Jurisprudência
Sumários dos Relatórios Especiais
Sumários dos Relatórios Especiais
2024-11-22 / 19:15
09-04-2024
Tribunal de Contas Europeu (TCE)
2024
| 27-02-2024 |
«Estado de direito na UE - Melhor proteção dos interesses financeiros da UE, mas ainda há riscos»
(1.1) Relatório especial 03/2024: Estado de direito na UE – Melhor proteção dos interesses financeiros da UE, mas ainda há riscos(C/2024/1746). JO C, C/2024/1746, 27.02.2024, p. 1.
(1.2) Relatório especial n.º 3/2024 do Tribunal de Contas Europeu (TCE), de 21 de fevereiro de 2024, «Estado de direito na UE – Melhor proteção dos interesses financeiros da UE, mas ainda há riscos», apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE [SR-2024-03_PT] PDF 1,6 MB - 74 p.
HTML: ISBN 978-92-849-1564-4 - ISSN 1977-5822 - doi:10.2865/610577 - QJ-AB-24-002-PT-Q
PDF: ISBN 978-92-849-1556-9 - ISSN 1977-5822 - doi:10.2865/721867 - QJ-AB-24-002-PT-N
(2) «Finanças da UE ainda estão à mercê das violações do Estado de direito - 21/02/2024. O quadro jurídico da União Europeia (UE) ficou mais forte e eficaz para combater situações de violação dos princípios do Estado de direito. A melhoria deve-se a um regulamento destinado a proteger o orçamento da União nestes casos, que entrou em vigor em janeiro de 2021. O quadro conta também com outros instrumentos de proteção (ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência e da política de coesão) e permite restringir ou suspender verbas em resposta a estas violações nos países da UE. Mas este escudo que defende os valores fundamentais tem pontos fracos e ainda não garante uma proteção total dos interesses financeiros da União, critica o Tribunal de Contas Europeu (TCE) num relatório publicado hoje. (...)». TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU | NEWS-SR-2024-03
(3) RESPOSTAS da COMISSÃO EUROPEIA [COM-Replies-SR-2024-03_PT] PDF - 352 KB, 16 p.
| 05-09-2024 |
Pandemia de COVID-19: resposta da UE
Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)
Comissão Europeia
(1)Relatório Especial 12/2024: Resposta da UE à pandemia de COVID-19 – De um modo geral, as agências médicas da UE geriram bem a situação em circunstâncias sem precedentes(C/2024/5437). JO C, C/2024/5437, 5.9.2024, p. 1.
O Tribunal de Contas Europeu publicou o seu Relatório Especial 12/2024, «Resposta da UE à pandemia de COVID-19 – De um modo geral, as agências médicas da UE geriram bem a situação em circunstâncias sem precedentes». O relatório está acessível para consulta direta oudownload no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu:https://www.eca.europa.eu/pt/publications/sr-2024-12.
(2) «TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU / Report. - Relatório Especial 12/2024:Resposta da UE à pandemia de COVID‑19– De um modo geral, as agências médicas da UE geriram bem a situação em circunstâncias sem precedentes - 04/09/2024 | covid-19 | Saúde pública
As duas agências médicas da UE – o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e a Agência Europeia de Medicamentos – desempenharam um papel importante, juntamente com a Comissão Europeia, na resposta dada pela União à pandemia de COVID‑19. O Tribunal constatou que, embora não estivessem completamente preparadas para uma pandemia prolongada, ambas as agências tiveram um bom desempenho. A Comissão Europeia e as agências começaram a aplicar os ensinamentos retirados da pandemia. No entanto, o Tribunal constatou que persistem algumas lacunas e formula recomendações que visam ajudar as agências a prepararem‑se melhor para futuras emergências sanitárias.
Relatório apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.
HTML: ISBN 978-92-849-2424-0 - ISSN 1977-5822 - doi:10.2865/552708 - QJ-AB-24-011-PT-Q
PDF: ISBN 978-92-849-2423-3 - ISSN 1977-5822 - doi:10.2865/933640 - QJ-AB-24-011-PT-N
►Aceder ao documento: SR-2024-12[PDF - 2,95 MB, 53 p.]
►Resposta da Comissão Europeia: COM-Replies-SR-2024-12 [PDF - 297 KB, 6 p.]
►Respostas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças: ECDC-Replies-SR-2024-12 [PDF - 227 KB, 2 p.]
►Resposta da Agência Europeia de Medicamentos: EMA-Replies-SR-2024-12 [PDF - 381 KB, 10 p.]
(3) «TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU / News. - Preparação para a próxima pandemia: agências médicas da UE precisam de uma dose de reforço - NEWS-SR-2024-12 - 04/09/2024 | covid-19 | Saúde pública
- As agências médicas da UE não estavam completamente preparadas para uma pandemia prolongada
- Mesmo assim, adaptaram-se e responderam bem à crise provocada pela COVID-19
- Só o futuro dirá se as tentativas de melhorar a preparação para crises sanitárias funcionaram
Em parte, a crise sanitária causada pela pandemia de COVID-19 apanhou a União Europeia (UE) de surpresa. As duas agências médicas da UE responsáveis pela situação acabaram por dar uma boa resposta, mas a pandemia também pôs a nu fragilidades e falhas. As recentes medidas da União tentaram corrigi-las, mas ainda é cedo para dizer se a UE está bem preparada para enfrentar emergências graves de saúde pública. Esta é a conclusão de um relatório que o Tribunal de Contas Europeu publica hoje.
As duas agências médicas da UE – o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) – estiveram na linha da frente da resposta à pandemia de COVID-19. Porém, o TCE critica o Centro por ao início ter desvalorizado a gravidade da situação, ao considerar pouco provável que o vírus chegasse à UE. Esta agência só reconheceu a necessidade de uma "ação específica imediata" a 12 de março de 2020, três dias depois de Itália ter decretado um confinamento nacional.
"Como muitos outros organismos, as agências médicas da UE viram-se sobrecarregadas pela força e rapidez da pandemia de COVID-19", afirma João Leão, Membro do TCE responsável pela auditoria. "Quatro anos depois, é preciso aplicar bem as lições que aprendemos ao nível da UE, para que a História não se repita", avisa ainda.
O ECDC começou a recolher dados sobre a pandemia, mas o número de infeções comunicadas dependia muito das estratégias de teste de cada país. O mesmo se pode dizer do critério de atribuição de mortes à COVID-19. O TCE aponta que era possível ter usado mais vezes técnicas mais fiáveis, como a análise das concentrações do vírus nas águas residuais. Além disso, por vezes, as avaliações de risco, as orientações e as informações ao público dadas pelo ECDC chegavam demasiado tarde. Exemplos deste atraso são as orientações sobre máscaras faciais e o rastreamento de contactos, que apenas surgiram em abril-maio de 2020, ou seja, no final da primeira vaga. O TCE também critica o facto de vários países não terem seguido os conselhos do ECDC, como mostram as restrições prolongadas de viagens, que o Centro considerou não serem eficazes.
O TCE salienta que, por seu lado, a EMA adaptou-se rapidamente à situação. Durante as fases iniciais da pandemia, a Agência contactou as entidades que poderiam desenvolver vacinas e tratamentos e tomou várias outras medidas para acelerar o processo de autorização. O TCE conclui também que a EMA ajudou a combater a escassez de medicamentos durante a pandemia O único verdadeiro problema foi que a Agência não conseguiu promover os ensaios clínicos na UE.
Aplicando as lições aprendidas nas fases iniciais da pandemia, a Comissão Europeia aprovou várias decisões e planos. Clarificou e reforçou os mandatos do ECDC e da EMA e apresentou propostas de revisão da legislação europeia aplicável aos produtos farmacêuticos, para acelerar os processos de autorização de novos medicamentos. Não há dúvida que estas medidas corrigem algumas das falhas na capacidade de resposta da UE a emergências sanitárias, mas o TCE alerta para o quadro organizativo mais complexo que foi criado. Em 2021, estabeleceu-se a Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), cuja missão é vigiar o desenvolvimento, a produção e a distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos numa situação de emergência. O problema é que algumas das responsabilidades e dos poderes da HERA são semelhantes aos do ECDC. Por isso, o TCE pede que ambos colaborem de perto, para que não se duplique desnecessariamente o trabalho.
Informações de contexto
A missão do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) é identificar, avaliar e comunicar as ameaças atuais e emergentes para a saúde humana originadas por doenças transmissíveis. O seu orçamento foi de 61 milhões de euros em 2020 e de 90 milhões de euros em 2023. A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) é responsável pela avaliação científica dos pedidos de comercialização de medicamentos ("autorização de introdução no mercado") por procedimento centralizado. Teve um orçamento de 358 milhões de euros em 2020 e de 458 milhões de euros em 2023. As responsabilidades de ambas as agências estendem-se a todo o Espaço Económico Europeu (EEE), ou seja, os 27 países da UE e ainda a Islândia, o Listenstaine e a Noruega.
Esta auditoria faz parte de uma série de análises e auditorias realizadas pelo TCE sobre a resposta da UE à pandemia de COVID-19, em que se incluem relatórios especiais sobre a aquisição de vacinas contra a COVID-19 pela UE, a segurança alimentar durante a pandemia de COVID-19 e o Certificado Digital COVID da UE».
| 16-09-2024 |
Transição ecológica – Contributo pouco claro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR)
(1) Relatório especial 14/2024: Transição ecológica – Contributo pouco claro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (C/2024/5555). JO C, C/2024/5555, 16.9.2024, p.1.
O Tribunal de Contas Europeu publicou o seu relatório especial 14/2024,Transição ecológica – Contributo pouco claro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
O relatório está acessível para consulta direta oudownloadno sítio Web do Tribunal de Contas Europeu:https://www.eca.europa.eu/pt/publications/sr-2024-14
(2) «TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU / Report. - Relatório Especial 14/2024: Transição ecológica – Contributo pouco claro do Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Relatório apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.
HTML: ISBN 978-92-849-2545-2 - ISSN 1831-0982 - doi:10.2865/553 - QJ-AB-24-014-PT-Q
PDF: ISBN 978-92-849-2608-4 - ISSN 1831-0982 - doi:10.2865/370940 - QJ-AB-24-014-PT-N
► Aceder ao documento: SR-2024-14 [PDF - 1931 KB, 56 p.]
► Resposta da Comissão Europeia: COM-Replies-SR-2024-14 [PDF - 495 KB, 12 p.]
(3) «TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU / News. - Fundo de recuperação da UE pode não ser tão ecológico como se faz crer - NEWS-SR-2024-14 | 11/09/2024
- 34,5 mil milhões de euros podem não ter contribuído para a ação climática
- Nem todas as medidas são tão ecológicas como a sua classificação faz pensar
- Não se conhecem as verbas realmente aplicadas na ação climática nos países da UE
O contributo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) para a ação climática e a transição ecológica não é claro, conclui um novo relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE). O MRR é o principal pilar do fundo de recuperação da pandemia criado pela União Europeia (UE), devendo pelo menos 37% das suas verbas ser aplicadas na ação climática. A Comissão Europeia avaliou que, em fevereiro de 2024, as medidas de apoio aos objetivos climáticos da UE atingiram 42,5% (ou seja, 275 mil milhões de euros). No entanto, o TCE salienta, entre vários problemas, que esse cálculo contém, pelo menos, 34,5 mil milhões de euros que não contribuíram para o clima. Aponta também para falhas nos marcos e nas metas associados às ações climáticas, na comunicação das despesas reais e na classificação de alguns projetos como sendo ecológicos.
Um dos principais objetivos do MRR é contribuir para as metas climáticas da UE e para a transição ecológica nos países da União. Ao contrário de outras formas anteriores de apoio europeu, os fundos deste mecanismo são pagos por se alcançarem certos marcos e metas, e não com base nas despesas efetuadas. O TCE alerta que, junto com outras falhas, este modelo de financiamento e o curto período de execução do MRR levantam dúvidas sobre o contributo real para a ação climática de todas estas verbas que lhe são destinadas.
"O MRR é um investimento de peso em toda a UE. Se for bem executado, deverá acelerar muito o cumprimento das ambiciosas metas climáticas da União", afirma Joëlle Elvinger, Membro do TCE responsável pelo relatório. "No entanto, os planos que o executam são muito pouco precisos, há diferenças entre o planeamento e a prática e não se sabe bem quanto dinheiro foi aplicado diretamente na transição ecológica", critica.
Na prática, o contributo do MRR para medidas climáticas nem sempre é bem definido, aponta o TCE. Para calcular a percentagem de fundos prevista para a ação climática, a Comissão Europeia utiliza "coeficientes climáticos". As medidas avaliadas como tendo um contributo grande para a ação climática recebem um coeficiente de 100%, as que têm algum contributo positivo um de 40% e as que têm um contributo neutro ou insignificante um de 0%. Porém, muitas medidas não são claras e o TCE verifica que, por vezes, o seu contributo para o clima é inferior ao avaliado. Além disso, após uma inspeção mais aprofundada, conclui que alguns projetos classificados como ecológicos não têm uma ligação direta com a transição ecológica. Por exemplo, uma medida para melhorar a gestão da água recebeu um coeficiente climático de 40%. Mas como as verbas foram gastas em soluções informáticas da administração pública para digitalizar o sistema de abastecimento de água, um coeficiente de 0% teria sido mais adequado. Para evitar estes casos, o TCE recomenda que, no futuro, os projetos relacionados com o clima sejam avaliados com mais pormenor e precisão.
O TCE conclui também que algumas medidas não são tão ecológicas como parecem. Um projeto que turvou literalmente as águas foi uma central hidroelétrica cujo grande impacto ambiental não foi avaliado antes do financiamento. Para alcançar os objetivos das despesas relacionadas com o clima, os países da UE apresentam planos com estimativas de custos. Estas são verificadas no início, mas não depois da execução, embora se saiba que os custos reais de qualquer medida do MRR podem ser muito diferentes das estimativas. Por outras palavras, não se conhece ao certo o volume total de fundos aplicados na ação climática. Para resolver estas questões, o TCE recomenda que, no futuro, os instrumentos de financiamento europeus estejam mais ligados às metas climáticas e que se recolham e publiquem informações completas sobre as verbas aplicadas.
Informações de contexto
O MRR é o pacote de financiamento especial, no valor de 700 mil milhões de euros, disponibilizado pela UE na sequência da pandemia de COVID-19. Consiste numa combinação de empréstimos e subvenções. Os países da União que recebem as verbas elaboram planos de recuperação e resiliência que estabelecem marcos a alcançar e a estimativa dos respetivos custos. Na fase de planeamento, pelo menos 37% do financiamento tem de ser canalizado para a ação climática, contribuindo para o objetivo da UE de alcançar emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050.
Para seguir o cumprimento desses 37% foi criada uma metodologia de acompanhamento da ação climática. O MRR continha igualmente uma metodologia para o acompanhamento dos objetivos ambientais, mas esta não foi utilizada».
| 01-10-2024 |
Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA)
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)
(1)Relatório Especial 20/2024: Planos da Política Agrícola Comum – Mais ecológicos, mas não correspondem às ambições da UE para o clima e o ambiente (C/2024/5766). JO C, C/2024/5766, 1.10.2024, p. 1.
O Tribunal de Contas Europeu publicou o seu Relatório Especial 20/2024,Planos da Política Agrícola Comum – Mais ecológicos, mas não correspondem às ambições da UE para o clima e o ambiente.
O relatório está acessível para consulta direta oudownloadno sítio Web do Tribunal de Contas Europeu:https://www.eca.europa.eu/pt/publications/sr-2024-20.
(2) «TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU / Report. - Relatório Especial 20/2024: Planos da Política Agrícola Comum – Mais ecológicos, mas não correspondem às ambições da UE para o clima e o ambiente . Relatório apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.
HTML: ISBN 978-92-849-2955-9 - ISSN 1977-5822 - doi:10.2865/509154 - QJ-AB-24-020-PT-Q
PDF: ISBN 978-92-849-2953-5 - ISSN 1977-5822 - doi:10.2865/413305 - QJ-AB-24-020-PT-N
►Aceder ao documento: SR-2024-20[PDF - 2,09 MB, 63 p.]
►Resposta da Comissão Europeia: COM-Replies-SR-2024-20 [PDF - 474 KB, 9 p.]
(3) «TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU / News. - Apoio da União Europeia à agricultura biológica falhou o alvo | NEWS-SR-2024-20| 30/09/2024
- Planos nacionais não são tão "verdes" como as novas ambições da Política Agrícola Comum
- Efeito no clima e no ambiente é difícil de medir e depende da qualidade dos regimes voluntários e da adesão dos agricultores
- Protestos dos agricultores fizeram relaxar algumas condições de financiamento
Os planos agrícolas dos países da União Europeia (UE) ficam muito longe dos alvos que esta fixou para o clima e o ambiente, revela um relatório publicado pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE). A Política Agrícola Comum (PAC) para 2023-2027 dá flexibilidade aos países para refletirem as grandes ambições ecológicas da UE nos seus planos. Todos usaram as possibilidades de não aplicarem certas condições agrícolas e ambientais. Alguns também reduziram ou atrasaram a execução das medidas ecológicas exigidas para se obter subsídios da União. O TCE conclui que, em geral, os planos nacionais não mostram um grande aumento da ambição ecológica.
Os 378,5 mil milhões de euros previstos para a PAC de 2021-2027 destinam-se a garantir um apoio justo ao rendimento dos agricultores, a segurança alimentar e os meios de subsistência nas zonas rurais. Mas têm ainda por objetivo defender o ambiente contra danos e alterações climáticas, que podem também afetar diretamente a produção agrícola (por exemplo, devido a condições meteorológicas extremas).
"A Política Agrícola Comum está mais bem pensada.János planos agrícolas dos países da UE, não vemos grandes diferenças em relação ao passado", afirma Nikolaos Milionis, Membro do TCE responsável pela auditoria. "A nossa conclusão é que as ambições da União para o clima e o ambiente não têm muito eco a nível nacional.Também achamos que faltam elementos essenciais para avaliar o desempenho ecológico", alerta.
A nova PAC acrescenta condições para se receber verbas da União, ao mesmo tempo que dá aos países mais flexibilidade na aplicação de certas regras. Introduz os chamados "regimes ecológicos" (que recompensam práticas benéficas para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais) e reconfirma as "medidas de desenvolvimento rural". Ambos os tipos de apoio obrigam a aplicar uma parte mínima dos subsídios em medidas ambientais e climáticas, o que todos os países fizeram. No entanto, o TCE afirma que os planos da PAC não são muito mais ecológicos do que no período anterior. Além disso, em resposta aos protestos dos agricultores de maio de 2024, algumas obrigações do novo sistema foram relaxadas. Por exemplo, a rotação de culturas para melhorar a qualidade dos solos é agora facultativa, o que pode reduzir ainda mais o efeito dos planos no clima e no ambiente.
O TCE verifica também que os planos da PAC não estão de acordo com o Pacto Ecológico, apesar de este ser uma das principais políticas da União em matéria ambiental e climática. As regras não obrigam os países a indicar nos seus planos agrícolas o contributo previsto da PAC para as metas do Pacto Ecológico. O TCE salienta que a única meta que se pode medir é o aumento das terras onde se pratica agricultura biológica e que a correspondente meta para 2030 definida no Pacto Ecológico parece muito difícil de alcançar. A análise do Tribunal mostra que o cumprimento das metas do Pacto Ecológico depende muito de ações que não estão ligadas à PAC.
O TCE sublinha ainda que o quadro de controlo do desempenho ecológico da PAC foi simplificado, mas faltam-lhe elementos fundamentais (por exemplo, comunicar informações sobre ações para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa não significa que a redução aconteceu mesmo). Por isso, recomenda que se reforce o quadro, em especial através da definição de metas e indicadores de resultados claros para medir os progressos realizados.
Informações de contexto
A PAC é um domínio de intervenção fundamental da UE e representa 31% do seu orçamento para 2021-2027, assentando em planos definidos por cada Estado-Membro. É composta por dois fundos: o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)».
| 22-11-2024 |
Digitalização dos cuidados de saúde | TCE

(1) Relatório Especial 25/2024 — Digitalização dos cuidados de saúde – O apoio aos Estados-Membros é globalmente eficaz, mas existem dificuldades na utilização dos fundos da UE (C/2024/7090). JO C, C/2024/7090, 22.11.2024, p. 1.
O Tribunal de Contas Europeu publicou o seu relatório especial 25/2024, intituladoDigitalização dos cuidados de saúde – O apoio aos Estados-Membros é globalmente eficaz, mas existem dificuldades na utilização dos fundos da UE.
O relatório está acessível para consulta direta oudownloadno sítio Web do Tribunal de Contas Europeu:https://www.eca.europa.eu/pt/publications/sr-2024-25.
HTML: ISBN 978-92-849-3317-4 ISSN 1977-5822 doi:10.2865/4333282 QJ-01-24-010-PT-Q
PDF: ISBN 978-92-849-3318-1 ISSN 1977-5822 doi:10.2865/8804278 QJ-01-24-010-PT-N
►Aceder ao documento: SR-2024-25[PDF - 1525 KB, 66 p.]
►Resposta da Comissão Europeia: COM-Replies-SR-2024-25 [PDF - 324 KB, 9 p.]
(3) «TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU / News. - Digitalização da saúde: não se sabe ao certo como foram usados os apoios europeus | NEWS-SR-2024-25| 20/11/2024
- Pelo menos 16 mil milhões de euros de apoios europeus à digitalização da saúde ao longo de 14 anos
- Apoios correspondiam às necessidades dos países, mas era difícil utilizá-los porque as regras variavam muito
- Não se tem uma visão de conjunto de como são usados os fundos europeus
É difícil saber ao certo o valor dos apoios europeus para os países da União Europeia (UE) digitalizarem os seus sistemas de saúde. Esta é a conclusão que o novo relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE) traz à tona. As verbas previstas para apoios da política de coesão são da ordem de 2,4 mil milhões de euros entre 2014 e 2027. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência, criado para fazer face à pandemia de COVID-19, traz outros 13,6 mil milhões de euros. E ainda há mais fundos disponíveis noutros programas. Porém, alguns países da UE tiveram dificuldades em candidatar-se aos apoios e usá-los, porque o acesso aos diferentes programas é complicado.
A pandemia de COVID-19 aumentou muito a necessidade de tecnologias digitais na saúde (ou seja, a "saúde online") na UE. Com a pandemia, também foi preciso melhorar a coordenação e a partilha de dados de saúde entre os diferentes países. Cada um deles é responsável pelas suas políticas de saúde e pela organização e prestação de serviços médicos e de saúde. O papel da União é dar-lhes apoio.
"As verbas da UE para a digitalização da saúde vêm de vários programas geridos por diferentes serviços da Comissão Europeia, cada um com regras e gestão próprias", afirma Joëlle Elvinger, Membro do TCE responsável pela auditoria. "Por isso, alguns países tiveram dificuldades em ver que fundos europeus estavam disponíveis e em candidatar-se aos apoios", critica ainda.
O TCE conclui que a ajuda e as orientações da Comissão Europeia foram eficazes. Afirma também que os projetos que inspecionou nos países que faziam parte da auditoria (Espanha, Malta e Polónia) contribuíram para a digitalização da saúde. Por exemplo, um projeto tinha o objetivo de melhorar o controlo à distância de doenças crónicas. Outro ajudou a criar uma plataforma eletrónica nacional de saúde, a digitalizar serviços dos hospitais e a ligá-los à plataforma nacional.
Mas o TCE aponta vários problemas no seu relatório. Não foi tarefa fácil para os países da UE usar os apoios europeus, pois viram-se a braços com uma variedade muito complicada de tipos de financiamento, falta de capacidade administrativa e dificuldades em conseguir as verbas nacionais que completam os subsídios de Bruxelas. O TCE conclui também que nem a Comissão Europeia nem a maioria dos países têm uma visão de conjunto de como os fundos europeus são usados na digitalização da saúde.
Para se manter informada sobre os progressos para alcançar os objetivos da UE para 2030 na área da saúde, a Comissão Europeia utiliza dois instrumentos (o Estudo Comparativo da Administração Pública em Linha, desde 2022, e o indicador de saúde em linha da Década Digital, desde 2023). Estes instrumentos têm métodos e finalidades diferentes, mas tratam de aspetos semelhantes do acesso aos registos de saúde eletrónicos. A auditoria pôs a nu algumas das suas limitações, como darem informações incorretas e usarem um método de pontuação que não é satisfatório.
O TCE faz duas recomendações à Comissão Europeia, que esta deve aplicar até 2026: dar informações mais exatas aos interessados; e melhorar as informações que dá sobre a utilização dos fundos europeus (que vêm dos vários programas de financiamento) na digitalização da saúde.
Informações de contexto
A UE tem vindo a promover a digitalização dos cuidados de saúde há mais de 20 anos, sobretudo com medidas facultativas, como a recomendação de ações ou a definição de objetivos não obrigatórios. A crise provocada pela pandemia de COVID-19 levou ao reforço do quadro político europeu nesta área, com a aprovação de regulamentos e decisões de natureza obrigatória.
Em 2021, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre uma iniciativa da UE relativa a um Espaço Europeu de Dados de Saúde. O direito de cada cidadão ter acesso aos seus dados de saúde em formato eletrónico foi considerado importante por 88 % das pessoas que participaram na consulta. De acordo com o Eurobarómetro sobre a Década Digital publicado em 2023, a grande maioria das pessoas (76 %) pensa que, até 2030, as tecnologias digitais terão um impacto muito importante no acesso à saúde ou na prestação dos serviços nesta área (por exemplo, telemedicina e inteligência artificial para o diagnóstico de doenças), incluindo nos países da UE onde os doentes não residem efetivamente.
O Relatório Especial 25/2024, Digitalização dos cuidados de saúde –O apoio aos Estados-Membros é globalmente eficaz, mas existem dificuldades na utilização dos fundos da UE, está disponível no sítio Web do TCE. Esta auditoria vem na sequência das conclusões do Relatório Especial sobre as medidas da UE relativas aos cuidados de saúde transfronteiriços, publicado pelo TCE em 2019. Este relatório salientou que houve progressos nas informações dadas aos cidadãos da UE sobre os cuidados de saúde transfronteiriços, mas que, em alguns domínios, continuava a ser difícil ter acesso a essas informações».
Tribunal de Contas Europeu (TCE)
2022
| 01-09-2022 |
Atividade da Comissão em números (2018-2021) / Atividade do Conselho em números (2018-2020) / Atividade judicial em números (2017-2021)
Atividade parlamentar em números (2018-2021) / Atividades principais / Tarefas de apoio / Avaliação da eficiência das novas modalidades de trabalho num ambiente pós-crise / Capacidade de resistência das instituições da UE face à COVID-19 / Crises sanitárias / Digitalização dos serviços administrativo / Disposições de teletrabalho nas instituições auditadas após a COVID-19 / Impacto da COVID-19 nas atividades das instituições auditadas / Impactos orçamentais e ambientais das novas modalidades de trabalho / Instituições da União Europeia / Lançamento de projetos de modernização / Medidas adotadas para apoiar o pessoal em teletrabalho durante a crise provocada pela COVID-19 até ao final de 2021 / Níveis diferentes de preparação / Pandemia de COVID-19 / Perturbações a longo prazo: sua inclusão nos planos de continuidade das atividades / Planos de continuidade das atividades das instituições concebidos para perturbações a curto prazo / Resposta rápida e flexível / Teletrabalho
(1) Relatório Especial n.º 18/2022 do TCE, de 1 de setembro de 2022, «Instituições da UE e COVID-19 – Reação rápida», mas obstáculos ainda a ultrapassar para otimizar a inovação e flexibilidade originadas pela crise, apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE [PDF- 4 MB, 56 p.] (2022/C 339/04). JO C 339 de 5.9.2022, p. 4.
ISBN 978-92-847-8387-8 - ISSN 1977-5822 - doi:10.2865/29756 - QJ-AB-22-016-PT-N
(2) «Comunicado de Imprensa. Luxemburgo, 1 de setembro de 2022. - Tribunal de Contas Europeu elogia resiliência das instituições da União Europeia durante a pandemia. As instituições da União Europeia (UE) demonstraram bastante capacidade de resistência à pandemia de COVID-19, conclui um relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE) hoje publicado. O Parlamento Europeu, o Conselho, a Comissão Europeia e o Tribunal de Justiça da UE deram uma resposta rápida e flexível, tirando partido dos seus anteriores investimentos na digitalização. Mas as instituições da UE ainda têm de ultrapassar obstáculos para aproveitar, no mundo pós-COVID, a inovação e a flexibilidade que a crise proporcionou.
(3) Respostas: Comissão Europeiaao relatório especial do Tribunal de Contas Europeu | COM-Replies-SR-22-18_PT, 4 p.
(4) Respostas: Parlamento Europeu ao relatório especial do tribunal de contas europeu adotadas pela mesa do parlamento europeu em 6 de junho de 2022 | EP-Replies-SR-22-18_PT, 3 p.
(5) Respostas: Conselho da União Europeia às observações preliminares à auditoria sobre "As instituições da UE e a COVID-19, Bruxelas, 2 de junho de 2022, Referência: ORG/121/22 | Council-Replies-SR-22-18_PT, 2 p.
(6) Respostas: Tribunal de Justiça da União Europeia ao relatório especial do Tribunal de Contas Europeu | CJEU-Replies-SR-22-18_PT, 3 p.
(7) Cronologia – Relatório Especial 18/2022 / Timeline-SR-22-18_PT. Tribunal de Contas Europeu (TCE)».
Tribunal de Contas Europeu (TCE)
2020
| 11-03-2020 |
Mobilidade urbana sustentável na UE | Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu
Relatório Especial 6/2020do Tribunal de Contas Europeu, de 3 de março de 2020, «Mobilidade urbana sustentável na UE: o empenho dos Estados‐Membros é indispensável para a concretização de melhorias substanciais», apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE(2020/C 81/03). JO C 81 de 11.3.2020, p. 4.
PT - PDF [3.67 MB], 66 p. - ISBN 978-92-847-4340-7 - doi:10.2865/362919 - QJ-AB-20-003
Comunicado de Imprensa, Luxemburgo, 3 de março de 2020- As cidades da UE devem incentivar uma maior utilização de modos de transporte sustentáveis, alerta o Tribunal de Contas Europeu. Seis anos após a Comissão Europeia ter apelado a uma mudança radical, não existe uma indicação clara de que as cidades da UE estejam a mudar fundamentalmente as suas estratégias no que respeita às deslocações das pessoas nas cidades e a incentivar que o tráfego urbano passe para modos de transporte mais sustentáveis e respeitadores do ambiente, conclui o novo relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE). Em especial, não se verificou uma redução significativa da utilização de automóveis particulares e a poluição atmosférica em muitas cidades continua a exceder os níveis de segurança.
| 20-10-2020 |
Mecanismo de Recuperação e Resiliência | Parecer do TCE
Parecer n.º 6/2020 do Tribunal de Contas Europeu, adotado na reunião de 7 de setembro de 2020, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência [apresentado nos termos dos artigos 287.º, n.º 4, e 322.º, n.º 1, alínea a), do TFUE] [COM(2020) 408] (2020/C 350/01). JO C 350 de 20.10.2020, p. 1-28.
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2024-10-16 / 19:38