todos os concelhos do território nacional continental, bem como a extensão da aplicação deste regime, com as necessárias adaptações, à administração direta e indireta do Estado e a recomendação da sua aplicação para as demais entidades públicas, sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 8053-A/2021, de 13 de agosto.» [Redação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro]
► REVOGAÇÃO do n.º 4 do artigo 3.º (Confinamento obrigatório), o n.º 4 do artigo 12.º (Bares e outros estabelecimentos de bebidas) e o artigo 23.º (Medidas especiais em matéria de testagem) do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, pelo n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2022, de 6 de fevereiro.
(3) Despacho n.º 8053-A/2021 (Série II), de 11 de agosto / Finanças, Justiça, Modernização do Estado e da Administração Pública e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, da Secretária de Estado da Justiça e dos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social. - Clarifica que a prestação de trabalho no âmbito dos serviços de atendimento ao público não é compatível com teletrabalho. Diário da República. - Série II-C - n.º 157 - 1.º Suplemento (13-08-2021), p. 2.
(4) Decreto-Lei n.º 104/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 2 - 21.
(5) Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 247 - 1.º Suplemento (23-12-2021), p. 8 - 11.
(6) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 5 - 1.º Suplemento (07-01-2022), p. 4 - 10.
(7) Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, de 21 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (21-01-2022), p. 2.
24-01-2022
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR): orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios
(1) Portaria n.º 53-A/2022, de 24 de janeiro / FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Primeira alteração da Portaria n.º 193/2021, que estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável ao Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Diário da República. - Série I - n.º 16 - 1.º Suplemento (24-01-2022), p. 2 - 4.
(2) Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência. Diário da República. - Série I - n.º 86 - 1.º Suplemento (04-05-2021), p. 11-(2) a 11-(8).
(3) Portaria n.º 193/2021, de 15 de setembro / FINANÇAS E PLANEAMENTO. - Estabelece as orientações específicas relativas ao circuito financeiro aplicável aos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR). Diário da República. - Série I - n.º 180 (15-09-2021), p. 3 - 4.
21-01-2022
Situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Confinamento obrigatório e exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República no dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 5-A/2022, de 21 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 15 - 1.º Suplemento (21-01-2022), p. 2.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 22 - 37. Legislação Consolidada (07-01-2022): artigo 3.º (Confinamento obrigatório), n.º «4 - No dia 30 de janeiro de 2022, preferencialmente entre as 18:00h e as 19:00h, os cidadãos referidos no n.º 1 podem, a título excecional, deslocar-se, exclusivamente para efeitos de exercício do direito de voto na eleição da Assembleia da República, devendo fazê-lo em cumprimento das medidas sanitárias e de saúde pública previstas na presente resolução e nas normas da Direção-Geral da Saúde.»
19-01-2022
Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial»
Portaria n.º 43-A/2022,de 19 de janeiro / ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL. - Regulamento do Sistema de Incentivos «Agendas para a Inovação Empresarial». . Diário da República. -Série I - n.º 13 - 1.º Suplemento (19-01-2022), p. 2 - 16.
17-01-2022
Compromisso Emprego Sustentável
Portaria n.º 38/2022, de 17 de janeiro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Cria e regula a medida Compromisso Emprego Sustentável. Diário da República. - Série I - n.º 11 (17-01-2022), p. 9 - 18.
07-01-2022
Declaração provisória de isolamento
(1) Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19. - Medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19 a partir de 10 de janeiro de 2022. Diário da República. - Série I - n.º 5 - 1.º Suplemento (07-01-2022), p. 2 - 3.
(2) Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março / Presidência do Conselho de Ministros. - Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19. Diário da República. - Série I - n.º 52 - 1.º suplemento (13-03-2020), p. 22-(2) a 22-(13). Legislação Consolidada (23-12-2021): os artigos 19.º-A (Declaração provisória de isolamento) e 19.º-B (Emissão desmaterializada) do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, foram alterados pelo Decreto-Lei n.º 6-A/2022, de 7 de janeiro.
Situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19: medidas aplicáveis a partir de 10-01-2022
(1) Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. - Série I - n.º 5 - 1.º Suplemento (07-01-2022), p. 4 - 10.
(2) Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, por força do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, das Bases 34 e 35 da Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e do artigo 19.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 230-A (27-11-2021), p. 22 - 37.
- O n.º 3 e a alínea b) do n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foram alterados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro:
«3 - Reforçar, sem prejuízo dos números anteriores, que compete às forças e serviços de segurança, às polícias municipais, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e à Autoridade para as Condições do Trabalho fiscalizar o cumprimento do disposto na presente resolução e determinar o reforço das ações de fiscalização do cumprimento do disposto na presente resolução, seja na via pública, nos estabelecimentos comerciais e de restauração ou em locais de trabalho, mediante, designadamente, o encerramento dos estabelecimentos conforme previsto no regime anexo à presente resolução.
11 - b) Até ao dia 14 de janeiro de 2022, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 1 de outubro, na sua redação atual, são considerados todos os concelhos do território nacional continental, bem como a extensão da aplicação deste regime, com as necessárias adaptações, à administração direta e indireta do Estado e a recomendação da sua aplicação para as demais entidades públicas, sem prejuízo do disposto no Despacho n.º 8053-A/2021, de 13 de agosto.»
- Artigos 8.º (Disposições gerais aplicáveis a estabelecimentos, equipamentos ou outros locais abertos ao público), 9.º (Estabelecimentos turísticos ou de alojamento local), 10.º (Restauração e similares), 11.º (Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares) 12.º (Bares e outros estabelecimentos de bebidas), 13.º (Eventos), 16.º (Acesso a ginásio e academias), 17.º (Exceções às regras sobre apresentação de certificados), 19.º (Regras aplicáveis à entrada em território nacional por via aérea em matéria de testagem e controlo de temperatura) e 23.º (Medidas especiais em matéria de testagem) do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foram alterados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro.
- Artigo 12.º-A (Consumo de bebidas alcoólicas) foi aditado à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro.
- A alínea d) do n.º 2 e o capítulo V [Disposições especiais aplicáveis no período do Natal, do Ano Novo e até 9 de janeiro de 2022] e os artigos 24.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do regime anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, foram revogados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2-A/2022, de 7 de janeiro.
(3)Resolução do Conselho de Ministros n.º 181-A/2021, de 23 de dezembro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Diário da República. -Série I - n.º 247 - 1.º Suplemento (23-12-2021), p. 8 - 11.
- Alteração dos n.ºs 2, 3 e 11 e aditamento ao regime anexo do Capítulo V - Disposições especiais aplicáveis no período do Natal, do Ano Novo e até 9 de janeiro de 2022 e os artigos 24.º (Afetação de espaços acessíveis ao público entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022), 25.º (Acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022), 26.º (Bares e outros estabelecimentos de bebidas entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022), 27.º (Eventos entre 25 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022) e 28.º (Medidas especiais aplicáveis no período do Natal e do Ano Novo) e revogação do n.º 3 do artigo 12.º do regime anexo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro.
06-01-2022
Novo incentivo à normalização da atividade empresarial / Apoio simplificado à manutenção dos postos de trabalho
(1) Portaria n.º 22/2022, de 6 de janeiro / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial. Diário da República. - Série I - n.º 4 (06-01-2022), p. 40 - 41.
(2)Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio / TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL. - Regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho.Diário da República. - Série I - n.º 94 - 1.º Suplemento (14-05-2021), p. 59-(2) a 59-(11).
03-01-2022
Regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência / Agilização de procedimentos na emissão do AMIM
(1) Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro / Presidência do Conselho de Ministros. - Altera o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência. Diário da República. - Série I - n.º 1 (03-01-2022), p. 6 - 10.
(2) Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro / Ministério da Saúde. - Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei. Diário da República. - Série I - n.º 1 (23-10-1996), p. 3707 - 3709. Legislação Consolidada (03-01-2022). Alteração dos artigos 3.º, 4.º e 6.º, aditamento do artigo 4.º-B e revogação do Anexo II pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro.
2022-01-11 / 23:00