Direito da União
Mar
Oceanos e ambiente
30-11-2020
Ambiente marinho | Relatório do TCE
Relatório Especial 26/2020 do Tribunal de Contas Europeu, de 26 de novembro de 2020, «Ambiente marinho: a proteção da UE é vasta, mas superficial», apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE (2020/C 412/09). JO C 412 de 30.11.2020, p. 9: SR_Marine_environment_PT [PDF - 9 MB - 78 p.]
Comunicado de Imprensa. Luxemburgo, 26 de novembro de 2020. - A proteção do ambiente marinho pela UE é superficial. Segundo o novo relatório do Tribunal de Contas Europeu (TCE) publicado hoje, as ações da UE não conduziram à recuperação dos ecossistemas e habitats significativos. O quadro da UE para proteger o ambiente marinho não é suficientemente profundo para recuperar o bom estado ambiental dos mares e os fundos da UE raramente apoiam a conservação das espécies e dos habitats marinhos. O Tribunal constatou que as áreas marinhas protegidas (AMP) proporcionam uma proteção real limitada, enquanto a sobrepesca continua a ser praticada, especialmente no Mediterrâneo. ECA PRESS».