Direito da União
Baterias
Baterias
10-01-2025
Baterias portáteis e baterias de meios de transporte ligeiros
Aplicação harmonizada das disposições relativas à removibilidade e substituibilidade
(1) Comunicação da Comissão — Orientações da Comissão para facilitar a aplicação harmonizada das disposições relativas à removibilidade e substituibilidade das baterias portáteis e das baterias de meios de transporte ligeiros constantes do Regulamento (UE) 2023/1542 (C/2025/214) [C/2025/12]. JO C, C/2025/214, 10.1.2025, p. 1-10.
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 2
2. Considerações gerais 2
2.1 Tipos de ferramentas 3
2.2 Interação com outra legislação da UE aplicável 3
3. Removibilidade e substituibilidade por profissionais independentes 4
Conceito de profissionais independentes 4
Derrogações parciais à regra principal 4
Aparelhos especificamente concebidos para funcionar em ambiente húmido 4
Dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro 6
Derrogações adicionais 6
4. Derrogações completas às obrigações genéricas em matéria de removibilidade e substituibilidade pelo utilizador final 7
Considerações relacionadas com segurança 7
Considerações sobre a integridade dos dados 8
5. Outras considerações 9
Conceito de bateria compatível 9
Disponibilidade enquanto peças sobresselentes 9
Limitações do software 10
(2) Regulamento (UE) 2023/1542 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de julho de 2023, relativo às baterias e respetivos resíduos, que altera a Diretiva 2008/98/CE e o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga a Diretiva 2006/66/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) [PE/2/2023/REV/1]. JO L 191 de 28.7.2023, p. 1-117. Versão consolidada atual:18/07/2024
_____________________________________
BIBLIOTECA DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Catálogo da Biblioteca | e-mail: boa@cg.oa.pt
Gazetas Jurídicas | Informação Jurídica
2025-01-11 /13:22