Direito da União
Relatório Especial 12/2024: Resposta da UE à pandemia de COVID-19
2024-09-05 / 11:52
Pandemia de COVID-19: resposta da UE
Agência Europeia de Medicamentos (EMA)
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)
Comissão Europeia
(1) Relatório Especial 12/2024: Resposta da UE à pandemia de COVID-19 – De um modo geral, as agências médicas da UE geriram bem a situação em circunstâncias sem precedentes (C/2024/5437). JO C, C/2024/5437, 5.9.2024, p. 1.
O Tribunal de Contas Europeu publicou o seu Relatório Especial 12/2024, «Resposta da UE à pandemia de COVID-19 – De um modo geral, as agências médicas da UE geriram bem a situação em circunstâncias sem precedentes». O relatório está acessível para consulta direta oudownload no sítio Web do Tribunal de Contas Europeu:https://www.eca.europa.eu/pt/publications/sr-2024-12.
(2) «TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU / Report. - Relatório Especial 12/2024: Resposta da UE à pandemia de COVID‑19 – De um modo geral, as agências médicas da UE geriram bem a situação em circunstâncias sem precedentes - 04/09/2024 | covid-19 | Saúde pública
As duas agências médicas da UE – o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e a Agência Europeia de Medicamentos – desempenharam um papel importante, juntamente com a Comissão Europeia, na resposta dada pela União à pandemia de COVID‑19. O Tribunal constatou que, embora não estivessem completamente preparadas para uma pandemia prolongada, ambas as agências tiveram um bom desempenho. A Comissão Europeia e as agências começaram a aplicar os ensinamentos retirados da pandemia. No entanto, o Tribunal constatou que persistem algumas lacunas e formula recomendações que visam ajudar as agências a prepararem‑se melhor para futuras emergências sanitárias.
Relatório apresentado nos termos do artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE.
HTML: ISBN 978-92-849-2424-0 - ISSN 1977-5822 - doi:10.2865/552708 - QJ-AB-24-011-PT-Q
PDF: ISBN 978-92-849-2423-3 - ISSN 1977-5822 - doi:10.2865/933640 - QJ-AB-24-011-PT-N
► Aceder ao documento: SR-2024-12 [PDF - 2,95 MB, 53 p.]
► Resposta da Comissão Europeia: COM-Replies-SR-2024-12 [PDF - 297 KB, 6 p.]
► Respostas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças: ECDC-Replies-SR-2024-12 [PDF - 227 KB, 2 p.]
► Resposta da Agência Europeia de Medicamentos: EMA-Replies-SR-2024-12 [PDF - 381 KB, 10 p.]
(3) «TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU / News. - Preparação para a próxima pandemia: agências médicas da UE precisam de uma dose de reforço - NEWS-SR-2024-12 - 04/09/2024 | covid-19 | Saúde pública
- As agências médicas da UE não estavam completamente preparadas para uma pandemia prolongada
- Mesmo assim, adaptaram-se e responderam bem à crise provocada pela COVID-19
- Só o futuro dirá se as tentativas de melhorar a preparação para crises sanitárias funcionaram
Em parte, a crise sanitária causada pela pandemia de COVID-19 apanhou a União Europeia (UE) de surpresa. As duas agências médicas da UE responsáveis pela situação acabaram por dar uma boa resposta, mas a pandemia também pôs a nu fragilidades e falhas. As recentes medidas da União tentaram corrigi-las, mas ainda é cedo para dizer se a UE está bem preparada para enfrentar emergências graves de saúde pública. Esta é a conclusão de um relatório que o Tribunal de Contas Europeu publica hoje.
As duas agências médicas da UE – o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) e a Agência Europeia de Medicamentos (EMA) – estiveram na linha da frente da resposta à pandemia de COVID-19. Porém, o TCE critica o Centro por ao início ter desvalorizado a gravidade da situação, ao considerar pouco provável que o vírus chegasse à UE. Esta agência só reconheceu a necessidade de uma "ação específica imediata" a 12 de março de 2020, três dias depois de Itália ter decretado um confinamento nacional.
"Como muitos outros organismos, as agências médicas da UE viram-se sobrecarregadas pela força e rapidez da pandemia de COVID-19", afirma João Leão, Membro do TCE responsável pela auditoria. "Quatro anos depois, é preciso aplicar bem as lições que aprendemos ao nível da UE, para que a História não se repita", avisa ainda.
O ECDC começou a recolher dados sobre a pandemia, mas o número de infeções comunicadas dependia muito das estratégias de teste de cada país. O mesmo se pode dizer do critério de atribuição de mortes à COVID-19. O TCE aponta que era possível ter usado mais vezes técnicas mais fiáveis, como a análise das concentrações do vírus nas águas residuais. Além disso, por vezes, as avaliações de risco, as orientações e as informações ao público dadas pelo ECDC chegavam demasiado tarde. Exemplos deste atraso são as orientações sobre máscaras faciais e o rastreamento de contactos, que apenas surgiram em abril-maio de 2020, ou seja, no final da primeira vaga. O TCE também critica o facto de vários países não terem seguido os conselhos do ECDC, como mostram as restrições prolongadas de viagens, que o Centro considerou não serem eficazes.
O TCE salienta que, por seu lado, a EMA adaptou-se rapidamente à situação. Durante as fases iniciais da pandemia, a Agência contactou as entidades que poderiam desenvolver vacinas e tratamentos e tomou várias outras medidas para acelerar o processo de autorização. O TCE conclui também que a EMA ajudou a combater a escassez de medicamentos durante a pandemia O único verdadeiro problema foi que a Agência não conseguiu promover os ensaios clínicos na UE.
Aplicando as lições aprendidas nas fases iniciais da pandemia, a Comissão Europeia aprovou várias decisões e planos. Clarificou e reforçou os mandatos do ECDC e da EMA e apresentou propostas de revisão da legislação europeia aplicável aos produtos farmacêuticos, para acelerar os processos de autorização de novos medicamentos. Não há dúvida que estas medidas corrigem algumas das falhas na capacidade de resposta da UE a emergências sanitárias, mas o TCE alerta para o quadro organizativo mais complexo que foi criado. Em 2021, estabeleceu-se a Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), cuja missão é vigiar o desenvolvimento, a produção e a distribuição de medicamentos, vacinas e outros produtos numa situação de emergência. O problema é que algumas das responsabilidades e dos poderes da HERA são semelhantes aos do ECDC. Por isso, o TCE pede que ambos colaborem de perto, para que não se duplique desnecessariamente o trabalho.
Informações de contexto
A missão do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) é identificar, avaliar e comunicar as ameaças atuais e emergentes para a saúde humana originadas por doenças transmissíveis. O seu orçamento foi de 61 milhões de euros em 2020 e de 90 milhões de euros em 2023. A Agência Europeia de Medicamentos (EMA) é responsável pela avaliação científica dos pedidos de comercialização de medicamentos ("autorização de introdução no mercado") por procedimento centralizado. Teve um orçamento de 358 milhões de euros em 2020 e de 458 milhões de euros em 2023. As responsabilidades de ambas as agências estendem-se a todo o Espaço Económico Europeu (EEE), ou seja, os 27 países da UE e ainda a Islândia, o Listenstaine e a Noruega.
Esta auditoria faz parte de uma série de análises e auditorias realizadas pelo TCE sobre a resposta da UE à pandemia de COVID-19, em que se incluem relatórios especiais sobre a aquisição de vacinas contra a COVID-19 pela UE, a segurança alimentar durante a pandemia de COVID-19 e o Certificado Digital COVID da UE».
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