Advocacia
Estatuto Judiciário de 1927
Estatuto Judiciário de 1927
Mandato Judicial: artigos 699.º a 813.º
22-06-1927
Estatuto Judiciário de 1927 (1.º): Mandato Judicial
(1.1) Decreto n.º 13809, de 22 de junho de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos. Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Promulga o estatuto judiciário. Diário do Govêrno. - Série I - n.º 129 (22-06-1927), p. 1039 - 1117. Nota: Por lapso o emissor não consta no sumário.
(1.2) Rectificação ao decreto n.º 13809, de 19 de julho de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Rectificação ao decreto n.º 13809 (Estatuto Judiciário). Diário do Govêrno. - Série I - n.º 153 (20-07-1927), p. 1391.
Estatuto Judiciário de 1927
TÍTULO VIII - Do Mando Judicial
Artigos 699.º a 813.º
Capítulo I - Disposições gerais: Artigos 699.º a 703.º
Capítulo II - Da Ordem dos Advogados: Artigos 704.º a 781.º
Capítulo III - Dos Solicitadores: Artigos 782.º a 813.º
TÍTULO IX - Da Assistência Judiciária
Artigos 814.º a 856.º
(2) Decreto n.º 13822, de 24 de Junho de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Determina que a pena de multa aplicada em substituïção da pena de prisão correccional, mesmo fora dos casos do artigo 1.º do decreto n.º 13343, nunca possa ser inferior a 10$00 nem superior a 50$00 diários - Declara que as despesas de viagem e as ajudas de custo mencionadas no artigo 19.º do decreto n.º 13255 serão pagas pelo fundo especial a que se refere o artigo 99.º do estatuto judiciário. Diário do Govêrno n.º 131/1927, Série I de 1927-06-24.
(3)Decreto n.º 13917, de 9 de Julho de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos. - Extingue diversas comarcas e providencia relativamente à colocação do respectivo pessoal e à distribuïção e seguimento dos processos pendentes - Mantém as conservatórias do registo predial e os lugares de notários existentes nas áreas das comarcas extintas - Determina a colocação de alguns juízes e a forma da substituïção de outros - Fixa o número dos ofícios de escrivães dos juízos criminais de Lisboa e Pôrto - Estabelece as circunscrições judiciais do continente e ilhas adjacentes e sua sede, classificação das comarcas e designação do número de oficiais de justiça - Regula o plebiscito a que se refere o Estatuto Judiciário. Diário do Govêrno n.º 144/1927, Série I de 1927-07-09.
(4) Decreto n.º 14512, de 31 de Outubro de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Constitui uma comissão à qual incumbe coligir as dúvidas suscitadas na interpretação e execução do Estatuto Judiciário, da tabela dos emolumentos judiciais, dos diplomas que modificaram o processo civil e comercial e de todos os decretos que respeitam à organização dos serviços de justiça. Diário do Govêrno n.º 241/1927, Série I de 1927-10-31.
(5) Portaria n.º 5076, de 10 de Novembro de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 1.ª Repartição. -Designa quem deve desempenhar as funções de delegado do Procurador da República e de contador e distribuïdor no juízo criminal e das transgressões da comarca de Coimbra, criado pelo § 4.º do artigo 6.º do Estatuto Judiciário. Diário do Govêrno n.º 249/1927, Série I de 1927-11-10.
(6) Tabela a anexar ao Estatuto Judiciário, de 18 de novembro de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Tabela a anexar ao decreto n.º 13809 (Estatuto Judiciário), a que se refere o artigo 402.º do mesmo decreto. Diário do Govêrno n.º 255/1927, Série I de 1927-11-18.
(7) Nova Publicação (Rectificação)de 25 de Novembro de 1927 / Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição. - Nova publicação, rectificada, do artigo 2.º do decreto n.º 14512, que constitui uma comissão à qual incumbe coligir as dúvidas suscitadas na interpretação e execução do Estatuto Judiciário, da tabela dos emolumentos judiciais, dos diplomas que modificaram o processo civil e comercial e de todos os decretos que respeitam à organização dos serviços de justiça. Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo. Diário do Govêrno n.º 261/1927, Série I de 1927-11-25.
(8) Decreto n.º 14640, de 2 de Dezembro de 1927 / Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil. - Concede aos magistrados judiciais que actualmente exerçam funções de governador civil o direito aos vencimentos que lhes são garantidos no artigo 16.º das disposições transitórias do Estatuto Judiciário, pagos pelo Ministério da Justiça e dos Cultos, e ao vencimento por inteiro de governador civil, pago pelo Ministério do Interior. Diário do Govêrno n.º 266/1927, Série I de 1927-12-02
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