Advocacia
Conselho Geral 2002
Pareceres do Conselho Geral
Índice cronológico dos atos
2002
2002
Conciliar a advocacia com a atividade de Consultoria imobiliária
Parecer do Conselho Geral n.º 29/PP/2021-G, de 21-02-2022 - SOUSA, Regina Franco de. ROA. - Ano 82 - vol. I-II (jan. - jun. 2022), p. 367-371.
ASSUNTOS
Angariador imobiliário - Atos próprios dos advogados e dos solicitadores - Conteúdo do cargo, função ou atividade - Contrato de prestação de serviços com empresa de mediação imobiliária - Definição de mediação imobiliária - Incompatibilidade com o exercício da advocacia - Isenção, independência e dignidade da profissão - Mandato forense - Mediador mobiliário ou imobiliário - Suspensão da inscrição
RELATORA: SOUSA, Regina Franco de
DATA DA EMISSÃO: 30-01-2022
DATA DA APROVAÇÃO: 04-02-2022
REFERÊNCIAS
EOA: art. 81.º, n.º 2 - art. 82.º, n.º 1, n), e n.º 2, d)
Lei n.º 15/2013, de 08-02: art. 2.º
Lei n.º 49/2004 de 24-08: art. 1.º - art. 2.º
NOTA: A Vogal do conselho geral da ordem dos advogados, no uso da competência que lhe foi delegada pelo senhor Bastonário da ordem dos advogados, por despacho com o número 3537/2021 de 22 de Março de 2021, publicado na 2.ª série do diário da república com o n.º 65, de 5 de abril de 2021
Aprovado em reunião do conselho geral de 4 de fevereiro de 2022
RESUMO:
«Fase ao aqui expendido, conclui-se que:
1 — A actividade de angariador imobiliário é incompatível com o exercício da advocacia.
2 — Tal incompatibilidade decorre do conteúdo das funções que em concreto vai desempenhar e não do facto de ser contratado sob o regime de prestação de serviços.
3 — Havendo Incompatibilidade das funções a prestar com o exercício da advocacia, a requerente deverá apresentar o pedido de suspensão da sua inscrição.
4 — Consequentemente, não tendo inscrição em vigor na ordem dos advogados, não pode praticar os actos por si enumerados, por serem actos próprios de advogados.
Funchal, 30 de Janeiro de 2022.
Relator:
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Aprovação:
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(Comissão de Legislação) Subscreveu petição quem se intitulou advogado, sem juntar procuração.
Relator:
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Alterações ao Código das Custas Judiciais - Aumento das taxas de justiça inicial e subsequente - Abolição da notificação das partes para autoliquidação.
Relator:
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Legitimidade de uso de título profissional em língua estrangeira - Inscrição do título profissional no estado de origem - Publicidade - Informação aos consumidores - Directiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho - Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 07/Novembro/2000.
Relator:
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Julgados de Paz - Serviços de Mediação - Patrocínio Forense - Lei 78/2001, de 13 de Julho - Art. 9º, nº1 do Regulamento dos Serviços de Mediação dos Julgados de Paz (Portaria 436/2002, de 22 de Abril).
Relator:
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Delegações da Ordem dos Advogados - Competência regulamentar - Regulamentos internos - Regulamentos de organização e funcionamento dos serviços - Receitas próprias das Delegações - Competência exclusiva do Conselho Geral para a fixação do valor das quotas.
Relator:
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Relator:
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Processo de contra-ordenação - Fase instrutória - Inquirição de testemunhas - Presença do arguido - Presença do advogado - Testemunhas arroladas pela defesa - Diligências de prova requeridas pela defesa - Contacto do advogado com as testemunhas - Segredo de Justiça - Garantias de defesa.
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2023-09-05 / 13:23