Advocacia
Deliberação 272/2026 - Série II - 13-03-2026
Ordem dos Advogados: publicações na Série II
Texto integral dos atos
13-03-2026
Conselho Geral
Delegação de competências
Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais
Representações permanentes em Portugal
Sociedades multidisciplinares de profissionais
Sociedades profissionais de advogados
Organizações associativas de profissionais constituídas noutro Estado-Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE)
Referências
CPA: artigo 44.º, n.º 1
EOA: artigo 46.º, n.º 1, dd), e n.º 2 (Lei n.º 145/2015, de 09-09, na redação da Lei n.º 6/2024, de 19-01
RJCFSF/2015: Lei n.º 53/2015, de 11-06, alterada pelas Leis n.º 12/2023, de 28-03 e 64/2023, de 20-11
(1) Deliberação n.º 272/2026 OA (Série II), de 9 de março de 2026 / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências do Conselho Geral na Dr.ª Ágata Bulha e no Dr. Bernardo Tranquada Gomes. Diário da República. - Série II-E - n.º 51 (13-03-2026), p. 230.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 272/2026
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 28 de novembro de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, em aditamento à Deliberação n.º 874/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2025, delegar na Senhora Vogal do Conselho Geral, Dra. Ágata Bulha e no Senhor Vogal do Conselho Geral, Dr. Bernardo Tranquada Gomes, as competências conferidas ao Conselho Geral pela Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, alterada pelas Leis n.º 12/2023, de 28 de março e 64/2023, de 20 de novembro, que estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, em matéria de sociedades profissionais de advogados, de sociedades multidisciplinares de profissionais e, de representações permanentes em Portugal das organizações associativas de profissionais equiparados a profissionais organizados em associação pública profissional, constituídas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
9 de março de 2026. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
319973539
(2) Deliberação n.º 874/2025 (Série II) de 1 de julho de 2025 / Ordem dos Advogados. - Delegação de competências do conselho geral no Dr. Manuel Protásio, no Dr. Carlos Peixoto, no Dr. Carlos de Faria, no Dr. Carlos Mateus e na Dr.ª Rita Brazete. Diário da República. - Série II-E - n.º 130 (09-07-2025), p. 294.
► ADITAMENTO à Deliberação n.º 874/2025, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de julho de 2025.
ORDEM DOS ADVOGADOS
Deliberação n.º 874/2025
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 23 de junho de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, delegar nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Manuel Protásio e Dr. Carlos Peixoto e nos(as) Senhores(as) Vogais do Conselho Geral, Dr. Carlos de Faria, Dr. Carlos Mateus e Dra. Rita Brazete, as competências conferidas ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados pela Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, alterada pelas Leis n.º 12/2023, de 28 de março e 64/2023, de 20 de novembro, que estabelece o regime Jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais, em matéria de sociedades profissionais de advogados, de sociedades multidisciplinares de profissionais e, de representações permanentes em Portugal das organizações associativas de profissionais equiparados a profissionais organizados em associação pública profissional, constituídas noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
1 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, João Massano.
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Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA)
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Lei 145/2015 de 9 de setembro / ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. - Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com aLei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga aLei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e oDecreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro. Diário da República. - Série I - n.º 176 (09-09-2015), p. 7285 - 7325. Versão Consolidada + Índice + Alterações
► Nos termos do Artigo 202.º (Publicação obrigatória) do EOA/2015. - Toda a regulamentação emergente dos competentes órgãos da Ordem dos Advogados bem como as decisões administrativas suscetíveis de recurso contencioso atinentes ao exercício da profissão de advogado devem ser obrigatoriamente publicadas na 2.ª série do Diário da República.
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