Direito português
Pareceres, recomendações, relatórios, etc.
Pareceres, guias, linhas orientadoras, recomendações, relatórios, etc.
2020-02-07 / 19:53
Acessibilidades
«Divulgação do Relatório da Comissão para a Promoção das Acessibilidades | 07/02/2020. - O Relatório da Comissão para a Promoção das Acessibilidades, previsto no Decreto-Lei n.º 125/2017, de 04 de outubro, cuja entidade criada pelo Despacho n.º 8614/2018, de 27 de agosto, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, já se encontra disponível no sítio web do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., o qual foi entregue no passado dia 30 de janeiro, pelos membros da Comissão, a Sua Excelência a Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes.
Este relatório apresenta o resultado do trabalho desenvolvido a partir do levantamento das condições associadas a um percurso acessível nas instalações, edifícios ou frações cujo uso integre o atendimento ao público ou que receba público, nos edifícios, instalações e espaços da administração central, local e institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos.
Comissão para a Promoção das Acessibilidades: [Relatório previsto no Decreto-Lei n.º 125/2017, de 04 de outubro], 30 de janeiro de 2020, PDF - 1,79 MB, 51 páginas. Instituto Nacional para a Reabilitação (INR)»
Mediação Familiar: novo Guia Informativo
«Publicado novo Guia Informativo sobre Mediação Familiar destinado a profissionais e cidadãos, o novo Guia pretende ser um instrumento de auxílio à pacificação de conflitos familiares. | 07 FEV 2020, 11:54
Procede-se à divulgação de um Guia Informativo sobre Mediação Familiar, resultando o referido documento de iniciativa da Federação Nacional de Mediação de Conflitos, que contou para o efeito com a colaboração e apoio da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
Procede-se à divulgação de um Guia Informativo sobre Mediação Familiar, resultando o referido documento de iniciativa da Federação Nacional de Mediação de Conflitos, que contou para o efeito com a colaboração e apoio
Trata-se de um documento dirigido a todos quantos revelem interesse em conhecer o procedimento de mediação familiar, ou a ele recorrer, habilitando os seus destinatários não só com esclarecimentos que se têm por fundamentais relativamente à condução e desenvolvimento do próprio procedimento, bem como com informações úteis no que respeita às respostas disponíveis em Portugal.
Por tal facto, reputa-se o Guia ora divulgado como instrumento de incontornável valia, quer do ponto de vista dos cidadãos, quer de profissionais, constituindo-se este como relevante passo na divulgação e fomento da Mediação Familiar, rumo à desejável pacificação dos conflitos familiares.
GUIA INFORMATIVO Mediação Familiar / Coordenação: Direção da FMC - Federação Nacional de Mediação de Conflitos - Com o apoio e colaboração da Direção-Geral da Política de Justiça. - Oeiras: FMC - Federação Nacional de Mediação de Conflitos, 2020, PDF, 30 p. Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) | RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS».
Ministério da Justiça: Relatório de 2015-2019 | 06-09-2019
Relatório Justiça 2015/2019. - Lisboa: Ministério da Justiça, agosto 2019 [PDF - 1,86 MB], 115 p. XXI Governo Constitucional | Comunicação | Documentos | Justiça portuguesa (2015-2019) | 2019-09-06 / 12:36.
Relatório Final da Comissão de Negociação relativa à Concessão da Exploração do Serviço de Transporte Ferroviário de Passageiros do Eixo Norte-Sul
AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Área Metropolitana de Lisboa
Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART)
Renegociação do contrato de concessão de exploração
Serviço de Transporte Ferroviário Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul
Resolução do Conselho de Ministros n.º 193/2019, de 19 de dezembro/ Presidência do Conselho de Ministros. -Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, aprova o Relatório Final da Comissão de Negociação relativa à Concessão da Exploração do Serviço de Transporte Ferroviário de Passageiros do Eixo Norte-Sul.Diário da República. - Série I - n.º 244 (19-12-2019), p. 3 - 4.
A concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul foi atribuída à sociedade FERTAGUS - Travessia do Tejo, Transportes, S. A. (Fertagus), adjudicatária no concurso público internacional regulado pelaPortaria n.º 565-A/97, de 28 de julho, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por mais 15 anos.
O Contrato de Concessão, cujas bases foram aprovadas em anexo aoDecreto-Lei n.º 189-B/99, de 2 de junho, foi renegociado em 8 de junho de 2005 e objeto de acordo modificativo celebrado em 29 de dezembro de 2010, tendo as bases sido revistas peloDecreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de abril, e alteradas peloDecreto-Lei n.º 138-B/2010, de 28 de dezembro.
Em dezembro de 2011, ocorreu um aumento extraordinário do valor da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária, o que, conjugado com a circunstância de o concessionário não ter sido autorizado a proceder a um aumento de tarifas suscetível de compensar o efeito gerado pelo incremento da tarifa de utilização da infraestrutura, motivou, nos termos contratualmente previstos, a apresentação de um pedido de reposição do equilíbrio financeiro da concessão pelo concessionário.
Os eventos descritos determinaram a constituição de uma nova comissão de negociação ao abrigo doDecreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, mediante Despacho n.º 3064/2018, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, na sua redação atual, cujo mandato abrangeu, entre outras questões, a quantificação dos impactos financeiros decorrentes do aumento extraordinário da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária e dos efeitos líquidos decorrentes do congelamento tarifário anteriormente referidos e a avaliação da viabilidade jurídica e do mérito técnico, económico e financeiro associado às diferentes hipóteses de mecanismos de reposição do equilíbrio económico e financeiro da concessão.
Posteriormente, no âmbito do Programa de Apoio à Redução Tarifária dos Transportes Públicos (PART), cujo financiamento se encontra previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019, aprovada pelaLei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, e no Despacho n.º 1234-A/2019, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, a Área Metropolitana de Lisboa aprovou o Regulamento n.º 278-A/2019, de 19 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março, procedendo à implementação de passes municipais e de um passe metropolitano com valor acessível a partir de 1 de abril de 2019, bem como de passes com as modalidades criança, família e terceira idade e reformado e pensionista de tarifa reduzida, válidos nas redes dos operadores de serviço público de transporte regular de passageiros da área metropolitana de Lisboa, entre os quais a Fertagus.
Na sequência do processo de negociação, as Partes chegaram a acordo relativamente à quantificação dos impactos decorrentes do aumento extraordinário da tarifa de utilização da infraestrutura ferroviária e dos efeitos líquidos decorrentes do congelamento tarifário anteriormente referidos e às alterações contratuais necessárias para assegurar a reposição do equilíbrio económico-financeiro da concessão e acomodar a implementação do novo sistema tarifário da área metropolitana de Lisboa na concessão.
A Comissão de Negociação concluiu as negociações com a Concessionária a 22 de novembro de 2019 mediante a assinatura de uma ata que explicita os termos do acordo alcançado. Na mesma data, a Comissão de Negociação submeteu à tutela setorial e financeira, para efeitos de aprovação, o Relatório Final, elaborado nos termos das alíneas e) e f) do n.º 3 do artigo 22.º doDecreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, que descreve os trabalhos realizados e fundamenta os consensos obtidos, e propondo a sua aprovação e a outorga do Acordo de Reposição do Equilíbrio Financeiro do Contrato de Concessão.
Foi obtido o parecer prévio vinculativo da AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a que se refere na alínea b) do n.º 2 do artigo 34.º dos Estatutos dessa entidade, aprovados em anexo aoDecreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, o qual se mostra favorável à celebração do Acordo de Reposição do Equilíbrio Financeiro do Contrato de Concessão, nos termos propostos pela Comissão de Negociação.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 23.º doDecreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Relatório da Comissão de Negociação, nomeada pelo Despacho n.º 3064/2018, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, acompanhado das respetivas minutas dos instrumentos jurídicos necessários à conclusão do processo negocial de renegociação do contrato de concessão de exploração do Serviço de Transporte Ferroviário Suburbano de Passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 23.º doDecreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação [12-12-2019].
Recomendações para os transportes e profissões liberais | Autoridade da Concorrência (AdC) / OCDE
Comunicado 09/2018 de 06-07-2018. - AdC apresenta plano de ação para recomendações da OCDE para os transportes e profissões liberais geradoras de 380 milhões de euros anuais de benefícios para a economia portuguesa. Do trabalho conjunto AdC/OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económicos) de avaliação de impacto concorrencial de legislação e regulamentação no setor dos transportes e em profissões liberais em Portugal, resultou um relatório que reúne 765 recomendações de alteração legislativa e regulatória para as duas áreas de atividade.
Plano de Ação da AdC para a Reforma Legislativa e Regulatória para as profissões liberais. As reformas-chave a implementar nas 13 profissões liberais autorreguladas. Avaliação de impacto concorrencial / Autoridade da Concorrência, 6 de julho de 2018 [AdC Impact 2020 - Plano de Ação da AdC - Profissões Liberais - PDF - 736 KB], 13 p. Autoridade da Concorrência (AdC) | Notícias e Eventos | Comunicados.